DA POSSE Flashcards

1
Q

O direito de uso de linha telefônica não pode ser adquirido por usucapião.

A

falso. pode sim

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2
Q

O Código Civil de 2002 adotou, como regra, a teoria subjetiva de Savigny para definição de posse, cujos requisitos são o “corpus” e o “animus”.

A

falso. teoria objetiva - não precisa do elemento subjetivo animus (intenção de exercer sobre a coisa um poder de interesse próprio),

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3
Q

O Código Civil de 1916 adotava, como regra, a teoria subjetiva de Savigny para definição de posse, cujos requisitos são o “corpus” e o “animus”.

A

certo

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4
Q

Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com o proprietário, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

A

falso. detentor

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5
Q

A pessoa que se achando-em relação de dependência para com o proprietário, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

A

certo

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6
Q

O Código Civil de 2002 adotou a teoria objetiva de Ihering sobre a posse, não havendo exceção a essa teoria no ordenamento jurídico brasileiro.

A

falso. A TEORIA ADOTA É ESSA MESMA, MAS HÁ EXCEÇÃO EM QUE SE ADOTA A TEORIA SUBJETIVA -POSSE AD USUCAPIONEM

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7
Q

O Código Civil de 2002 adotou a teoria objetiva de Ihering, como regra, para definição de posse, mas admite excepcionalmente a teoria subjetiva de Savigny e a teoria social da posse.

A

CERTO

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8
Q

Não é possível se reconhecer usucapião sobre linha telefônica, tendo em vista que não é possível posse sobre bem imaterial.

A

FALSO. É POSSÍVEL

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9
Q

É admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

A

FALSO. É INADMISSÍVEL

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10
Q

A posse, assim como a propriedade, deve ser submetida à função social.

A

A alternativa está correta, pois a posse também deve cumprir a sua função social, assim como a propriedade, consoante decidiu o STJ no REsp 75.659/SP – Inf. 252).

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11
Q

A ocupação de terra pública, apesar de não poder ser convertida em usucapião, não configura mera detença, mas sim posse.

A

A alternativa está errada, pois, de acordo com a jurisprudência do STJ, a ocupação de terra pública é mera detenção, portanto, não pode ser objeto de usucapião (STJ - REsp. nº 788.0557-DF - Inf. 297):

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12
Q

A teoria de Savigny sobre a posse é classificada como subjetiva, pois se exigem dois elementos: “corpus” e “animus”

A

CERTO

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13
Q

O detentor pode se valer das ações possessórias para tutelar a posse do possuidor.

A

FALSO, pois o detentor não pode se valer das ações possessórias para tutelar a posse do possuidor.

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14
Q

É possível a conversão da detenção em posse.

A

correta, pois, quando a relação de subordinação do detentor para com o possuidor se encerra, há a conversão da detenção em posse.

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15
Q

O detentor não pode se valer dos meios de autodefesa previstos no Art. 1.210 do Código Civil para tutelar a posse do possuidor.

A

A alternativa está errada, pois o detentor pode se valer dos meios de autodefesa para tutelar a posse do possuídos.

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16
Q

O Código Civil de 2002 adotou a teoria objetiva de Ihering para definição de posse, ao contrário do Código Civil de 1916 que adotava a teoria subjetiva de Savigny.

A

CERTO

17
Q

A ocupação de terra pública tem natureza de posse de terra irregularmente ocupada,

A

A alternativa está errada, pois, de acordo com o julgado no REsp. 788057 pelo STJ, a ocupação de terra pública não passa de simples detenção de terra irregularmente ocupada,

18
Q

O possuidor de boa-fé tem direito retenção pelo valor das benfeitorias necessárias úteis e voluptuárias.

A

falso. A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

19
Q

O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

A

certo

20
Q

o possuidor de má-fé responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se comprovar que elas ocorreriam mesmo que ele não estivesse no exercício da posse.

A

certo

21
Q

o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio

A

certo

22
Q

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, abrangendo, inclusive, o direito de retenção pelo seu valor.

A

certo

23
Q

Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, ainda se estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

A

falso. quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

24
Q

Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, ainda que não soubesse que o era, pode o possuidor intentar ação de esbulho ou de indenização.

A

está errado, pois, de acordo com o Art. 1.212 do Código Civil, o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

25
Q

O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

A

certo

26
Q

O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada não sabendo que o era.

A

falso.Art. 1.212 do Código Civil o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

27
Q

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

A

certo