Sociedade Personificada (arts. 997 a 1.141 do CC) Flashcards

1
Q

De que forma se dará a responsabilização em caso de distribuição de lucros ilícitos ou fictícios de uma sociedade?

A

Serão responsáveis solidários os administradores que a realizarem e os sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

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2
Q

É correto dizer que uma sociedade de advogados é sociedade simples?

A

Genericamente, não. Isso porque os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.

Toda sociedade de advogados é uma sociedade profissional, mas não necessariamente será simples.

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3
Q

Qual o prazo para que a sociedade simples requeira a sua inscrição do contrato social? E onde deverá inscrevê-lo?

A

Art. 998. Nos 30 (trinta) dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

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4
Q

Em relação à sociedade simples, qual o prazo para que os sócios realizem as contribuições estabelecidas no contrato social?

A

Deverão ser realizadas nos 30 (trinta) dias seguintes ao da notificação pela sociedade, sob pena de responder perante esta pelo dano emergente da mora.

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5
Q

Em relação às sociedades simples, havendo silêncio do contrato, quais atos os administradores poderão praticar?

A

Todos os atos pertinentes à gestão da sociedade.

Todavia, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir, caso não constitua objeto social.

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6
Q

Tratando-se de sociedade simples, a quem competirá a administração da sociedade em caso de omissão do contrato social?

A

Competirá separadamente a cada um dos sócios.

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7
Q

A contribuição na forma de serviços para a formação de uma sociedade é permitida em todos os tipos societários?

A

Não. É permitida somente nas sociedades cooperativas e nas simples puras.

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8
Q

Os tipos societários que as sociedades empresárias e as sociedades simples podem adotar formam rol taxativo?

A

Para as sociedades empresárias, sim. Elas somente podem adotar os tipos societários regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do CC.

Já a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

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9
Q

Como se dá a participação dos lucros e perdas do sócio cuja contribuição consiste em serviços?

A

Salvo estipulação em contrário, participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

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10
Q

Em regra, de que forma os sócios respondem pelas obrigações sociais de uma sociedade empresária?

A

Subsidiariamente.

Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

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11
Q

De que forma os administradores de uma sociedade simples respondem perante esta e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções?

A

Solidariamente.

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12
Q

De que forma o contrato social de uma sociedade limitada poderá prever a aplicação das normas da sociedade anônima?

A

Poderá prever a regência supletiva pelas normas aplicáveis às sociedade anônimas. Ou seja, somente quando houver omissão das normas aplicáveis às limitadas.

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13
Q

O sócio cuja contribuição consista em serviços pode empregar-se em atividade estranha à sociedade?

A

Salvo convenção em contrário, não poderá, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

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14
Q

Os poderes conferidos a sócio de sociedade simples são revogáveis?

A
  • Os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social são irrevogáveis, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
  • Já os poderes conferidos por ato separado ou a quem não seja sócio são revogáveis a qualquer tempo.
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15
Q

De que forma serão decididas as modificações do contrato social de uma sociedade simples?

A

Caso as modificações digam respeito às cláusulas contidas no art. 997 do CC, é necessário o consentimento de todos os sócios.

As demais modificações podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

CC.
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

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16
Q

Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, de que forma serão tomadas as deliberações? E em caso de empate?

A

Serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

No caso de empate:

  • prevalece a decisão que tiver maior número de sócios;
  • persistindo o empate, decidirá o juiz.
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17
Q

Na sociedade simples, via de regra, em que momento começam e terminam as obrigações dos sócios?

A
  • Começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data.
  • Terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
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18
Q

Nas sociedades simples, qual a tratativa legal em caso de morte de sócio?

A

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

  • se o contrato dispuser diferentemente;
  • se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
  • se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
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19
Q

De que formas o sócio poderá retirar-se da sociedade, além dos casos previstos na lei ou no contrato?

A
  • sociedade de prazo indeterminado:
    • mediante notificação aos demais sócios com antecedência mínima de 60 dias.
  • sociedade de prazo determinado:
    • provando judicialmente justa causa

Nos 30 dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

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20
Q

Nos casos em que a sociedade simples se resolver em relação a um sócio, de que forma será liquidado e pago o valor de sua quota?

