Regimento Interno da ALAP - Parte 1 Flashcards

1
Q

Onde se desenvolve as atividades normais da Assembleia Legislativa do Amapá?

A

Em Macapá, no Palácio Deputado Nelson Salomão.

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2
Q

Segundo a Res. 90, a Sessão Legislativa se desenvolve em dois períodos. Quais são?

A
  1. 2 de fevereiro a 30 de junho. (ressalte-se que, de acordo c/ a CF/88, o primeiro período vai até 17 de julho)
  2. 1º de agosto a 22 de dezembro.
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3
Q

As reuniões dos deputados estaduais são denominadas “sessões”. Como são classificadas e diferencie-as.

A
  1. ITINERANTE: é aquela realizada fora da sede, podendo ser realizada em qualquer local do território estadual. Para tanto, é necessário (1) ato da Mesa Diretora para realização de reunião em local diverso e (2) aprovação pelo Plenário.
  2. ORDINÁRIA: é aquela que ocorre dentro do calendário definido previamente. Só ocorre em dias úteis.
  3. EXTRAORDINÁRIA: é aquela que ocorre fora do calendário, para a tomada de decisões urgentes. Pode cair em sábado, domingo ou feriado.
  4. PREPARATÓRIA: instalada para preparar o exercício da legislativa pelos deputados eleitos. Tem por objetivos: (a) dar posse aos deputados; e (b) eleger a Mesa Diretora. Na 3ª sessão legislativa haverá nova sessão preparatória para dar posse aos membros da Mesa Diretora eleitos.
  5. INAUGURAL: realizada na primeira sessão do ano (dia 2 de fevereiro) às 14h30m, e tem por finalidade abrir os trabalhos legislativos.
    O primeiro ato será a leitura da mensagem do governador sobre a situação do Estado do Amapá e as medidas de interesse do governo.
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4
Q

Segundo o Regimento Interno da ALE-AP, o período legislativo não poderá ser interrompido em duas hipóteses. Quais são?

A

1º período: Enquanto não APROVADA a LDO.

2º período: Enquanto não APRECIADA o Projeto LOA.

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5
Q

Fale acerca da Sessão Preparatória.

1) Quando ocorre?
2) Qual a finalidade?
3) Quem deve comparecer?
4) Quem preside?
5) Quantos e quem são os secretários?
6) Quais as funções dos secretários?
7) Qual é o conteúdo do compromisso proferido pelo Deputado?

A
  • Ocorre no dia 1º de fevereiro de de cada legislatura, às 14 horas.
  • Tem por objetivos: (a) dar posse aos eleitos; e (b) eleger a Mesa Diretora.
  • O deputado eleito e diplomado deve comparecer independentemente de convocação.
  • Preside a sessão: (a) o último presidente, se ele tiver sido reeleito; ou (b) se não foi reeleito, o deputado mais idoso entre os eleitos.
  • O presidente da sessão deve convocar dois deputados, das duas maiores bancadas eleitas, para atuarem como secretários da sessão.
  • Os secretários terão por função recolher: a) o diploma expedido pela Justiça Eleitora; b) Declaração de bens do deputado eleito; e c) Nome parlamentar.
  • A lista nominal será organizada por partido e por ordem alfabética.
  • “Prometo desempenhar fielmente o mandato que me foi conferido pelo povo, respeitar as Constituições Federal e Estadual, e promover o bem geral do Estado do Amapá.”
    > Prestado uma vez pelo suplente, não precisará prestar nas próximas convocações.
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6
Q

Qual é a composição do nome parlamentar?

A

É composto por dois elementos:

  • Nome + Prenome;
  • Nome + Nome;
  • Prenome + Prenome.
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7
Q

Durante a posse dos deputados, três regras são importantes. Quais são?

A
  1. NÃO se admite posse por PROCURAÇÃO.
  2. Impossibilidade de declaração, seja oral ou escrita;
  3. IMODIFICABILIDADE:
    - Do conteúdo do compromisso;
    - Do rito da posse.
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8
Q

Via de regra, o Deputado eleito toma posse na sessão preparatória. É possível tomar posse em momento posterior?
Como será a posse?

