Servidores - Parte 2 Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o Estatuto dos Servidores do Amapá, o VENCIMENTO do servidor não poderá ter inferior ao salário mínimo.
Verdadeiro.
Art. 49, parágrafo único.
Diferencie Vencimento de Remuneração (Vencimentos).
- Vencimento: o valor ‘seco’ que o servidor recebe como retribuição do cargo exercido. É fixado em lei.
- Remuneração ou Vencimentos: é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias em contrapartida ao trabalho prestado (funções. adicionais e gratificações de natureza permanente)
Segundo o art. 51 do Estatuto dos Servidores do Amapá, “é assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas”, RESSALVADAS ______.
(1) Vantagens de natureza individual;
(2) Relacionadas ao local de trabalho; e
(3) Relacionadas à natureza do trabalho.
Em que hipóteses o servidor perderá sua remuneração?
- Quando faltar ao servidor: REMUNERAÇÃO DIÁRIA; e
- Atrasos, ausências ou saídas antecipadas, iguais ou superiores a 30 MINUTOS: PARCELA DA REMUNERAÇÃO, proporcional.
Haverá a perda, não importando se a falta for ou não justificada. A diferença é que a falta justificada não será computada para fins disciplinares.
Segundo o art. 53 do Estatuto dos Servidores do Amapá, “o vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor não sofrerão”?
- REDUÇÃO, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva (inconstitucional); e
- DESCONTOS além dos previstos em lei ou mandado judicial.
É admissível a consignação em folha de pagamento a favor de terceiros (art. 53, § único). Entretanto, quais são os requisitos?
- Autorização pessoal do servidor;
- Concordância da Administração; e
- Deve o servidor repor os custos resultantes da operação (TED, DOC etc.).
Acerca da indenização ou restituição devida pelo servidor à Fazenda Pública Estadual:
1) Como se dará o pagamento em se tratando de servidor ativo, aposentado ou disponível?
2) E se o servidor for demitido, exonerado ou tiver cassada a sua disponibilidade?
2. 1. E em caso de morte?
2. 2. E se não houver o pagamento?
- No caso de ativo, aposentado ou disponível, a restituição ou indenização será descontada em parcelas mensais NÃO EXCEDENTES A 10% DO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO.
- Se for demitido, exonerado ou tiver disponibilidade cassada, o saldo devedor será resgatado de UMA SÓ VEZ, NO PRAZO DE 30 DIAS.
- No caso de morte, responde o espólio da mesma forma.
- Não sendo feito o pagamento no prazo de 30 dias, o saldo remanescente será INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA e cobrado por ação executiva.
O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, EXCETO…
Nos casos de prestação de alimentos resultantes de sentença judicial.
Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor que vantagens? Quais delas poderão ser incorporadas aos vencimentos ou proventos?
- Indenizações;
- Gratificações; e
- Adicionais.
Poderão ser incorporados ao seu vencimento ou provento as gratificações e os adicionais, nos casos e condições previstos em lei.
Segundo o Estatuto dos Servidores do Amapá, que INDENIZAÇÕES são devidas ao servidor?
- Ajuda de custo;
- Transporte; e
- Diárias.
Em que hipóteses será devida AJUDA DE CUSTO ao servidor?
- Quando passar a ter exercício em nova sede, por interesse da Administração;
- Quando tiver que fazer viagem ao exterior, em razão do serviço; e
- Quando o servidor falecer na nova sede, a sua família fará jus à ajuda de custo de transporte para a localidade de origem no período de 1 ano, a contar do óbito.
Como será calculada a ajuda de custo?
Art. 60.
- Será calculada SOBRE A REMUNERAÇÃO do servidor, conforme regulamento.
- Não pode exceder a 3 MESES.
Verdadeiro ou Falso:
Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Falso.
Não será concedida. Art. 61,
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que, não sendo servidor do Estado do Amapá, for nomeado exclusivamente para cargo em comissão, com mudança de domicílio, não fará jus à ajuda de custo.
Falso.
Fará jus sim. Art. 63. “Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio”.
Em que hipóteses o servidor restituirá ajuda de custo?
- Não se transportar para a nova sede no prazo de 30 (TRINTA) dias;
- Antes do término da missão, regressar voluntariamente, pedir exoneração ou abandonar o serviço; ou
- Retornar à sede de suas atividades antes de transcorrido 12 meses, salvo nos casos de exoneração.
Em que hipóteses será devida DIÁRIAS ao servidor?
Quando o servidor, EVENTUALMENTE, tiver que se deslocar de sua sede em razão do serviço.
- Fará jus a PASSAGEM e DIÁRIA para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Se o deslocamento for exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Como será calculada a DIÁRIA?
- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.
- A diária objetiva custear despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
- A diária será paga antecipadamente e o servidor não precisará prestar contas do que efetivamente gastou.
Via de regra, o deslocamento provisório para fora da sede do servidor será indenizado com diárias. Qual constitui a exceção, hipótese em que será indenizado com ajuda de custo?
Quando fizer viagem ao exterior, em razão do serviço (art. 59, inc. II).
Caso o servidor receba diárias e não se afaste da sede ou retorne antes do previsto, deverá restituir as diárias, total ou parcialmente. Qual o prazo para a devolução?
5 dias.
Art. 66.
Verdadeiro ou Falso:
O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restituir, de UMA SÓ VEZ a importância recebida, ficando ainda sujeito a punição disciplinar, se de má fé.
Verdadeiro.
Art. 67.
Qual será a punição aplicável ao servidor que, indevidamente, conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos?
Suspensão e, em caso de reincidência, demissão.
Ficando, ainda, obrigado à reposição da importância correspondente.
A quem será devido INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE?
- Será pago àquele que precisa utilizar meio próprio de locomoção para executar serviços externos por força das atribuições do próprio cargo.
- Tem caráter HABITUAL e PERMANENTE.