A
  • O valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  • A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de 90 dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário.
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21
Q

O que acontecerá com o capital social da sociedade simples em caso de resolução da sociedade em relação a um sócio?

A

O capital social sofrerá a correspodente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

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22
Q

O sócio retirante, o sócio excluído e os herdeiros do sócio morto ficam eximidos da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores? E posteriores?

A

Não se exime pelas obrigações sociais anteriores até 2 anos após averbada a resolução da sociedade.

Responderá também pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

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23
Q

A responsabilidade do cooperado retirante se submete ao art. 1032 do CC? Ou seja, submete-se o ex-cooperado ao rateio dos prejuízos acumulados pelo prazo de 2 anos contados do desligamento da cooperativa?

A

Não. Segundo o STJ, a responsabilidade do ex-cooperado pelo rateio dos prejuízos acumulados não se limita ao prazo disposto para as sociedades simples.

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24
Q

Na sociedade simples, o sócio ingressante responde pelas dívidas sociais anteriores à admissão?

A

O sócio admitido em sociedade já constituída não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

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25
Q

De que forma os sócios responderão pelas obrigações sociais na sociedade em nome coletivo?

A

Solidária e ilimitadamente. Todavia, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, os sócios poderão, no ato constitutivo ou por unânime convenção posterior, limitar a responsabilidade de cada um.

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26
Q

É possível que pessoas jurídicas figurem como sócias em sociedade em nome coletivo?

A

Não. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo.

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27
Q

O que é sociedade em comandita simples?

A

É uma sociedade personificada de pessoas composta por sócios de duas categorias:

  • comanditados:
    • pessoas físicas
    • responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais
  • comanditários
    • obrigados somente pelo valor de sua quota
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28
Q

Quais normas serão subsidiariamente aplicadas à sociedade em comandita simples?

A

As normas da sociedade em nome coletivo.

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29
Q

Pode o sócio comanditário praticar ato de gestão ou ter o nome na firma social?

A

Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

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30
Q

O que acontecerá em caso de morte do sócio comanditário?

A

A sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.

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31
Q

O que acontecerá em caso de morte do sócio comanditado?

A

Os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período máximo de 180 dias (limite da ausência de uma das categorias de sócio) e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

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32
Q

Nas sociedades limitadas, em quais momentos a renúncia de administrador terá eficácia perante a sociedade e perante terceiros?

A
  • Em relação à sociedade: desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante;
  • Em relação a terceiros: após a averbação e publicação.
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33
Q

Nas sociedades limitadas, quais matérias exigem quórum mínimo de 3/4 do capital social para a sua aprovação?

A

Nenhuma.

Com a alteração promovida pela Lei 14.451/2022, houve simplificação dos quóruns, que passaram a ser de mais da metade do capital social nas hipóteses do art. 1.071 do CC, e maioria dos presentes nos demais casos previstos em lei ou no contrato que não exijam maioria mais elevada.

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34
Q

Nas sociedades limitadas, quais matérias exigem quórum de mais da metade do capital social para a sua aprovação?

A
  • a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
  • a destituição dos administradores;
  • o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
  • o pedido de concordata (atual recuperação judicial).
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35
Q

Em sociedades limitadas, havendo omissão do contrato social, de que formas o sócio poderá ceder sua quota a sócios ou a estranhos?

A

Poderá ceder total ou parcialmente:

  • a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros;
  • a estranhos, se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social.
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36
Q

Qual a frequência e o momento mínimo de realização da assembléia dos sócios nas sociedades limitadas?

A

Ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.

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37
Q

De que forma será possível a designação de administradores não sócios em sociedade limitada?

A

Com a alteração promovida pela Lei 14.451/2022, os quóruns passaram a ser de:

  • 2/3 enquanto o capital não estiver integralizado
  • Mais da metade, após a integralização
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38
Q

Com as alterações promovidas pela Lei 14451/2022, quais os quóruns de deliberações dos sócios?

