Propriedade Industrial Flashcards

1
Q

São patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos?

A

Não, exceto microrganismos transgênicos que:

  • atendam aos requisitos legais de patenteabilidade
  • não sejam mera descoberta
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2
Q

O que é assegurado à pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País?

A

Será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

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3
Q

Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado com base em que marco temporal?

A

O direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

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4
Q

De que forma poderá ser requerida a patente uqando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas?

A

A patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

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5
Q

Quais os requisitos para que uma invenção seja patenteável?

A
  • novidade,
  • atividade inventiva
  • aplicação industrial.
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6
Q

A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com quais propósitos?

A
  • produto objeto de patente;
  • processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
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7
Q

É assegurado ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto ocorrida antes da concessão da patente?

A

Sim, entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

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8
Q

O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, possui algum tipo de limitação?

A

Sim. Está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41 da LPI, que dispõe sobre a extensão da proteção conferida pela patente.

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9
Q

De que forma será determinada a extensão da proteção conferida pela patente?

A

Será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

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10
Q

O que define uma invenção ou modelo de utilidade como novos?

A

Quando não compreendidos no estado da técnica.

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11
Q

O que se entende por estado da técnica?

A

O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

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12
Q

Qual a peculiaridade da proteção legal a marca notoriamente conhecida?

A

A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

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13
Q

Há diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida? Quais são?

A

Sim.

  • Marca de alto renome
    • requer registro no INPI
    • goza de proteção em todos os ramos de atividade
    • caráter nacional
  • Marca notoriamente conhecida
    • independe de registro
    • goza de proteção somente no ramo de atividade
    • caráter internacional
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14
Q

A decisão administrativa de reconhecimento de uma marca como sendo de alto renome possui eficácia ex tunc (retroativa)?

A

Não.

A decisão administrativa do INPI, reconhecendo o alto renome de uma marca, tem apenas efeitos prospectivos.

O alto renome de uma marca não tem o condão de atingir as marcas já depositadas à data em que publicada a decisão administrativa que o reconheceu, salvo se o depositante tiver agido de má-fé.

STJ. 3ª Turma. REsp 1893426/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 08/06/2021.

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15
Q

O que é patente mail box?

A

As patentes mailbox (assim denominadas porque foram recebidas pelo INPI por meio de caixa postal) referem-se aos pedidos de patentes de produtos farmacêuticos e produtos químicos para agricultura depositados entre 1.º de janeiro de 1995 (data em que entrou em vigor o Acordo TRIPS) e 14 de maio de 1997 (data em que entrou em vigor a LPI). Embora a legislação anterior (Lei 5.772/1971) não admitisse tais patentes, o país já estava obrigado a conferir essa proteção desde a aprovação do Acordo TRIPS. Por esse motivo, o parágrafo único do art. 229 da LPI dispôs que aos referidos pedidos aplicar-se-ia os critérios de patenteabilidade desta lei.

Considerando que muitos dos pedidos mailbox levaram mais de 10 anos para serem analisados, o INPI aplicou a regra do parágrafo único do art. 40, que garante o prazo mínimo de 10 anos de proteção após a concessão. No entanto, como o caput do art. 229 limita o prazo a 20 anos da data do depósito, o INPI recentemente revisou seus atos e ingressou com diversas ações para reduzir o prazo de validade de centenas de patentes mailbox, obtendo êxito em várias delas no TRF da 2.ª Região.

Conforme jurisprudência firmada recentemente pelo STJ (Resp 1721711/RJ), o prazo de vigência será de 20 anos contados da data do depósito.

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16
Q

O que é marca e qual a sua peculiaridade no Brasil?

A

Segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/96), a marca constitui um sinal distintivo de percepção VISUAL que individualiza produtos e/ou serviços.

Vê-se que no Brasil a marca deve ser identificável somente pela visão, de modo que não abarca sinais olfativos, de paladar, sonoros, etc.

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17
Q

Exige-se prova do dano moral em caso de uso indevido de marca devidamente registrada junto ao INPI?

A

Não. É entendimento consolidade do STJ que, em se tratando de uso indevido de marca devidamente registrada no INPI, os danos morais prescindem de prova.

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18
Q

Quais os pressupostos de caracterização da concorrência desleal em caso de imitação de merca?

