RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA PELOS DANOS AO MEIO AMBIENTE Flashcards

1
Q

Qual o conceito de degradação da qualidade ambiental?

A

Entende-se por degradação da qualidade ambiental, alteração adversa das características do meio ambiente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual o conceito de poluição?

A

Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é poluidor?

A

Poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual a modalidade de responsabilidade adotada em relação ao poluidor?

A

Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A Constituição prevê a obrigação de reparar danos ambientais?

A

Art. 225.
(…)
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A quem a Constituição atribui a responsabilidade pela reparação em caso de danos ambientais?

A

Art. 225.
(…)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

De que forma é tratada a responsabilidade por danos nucleares pela Constituição?

A

art. 21, XXIII, “d” da CF - A responsabilidade civil por danos nucleares INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Há responsabilidade solidária entre os poluidores?

A

Segundo a doutrina e a jurisprudência, a responsabilidade é SOLIDÁRIA entre todos os poluidores, inclusive o próprio Estado.

“Ação civil pública. Dano causado ao meio ambiente. Legitimidade passiva do ente estatal. Responsabilidade objetiva. Responsável direto e indireto. Solidariedade.
Litisconsórcio facultativo. Art. 267, IV, do CPC. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282 e 356 do STF. […]
5. Assim, independentemente da existência de culpa, o poluidor, ainda que indireto (Estado-recorrente) (art. 3.º da Lei n.º 6.938/1981), é obrigado a indenizar e reparar
o dano causado ao meio ambiente (responsabilidade objetiva).
6. Fixada a legitimidade passiva do ente recorrente, eis que preenchidos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil (ação ou omissão, nexo de causalidade e dano), ressalta-se, também, que tal responsabilidade (objetiva) é solidária, o que
legitima a inclusão das três esferas de poder no polo passivo na demanda, conforme realizado pelo Ministério Público (litisconsórcio facultativo)” (RESP 604.725, DJ 22.08.2005).
Ante o exposto, o Estado responde pelos danos ambientais objetivamente, quer por conduta COMISSIVA, quer por conduta OMISSIVA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Ainda que haja responsabilidade solidária entre todos os envolvidos no dano ambiental, a responsabilidade do Estado será de execução subsidiária?

A

Conquanto a responsabilidade do Estado seja objetiva, ela é de EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. Dessa forma, somente quando os particulares, diretamente
causadores do dano ambiental, não tiverem patrimônio para responder pelos danos causados o Estado será responsabilizado.
Segundo o STJ, há responsabilidade objetiva do Estado por danos ambientais mesmo em se tratando de omissão na fiscalização ambiental. Nesse sentido, vale colacionar passagem do julgamento do REsp. 1.071.741, de 24.03.2009:

“4. Qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, da reparação
in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.
5. Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, é subjetiva ou por culpa, regime comum ou geral esse que, assentado no art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceções principais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do ente público decorrer de expressa previsão legal, em microssistema especial, como na
proteção do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art. 3.º, IV, c/c. o art. 14, § 1.º). Segundo, quando as circunstâncias indicarem a presença de um standard ou dever de ação estatal mais rigoroso do que aquele que jorra, consoante a construção doutrinária e jurisprudencial, do texto constitucional”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O Estado possui direito de regresso contra o causador direto do dano ambiental?

A

Mesmo que o Estado se enquadre como poluidor indireto por sua inércia em evitar o dano ambiental, após a reparação do dano, deverá regressar contra o poluidor direto. Nesse sentido, colaciona-se passagem do Informativo 388 do STJ:

“Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado – que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão – buscar o
ressarcimento dos valores despendidos do responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade. Com esses fundamentos, deu-se provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 973.577-SP, DJ 19.12.2008; REsp 604.725-
PR, DJ 22.08.2005; AgRg no Ag 822.764-MG, DJ 02.08.2007, e REsp 647.493- SC, DJ 22.10.2007. REsp 1.071.741-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/3/2009”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É possível a desconsideração da personalidade jurídica para reparação de danos ambientais?

A

Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica SEMPRE QUE SUA PERSONALIDADE FOR OBSTÁCULO ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente (teoria menor da desconsideração).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

É admissível a inversão do ônus da prova nas ações de reparação por danos ambientais?

A

Apesar de não haver previsão legal neste sentido, o STJ passou a admitir a inversão do ônus da prova nas ações de reparação dos danos ambientais, com base no interesse público da reparação e no Princípio da Precaução.
Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado – e não eventual hipossuficiência
do autor da demanda em relação ao réu – conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c. o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o
princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. (Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.)

SÚMULA 618 DO STJ - A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICA-SE ÀS AÇÕES DE
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qual a natureza da obrigação de reparar os danos ambientais?

