Lei nº 6.024/74 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituição Financeira Flashcards

1
Q

Quem se sujeita à intervenção ou liquidação extrajudicial da Lei nº 6.024/74?

A
  • As instituições financeiras privadas e as públicas não federais
  • cooperativas de crédito.
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2
Q

Quando se fará a intervenção da Lei 6024/74?

A

Quando se verificarem as seguintes anormalidades nos negócios sociais da instituição:
* a entidade sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores;
* reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do BACEN
* quando ocorrer quaisquer atos de falência e puder evitar-se a liquidação extrajudicial

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3
Q

A intervenção da Lei 6024/74 será decretada por quem?

A

Pelo BACEN:
* de ofício;
* ou por solicitação dos administradores da instituição (se o estatuto lhes conferir esta competência)

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4
Q

Por quanto tempo perdurará a internveção de instituição financeira?

A

O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses.

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5
Q

Quem executará a intervenção de instituição financeira?

A

Interventor nomeado pelo BACEN, com plenos poderes de gestão.

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6
Q

O interventor de instituição financeira depende de autorização do BACEN para realizar quais atos?

A

Atos que impliquem:
* disposição ou oneração do patrimônio da sociedade
* admissão e demissão de pessoal.

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7
Q

Quais efeitos a intervenção de instituição financeira produzirá desde a sua decretação?

A
  • suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;
  • suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;
  • inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.
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8
Q

Quando cessará a intervenção de instituição financeira?

A

A intervenção cessará:

  • se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia, julgadas a critério do Banco Central do Brasil, tomarem a si o prosseguimento das atividades econômicas da empresa;
  • quando, a critério do Banco Central do Brasil, a situação da entidade se houver normalizado;
  • se decretada a liquidação extrajudicial, ou a falência da entidade.
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9
Q

O que o interventor de instituição financeira fará ao assumir suas funções?

A
  • arrecadará todos os livros da entidade e os documentos de interesse da administração;
  • levantará o balanço geral e o inventário de todos os livros, documentos, dinheiro e demais bens da entidade, ainda que em poder de terceiros, a qualquer título.

OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial

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10
Q

O que os ex-administradores da instituição financeira deverão entregar ao interventor logo após a sua posse? Qual o prazo?

A

Em _5 dias_ contados da posse do interventor, deverão entregar-lhe declaração assinada em conjunto por todos eles, de que conste a indicação:
* do nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos administradores e membros do Conselho Fiscal que estiverem em exercício nos últimos 12 meses anteriores à decretação da medida;
* dos mandatos que, porventura, tenham outorgado em nome da instituição, indicando o seu objeto, nome e endereço do mandatário
* dos bens imóveis, assim como dos móveis, que não se encontrem no estabelecimento;
* da participação que, porventura, cada administrador ou membro do Conselho Fiscal tenha em outras sociedades, com a respectiva indicação.

OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial

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11
Q

Em que prazo o interventor entregará o primeiro relatório ao BACEN indicando o exame realizado na instituição e propondo as providências que entende convenientes à instituição?

A

Em 60 (sessenta) dias, contados de sua posse, prorrogável se necessário.

OBS: nada impede que o interventor, antes da apresentação do relatório, proponha ao Banco Central do Brasil a adoção de qualquer providência que lhe pareça necessária e urgente.
OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial

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12
Q

À vista do relatório ou da proposta do interventor, que providências o BACEN poderá realizar?

A

1) determinar a cessação da intervenção, hipótese em que o interventor será autorizado a promover os atos que, nesse sentido, se tornarem necessários;
2) manter a instituição sob intervenção, até serem eliminadas as irregularidades que a motivaram, observado o disposto no artigo 4º;
3) decretar a liquidação extrajudicial da entidade;
4) autorizar o interventor a requerer a falência da entidade, quando:
* o seu ativo não for suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários
* ou quando julgada inconveniente a liquidação extrajudicial
* ou quando a complexidade dos negócios da instituição ou, a gravidade dos fatos apurados aconselharem a medida.

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13
Q

Das decisões do interventor caberá recurso em que prazo? Para quem é dirigido? Há efeito suspensivo?

A
  • Prazo de 10 dias contados da ciência, devendo ser entregue antes ao interventor, o qual, por sua vez, encaminhará ao BACEN em 5 dias, em única instância.
  • sem efeito suspensivo
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14
Q

Em que hipóteses se declarará a liquidação extrajudicial da instituição financeira?

A

DE OFÍCIO pelo BACEN:
* em razão de situação econômica ou financeira comprometida ou caracterizados motivos que autorizem a declaração de falência
* quando violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade, bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do BACEN
* quando sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários
* quando cassada a autorização para funcionar e a instituição não inciar, nos 90 dias seguintes, sua liquidação ordinária ou quando, iniciada esta, verificar o BACEN que a morosidade de sua adm pode acarretar prejuízos para os credores

A REQUERIMENTO dos administradores da instiuição ou por proposta do inverventor
* expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida

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15
Q

O ato do Banco Central que decretar a liquidação extrajudicial deve fixar o termo legal da liquidação. Qual é esse prazo?

