ASPECTOS PROCESSUAIS DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE Flashcards
- O que são interesses difusos?
- O que são interesses coletivos?
Interesses ou direitos difusos: são aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que SEJAM TITULARES PESSOAS
INDETERMINADAS E LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que SEJA TITULAR GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE DE PESSOAS LIGADAS ENTRE SI OU COM A PARTE CONTRÁRIA POR UMA
RELAÇÃO JURÍDICA BASE;
Quais são as causas possíveis para uma ação civil pública?
Objeto - art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS CAUSADOS:
l - ao meio-ambiente (em todas suas vertentes);
ll - ao consumidor;
III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística;
VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Quais os objetos possíveis de uma ação civil pública?
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a
cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de
requerimento do autor.
Tratando-se de direito ao meio ambiente, a tutela ressarcitória deve ser prestada de forma específica. Somente no caso de não ser possível, com o intuito de buscar a completa reparação do dano, caberá indenização.
Quem são os legitimados ativos da ação civil pública?
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
§ 4º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (pertinência temática).
A legitimidade para a propositura da ACP é CONCORRENTE e DISJUNTIVA, pois cinco são os legitimados e cada um destes pode atuar independente de autorização dos demais.
Em que situação o Ministério Público atuará como fiscal da lei?
O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
O poder público e eventualmente outras associações legitimadas poderão habilitar-se como litisconsortes?
Fica facultado ao Poder Público e a outras
associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer
das partes.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação, a quem caberá a legitimidade para prosseguimento da ação?
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
É possível a formação de litisconsórcio facultativo entre Ministérios Públicos em ação civil pública?
Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os
Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
No entanto, de acordo com o STJ, o litisconsórcio entre Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal exige a demonstração de alguma razão específica que o justifique.
A quem provocar a iniciativa do Ministério Público?
QUALQUER PESSOA PODERÁ E O SERVIDOR PÚBLICO DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos
que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
No exercício da atividade jurisdicional, é possível o encaminhamento de eventuais peças pelo autoridade judicial, que demonstrem fatos passíveis de propositura de ação civil pública, ao Ministério Público?
Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Quem detém legitimidade passiva para a ação civil pública?
Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, que seja direta ou indiretamente responsável pelo dano ao meio ambiente, de acordo com o conceito de poluidor previsto no art. 3º, IV da Lei 6.938/81
No que consiste o inquérito civil?
É o instrumento adequado para a apuração dos fatos que instruirão eventual ACP. Trata-se de medida preparatória, de natureza inquisitorial, com o objetivo de obtenção de material de suporte que fundamente a ação a ser proposta.
Ressalta-se que se tratando de instrumento regido pelo procedimento inquisitório, não é assegurado o princípio do contraditório ou da ampla defesa.
A quem cabe a instauração de inquérito civil?
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações,
exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
O inquérito civil é dispensável se o Ministério Público possuir elementos de convicção suficientes à propositura da ação civil pública?
O inquérito civil é medida dispensável para o ajuizamento da ACP, posto que, existindo elementos suficientes de convicção, o MP poderá, de imediato, ajuizar a ação.
Caso esgotadas as diligências e inexistam elementos suficientes à propositura de ação civil pública, qual deverá ser a postura a ser adotada pelo Ministério Público?
Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil,
promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
Qual o procedimento a ser adotado em caso de pedido de arquivamento pelo órgão do Ministério Público?
Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
No que consiste o compromisso de ajustamento de conduta?
Trata-se de um instrumento celebrado entre os órgãos públicos legitimados e as pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de reparar o dano ambiental, adequar a conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, compensar e/ou indenizar pelos danos ambientais
que não possam ser recuperados.
Dessa forma, o compromisso de ajustamento de conduta corresponde a uma solução extrajudicial do conflito, evitando-se uma ACP.
Ressalta-se que o TAC - Termo de Ajustamento do Conduta, instrumento pelo qual se efetiva o compromisso, não pode ser caracterizado como uma transação. A transação se refere aos direitos individuais e não aos direitos transindividuais e coletivos.
Quem são os legitimados a celebrar compromisso de ajustamento de conduta?
Os órgãos PÚBLICOS legitimados (apenas o Ministério Público, administração direta e indireta e a Defensoria Pública) poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Quais os requisitos do compromisso de ajustamento de conduta?
i) Previsão da Reparação Integral do Dano;
ii) Identificação das Obrigações a serem estipuladas (eficácia de título executivo extrajudicial); e
iii) Anuência do Ministério Público, quando não seja autor.
Como é fixada a competência de ação civil pública?
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Prevenção - Art. 2º, Parágrafo único - A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
É possível a concessão de liminar em ação civil pública?
- Previsão Legal - Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
- Suspensão da Execução da Liminar - § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, PODERÁ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
- Exigibilidade da Multa Cominatória - § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FAVORÁVEL AO AUTOR, MAS SERÁ DEVIDA DESDE O DIA EM QUE SE HOUVER CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO.
Quais os limites subjetivos da coisa julgada na ação civil pública? E na ação popular? E de acordo com o CDC?
- Limites Subjetivos da Coisa Julgada da ACP - Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
- Limites Subjetivos da Coisa Julgada na Ação Popular - Art. 18 da Lei 4.717/65 – A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
- Limites Subjetivos da Coisa Julgada no CDC - Art. 103 do CDC - Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS);
II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS);
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS).
§ 1º Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
§ 3º Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.
As ações coletivas induzem litispendência em relação às ações individuais?
Inexistência de litispendência com ações individuais - Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.