A

Segundo Carlos Alberto Bittar, são eles:

  • Desnecessidade de dolo ou fraude, bastando a culpa do agente
  • Desnecessidade de verificação do dano em concreto
  • Necessidade de existência de colisão de interesses, consubstanciada na identidade do negócio e no posicionamento em um mesmo âmbito territorial
  • Necessidade de clientela, mesmo em potencial que se quer, indevidamente, captar
  • Ato ou procedimento suscetível de repreensão
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19
Q

O que é modelo de utilidade e quais requisitos para sua patenteabilidade?

A

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

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20
Q

Programas de computador em si podem ser considerados invenção ou modelo de utilidade?

A

Não.

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21
Q

Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos podem ser considerados invenção ou modelo de utilidade?

A

Não, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

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22
Q

Qual o prazo de vigência do registro da marca?

A

10 anos contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

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23
Q

Quais as causas de extinção da patente?

A
  • pela expiração do prazo de vigência;
  • pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
  • pela caducidade;
  • pela falta de pagamento da retribuição anual
  • Inexistência de representante legal no Brasil, se o titular é domiciliado ou sediado no exterior.
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24
Q

O que é marca de certificação?

A

É aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

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25
Q

Quais as causas da caducidade do registro de marca?

A

Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse (ou de ofício pelo INPI) se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

  • o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
  • o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

A caducidade não ocorrerá se o desuso se der por razões legítimas, cabendo ao titular o prazo de 60 dias para se manifestar provando o uso da marca ou demonstrando as razões legítimas do desuso.

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26
Q

A patente somente pode ser requerida pelo autor da invenção/modelo de utilidade?

A

Não. É possível a requisição pelos herdeiros, sucessores, cessionário ou a quem a lei/contrato de trabalho determinar que pertença a titularidade.

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27
Q

Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

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28
Q

A marca coletiva e a de certificação que já tenham sido usadas e cujos registros tenham sido extintos podem ser imediatamente registradas novamente?

A

Não poderão ser registradas em nome de terceiro, antes de expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do registro.

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29
Q

O desenho industrial é passível de patente?

A

Não. Somente de registro.

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30
Q

O que se entende por degeneração da marca?

A

É o fenômeno por meio do qual a marca perde sua função distintiva, passando a se confundir com o próprio produto ofertado no mercado. Em outras palavras, a marca deixa de ser distintivo e passa a ser descritivo do produto.

Exemplo: bombril passou a ser sinônimo de palha de aço.

Nesses casos, a regra da exclusividade decorrente do registro poderá ser mitigada, como forma de proteger a concorrência e o mercado em geral.

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31
Q

O que se entende por diluição de marca?

A

A diluição, no Direito de Marcas, consiste na perda gradual da força distintiva de determinado signo, decorrente do uso, por terceiros, da mesma marca para produtos ou serviços distintos, ainda que não haja confusão, tornando cada vez menos exclusivo o uso do signo, que virtualmente se dilui em meio a tantos outros usos.

Exemplo: determinada marca X que se tornou conhecida por se referir a determinado refrigerante. Tempos depois, a marca X também passa a ser utilizada, por terceiros, para designar artigos de papelaria, e depois, por terceiros, para casa de espetáculos, para artigos para animais, e assim por diante. A marca X, que antes remetia o consumidor direta e imediatamente a refrigerantes, paulatinamente se torna referência de várias outras coisas, sendo o refrigerante apenas uma delas.

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32
Q

A proteção contra a diluição é aplicável a toda e qualquer marca?

A

Não. Para o STJ, a proteção contra a diluição é restrita às marcas consideradas de alto renome, e desde seu reconhecimento pelo INPI (que possui efeitos tão somente prospectivos).

Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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33
Q

Qual o princípio que rege o registro de nomes de domínio na internet no Brasil? Tal princípio constitui óbice ao titular de marca ou nome empresarial anteriormente registrado?

A

Rege-se pelo princípio “First come, first served”, segundo o qual é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro.

Tal princípio não impede que o titular da marca ou nome empresarial anteriormente registrada conteste a legitimidade do registro do nome do domínio na internet, todavia é imprescindível a demonstração de má-fé, a ser aferida caso a caso.

34
Q

Quais as duas condições elencadas pelo STJ para que a reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciado de nome empresarial de terceiros constitua óbice ao registro de marca — que possui proteção nacional?