A

Não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados:
* do primeiro protesto por falta de pagamento.
* ou, na falta deste, do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação

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16
Q

Na liquidação extrajudicial, quem será o liquidante e em que nome ele atuará?

A

O liquidante será nomeado e atuará em nome e por conta do Banco Central do Brasil, como verdadeira longa manus dessa autarquia, administrando a empresa em liquidação sob as diretrizes ditadas pelo próprio BACEN.

17
Q

Verificando a prática de atos fraudulentos por parte de ex-diretores de cooperativa cuja liquidação extrajudicial fora decretada, o liquidante possui legitimidade ativa para propor ação revocatória? Se sim, exige-se prévia decretação da falência? Onde deve ser proposta a ação? O BACEN deve figurar no polo ativo?

A
  • SIM, pode ajuizar. A própria norma especial (Lei n° 6.024/1974) autoriza o ajuizamento de ação revocatória, desde que preenchidos os requisitos legais, no bojo de procedimento de liquidação extrajudicial, despicienda a prévia decretação de falência.
  • Deve ser ajuizada perante o Juízo competente para processar e julgar a falência da instituição financeira em liquidação.
  • Desnecessário o BACEN no polo ativo, porque o liquidante é quem possui legitimidade ativa.
18
Q

Poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens?

A

Sim, com prévia e expressa autorização do BACEN, valendo-se de licitações no caso de oneração e alienação de bens.

19
Q

A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, quais efeitos?

A
  • suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;
  • vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;
  • não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;
  • não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;
  • interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;
  • não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
20
Q

Quando será encerrada a liquidação extrajudicial?

A

1) por decisão do BACEN, nas seguintes hipóteses:
* pagamento integral dos credores quirografários
* mudança de objeto social da instituição para atividade econômica não integrante do SFN
* transferência do controle societário da instituição
* convolação em liquidação ordinária
* exaustão do ativo da instituição, mediante a sua realização total e a distribuição do produto entre os credores, ainda que não ocorra o pagamento integral dos créditos
* iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente na instituição

2) Pela decretação da falência da instituição

21
Q

À vista do relatório ou da proposta do liquidante, que providências o BACEN poderá tomar?

A
  • prosseguir na liquidação extrajudicial;
  • requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares.
22
Q

Os recursos contra decisões do liquidante terão efeito suspensivo? Qual o prazo de interposição e a quem deve se dirigir?

A
  • Não terão efeito suspensivo.
  • O prazo é de 10 dias da respectiva ciência.
  • Serão dirigidos ao BACEN, em única instância.
23
Q
A
24
Q

O que acontecerá com os bens dos administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência? A quem isso se estende?

A

Ficarão com os bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

Tal indisponibilidade atinge também a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato.

25
Q

A indisponibilidade de bens em intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituições financeiras pode recair sobre terceiros além dos administradores?

A

Sim.

Por proposta do Banco Central do Brasil, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, a indisponibilidade poderá ser estendida:

  • aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial,
  • aos bens de pessoas que, nos últimos doze meses, os tenham a qualquer título, adquirido de administradores da instituição, ou das pessoas referidas na alínea anterior desde que haja seguros elementos de convicção de que se trata de simulada transferência com o fim de evitar os efeitos desta Lei.
26
Q

Os administradores de instituições financeiras liquidandas respondem pelas obrigações por elas assumidas?

A

Sim respondem solidariamente pelas obrigações assumidas durante sua gestão, até que se cumpram. A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.

27
Q

Em liquidação extrajudicial, a distribuição do inquérito ao juízo competente previne a jurisdição do mesmo juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência da instituição liquidanda?

A

Sim.

28
Q

Decretada a intervenção, da liquidação extrajudicial ou a falência de instituição financeira, o Banco Central do Brasil procederá a inquérito com qual finalidade? Em que prazo deverá ser aberto e concluído?

A

A fim de apurar as causas que levaram a sociedade àquela situação e a responsabilidade de seu administradores e membros do Conselho Fiscal.
* será aberto imediatamente após a decretação da liq ou i.e.
* será concluído em 120 dias, prorrogáveis, se absolutamente necessário, por igual prazo

29
Q

Concluída a apuração do inquérito pelo BACEN, em que prazo os ex-administradores deverão apresentar suas alegações e explicações?

A

Em 5 dias, por escrito, sendo que tal prazo é comum para todos.

30
Q

Concluindo o inquérito do BACEN pela existência de prejuízos, o que deverá ser feito?

A

Será remetido ao Juiz da falência, com vista ao Ministério Público, o qual deverá:
* em 8 (oito) dias, requerer o sequestro dos bens dos ex-administradores que não tinham sido atingidos pela indisponibilidade de bens, tantos quantos bastem para a efetivação da responsabilidade
* em 30 (trinta) dias, contados do arresto, propor ação para apuração da responsabilidade dos ex-administradores
* se o MP não cumprir o prazo, qualquer credor poderá fazê-lo em 15 dias; e, se nenhum credor o fizer, serão levantados o arresto e a indisponibilidade.

31
Q

A distribuição do inquérito do BACEN ao juízo competente previne a jurisdição do mesmo juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência da instituição liquidanda?

A

Sim.