A

As obrigações previstas nesta Lei TÊM NATUREZA REAL E SÃO TRANSMITIDAS AO SUCESSOR, DE QUALQUER NATUREZA, NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO OU POSSE DO IMÓVEL RURAL.
2. A obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, por isso que a Lei 8.171/1991 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores, máxime porque a referida norma referendou o próprio Código Florestal (Lei 4.771/1965) que estabelecia uma limitação administrativa às propriedades rurais, obrigando os seus proprietários a
instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, em prol do interesse coletivo. Precedente do STJ: REsp. 343.741/PR, Relator Ministro Franciulli Ne_o, DJ de 07.10.2002.
3. Tal obrigação, aliás, independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação propter rem, que adere ao título
de domínio ou posse. Precedente: (AgRg. no REsp. 1206484/SP, Rel. Min. Humberto Martins, 2.ª T. j. 17.03.2011, DJe 29.03.2011).

SÚMULA 623 DO STJ - AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS POSSUEM NATUREZA PROPTER REM, SENDO ADMISSÍVEL COBRÁ-LAS DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR ATUAL E/OU DOS ANTERIORES, À ESCOLHA DO CREDOR.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A obrigação de reparar o dano ambiental é imprescritível?

A

O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da IMPRESCRITIBILIDADE, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.

Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como
tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental. (REsp. 1.112.117, de 10.11.2009)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

No que consiste a teoria do risco integral?

A

Para essa teoria, basta que presentes os pressupostos do dano e do nexo causal, dispensando-se as excludentes, como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.
A posição que prevalece na doutrina ambiental é no sentido de que a Lei nº 6.938/81 adotou, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva na modalidade do risco integral, ou seja, o dever de reparação é fundamentado simplesmente pelo fato de existir uma atividade de onde adveio o prejuízo, sendo desprezadas as excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito ou a força maior, ou seja, não há necessidade de verificar a intenção do agente.
Basta que se configure um prejuízo relacionado com a atividade praticada.

“A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador” (REsp. 1.114.398).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É possível a cumulação de pedidos em obrigação de reparação de danos ambientais?

A

É plenamente possível a cominação de obrigação de reparação com a indenização pecuniária cumulativamente, até que haja a recuperação total do dano, se possível. Nesse sentido, o entendimento do STJ, divulgado pelo Informativo 427:
“MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO. O princípio da reparação in integrum aplica-se ao dano ambiental. Com isso, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado é compatível com a indenização pecuniária por eventuais prejuízos, até sua restauração plena. Contudo, se quem degradou promoveu a restauração imediata e completa do bem lesado ao status quo ante, em regra, não se fala em indenização. Já os benefícios econômicos que aquele auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente (bem de uso comum do povo, conforme o art. 225, caput, da CF/1988) devem reverter à coletividade, tal qual no caso, em que se explorou garimpo ilegal de ouro em área de preservação permanente sem qualquer licença ambiental de funcionamento ou autorização para desmatamento. Com esse entendimento, a Turma deu parcial provimento ao recurso para reconhecer, em tese, a possibilidade de cumulação de indenização pecuniária e obrigações de fazer voltadas à recomposição in natura do bem lesado, o que impõe a devolução dos autos ao tribunal de origem para que verifique existir dano indenizável e seu eventual
quantum debeatur.” Precedente citado: REsp. 1.120.117-AC, Dje 19/11/2009. REsp. 1.114.893-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/3/2010.

SÚMULA 629 DO STJ - QUANTO AO DANO AMBIENTAL, É ADMITIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU À OBRIGAÇÃO DE FAZER OU À DE NÃO FAZER CUMULADA COM A DE INDENIZAR.

17
Q

No que consiste a responsabilização administrativa?

A

A responsabilização administrativa decorre da infração às normas administrativas de proteção ambiental e enseja a imposição de uma sanção ao sujeito infrator.
Ambas, a infração e a sanção, devem estar previstas em lei em atenção ao princípio da
legalidade, que deve necessariamente reger os atos administrativos.

18
Q

No que consiste a infração administrativa?

A

A infração administrativa é o descumprimento voluntário de uma norma administrativa para o qual se prevê sanção cuja imposição é decidida por uma autoridade competente no exercício da função administrativa.

Art. 70 da Lei 9.605/98 - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

19
Q

Qual a natureza da responsabilidade administrativa ambiental?

A

Existe grande divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza da responsabilidade administrativa ambiental. Existem julgados do STJ afirmando ser de natureza objetiva e julgados informando ser de natureza subjetiva. Entretanto, a posição mais segura a ser adotada é a de que a responsabilidade administrativa em matéria ambiental é SUBJETIVA, OU SEJA, DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA. Os julgados mais recentes do STJ apontam para esse entendimento (Resp 1.401.500/PR de 2016 e EREsp. 1318051/RJ de 2019).

20
Q

Quais são as sanções administrativas previstas na lei de crimes ambientais?

A

I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
XI - restritiva de direitos.
§ 8º As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais de crédito;
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.