A

As condições são, nessa ordem:

  • que a proteção ao nome empresarial não goze somente de tutela restrita a alguns Estados, mas detenha a exclusividade sobre o uso do nome em todo o território nacional;
  • que a reprodução ou imitação seja suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos.
35
Q

Quais as finalidades das formas de proteção ao uso das marcas e do nome empresarial?

A

Dupla finalidade:

  • proteger a marca ou o nome da empresa contra usurpação;
  • evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto.
36
Q

No caso de colidência entre denominações e marcas de sociedades empresárias diversas, de que forma o conflito deverá ser dirimido?

A

Não se pode restringir-se à análise do critério da anterioridade, mas deve também se levar em consideração os dois princípios básicos do direito marcário nacional:

  • o princípio da territorialidade, ligado ao âmbito geográfico de proteção; e
  • o princípio da especificidade, segundo o qual a proteção da marca, salvo quando declarada pelo INPI de “alto renome” (ou “notória”, segundo o art. 67 da Lei 5.772/71), está diretamente vinculada ao tipo de produto ou serviço, como corolário da necessidade de se evitar erro, dúvida ou confusão entre os usuários
37
Q

É permitida a veiculação de propaganda em que sejam comparados produtos ou serviços concorrentes?

A

Sim, desde que:

  • preços sejam próximos
  • o objetivo principal da comparação seja esclarecer o consumidor
  • as informações veiculadas devem ser verdadeiras e objetivas, não induzindo o consumidor a erro
  • não deprecie o produto ou a marca, tampouco seja abusiva;
  • os produtos e marcas comparados não sejam passíveis de confusão
38
Q

Em que momento se reputa concedida a patente?

A

Na data da publicação do respectivo ato, o que acontecerá depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta -patente.

39
Q

O pedido de patente será mantido em sigilo?

A

Sim, durante 18 meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado.

Todavia, o pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito à referida publicação.

40
Q

Por quanto tempo vigorará a patente de invenção?

A

20 anos contados da data de depósito.

41
Q

Por quanto tempo vigorará a patente de modelo de utilidade?

A

15 anos contados da data de depósito.

42
Q

É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96?

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

A

Sim, segundo o STF, em razão dos seguintes argumentos:

  • ofensa à segurança jurídica
  • ofensa à temporalidade da patente
  • violação da função social da propriedade intelectual
  • violação da livre concorrência e da defesa do consumidor
  • violação da duração razoável do processo e da eficiência da administração pública

STF. Plenário. ADI 5529/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/5/2021 (Info 1017).

43
Q

Qual o prazo para pagamento e comprovação da retribuição relativa à concessão de patente?

A

O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.

44
Q

Quais os requisitos para o registro do desenho industrial?

A
  • novidade;
  • originalidade;
  • aplicação industrial;
  • licitude (ou desimpedimento).
45
Q

A divulgação em público de desenho industrial antes de seu registro retira-lhe o requisito da novidade por inseri-lo no estado da técnica?

A

Não necessariamente. A despeito do requisito da novidade estar atendido quando o desenho não for compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, há ressalva legal no sentido de que não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industral cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reinvindicada.

46
Q

A divulgação de invenção ou modelo de utilidade antes do depósito do pedido de patente retira-lhes a novidade por inseri-los no estado da técnica?

A

Não se tal divulgação ocorrer durante os 12 meses que precederem a data do depósito ou da prioridade do pedido de patente.

47
Q

Qual o prazo para resposta do réu nas ações de nulidade de patente?

A

60 dias.

48
Q

Qual o prazo de vigência do registro de desenho industrial?

A

10 anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.

49
Q

Quem é legitimado e qual o prazo para dar causa à instauração de processo administrativo de nulidade da patente?

A

O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

50
Q

O processo de nulidade restará prejudicado caso seja extinta a patente?

A

Não. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.

51
Q

Cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca?

A

Não. Art. 212, parágrafo 2o, da LPI.

52
Q

O empregado será titular de patente de invenção ou modelo de utilidade quando requerida após a extinção do vínculo empregatício?

A

Há presunção relativa de que a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício, tenha sido desenvolvida na vigência do contrato de trabalho.

53
Q

Cabe recurso das decisões do Presidente do INPI?

A

Não. Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

54
Q

O que é indicação de procedência e denominação de origem?