A

MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL:

  • hipóteses dos incisos II a VIII (exceto VII) do art. 1.071:

II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - a destituição dos administradores;

IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V - a modificação do contrato social; (antes era 3/4)

VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; (antes era 3/4)

VIII - o pedido de concordata. (RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

MAIORIA DOS PRESENTES:
I - a aprovação das contas da administração;

VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

e demais casos previstos em lei ou no contrato social, se este não exigir maioria mais elevada.

OBS: ou seja, NÃO EXISTE MAIS QUÓRUM DE 3/4 que antes era previsto para alguns hipóteses, como alteração do contrato social.

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39
Q

De que forma será legalmente regida a sociedade limitada?

A
  • Pelas normas das sociedades simples, subsidiariamente (ou seja, onde houver omissão na normativa própria);
  • pelas normas das sociedades anônimas, supletivamente, caso assim disponha o contrato social.
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40
Q

As expressões “de peita” ou “suborno” § 1 ° do art. 1011 do Código Civil brasileiro devem ser entendidas de que forma?

A

Devem ser entendidas como corrupção, ativa ou passiva.

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41
Q

Na relação de uma sociedade simples com terceiros, se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, de que forma os sócios responderão?

A

Respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

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42
Q

Qual o erro material cometido pelo legislador no art. 997, VIII, que trata das matérias que o contrato social de sociedade simples mencionará?

A

Art. 997, VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

O termo “subsidiariamente” é equivocado, devendo ser entendido como “solidariamente”. Tal substituição se justifica na medida em que compatibiliza o dispositivo com o art. 1.023 do CC, que dispõe:

Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

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43
Q

De que forma se dá o procedimento de dissolução de uma sociedade empresária?

A

A dissolução-procedimento, que resulta na terminação da personalidade jurídica, ocorrendo a extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação, pode ser dividida em três fases:

  • Dissolução-ato
  • Liquidação (solução das pendências obrigacionais da sociedade)
  • Partilha (repartição do acervo entre os sócios)
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44
Q

Que possibilidade legal é dada ao sócio que dissentir da deliberação, nas sociedades limitadas, quando houver modificação do contrato, fusão ou incorporação da sociedade?

A

Terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

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45
Q

A cláusula em contrato social de sociedade limitada que atribua a administração a todos os sócios é extensível àqueles que posteriormente ingressarem na sociedade?

A

Não.

  • Art. 1.060, CC. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.*
  • Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.*
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46
Q

Na sociedade limitada, de que forma é restringida a responsabilidade de cada sócio e como tal restrição se comporta ante a não integralização do capital social?

A

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

47
Q

Em que hipóteses e, em cada uma delas, de que forma a sociedade limitada poderá reduzir o capital social?

A

Mediante modificação do contrato social (cujo quórum é de mais da metade do capital social), nas seguintes hipóteses:

  • depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
    • a diminuição será proporcional ao valor NOMINAL das cotas e somente será efetiva após a averbação (no RPEM) da ata da assembleia que aprovou a redução.
  • se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios,

OU

dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

48
Q

Quem não pode ser administrador de sociedade, segundo o CC?

A

Art. 1011, § 1°

  • Pessoas impedidas por lei especial
  • os condenados, enquanto perdurarem os efeitos da condenação:
    • a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
    • por crime falimentar,
    • por crimes de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
    • por crime contra a economia popular
    • por crime contra o sistema financeiro nacional
    • por crime contra as normas de defesa da concorrência
    • por crime contra as relações de consumo
    • por crime contra a fé pública
    • por crime contra a propriedade
49
Q

Em se tratando de sociedades limitadas, de que forma é assegurada aos sócios minoritários a representatividade no conselho fiscal?

A

É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto (1/5) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

50
Q

De que forma o capital social de sociedade limitada poderá ser aumentado?

A

Após integralizadas as quotas, o capital social poderá ser aumentado mediante modificação do contrato social (metade do capital social, portanto).

