STJ 02- DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIDADE DO ESTADO Flashcards
Frente: A responsabilização internacional do Estado por violação de compromissos assumidos no âmbito internacional é objetiva?
Verso: Sim, prevalece que a responsabilidade do Estado no cenário internacional é objetiva.
Frente: Cite um exemplo de órgão internacional que pode impor responsabilização internacional.
Verso: A Corte Internacional de Justiça (CIJ) da ONU.
Frente: O Estado pode eximir-se de responsabilidade internacional por violação de obrigações relacionadas à proteção do direito à vida por razões de ordem interna?
Verso: Não, o Estado não pode se eximir de sua responsabilidade internacional por motivos de ordem interna.
Frente: O STF reconheceu a possibilidade de fixar indenização por danos morais para quem?
Verso: Para agentes penitenciários que atuam em situação degradante.
Frente: As sanções da ONU podem violar os direitos humanos em caso de rompimento da paz?
Verso: Não, as sanções da ONU não podem violar direitos humanos, mesmo em casos de rompimento da paz, devido ao princípio da primazia da pessoa humana.
Frente: Qual é o objetivo dos tratados internacionais de direitos humanos?
Verso: Proteger os seres humanos, não os Estados.
Frente: Os direitos humanos têm caráter universal?
Verso: Sim, os direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e mitigam a soberania dos Estados.
Frente: O direito internacional dos direitos humanos está sujeito ao princípio da reciprocidade?
Verso: Não, o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade.
Frente: O que prevê a Convenção de Viena de 1969 em relação à reciprocidade?
Verso: A Convenção de Viena de 1969 prevê que a reciprocidade não pode justificar o desrespeito aos direitos humanos.
Frente: Qual é uma peculiaridade do Direito Internacional dos Direitos Humanos em relação ao Direito Internacional Público?
Verso: O Direito Internacional dos Direitos Humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que prevalece no Direito Internacional Público.