A
  • indicação de procedência: nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
    • Ex: Franca/SP (sapatos)
  • denominação de origem: nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
    • Ex: Região de Vinhedo/SP (vinhos e vinícolas).
55
Q

O depositante do pedido de patente poderá efetuar alterações neste?

A

Sim, para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido.

56
Q

As ações de nulidade de patente e os litígios judiciais sobre a validade ou a defesa de direitos protegidos por patentes têm como foro necessário a justiça federal?

A

Somente as ações de nulidade de patente, casos em que o INPI, quando não for autor, intervirá no processo.

57
Q

Marca que empregue sinal ou expressão apenas como meio de propaganda é suscetível de registro no INPI?

A

Não.

  • Art. 124. Não são registráveis como marca:*
  • (…)*
  • VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;*
58
Q

A marca de alto renome é exceção ao princípio da especialidade? Explique.

A

Sim. Em regra, o princípio da especialidade autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos.

Ocorre que as marcas de alto renome são exceções ao princípio da especialidade, pois gozam de proteção inclusive fora do ramo do serviço ou produto em que registradas.

Exemplos de marcas já declaradas pelo INPI como sendo de alto renome: Pirelli®, Kibon®, Natura®, Moça®, Chica Bon®, Banco do Brasil®, Diamante Negro®, Nike®, Sadia®.

59
Q

O que é “marketing de emboscada” (ambush marketing” ou “marketing parasitário”?

A

Trata-se de prática comercial que vai de encontro aos direitos de exclusividade adquiridos por patrocinadores ou colaboradores e que ocorre quando uma marca tenta se vincular, de modo indevido, direta ou indiretamente, a determinado evento, seja por meio de anúncios ou de promoções, como a distribuição de ingressos ou o uso de denominações da competição.

60
Q

Pode ser registrável como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros?

A

Não, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  • Art. 124. Não são registráveis como marca:*
  • (…)*
  • XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros,* salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores**;

Exemplo: o Hospital Albert Einstein obteve autorização do filho do físico.

61
Q

Se um nome civil, ou patronímico, for registrado como marca, com autorização do titular ou sucessores, para determinada atividade, é possível utilizá-lo em outra?

Ex: o Hospital Albert Einstein quer utilizar a marca “Albert Einstein” para criar uma escola.

A

Não, salvo se houver nova autorização, na forma do art. 124, XV, da Lei n° 9.279/96.

Segundo o STJ, para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.354.473-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

62
Q

O que se entende por diluição de marca?

A

A diluição, no Direito de Marcas, consiste na perda gradual da força distintiva de determinado signo, decorrente do uso, por terceiros, da mesma marca para produtos ou serviços distintos, ainda que não haja confusão, tornando cada vez menos exclusivo o uso do signo, que virtualmente se dilui em meio a tantos outros usos.

É o caso, por exemplo, de determinada marca X que se tornou conhecida por se referir a determinado refrigerante. Tempos depois, a marca X também passa a ser utilizada, por terceiros, para designar artigos de papelaria, e depois, por terceiros, para casa de espetáculos, para artigos para animais, e assim por diante. A marca X, que antes remetia o consumidor direta e imediatamente a refrigerantes, paulatinamente se torna referência de várias outras coisas, sendo o refrigerante apenas uma delas.”

63
Q

O que é a licença compulsória prevista na Lei de Propriedade Industrial?

A

Prevista na Convenção da União de Paris e nos arts. 68 a 74 da LPI.

Será determinada, em linhas gerais, para:

  • sancionar o titular da patente, sobretudo quando não estiver explorando adequadamente a patente (abuso ou desuso).
    • entende-se que é uma medida menos drástica do que simplesmente declarar, de pronto, a caducidade da patente, já que o titular poderá, ainda, receber royalties.
  • ou atender a imperativos de ordem pública
64
Q

As licenças compulsórias poderão ser concedidas com exclusividade? Admite-se o sublicenciamento?

A

Serão concedidas sempre SEM exclusividade, NÃO SE ADMITINDO o sublicenciamento.

65
Q

Em que hipótese e após quanto tempo decorrido da primeira licença compulsória haverá caducidade da patente, declarada de de ofício ou a requerimento?

A

Após 2 anos, se esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.

66
Q

O contrato de licença para uso da marca produz efeitos em relação a terceiros se averbado aonde?

A

No INPI.