Até 30 dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares, sendo permitida a cessão do direito de preferência (que será regida pela tratativa a respeito da cessão de quotas prevista no art. 1057, CC).

51
Q

De que forma o capital social é dividido nas sociedades limitadas?

A

O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

52
Q

Nas sociedades limitadas, é possível que as quotas possuam valores desiguais?

A

Sim.

Iguais ou desiguais.

53
Q

De que forma os sócios responderão pela exata estimação de bens conferidos ao capital social?

A

Respondem solidariamente, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.

54
Q

A impossibilidade de alienação de quotas a estranhos prevista em contrato social impede que execução por dívida particular de sócio recaia sobre as quotas?

A

Não. A impossibilidade de alienação de quotas a estranhos não impede que execução por dívida particular de sócio recaia sobre as quotas, desde que o exequente intime a sociedade para que esta exerça o seu direito de preferência.

55
Q

Caso o contrato social estipule prazo determinado para a duração da sociedade limitada, ela será dissolvida com a chegada do termo previsto?

A

Sim, salvo se, vencido o prazo e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que ela se prorrogará por tempo indeterminado.

56
Q

De que forma se dará a designação de administrador de sociedade limitada em ato separado?

A

É necessário que haja a formalização de termo de posse no livro de atas da administração, com a consequente assinatura deste termo de posse pelo administrador nos 30 dias seguintes à sua designação (sob pena de ela se tornar sem efeito caso ultrapasse tal prazo), e, por último, a averbação da sua nomeação no registro competente, por meio de requerimento feito pelo próprio administrador, nos 10 dias seguintes à investidura (que se deu com a assinatura do termo de posse).

57
Q

O administrador nomeado por instrumento em separado deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade. No entanto, de que forma responderá pelos atos que praticar antes de requerer a averbação?

A

Responderá pessoal e solidariamente com a sociedade.

Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

58
Q

A deliberação dos sócios em uma sociedade limitada se dará mediante reunião ou assembleia em quais hipóteses? Tais modalidades de deliberação são indispensáveis?

A
  • Assembleia: número de sócios superior a 10
  • Reunião: número de sócios inferior a 10

A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

59
Q

É possível a exclusão extrajudicial de sócio por justa causa?

A

Sim, somente nas sociedades limitadas, desde que:

  • o sócio excluído seja minoritário;
  • haja previsão no contrato social;
  • prática de ato de inegável gravidade;
  • convocação de assembleia ou reunião específica;
  • cientificação do acusado com antecedência suficiente para possibilitar o comparecimento e defesa;
  • quórum de maioria absoluta.
60
Q

De que maneira será possível a exclusão judicial de sócio?

A

Sem prejuízo do art. 1004, p.u., CC, que permite a exclusão do sócio remisso, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

61
Q

O que é sócio remisso?

A

Todo sócio é obrigado às contribuições estabelecidas no contrato social, na forma e prazo previstos. O sócio remisso é aquele que deixar de fazê-lo, nos 30 dias seguintes ao da notificação pela sociedade, respondendo perante esta pelo dano emergente da mora.

62
Q

Quais providências poderão ser tomadas pela sociedade quanto ao sócio remisso?

A

Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031 (redução do capital social, salvo suprimento pelos demais).

63
Q

É possível que na sociedade limitada seja distribuído lucro aos sócios quando essa distribuição ocorrer com prejuízo do capital social?

A

Não. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

64
Q

A quota é indivisível em relação à sociedade?

A

Sim, salvo para efeito de transferência.

65
Q

O conselho fiscal é obrigatório para sociedades limitadas? Qual a sua composição?

A

Não é obrigatório. Caso seja previsto no contrato social, deverá ser composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual.

66
Q

O que é teoria ultra vires?

A

É a teoria segundo a qual a sociedade não se responsabiliza pelo ato do administrador que extrapole os limites do ato constitutivo da pessoa jurídica. Tal teoria passou a ter vigência a partir da adoção do Código Civil de 2002, no art. 1.015, p.u.:

  • Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:*
  • I* — se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;
  • II* — provando-se que era conhecida do terceiro;
  • III* — tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade”

TODAVIA, com o advento da Lei 14.195/2021, tal teoria deixou de existir, porquanto o aludido parágrafo único foi revogado.

