Lei nº 6.024/74 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituição Financeira Flashcards
Quem se sujeita à intervenção ou liquidação extrajudicial da Lei nº 6.024/74?
- As instituições financeiras privadas e as públicas não federais
- cooperativas de crédito.
Quando se fará a intervenção da Lei 6024/74?
Quando se verificarem as seguintes anormalidades nos negócios sociais da instituição:
* a entidade sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores;
* reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do BACEN
* quando ocorrer quaisquer atos de falência e puder evitar-se a liquidação extrajudicial
A intervenção da Lei 6024/74 será decretada por quem?
Pelo BACEN:
* de ofício;
* ou por solicitação dos administradores da instituição (se o estatuto lhes conferir esta competência)
Por quanto tempo perdurará a internveção de instituição financeira?
O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses.
Quem executará a intervenção de instituição financeira?
Interventor nomeado pelo BACEN, com plenos poderes de gestão.
O interventor de instituição financeira depende de autorização do BACEN para realizar quais atos?
Atos que impliquem:
* disposição ou oneração do patrimônio da sociedade
* admissão e demissão de pessoal.
Quais efeitos a intervenção de instituição financeira produzirá desde a sua decretação?
- suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;
- suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;
- inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.
Quando cessará a intervenção de instituição financeira?
A intervenção cessará:
- se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia, julgadas a critério do Banco Central do Brasil, tomarem a si o prosseguimento das atividades econômicas da empresa;
- quando, a critério do Banco Central do Brasil, a situação da entidade se houver normalizado;
- se decretada a liquidação extrajudicial, ou a falência da entidade.
O que o interventor de instituição financeira fará ao assumir suas funções?
- arrecadará todos os livros da entidade e os documentos de interesse da administração;
- levantará o balanço geral e o inventário de todos os livros, documentos, dinheiro e demais bens da entidade, ainda que em poder de terceiros, a qualquer título.
OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial
O que os ex-administradores da instituição financeira deverão entregar ao interventor logo após a sua posse? Qual o prazo?
Em _5 dias_ contados da posse do interventor, deverão entregar-lhe declaração assinada em conjunto por todos eles, de que conste a indicação:
* do nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos administradores e membros do Conselho Fiscal que estiverem em exercício nos últimos 12 meses anteriores à decretação da medida;
* dos mandatos que, porventura, tenham outorgado em nome da instituição, indicando o seu objeto, nome e endereço do mandatário
* dos bens imóveis, assim como dos móveis, que não se encontrem no estabelecimento;
* da participação que, porventura, cada administrador ou membro do Conselho Fiscal tenha em outras sociedades, com a respectiva indicação.
OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial
Em que prazo o interventor entregará o primeiro relatório ao BACEN indicando o exame realizado na instituição e propondo as providências que entende convenientes à instituição?
Em 60 (sessenta) dias, contados de sua posse, prorrogável se necessário.
OBS: nada impede que o interventor, antes da apresentação do relatório, proponha ao Banco Central do Brasil a adoção de qualquer providência que lhe pareça necessária e urgente.
OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial
À vista do relatório ou da proposta do interventor, que providências o BACEN poderá realizar?
1) determinar a cessação da intervenção, hipótese em que o interventor será autorizado a promover os atos que, nesse sentido, se tornarem necessários;
2) manter a instituição sob intervenção, até serem eliminadas as irregularidades que a motivaram, observado o disposto no artigo 4º;
3) decretar a liquidação extrajudicial da entidade;
4) autorizar o interventor a requerer a falência da entidade, quando:
* o seu ativo não for suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários
* ou quando julgada inconveniente a liquidação extrajudicial
* ou quando a complexidade dos negócios da instituição ou, a gravidade dos fatos apurados aconselharem a medida.
Das decisões do interventor caberá recurso em que prazo? Para quem é dirigido? Há efeito suspensivo?
- Prazo de 10 dias contados da ciência, devendo ser entregue antes ao interventor, o qual, por sua vez, encaminhará ao BACEN em 5 dias, em única instância.
- sem efeito suspensivo
Em que hipóteses se declarará a liquidação extrajudicial da instituição financeira?
DE OFÍCIO pelo BACEN:
* em razão de situação econômica ou financeira comprometida ou caracterizados motivos que autorizem a declaração de falência
* quando violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade, bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do BACEN
* quando sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários
* quando cassada a autorização para funcionar e a instituição não inciar, nos 90 dias seguintes, sua liquidação ordinária ou quando, iniciada esta, verificar o BACEN que a morosidade de sua adm pode acarretar prejuízos para os credores
A REQUERIMENTO dos administradores da instiuição ou por proposta do inverventor
* expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida
O ato do Banco Central que decretar a liquidação extrajudicial deve fixar o termo legal da liquidação. Qual é esse prazo?
Não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados:
* do primeiro protesto por falta de pagamento.
