STJ 04 EXTRA- CONSTITUIÇÃO E OS TRATADOS INTERNACIONAIS Flashcards
Frente: O que afirmam os dualistas, como Alfred von Verdross e Dionísio Anzilotti, sobre a incorporação de tratados de direitos humanos?
Verso: Para os dualistas, o direito internacional e o direito interno são sistemas independentes e não há conflito ou supremacia entre eles. A incorporação dos tratados requer sua adaptação à ordem jurídica interna.
Frente: O que é necessário para que os tratados internacionais tenham eficácia interna?
Verso: É necessário que os tratados sejam incorporados à ordem jurídica interna de cada Estado para que tenham eficácia interna.
Frente: O controle de convencionalidade é realizado apenas por juízes?
Verso: Não, o controle de convencionalidade deve ser realizado ex officio por qualquer autoridade pública, incluindo juízes, tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública.
Frente: Qual é a diferença entre controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade?
Verso: O controle de constitucionalidade verifica a compatibilidade entre normas infraconstitucionais e a Constituição. O controle de convencionalidade analisa a compatibilidade entre normas internas, incluindo constitucionais, e tratados internacionais.
Frente: O controle de convencionalidade resulta na supressão de normas conflitantes?
Verso: Não, o controle de convencionalidade invalida ou afasta a aplicação da norma ao caso concreto, mas sua supressão só pode ocorrer por decisão do Judiciário.
Frente: Qual o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação à aplicação de tratados internacionais pelos Estados-partes?
Verso: A Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que os tribunais internos dos Estados-partes devem aplicar a Convenção Americana e a jurisprudência da Corte, independentemente da participação no caso paradigmático.
Frente: Um tratado pode ser interpretado com base na sua eficácia concreta na transformação da realidade dos sujeitos?
Verso: Não, a interpretação de um tratado não depende de sua aplicabilidade ou efetividade concreta, embora essas questões possam ser consideradas em futuras modificações.
Frente: Quantos tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais no Brasil?
Verso: Dois tratados: a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e o Tratado de Marraqueche.
Frente: Qual é o processo de internalização de um tratado no Brasil?
Verso: São quatro fases: assinatura, Decreto Legislativo, ratificação e depósito, e, por fim, a promulgação pelo Decreto Executivo.
Frente: Como tratados internacionais sobre direitos humanos são incorporados no Brasil?
Verso: Tratados sobre direitos humanos são incorporados com o status de emenda constitucional se aprovados pelo quórum qualificado exigido pela Constituição.
Frente: Quando um tratado internacional é considerado incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, segundo o STF?
Verso: Segundo o STF, o tratado internacional é considerado incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro na quarta fase, com a promulgação por Decreto Executivo.
Frente: Qual é o status dos tratados de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro após a Emenda Constitucional 45/2004?
Verso: Tratados de direitos humanos, se aprovados com quórum qualificado, têm status de emenda constitucional. Se não, têm status supralegal, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição.
Frente: Todos os tratados internacionais de direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 podem passar por um novo processo legislativo para ganhar status de emenda constitucional?
Verso: Sim, não há impedimento constitucional ou legal para que esses tratados passem por novo processo legislativo conforme o art. 5º, §3º da CF.
Frente: O que significa “jus cogens” no Direito Internacional?
Verso: Jus cogens são normas imperativas de direito internacional, aceitas universalmente, que não podem ser derrogadas e só podem ser modificadas por normas da mesma natureza.
Frente: O que acontece se um tratado internacional conflitar com uma norma de jus cogens no momento de sua conclusão?
Verso: O tratado será considerado nulo, pois não pode haver derrogação de normas imperativas de direito internacional geral.
Frente: As normas jus cogens podem ser alteradas?
Verso: Sim, mas apenas por uma nova norma de igual natureza, desde que observadas as prescrições de direito internacional.
Frente: A proteção conferida por tratados de direitos humanos pode ser derrogada por acordo entre os Estados?
Verso: Não, as normas de direitos humanos protegidas por tratados internacionais não podem ser derrogadas por acordo entre os Estados.
Frente: Todos os tratados internacionais de direitos humanos são materialmente constitucionais?
Verso: Sim, segundo o STF, todos os tratados de direitos humanos são materialmente constitucionais, e se aprovados com quórum qualificado, serão também formalmente constitucionais.
Frente: O que são mecanismos convencionais e extraconvencionais no contexto dos direitos humanos?
Verso: Mecanismos convencionais são previstos em tratados internacionais e aplicáveis aos signatários. Mecanismos extraconvencionais são aceitos universalmente e aplicáveis a todos os países, sem necessidade de tratado.
Frente: Como os tratados de direitos humanos se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro?
Verso: Tratados de direitos humanos se incorporam após assinatura pelo chefe de Estado, aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação e promulgação por Decreto Executivo.
Frente: Os tratados internacionais são sinalagmáticos?
Verso: Não, os tratados internacionais de direitos humanos têm interesses convergentes entre os signatários, que buscam assegurar a dignidade humana, diferentemente de contratos sinalagmáticos que possuem interesses divergentes.
Frente: O modelo de incorporação dos tratados de direitos humanos no Brasil adota o dualismo moderado?
Verso: Não, o Brasil não adota o dualismo moderado, pois a ratificação de tratados internacionais não exige aprovação prévia pelo Parlamento, apenas aprovação pelo Congresso Nacional após assinatura do Chefe de Estado.