Portanto, mesmo havendo excesso de poder por parte do administrador ou prática de atos que não estavam autorizados, a sociedade estará vinculada ao que foi ajustado por ele e será responsabilizada. Isso para prestigiar a boa-fé do terceiro com quem o negócio foi celebrado.

67
Q

Tratando-se de sociedade limitada, de que forma o credor quirografário pode se opor à redução do capital social por excesso?

A

O credor quirografário, portador de título líquido anterior à deliberação, no prazo

68
Q

A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal?

A

Sim, salvo erro, dolo ou simulação.

69
Q

Qual é o quórum necessário para a alteração do contrato social de uma sociedade limitada enquadrada como empresa de pequeno porte, sabendo-se que o contrato social respectivo é omisso?

A

LC 123/06:

Art. 70. As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

70
Q

Qual a natureza jurídica da administração exercida em uma sociedade?

A

Presentação. Ou seja, os administradores n_ão são mandatários_ da sociedade, ou dos sócios, mas manifestantes da vontade da sociedade - fazendo-a presente. É o órgão responsável por exercer internamente a gestão da sociedade e externamente expressar a vontade deliberada dos sócios - ou seja, a vontade da sociedade.

Todavia, aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.

71
Q

De que forma é regida a sociedade em comandita por ações?

A

É regida pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das disposições constantes do CC.

72
Q

Como poderá ser o nome empresarial da sociedade em comandita por ações?

A

Firma ou denominação.

73
Q

Quem tem qualidade para administrar a sociedade em comandita por ações?

A

Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade.

74
Q

Como se dará a responsabilização de um ou mais diretores de uma sociedade em comandita por ações?

A

O acionista diretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

75
Q

Qual a característica da sociedade cooperativa quanto ao capital social?

A

Variabilidade, ou dispensa do capital social;

76
Q

Qual a característica da sociedade cooperativa quanto à composição?

A

Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

77
Q

Quais as características da sociedade cooperativa quanto às quotas do capital social?

A
  • limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
  • intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
78
Q

Quais as características da sociedade cooperativa quanto às deliberações?

A
  • quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
  • direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
79
Q

Qual a característica da sociedade cooperativa quanto a distribuição dos resultados?

A

Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

80
Q

Qual a característica da sociedade cooperativa quanto ao fundo de reserva entre os sócios?

A

Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

81
Q

Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é limitada ou ilimitada?

A

Poderá ser limitada ou ilimitada.

82
Q

Quais normas serão aplicadas às sociedades cooperativas, em caso de omissão da lei?

A

Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

83
Q

A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura até que momento após a demissão, eliminação ou exclusão?

A

Até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.

84
Q

Qual a diferença entre dissolução e resolução de uma sociedade?

A
  • Dissolução: é a dissolução integral da sociedade, que implicará efetivamente sua extinção.
  • Resolução: é a dissolução parcial da sociddade, ou seja, se dá somente com relação a um sócio.
85
Q

Quais as hipóteses de dissolução da sociedade?

A
  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

  • Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

I - anulada a sua constituição;

II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

  • Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.
  • Por fim, no caso de sociedade empresária, a dissolução também pode ocorrer pela decretação da falência, nos termos da Lei n. 11.101/2005 (CC, arts. 1.044 e 1.087).
86
Q

De que formas poderá haver a resolução da sociedade?