* ou, na falta deste, do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação
Na liquidação extrajudicial, quem será o liquidante e em que nome ele atuará?
O liquidante será nomeado e atuará em nome e por conta do Banco Central do Brasil, como verdadeira longa manus dessa autarquia, administrando a empresa em liquidação sob as diretrizes ditadas pelo próprio BACEN.
Verificando a prática de atos fraudulentos por parte de ex-diretores de cooperativa cuja liquidação extrajudicial fora decretada, o liquidante possui legitimidade ativa para propor ação revocatória? Se sim, exige-se prévia decretação da falência? Onde deve ser proposta a ação? O BACEN deve figurar no polo ativo?
- SIM, pode ajuizar. A própria norma especial (Lei n° 6.024/1974) autoriza o ajuizamento de ação revocatória, desde que preenchidos os requisitos legais, no bojo de procedimento de liquidação extrajudicial, despicienda a prévia decretação de falência.
- Deve ser ajuizada perante o Juízo competente para processar e julgar a falência da instituição financeira em liquidação.
- Desnecessário o BACEN no polo ativo, porque o liquidante é quem possui legitimidade ativa.
Poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens?
Sim, com prévia e expressa autorização do BACEN, valendo-se de licitações no caso de oneração e alienação de bens.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, quais efeitos?
- suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;
- vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;
- não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;
- não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;
- interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;
- não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
Quando será encerrada a liquidação extrajudicial?
1) por decisão do BACEN, nas seguintes hipóteses:
* pagamento integral dos credores quirografários
* mudança de objeto social da instituição para atividade econômica não integrante do SFN
* transferência do controle societário da instituição
* convolação em liquidação ordinária
* exaustão do ativo da instituição, mediante a sua realização total e a distribuição do produto entre os credores, ainda que não ocorra o pagamento integral dos créditos
* iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente na instituição
2) Pela decretação da falência da instituição
À vista do relatório ou da proposta do liquidante, que providências o BACEN poderá tomar?
- prosseguir na liquidação extrajudicial;
- requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares.
Os recursos contra decisões do liquidante terão efeito suspensivo? Qual o prazo de interposição e a quem deve se dirigir?
- Não terão efeito suspensivo.
- O prazo é de 10 dias da respectiva ciência.
- Serão dirigidos ao BACEN, em única instância.
O que acontecerá com os bens dos administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência? A quem isso se estende?
Ficarão com os bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
Tal indisponibilidade atinge também a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato.
A indisponibilidade de bens em intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituições financeiras pode recair sobre terceiros além dos administradores?
Sim.
Por proposta do Banco Central do Brasil, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, a indisponibilidade poderá ser estendida:
- aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial,
- aos bens de pessoas que, nos últimos doze meses, os tenham a qualquer título, adquirido de administradores da instituição, ou das pessoas referidas na alínea anterior desde que haja seguros elementos de convicção de que se trata de simulada transferência com o fim de evitar os efeitos desta Lei.
Os administradores de instituições financeiras liquidandas respondem pelas obrigações por elas assumidas?
Sim respondem solidariamente pelas obrigações assumidas durante sua gestão, até que se cumpram. A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.
Em liquidação extrajudicial, a distribuição do inquérito ao juízo competente previne a jurisdição do mesmo juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência da instituição liquidanda?
Sim.
Decretada a intervenção, da liquidação extrajudicial ou a falência de instituição financeira, o Banco Central do Brasil procederá a inquérito com qual finalidade? Em que prazo deverá ser aberto e concluído?
A fim de apurar as causas que levaram a sociedade àquela situação e a responsabilidade de seu administradores e membros do Conselho Fiscal.
* será aberto imediatamente após a decretação da liq ou i.e.
* será concluído em 120 dias, prorrogáveis, se absolutamente necessário, por igual prazo
Concluída a apuração do inquérito pelo BACEN, em que prazo os ex-administradores deverão apresentar suas alegações e explicações?
Em 5 dias, por escrito, sendo que tal prazo é comum para todos.
Concluindo o inquérito do BACEN pela existência de prejuízos, o que deverá ser feito?
Será remetido ao Juiz da falência, com vista ao Ministério Público, o qual deverá:
* em 8 (oito) dias, requerer o sequestro dos bens dos ex-administradores que não tinham sido atingidos pela indisponibilidade de bens, tantos quantos bastem para a efetivação da responsabilidade
* em 30 (trinta) dias, contados do arresto, propor ação para apuração da responsabilidade dos ex-administradores
* se o MP não cumprir o prazo, qualquer credor poderá fazê-lo em 15 dias; e, se nenhum credor o fizer, serão levantados o arresto e a indisponibilidade.
A distribuição do inquérito do BACEN ao juízo competente previne a jurisdição do mesmo juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência da instituição liquidanda?
Sim.