A

Sim.
Em caso de força maior ou enfermidade comprovada, dar-se-á no prazo de 30 dias (prorrogável por igual período a requerimento do interessado), que começa a contar:
a) Da sessão preparatória (1º de fevereiro), se deputado for eleito como titular de uma das cadeiras da ALAP.
b) Da convocação realizada pelo presidente da ALAP, se for suplente convocado.

Solenidade de posse:

a) O Presidente da ALAP nomeia uma comissão.
b) Essa comissão acompanhará o diplomado à Mesa Diretora.
c) A Mesa Diretora recolhe:
- O diploma expedido pela Justiça Eleitora;
- A declaração de bens; e
- O nome parlamentar.
d) O empossado presta o compromisso regimental.

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9
Q

Como se dará a eleição do presidente da Assembleia Legislativa e dos demais membros da Mesa Diretora?

A

Serão eleitos durante a sessão preparatória.

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10
Q

Como se dará a eleição do presidente da Assembleia Legislativa e dos demais membros da Mesa Diretora? Critérios de desempate?

A
  • Serão eleitos durante a sessão preparatória.
  • Terá início às 15h e é necessária a presença da maioria absoluta dos deputados.
  • Os deputados devem formar chapas e estabelecerão quem concorre a cada cargo da Mesa.
  • A eleição da chapa ocorre em escrutínio secreto, sendo vencedora a que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA dos votos os membros da AL.
  • Se ninguém obtiver maioria absoluta, haverá um segundo escrutínio com a participação das duas chapas mais votadas. Nesse caso, será eleita a que obtiver MAIORIA SIMPLES.

Caso permaneça o empate, será eleita a chapa cujo candidato a presidente, nesta ordem:
1º: Tiver encerrado o exercício anterior na presidência;
2º: Tiver o maior número de legislaturas; e
3º: Mais idoso.

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11
Q

De quanto tempo é o mandato dos membros da Mesa Diretora?

A

Duas sessões legislativas, PERMITIDA A RECONDUÇÃO.

A cada legislatura, haverá duas 2 eleições para a Mesa Diretora. A primeira eleição ocorrerá na 1ª sessão preparatória, que ocorre no primeiro ano da legislatura. A segunda eleição ocorrerá em qualquer período da 2ª sessão legislativa, devendo o presidente convocar os deputados em SESSÃO ORDINÁRIA, com antecedência mínima de OITO DIAS.

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12
Q

Qual a antecedência mínima para o registro de uma Chapa que pretenda concorrer à Mesa Diretora?

A
  • Até 2 horas antes do início da sessão preparatória de eleição da Mesa;
  • No caso de reeleição, antecedência mínima de 8 dias.
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13
Q

De quem é a competência para apreciar, deferir ou indeferir o registro de chapas, candidaturas e subscrições?

A

O presidente da sessão preparatória.

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14
Q

Em que hipóteses o voto será nulo, podendo resultar na anulação da eleição?

A
  1. Uso de cédula ou envelope fora das formalidades exigidas;
  2. Cédula ou envelope com rasura ou qualquer anotação;
  3. Infringência de normas que resguardem o sigilo do voto.

A nulidade será suscitada em qualquer fase da sessão e será decidida antes do encerramento dos trabalhos, podendo a Mesa, de ofício ou a requerimento, suspender os trabalhos para exame do caso.

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15
Q

Havendo desconstituição da Mesa Diretora (da sessão preparatória) ou anulação da eleição, a nova eleição será conduzida por quem?

A

Pelo Deputado com mais tempo de legislatura e, havendo empate, pelo mais idoso entre eles.

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16
Q

Qual a solução jurídica a ser tomada caso haja vacância de qualquer dos cargos da Mesa Diretora?

