DA POSSE Flashcards
O direito de uso de linha telefônica não pode ser adquirido por usucapião.
falso. pode sim
O Código Civil de 2002 adotou, como regra, a teoria subjetiva de Savigny para definição de posse, cujos requisitos são o “corpus” e o “animus”.
falso. teoria objetiva - não precisa do elemento subjetivo animus (intenção de exercer sobre a coisa um poder de interesse próprio),
O Código Civil de 1916 adotava, como regra, a teoria subjetiva de Savigny para definição de posse, cujos requisitos são o “corpus” e o “animus”.
certo
Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com o proprietário, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
falso. detentor
A pessoa que se achando-em relação de dependência para com o proprietário, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
certo
O Código Civil de 2002 adotou a teoria objetiva de Ihering sobre a posse, não havendo exceção a essa teoria no ordenamento jurídico brasileiro.
falso. A TEORIA ADOTA É ESSA MESMA, MAS HÁ EXCEÇÃO EM QUE SE ADOTA A TEORIA SUBJETIVA -POSSE AD USUCAPIONEM
O Código Civil de 2002 adotou a teoria objetiva de Ihering, como regra, para definição de posse, mas admite excepcionalmente a teoria subjetiva de Savigny e a teoria social da posse.
CERTO
Não é possível se reconhecer usucapião sobre linha telefônica, tendo em vista que não é possível posse sobre bem imaterial.
FALSO. É POSSÍVEL
É admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
FALSO. É INADMISSÍVEL
A posse, assim como a propriedade, deve ser submetida à função social.
A alternativa está correta, pois a posse também deve cumprir a sua função social, assim como a propriedade, consoante decidiu o STJ no REsp 75.659/SP – Inf. 252).
A ocupação de terra pública, apesar de não poder ser convertida em usucapião, não configura mera detença, mas sim posse.
A alternativa está errada, pois, de acordo com a jurisprudência do STJ, a ocupação de terra pública é mera detenção, portanto, não pode ser objeto de usucapião (STJ - REsp. nº 788.0557-DF - Inf. 297):
A teoria de Savigny sobre a posse é classificada como subjetiva, pois se exigem dois elementos: “corpus” e “animus”
CERTO
O detentor pode se valer das ações possessórias para tutelar a posse do possuidor.
FALSO, pois o detentor não pode se valer das ações possessórias para tutelar a posse do possuidor.
É possível a conversão da detenção em posse.
correta, pois, quando a relação de subordinação do detentor para com o possuidor se encerra, há a conversão da detenção em posse.
O detentor não pode se valer dos meios de autodefesa previstos no Art. 1.210 do Código Civil para tutelar a posse do possuidor.
A alternativa está errada, pois o detentor pode se valer dos meios de autodefesa para tutelar a posse do possuídos.