Lei nº 6.024/74 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituição Financeira Flashcards
Quem se sujeita à intervenção ou liquidação extrajudicial da Lei nº 6.024/74?
- As instituições financeiras privadas e as públicas não federais
- cooperativas de crédito.
Quando se fará a intervenção da Lei 6024/74?
Quando se verificarem as seguintes anormalidades nos negócios sociais da instituição:
* a entidade sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores;
* reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do BACEN
* quando ocorrer quaisquer atos de falência e puder evitar-se a liquidação extrajudicial
A intervenção da Lei 6024/74 será decretada por quem?
Pelo BACEN:
* de ofício;
* ou por solicitação dos administradores da instituição (se o estatuto lhes conferir esta competência)
Por quanto tempo perdurará a internveção de instituição financeira?
O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses.
Quem executará a intervenção de instituição financeira?
Interventor nomeado pelo BACEN, com plenos poderes de gestão.
O interventor de instituição financeira depende de autorização do BACEN para realizar quais atos?
Atos que impliquem:
* disposição ou oneração do patrimônio da sociedade
* admissão e demissão de pessoal.
Quais efeitos a intervenção de instituição financeira produzirá desde a sua decretação?
- suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;
- suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;
- inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.
Quando cessará a intervenção de instituição financeira?
A intervenção cessará:
- se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia, julgadas a critério do Banco Central do Brasil, tomarem a si o prosseguimento das atividades econômicas da empresa;
- quando, a critério do Banco Central do Brasil, a situação da entidade se houver normalizado;
- se decretada a liquidação extrajudicial, ou a falência da entidade.
O que o interventor de instituição financeira fará ao assumir suas funções?
- arrecadará todos os livros da entidade e os documentos de interesse da administração;
- levantará o balanço geral e o inventário de todos os livros, documentos, dinheiro e demais bens da entidade, ainda que em poder de terceiros, a qualquer título.
OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial
O que os ex-administradores da instituição financeira deverão entregar ao interventor logo após a sua posse? Qual o prazo?
Em _5 dias_ contados da posse do interventor, deverão entregar-lhe declaração assinada em conjunto por todos eles, de que conste a indicação:
* do nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos administradores e membros do Conselho Fiscal que estiverem em exercício nos últimos 12 meses anteriores à decretação da medida;
* dos mandatos que, porventura, tenham outorgado em nome da instituição, indicando o seu objeto, nome e endereço do mandatário
* dos bens imóveis, assim como dos móveis, que não se encontrem no estabelecimento;
* da participação que, porventura, cada administrador ou membro do Conselho Fiscal tenha em outras sociedades, com a respectiva indicação.
OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial
Em que prazo o interventor entregará o primeiro relatório ao BACEN indicando o exame realizado na instituição e propondo as providências que entende convenientes à instituição?
Em 60 (sessenta) dias, contados de sua posse, prorrogável se necessário.
OBS: nada impede que o interventor, antes da apresentação do relatório, proponha ao Banco Central do Brasil a adoção de qualquer providência que lhe pareça necessária e urgente.
OBS: tal previsão também se aplica ao liquidante da liquidação extrajudicial
À vista do relatório ou da proposta do interventor, que providências o BACEN poderá realizar?
1) determinar a cessação da intervenção, hipótese em que o interventor será autorizado a promover os atos que, nesse sentido, se tornarem necessários;
2) manter a instituição sob intervenção, até serem eliminadas as irregularidades que a motivaram, observado o disposto no artigo 4º;
3) decretar a liquidação extrajudicial da entidade;
4) autorizar o interventor a requerer a falência da entidade, quando:
* o seu ativo não for suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários
* ou quando julgada inconveniente a liquidação extrajudicial
* ou quando a complexidade dos negócios da instituição ou, a gravidade dos fatos apurados aconselharem a medida.
Das decisões do interventor caberá recurso em que prazo? Para quem é dirigido? Há efeito suspensivo?
- Prazo de 10 dias contados da ciência, devendo ser entregue antes ao interventor, o qual, por sua vez, encaminhará ao BACEN em 5 dias, em única instância.
- sem efeito suspensivo
Em que hipóteses se declarará a liquidação extrajudicial da instituição financeira?
DE OFÍCIO pelo BACEN:
* em razão de situação econômica ou financeira comprometida ou caracterizados motivos que autorizem a declaração de falência
* quando violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade, bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do BACEN
* quando sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários
* quando cassada a autorização para funcionar e a instituição não inciar, nos 90 dias seguintes, sua liquidação ordinária ou quando, iniciada esta, verificar o BACEN que a morosidade de sua adm pode acarretar prejuízos para os credores
A REQUERIMENTO dos administradores da instiuição ou por proposta do inverventor
* expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida
O ato do Banco Central que decretar a liquidação extrajudicial deve fixar o termo legal da liquidação. Qual é esse prazo?
Não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados:
* do primeiro protesto por falta de pagamento.
* ou, na falta deste, do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação
Na liquidação extrajudicial, quem será o liquidante e em que nome ele atuará?
O liquidante será nomeado e atuará em nome e por conta do Banco Central do Brasil, como verdadeira longa manus dessa autarquia, administrando a empresa em liquidação sob as diretrizes ditadas pelo próprio BACEN.
Verificando a prática de atos fraudulentos por parte de ex-diretores de cooperativa cuja liquidação extrajudicial fora decretada, o liquidante possui legitimidade ativa para propor ação revocatória? Se sim, exige-se prévia decretação da falência? Onde deve ser proposta a ação? O BACEN deve figurar no polo ativo?
- SIM, pode ajuizar. A própria norma especial (Lei n° 6.024/1974) autoriza o ajuizamento de ação revocatória, desde que preenchidos os requisitos legais, no bojo de procedimento de liquidação extrajudicial, despicienda a prévia decretação de falência.
- Deve ser ajuizada perante o Juízo competente para processar e julgar a falência da instituição financeira em liquidação.
- Desnecessário o BACEN no polo ativo, porque o liquidante é quem possui legitimidade ativa.
Poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens?
Sim, com prévia e expressa autorização do BACEN, valendo-se de licitações no caso de oneração e alienação de bens.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, quais efeitos?
- suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;
- vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;
- não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;
- não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;
- interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;
- não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
Quando será encerrada a liquidação extrajudicial?
1) por decisão do BACEN, nas seguintes hipóteses:
* pagamento integral dos credores quirografários
* mudança de objeto social da instituição para atividade econômica não integrante do SFN
* transferência do controle societário da instituição
* convolação em liquidação ordinária
* exaustão do ativo da instituição, mediante a sua realização total e a distribuição do produto entre os credores, ainda que não ocorra o pagamento integral dos créditos
* iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente na instituição
2) Pela decretação da falência da instituição
À vista do relatório ou da proposta do liquidante, que providências o BACEN poderá tomar?
- prosseguir na liquidação extrajudicial;
- requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares.
Os recursos contra decisões do liquidante terão efeito suspensivo? Qual o prazo de interposição e a quem deve se dirigir?
- Não terão efeito suspensivo.
- O prazo é de 10 dias da respectiva ciência.
- Serão dirigidos ao BACEN, em única instância.
O que acontecerá com os bens dos administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência? A quem isso se estende?
Ficarão com os bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
Tal indisponibilidade atinge também a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato.