POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Flashcards

1
Q

Quais são os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente?

A

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo:
A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

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2
Q

Quais os princípios da política nacional do meio ambiente?

A

São princípios da política nacional do meio ambiente:

  • ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
  • racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  • planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  • proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
  • controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
  • incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
  • acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
  • recuperação de áreas degradadas;
  • proteção de áreas ameaçadas de degradação;
  • educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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3
Q

Quais são os objetivos específicos da política nacional do meio ambiente?

A

São objetivos da política nacional do meio ambiente:

  • à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (relaciona-se com o princípio do desenvolvimento sustentável);
  • à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (relaciona-se com o princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal para proteção do meio ambiente);
  • ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
  • ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
  • à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (relaciona-se com os princípios da informação, da educação ambiental e da participação);
  • à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida (relaciona-se com os princípios da prevenção e precaução);
  • à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Ressalta-se que, em diversas hipóteses, a recuperação integral do meio ambiente é inviável ou impossível. Dessa forma, caberá ao poluidor indenizar os danos causados. Entretanto, sempre é preferível a restauração integral do meio ambiente degradado ao pagamento de indenizações.

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4
Q

Quais são os recursos ambientais?

A

A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

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5
Q

O que é o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)?

A

São os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

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6
Q

Qual é o órgão superior do SISNAMA e qual sua função?

A

É o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

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7
Q

Qual é o órgão consultivo do SISNAMA e qual sua função?

A

É o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

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8
Q

Qual é o órgão central do SISNAMA e qual a sua função?

A

É a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, ATUAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

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9
Q

Quais são os órgãos executores do SISNAMA e quais suas funções?

A

São o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (ICMBIO) retirou do IBAMA a tarefa de conservação ambiental, mediante a gestão das unidades de conservação federais.

§ 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

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10
Q

Quais são os órgãos seccionais do SISNAMA e quais suas funções?

A

São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de
provocar a degradação ambiental.

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11
Q

Quais são os órgãos locais do SISNAMA e quais são suas funções?

A

São os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

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12
Q

É possível a elaboração de normas ambientais, em caráter supletivo, pelos Estados e Municípios?

A

Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

§ 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

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13
Q

É obrigação de alguns dos órgãos do SISNAMA fornecer informações?

A

Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
A finalidade do SISNAMA é criar uma rede de agências governamentais, nos diversos
níveis da federação, visando assegurar meios eficientes para implementar a política nacional do meio ambiente. Dessa forma, a lei inclui como integrantes do SISNAMA órgãos regionais (estaduais) e locais (municipais), sendo assim claramente estabelecida uma estrutura federativa.

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14
Q

Quais são as atribuições do CONAMA?

A
  • estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
  • determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional;
  • determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
  • estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
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15
Q

A quem compete a Presidência do CONAMA?

A

A Presidência do CONAMA compete ao Ministro de Estado do Meio Ambiente.

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16
Q

Quais são os INSTRUMENTOS da política nacional do meio ambiente?

A

São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
• o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
• o zoneamento ambiental;
• a avaliação de impactos ambientais;
• o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
• os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
• a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
• o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
• o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
• as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
• a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
• a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
• o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
• instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

17
Q

O que é zoneamento ambiental?

A

Consiste em dividir o território em parcelas nas quais as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, com a finalidade de reduzir impactos ambientais, bem como garantir o uso sustentável dos recursos naturais.

18
Q

O que é licenciamento ambiental?

A

É um procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

19
Q

No que consiste a servidão ambiental, enquanto instrumento da política nacional do meio ambiente?

A

O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR OU POR TERMO ADMINISTRATIVO firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

20
Q

Quais os requisitos do termo ou instrumento de servidão ambiental?

A

O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
• memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
• objeto da servidão ambiental;
• direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;
• prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.

21
Q

Em quais situações não é possível a instituição de servidão ambiental?

A

A servidão ambiental não se aplica às ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e à RESERVA LEGAL MÍNIMA EXIGIDA.
Tal vedação decorre do fato de já existir um regime especial de proteção a ser observado. Dessa forma, a servidão destina-se à área de uso alternativo do solo.

22
Q

Qual a área mínima a ser observada para o estabelecimento de uma servidão ambiental?

A

A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

23
Q

A servidão ambiental e eventual contrato de alienação, cessão ou transferência que a ela se refira devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis?

A

Devem ser objeto de averbação NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO REGISTRO DE IMÓVEIS competente:
I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;
II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.
§ 5º Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

24
Q

É possível a alteração da destinação da área sob servidão ambiental?

A

É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

25
Q

Quais são as características da servidão ambiental?

A

A servidão ambiental poderá ser ONEROSA ou GRATUITA, TEMPORÁRIA ou PERPÉTUA.

26
Q

Há interesse econômico envolvido na instituição de servidão ambiental?

A

Ressalta-se que existe interesse econômico de um proprietário em instituir servidão ambiental no seu imóvel para favorecer um terceiro que visa compensar a reserva legal no seu imóvel que não possui os percentuais mínimos exigidos por lei.

Prazo Mínimo - § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (QUINZE) ANOS.

Equivalência da Servidão Perpétua à RPPN - § 2º A servidão ambiental perpétua equivale, PARA FINS CREDITÍCIOS, TRIBUTÁRIOS E DE ACESSO AOS RECURSOS DE FUNDOS PÚBLICOS, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Alienação, Cessão e Transferência - § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

27
Q

Quais os requisitos do contrato de alienação, cessão ou transferência de servidão ambiental?

A

§ 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
I - a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;
II - o objeto da servidão ambiental;
III - os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;
IV - os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;
V - os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;
VI - a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.

28
Q

Quais são os deveres do proprietário do imóvel serviente?

A

§ 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I - manter a área sob servidão ambiental;
II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;
III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;
IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.

29
Q

Quais são os deveres do detentor de servidão ambiental?

A

§ 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I - documentar as características ambientais da propriedade;
II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;
IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;
V - defender judicialmente a servidão ambiental.

30
Q

Quais são os objetivos visados pelo Poder Executivo ao incentivar atividades voltadas à proteção ambiental?

A

I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;
III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.
Parágrafo único. Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.

31
Q

Quais são as penalidades aplicáveis em caso de violação às normas de proteção ambiental?

A

Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;

II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

IV - à suspensão de sua atividade.

§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Ante o exposto, a responsabilidade civil em matéria ambiental é claramente OBJETIVA. Assim, para que haja a obrigação de indenizar, suficiente a comprovação do dano e do nexo causal.
Importante ressaltar que a responsabilidade objetiva aplicada ao direito ambiental é a responsabilidade civil objetiva calcada na TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Segundo esta teoria, o dever de indenizar se faz presente somente em face do dano, ainda que nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior. Chama-se atenção também para o fato de que a responsabilidade civil ambiental é SOLIDÁRIA.

§ 2º No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias prevista neste artigo.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprimento resolução do CONAMA.
§ 5º A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1º deste artigo.

32
Q

No que consiste o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL e o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS, sob responsabilidade do IBAMA?

A

I - CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

II - CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS, para registro obrigatório de pessoas físicas
ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.