A
  • O próprio sócio pede para se retirar
    • Se a sociedade for por prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios com antecedência mínima de 60 dias
    • Se a sociedade for por prazo determinado, provando JUDICIALMENTE justa causa
  • Exclusão judicial
    • mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, nas seguintes hipóteses:
      • falta grave no cumprimento de suas obrigações
      • incapacidade superveniente
  • Exclusão extrajudicial
    • mediante alteração do contrato social por iniciativa da maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, nas seguintes hipóteses:
      • tem que haver previsão da exclusão por justa causa no contrato social
      • o sócio excluído tem que colocar em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade
      • deve haver reunião ou assembleia especialmente convocada para este fim (salvo se a sociedade tiver somente dois sócios), assegurado o direito de defesa
  • Exclusão do sócio remisso
    • Verificada a mora do sócio em deixar de efetuar as contribuições no contrato social, os demais sócios podem preferir a sua exclusão, ao invés da indenização, ou a redução da quota ao montante já realizado.
87
Q

Se não estiver designado no contrato social, de que forma será escolhido o liquidante de uma sociedade limitada?

A

O liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

88
Q

Qual é o critério adotado para se fazer a apuração de haveres do sócio retirante?

A

Segundo o entendimento do STJ:

  • O contrato social pode prever o critério para a apuração dos haveres do sócio retirante no caso de dissolução parcial de sociedade limitada;
  • No entanto, o critério previsto no contrato social somente prevalecerá se houver consenso entre as partes quanto ao resultado alcançado;
  • Caso não haja concordância entre as partes, deve-se aplicar o “balanço de determinação”, que é o critério que melhor reflete o valor patrimonial da empresa;
  • O fluxo de caixa descontado, por representar a metodologia que melhor revela a situação econômica e a capacidade de geração de riqueza de uma empresa, pode ser aplicado juntamente com o balanço de determinação na apuração de haveres do sócio dissidente.
89
Q

Qual a data-base para a apuração dos haveres em caso de sócio retirante de sociedade limitada estabelecida por tempo indeterminado?

A

É o momento em que o sócio manifestar vontade de se retirar da sociedade.

90
Q

É possível que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais?

A

Sim, desde que os sócios resolvem por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores.

91
Q

Como serão pagas as dívidas sociais pelo liquidante?

A

Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

92
Q

Pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos ou prosseguir na atividade social?

A

Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

93
Q

Na dissolução parcial da sociedade, são observadas regras diversas da dissolução total?

A

Não. Vejamos trecho do informativo 558:

“O STJ, ao assumir o papel uniformizador da legislação infraconstitucional, ratificou esse entendimento, fixando que na dissolução de sociedade de responsabilidade limitada, a apuração de haveres […] há de fazer-se como se dissolução total se tratasse”.

94
Q

Quando o sócio exerce o direito de retirada de sociedade limitada por tempo indeterminado, a sentença tem efeito ex nunc ou ex tunc?

A

Ex tunc.

Quando o sócio exerce o direito de retirada de sociedade limitada por tempo indeterminado, a sentença apenas declara a dissolução parcial, gerando, portanto, efeitos ex tunc. Resp 646221/PR, Relator Min. Humberto Gomes de Barros

Art. 1.029, CC. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Parágrafo único. Nos trinta dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

95
Q

O que define uma sociedade como brasileira? É importante a origem do capital investido?

A

É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

Pouco importa, portanto, a origem do capital investido (se é estrangeiro ou nacional).

96
Q

A sociedade estrangeira depende de autorização governamental para entrar em funcionamento no País? E se ingressar no país por meio de estabelecimentos subordinados?

A

Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

97
Q

A sociedade estrangeira autorizada poderá iniciar suas atividades antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer?

A

Não. A prévia inscrição da sociedade estrangeira no registro competente é requisito obrigatório para o início das suas atividades, ex vi do art. 1.136, caput, CC:

Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

98
Q

Para conceder a autorização a sociedade estrangeira, o Poder Executivo deve impor condições convenientes à defesa dos interesses nacionais?

A

Não deve, mas pode.

Art. 1.135. É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.

99
Q

A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com qual nome?

A

Art. 1137, Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.

100
Q

A responsabilidade dos sócios na sociedade simples é limitada ou ilimitada?

A

Ilimitada e subsidiária.

Ou seja, caso os bens sociais não sejam suficientes para saldar o passivo da sociedade, os credores poderão executar o restante das dívidas no patrimônio dos sócios.

Ademais, é possível estipulação de cláusula de solidariedade entre os sócios.