  • Art. 62. O contrato de licença deverá ser* averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
  • § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.*
  • § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.*
67
Q

Pessoa jurídica de direito público pode requerer o registro de marca? E pessoa física?

A

Sim.

Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

68
Q

Art. 128, § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por ________________.

A

pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

69
Q

Há coisa julgada envolvendo ação cominatória e indenizatória por uso indevido de marca proposta contra empresa que utiliza marca semelhante à da autora, que tramitou na Justiça Comum estadual, e ação de nulidade de registro de marca, proposta pela mesma autora contra idêntica empresa e contra o INPI, decidida na Justiça Federal?

A

Não.

STJ. 2ª Seção. AgInt na AR 6868-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 9/11/2022 (Info Especial 9).

70
Q

É possível a cumulação, em um mesmo processo, do pedido de reconhecimento de nulidade de registro de marca com o pedido de indenização por danos materiais e morais?

A

Não.

A LPI não trata da possibilidade de se cumular, na ação de nulidade, o pedido de indenização, que, a rigor, não decorre da nulidade do registro em si, mas, sim, de eventual uso indevido da marca anterior.

A competência para julgar o pedido anulatório é da Justiça Federal, considerando que há o interesse do INPI, autarquia federal (art. 109, I, da CF/88):

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:*
  • I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;*

Por outro lado, a ação de indenização volta-se apenas contra a empresa, cuidando-se de demanda entre particulares, cuja apreciação compete à Justiça Estadual.

Desse modo, não é possível a cumulação de pedidos, porquanto, na forma do art. 327, § 1º, II, do CPC/2015, esta só é possível na hipótese em que o mesmo juízo é competente para de todos conhecer

STJ. 3ª Turma. REsp 1848033-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/10/2021 (Info 716).

71
Q

O que é trade dress? Há previsão legal? Qual a proteção conferida a esse instituto quando houver sua violação? Há concorrência desleal com a violação ao trade dress?

A

Trade dress representa o conjunto-imagem de uma marca, um produto ou um serviço, e que pode englobar características particulares relativas a formato, cor, tamanho, textura, gráficos combinados ou não entre si.

Inexiste previsão legal específica, mas há proteção conferida pela jurisprudência do STJ.
* o prejuízo pela violação do conjunto-imagem prescinde de comprovação, pois se confunde com a própria comprovação do fato.
* No entanto, para a configuração da concorrência desleal derivada da imitação de trade dress, é necessária a ausência de caráter meramente funcional; distintividade; confusão ou associação indevida; e anterioridade de uso; além de ser indispensável a prova pericial

72
Q

As ações envolvendo trade dress (conjunto-imagem) são de competência da justiça estadual ou federal?

A

Estadual, pois não envolvem registro no INPI e consubstanciam litígio entre particulares.

73
Q

O pedido de registro que não atender às condições estabelecidas pelo INPI, mas contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser recebido em que hipótese?

A

Desde que sejam cumpridas, em 5 (cinco) dias, as exigências do INPI.

74
Q

O pedido de registro e o registro de marca poderão ser cedidos?

A

Sim, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

75
Q

Havendo extinção da patente pela falta de pagamento da retribuição anual, o que poderá fazer o depositante ou titular para restaurar o pedido de patente ou a patente?

A

Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

76
Q

Extinção de marca, patente e desenho industrial

A
77
Q

Extinção de marca, patente e desenho industrial

A
78
Q

De que forma o desenho industrial se extingue pela falta de pagamento da retribuição?

A

Extingue-se o registro de desenho industrial pela falta de pagamento de retribuição quinquenal pelo titular, a partir do segundo quinquênio da data do depósito e durante o quinto ano da vigência do registro.

79
Q

De que forma a patente se extingue pela falta de pagamento da retribuição?

A

Extingue-se pela falta de pagamento da retribuição anual a partir do terceiro ano contado da data do depósito.
No entanto, vencido o prazo, poderá restaurar a patente se pagar em retribuição específica em 3 meses.

80
Q

A marca se extingue pela falta de pagamento de retribuição?

A

Não. Inexiste previsão de retribuição periódica pra marca, somente pra patente e desenho industrial.

81
Q

O desenho industrial se extingue por caducidade?

A

Não. Somente marca e patente.

82
Q

O desenho industrial se extingue por caducidade?

A

Não. Somente marca e patente.