DAS COISAS CPIURIS Flashcards
Direitos Reais têm oponibilidade erga omnes, o que significa que, em regra, não haverá efeitos apenas
entre as partes da relação jurídica material.
CERTO
No direito real há direito de preferência, tendo caráter taxativo na lei (tipicidade).
CERTO
Como regra geral, todos os Direitos Reais, para que tenham eficácia erga omnes, precisam estar inscritos
no serviço extrajudicial de registro de imóveis.
FALSO.
Quanto aos Direitos Reais previsto no art. 1225 do CC, assinale aquele que NÃO se enquadra no rol do
referido artigo:
a) os direitos propter rem.
b) o penhor.
c) a propriedade.
d) a concessão de uso especial para fins de moradia.
LETRA “A”
O Código Civil Brasileiro adotou a Teoria Subjetivista da posse.
falso. adotou a teoria objetiva da posse - A Teoria Objetiva foi defendida por Ihering. Teoria Objetiva (Ihering): para constituição da posse, basta que o sujeito disponha fisicamente da
coisa. Na verdade, para Ihering, o corpus é formado pela atitude externa do possuidor em relação à coisa.
O possuidor passa a agir, em relação à coisa, com intuito de explorá-la, inclusive economicamente. considera possuidor todo aquele
que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Teoria Subjetivista (Savigny): dá relevância ao aspecto subjetivo da posse. Aqui, a posse possui
dois elementos:
* Corpus: é o elemento objetivo, material, que é a disponibilidade sobre a coisa.
* Animus: é o elemento subjetivo, que é a intenção de ter a coisa para si.
certo
Teoria Subjetivista foi defendida por Ihering, dando relevância ao aspecto subjetivo da posse. Aqui a
posse possui dois elementos: (i) o corpus: é o elemento objetivo, material, que é a disponibilidade sobre a
coisa; (ii) o animus: é o elemento subjetivo, que é a intenção de ter a coisa para si.
falso. foi defendida por savigny
A Teoria Objetiva foi defendida por Ihering, segundo a qual, para constituição da posse, basta que o sujeito
disponha fisicamente da coisa. Na verdade, para Ihering, o corpus é formado pela atitude externa do
possuidor em relação à coisa. O possuidor passa a agir, em relação à coisa, com intuito de explorá-la, inclusive
economicamente.
certo
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome desta outra pessoa e em cumprimento de ordens ou instruções suas
certo
O detentor é também chamado de fâmulo da posse.
certo
não é possível a conversão da detenção em posse, quando há a quebra do vínculo de subordinação
falso. É possível a conversão da detenção em posse, quando há a quebra do vínculo de subordinação
Aquele que se encontra em relação de dependência para com outro, conservando a posse em nome desta
outra pessoa e em cumprimento de ordens ou instruções suas, presume-se possuidor, até que prove o
contrário
falso. presume-se detentor
É possível haver posse justa e de má-fé.
certo
Tanto na posse de boa-fé como na posse de má-fé, o possuidor ignora a existência de um vício que impeça
a aquisição da coisa, o que as difere são apenas os efeitos disso em relação a terceiros.
falso. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
A propriedade está relacionada a atributos de usar, corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do
proprietário, de gozar (fruir), que é a faculdade de retirar os frutos da coisa, de dispor, que significa poder de
consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo
e de reivindicar (reaver), por meio de uma ação petitória, fundada no direito de propriedade. Isso se dá pela
chamada ação reivindicatória.
certo
propriedade do solo abrange consequentemente a das jazidas, minas e demais recursos minerais, os
potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais, de
modo que estes bens pertencem ao proprietário da área onde localizados os recursos minerais.
falso. Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.