101
Q

A responsabilidade subsidiária prevista para os sócios de sociedade simples é aplicável também às associações civis?

A

Não, uma vez que as associações civis são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para a execução de atividades sem fins lucrativos, ao passo que as sociedades simples são formas de execução de atividade empresária, com finalidade lucrativa.

102
Q

Segundo as disposições do CC a respeito das sociedades limitadas, quem não pode fazer parte do conselho fiscal?

A
  • Os indicados no art; 1011, § 1º
    • Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
  • os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada
  • os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores
  • o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau
103
Q

O sócio que transferir crédito para fins de integralização de quota social responderá pela solvência do devedor ou somente pela existência do crédito?

A

Responderá pela solvência do devedor. (art. 1005, CC)

104
Q

O sócio que transferir domínio de imóvel para fins de integralização de quota social responderá pela evicção?

A

Sim. (Art. 1005, CC).

105
Q

A responsabilidade do cooperado retirante se submete ao art. 1032 do CC? Ou seja, submete-se o ex-cooperado pelo rateio dos prejuízos acumulados pelo prazo de 2 anos contados do desligamento da cooperativa?

A

Não. segimdp decodoi p STJ.

106
Q

O capital social da sociedade limitada poderá ser integralizado com quotas ou ações de outra sociedade?

A

SIM, no todo ou em parte, segundo enunciado 18 da I Jornada de Direito Comercial.

107
Q

O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas?

A

LEi 6404 - Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

108
Q

Quais são os livros especiais da sociedade limitada?

A

Livro de Atas da Administração, previsto no artigo 1.062 do Código Civil:

> Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

Livro de atas e pareceres do conselho fiscal, caso a limitada constitua o conselho fiscal. Tal livro tem previsão no artigo 1.067 do Código Civil::

> Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.

Livro de Atas da Assembleia, previsto no artigo 1.075 do Código Civil:

> Art. 1.075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.§ 1 o Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas da assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.

109
Q

O sócio pode votar mesmo havendo conflito de interesses entre ele e a sociedade?

A

Poder, pode, mas responderá por perdas e danos caso seu voto seja decisivo para aprovar a deliberação contrária ao interesse da sociedade.

Art. 1010, § 3 o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

110
Q

Nas sociedades, o uso da firma ou denominação social é privativo de quais pessoas?

A

Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

111
Q

O herdeiro necessário possui legitimidade ativa para propositura de ação de dissolução parcial de sociedade em que se busca o pagamento de quotas sociais integrantes do acervo hereditário, antes da partilha?

A

Não, se não for em defesa de interesse do espólio.

Isso porque é possível aos sucessor a possibilidade de continuidade da empresa. Então, para que seja possível a apuração de haveres antecipada à partilha, é necessário que haja consenso dos herdeiros (espólio) quanto ao desinteresse na sucessão do status societário.

112
Q

A dissolução parcial de sociedade limitada por perda da affectio societatis, requerida pelo sócio retirante, libera a apuração de haveres de todas as suas quotas?

A

Não. A apuração de haveres é limitada às quotas livres de ônus reais, ou seja, não poderá abarcar as quotas oneradas, pois caracterizaria verdadeira defraudação do instituto de garantia real. (REsp 1.332.766-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 1/6/2017, DJe 1/8/2017)..

113
Q

O que é affectio societatis? Trata-se de um elemento legalmente previsto nas relações societárias?

A

A affectio societatis é a representação da intenção dos sócios de contraírem sociedade entre si, o que se dá pela constituição da empresa em comum, e em consequência pelo contrato social entabulado e demais atos próprios da constituição da sociedade empresarial.

A affectio societatis é elemento subjetivo das relações societárias não sendo requisito legal (art. 981 do CC/02) para constituição da sociedade, pelo que, ainda que os sócios entrem em controvérsia e desentendimentos entre si, a viabilidade e a manutenção da atividade empresarial deve ser priorizada.

114
Q

O sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade?

A

Sim, salvo estipulação que determine época própria (art. 1021, CC).