A
  1. Se no primeiro ano, deve haver nova eleição para o preenchimento do cargo.
    1. Nesse caso, a eleição deve ser marcada dentro de 5 dias para ser realizada dentro dos 15 dias imediatamente subsequentes.
    1. Se a eleição for incluída na Ordem do Dia, a sessão não poderá ser encerrada enquanto não houver a votação relativa à eleição suplementar.
  2. Se no último ano, a vaga será preenchida por seu substituto regimental.
17
Q

Quais são os Órgãos da Assembleia Legislativa do Amapá?

A
  1. PLENÁRIO: é o órgão supremo de deliberação da ALAP, formado por todos os parlamentares.
    1. Em sessões públicas, para que funcione, é necessário, no mínimo, SEIS PARLAMENTARES.
    1. Em regra, as deliberações são tomadas pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. Mas pode haver quórum diferenciado (Lei Complementar, Emenda á Constituição etc.).
    1. Tem competência para exercer as atividades típicas e atípicas do Poder Legislativo.
    1. Para atividades estranhas às funções da ALAP, depende de prévia autorização da Mesa Diretora.
  2. MESA DIRETORA: é órgão de direção e coordenação dos trabalhos da ALAP.
    2.1.COMPOSIÇÃO:
    Presidente;
    1º e 2º Vice-Presidente;
    1º. 2º. 3º e 4º Secretário.

2.2. COMPOSIÇÃO P/ SESSÃO PLENÁRIA:
Presidente, 1º Vice e 2 Secretários.

– PRESIDENTE: representa a Assembleia Legislativa sempre que houver a necessidade de pronunciamento, atuando como regulador e como fiscal da ordem. Também tem competência para colocar as matérias a serem votadas.

– VICE-PRESIDENTE: tem a função primordial de substituir o Presidente, sempre que este não esteja no recinto no horário do início dos trabalhos. São dois vice-presidentes, de modo que o 1º tem preferência sobre o 2º.
Também tem a função de promulgar em 48 HORAS lei cujo veto foi derrubado pela AL, e o Governador nem o presidente da AL tenha promulgado.

– SECRETÁRIOS: são 4, de modo que o 1º e 2º possuem competências estabelecidas no regimento interno. Já o 3º e 4º possuem a função de auxiliar os primeiros nos trabalhos da Mesa Diretiva.

  1. COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: tem a função de representar o Legislativo durante o recesso parlamentar.
    1. COMPOSIÇÃO:
      - 5 membros efetivos e 2 suplentes.
      - Reúnem-se, ordinariamente, às QUARTAS, às 10h, com a presença de, no mínimo, 3 membros.
      - As reuniões são para deliberar durante o recesso.
18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nenhum dos membros da Mesa Diretora poderá deixar a cadeira sem que esteja presente seu substituto.
No caso do cargo de secretário da Mesa, o presidente convidará qualquer deputado para fazer as vezes dos secretários, na falta eventual dos substitutos.

A

Verdadeiro.

19
Q

Quando que haverá o término da função de Membro da Mesa Diretora?

A
  1. DURANTE A LEGISLATURA: com a renúncia ou com a eleição do membro correspondente da nova Mesa.
  2. AO FINDAR-SE A LEGISLATURA: na data da sessão preparatória da legislatura seguinte.
20
Q

Quais as principais competências da Mesa Diretora?

A
  1. Promulgar EMENDAS à Constituição;
  2. Dar PARECER, com exclusividade, sobre proposições que visem MODIFICAR O REGIMENTO INTERNO ou os SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS da Assembleia Legislativa;
  3. DAR CIÊNCIA AO PLENÁRIO, na ÚLTIMA SESSÃO do ano, da RESENHA dos trabalhos realizados;
  4. Permitir a filmagem e televisionamento dos trabalhos da ALAP, SEM ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS;
  5. PROVER A POLÍCIA INTERNA da Assembleia Legislativa;
  6. Determinar a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO;
  7. Apreciar recursos contra decisões do presidente;
  8. INTERPRETAR, em grau de recurso, as disposições do Regulamento da ALAP;
  9. PRESTAR ANUALMENTE AS CONTAS do Poder Legislativo;
  10. PROPOR ADI em face de ato normativo federal, estadual ou municipal;
  11. Adotar as providências necessários para cumprir decisão judicial em MI ou ADI; e
  12. Adotar as providências para a defesa judicial e extrajudicial de deputado, contra ameaça ou ato atentatório às prerrogativas constitucionais.
21
Q

Nenhuma proposição que modifique os serviços da Secretária da Assembléia Legislativa ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida á deliberação do Plenário sem o parecer da Mesa Diretora, que terá para tal fim o PRAZO IMPRORROGÁVEL de …

A

15 dias.

