Lei Complementar 95/98 Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

As disposições da Lei Complementar 95/98 não se aplicam às Medidas Provisórias, que possuem regramento próprio.

A

Falso.

Se aplica às Medidas Provisórias e aos demais atos normativos previstos no art. 59 da CF, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo..

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2
Q

Como se dará a numeração das:

  • Emendas Constitucionais;
  • Leis complementares, leis ordinárias e leis delegadas.
A
  • Emendas: numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição.
  • Leis complementares, ordinárias e delegadas: numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
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3
Q

A lei será estruturada em três partes básicas. Quais são?

A
  1. PARTE PRELIMINAR que compreende a epígrafe, preâmbulo, ementa, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
    - EPÍGRAFE: identifica a espécie normativa, o número e ano de promulgação. Deve ser grafada em maiúsculo (Ex.: “LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 1998”).
    - EMENTA: explicita, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei (Ex.: “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina […]”).
    - PREÂMBULO: indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e indicará sua base legal.
  2. PARTE NORMATIVA: compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
  3. PARTE FINAL: dispondo sobre as medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
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4
Q

Qual é a finalidade do primeiro artigo de uma lei?

A

Indicar o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.

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5
Q

Quais são os princípios básicos que devem ser observados por uma lei, de acordo com a LC 95/98?

A
  1. Ressalvadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
  2. Não conterá matéria estranha ao seu objeto ou que este não seja vinculado por afinidade, pertinência ou conexão;
  3. O âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
  4. O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente complemente a anterior, vinculando-se a esta por remissão expressa.
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

A

Verdadeiro.

Art. 8º, LC 95/98.

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7
Q

Como se dará a contagem da vacatio legis?

A

Na contagem inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo.

Entra em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

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8
Q

Complete:

As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘_________’.

A

esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

A

Verdadeiro.

Art. 9º.

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10
Q

Qual a unidade básica de articulação de uma lei?

A

O artigo.

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11
Q

Como se desdobram os:

  • Artigos;
  • Parágrafos;
  • Incisos;
  • Alíneas;

E como são representados.

A
  1. Artigos se desdobram em parágrafos (“§”) ou incisos (algarismos romanos).
  2. Os parágrafos se desdobram em incisos.
  3. Os incisos se desdobram em alíneas (letras minúsculas);
  4. Alíneas se desdobram em itens (algarismos arábicos - 1,2,3 etc).
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12
Q
O agrupamento de artigos poderá constituir \_\_\_\_\_\_\_\_ (1);
O de (1) \_\_\_\_\_\_\_\_, a (2) \_\_\_\_\_\_\_;
O de (2) \_\_\_\_\_\_\_\_, o (3) \_\_\_\_\_\_\_.
O de (3) \_\_\_\_\_\_\_\_. o \_\_\_\_\_\_\_ (4).
O de (4) \_\_\_\_\_\_\_, o (5) \_\_\_\_\_\_\_\_\_.
O de (5) \_\_\_\_\_\_\_, a (6) \_\_\_\_\_\_\_.
A

Subseção (1).

Seção (2).

Capítulo (3)

Título (4).

Livro (5).

Parte (6).

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13
Q

Como se dará a identificação da Subseção, Seção, Capítulo, Título, Livro e Parte?

A

Subseção e Seção: são identificados por algarismos romanos, em MINÚSCULO, realçadas.

Capítulo, Título, Livro e Parte: algarismos romados, em MAIÚSCULO, podendo a parte desdobrar-se em Geral ou Especial ou ser dividida em partes expressas em numeral ordinal, por extenso.

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14
Q

Para garantir precisão ao texto da lei, dispõe a LC 95/98 que algumas referências devem ser grafadas por extenso. Quais são?

A

Os números e percentuais.

Excetuam-se: datas, número de lei e nos casos em que houver prejuízo à compreensão do texto.

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15
Q

Como será feita a alteração da lei e que regras devem ser observadas?

A
  1. Mediante reprodução integral de seu texto, em caso de alteração considerável;
  2. Mediante revogação parcial; e
  3. Nos demais casos, mediante substituição do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observado:
    - É VEDADO, ainda que recomendável, a RENUMERAÇÃO DE ARTIGO E DE UNIDADE SUPERIOR ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número ou unidade, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas forem necessárias;
    - É VEDADO o APROVEITAMENTO do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo STF ou de execução suspensa pelo Senado em face de decisão do STF.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final.

A

Verdadeiro.

Art. 12, “d”, LC 95/98.

17
Q

Em que consiste a “Consolidação”, nos termos da LC 95/98?

A

Consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.

A

Verdadeiro.

Art. 13.

19
Q

Durante o processo de consolidação da legislação sobre determinada matéria, será possível a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais, a indicação daqueles que não foram recepcionados pela CF, bem como a declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados.
Tais providências deverão ser expressa e fundamentadamente justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base.

A

Verdadeiro.

Art. 13, §3º.

20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não poderão ser objeto de consolidação MPs ainda não convertidas em lei.

A

Verdadeiro.

Art. 14, §1º, LC 95/98.

21
Q

A Mesa Diretora do Congresso Nacional, de qualquer de suas Casas e qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional poderá formular projeto de lei de consolidação.

A

Verdadeiro.

Art. 14, §2º.

22
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na primeira sessão legislativa de cada LEGISLATURA, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente

A

Verdadeiro.

Art. 15.

23
Q

Complete:

Art. 17. O Poder Executivo, até _________ do início do primeiro ano do mandato presidencial, promoverá a atualização das coletâneas de leis, incorporando aos textos que as integram os decretos e atos de conteúdo normativo e geral editados no último quadriênio.

A

Cento e oitenta dias

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

A

Verdadeiro.

Art. 18.

25
Q

Qual foi o período de vacatio da lei complementar 95/98?

A

90 dias.

26
Q

Que regras deverão ser observadas para que uma norma seja redigida com clareza, precisão e ordem lógica?

A
  1. CLAREZA:
    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.

  1. PRECISÃO:
    a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes.

  1. ORDEM LÓGICA:
    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

27
Q

No procedimento de consolidação da legislação federal, que procedimentos deverão ser observados?

A

I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;

II – A apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO, visando a dar celeridade aos trabalhos.