22
Q

Como são classificadas e quando ocorrem as Reuniões da Mesa Diretora? Quórum para abertura e deliberação.

A
  1. Reunião Ordinária: ocorre na ÚLTIMA QUARTA DO MÊS, às 8 horas, permitida a presença de qualquer deputado.
  2. Reunião Extraordinária: pode ser convocada por iniciativa do Presidente ou da maioria dos membros da Mesa, mediante convocação escrita.

O quórum de abertura é da maioria dos membros (4) e as deliberações se dão por maioria simples.

23
Q

Em que consiste um “Ato da Mesa” Diretora e quais são os seus requisitos?

A

“Ato da Mesa” é um ato jurídico oriundo de uma decisão ou de uma medida decorrente do exercício das suas competências.

São requisitos:

1) Possuir numeração anual;
2) Se assinado por todos os membros da Mesa; e
3) Ser publicado no Diário Oficial.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Presidente da ALAP possui um dever de neutralidade durante a sessão. Caso queira tomar parte em qualquer discussão, deverá deixar a presidência e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir.

A

Verdadeiro.

25
Q

O presidente da ALAP poderá votar nas deliberações da Casa? Ele tem poder para desempatar votações?

A

Ele tem poder para votar tanto nos casos de escrutínio secreto quanto nos casos de votação nominal.

Tem poder para desempatar as deliberações quando for o caso de votação NOMINAL ou SIMBÓLICA.

26
Q

Os Deputados que não integram a Comissão de Representação poderão participar das reuniões?

A

Sim. Nessa caso, terão apenas direito à voz, mas não poderão votar nas deliberações.

27
Q

Quais são as competências da Comissão de Representação?

A
  1. Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e observância da lei;
  2. Autorizar o Governador e Vice a se ausentar do Estado ou País, quando o afastamento exceder a 15 dias; e
  3. Resolver sobre licença de deputados.
28
Q

Verdadeiro ou Falso:

O presidente da mesa diretora poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária, mas não poderá integrar Comissão Representativa da Assembleia.

A

Falso.

O Presidente da Mesa NÃO poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária, mas poderá integrar Comissão Representativa da Assembleia.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o 1º vice-presidente substituí-lo-á no desempenho de suas funções, ATÉ QUE ESTE ESTEJA PRESENTE. O 2º vice-presidente substitui o 1º vice-presidente.

A

Verdadeiro

30
Q

A Assembleia Legislativa, depois de eleita a Mesa, iniciará os trabalhos organizando as Comissões Permanentes, dentro do prazo improrrogável de …

A

5 Sessões Ordinárias.

31
Q

Enumere as competências do 1º Secretário?

A

I - Proceder à CHAMADA nos casos previstos neste Regimento;

II - Fazer a LEITURA DA SÚMULA da matéria constante do expediente;

III - RECEBER E ELABORAR A CORRESPONDÊNCIA da Assembleia Legislativa;

IV - ASSINAR, depois do Presidente, as Atas das sessões e os atos e decisões da Mesa Diretora;

V - Inspecionar os TRABALHOS ADMINISTRATIVOS da Assembleia;

VI - Colaborar na execução do Regimento Interno.

32
Q

Enumere as competências do 2º Secretário.

A

I - Fiscalizar a REDAÇÃO DA ATA e proceder a sua leitura;

II - ASSINAR, depois do 1º Secretário, as Atas das sessões e os atos e decisões da Mesa;

III - AUXILIAR o 1º Secretário nas atribuições previstas no inciso VI do artigo anterior;

IV - Encarregar-se dos LIVROS DE INSCRIÇÕES de oradores;

V - ANOTAR O TEMPO que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la;