PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS Flashcards
A Lei nº 12.334/20, que cria o Plano Nacional de Segurança de Barragens e institui o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens aplica-se a quais tipos de barragens?
Aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
- altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros;
- capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
- reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
- categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas;
- categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador.
O que é barragem?
É qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, em talvegue ou em cava exaurida com dique, para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
O que é reservatório?
É a acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos.
O que é segurança de barragem?
É a condição que vise a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.
Quem é o empreendedor?
É a pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da barragem e do respectivo reservatório, ou, subsidiariamente, aquele com direito real sobre as terras onde a barragem se localize, se não houver quem os explore oficialmente.
Quem é o órgão fiscalizador?
É a autoridade do poder público responsável pelas ações de fiscalização da segurança da barragem de sua competência.
O que é gestão de risco?
São ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos.
O que é dano potencial associado à barragem?
É o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e os impactos sociais, econômicos e ambientais.
O que é categoria de risco?
É a classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre.
O que é zona de autossalvamento (ZAS)?
É o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação.
O que é zona de segurança secundária (ZSS)?
É o trecho constante do mapa de inundação não definido como ZAS.
O que é mapa de inundação?
É o produto do estudo de inundação que compreende a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados e que objetiva facilitar a notificação eficiente e a evacuação de áreas afetadas por essa situação.
O que é acidente?
É o comprometimento da integridade estrutural com liberação incontrolável do conteúdo do reservatório, ocasionado pelo colapso parcial ou total da barragem ou de estrutura anexa.
O que é incidente?
É a ocorrência que afeta o comportamento da barragem ou de estrutura anexa que, se não controlada, pode causar um acidente.
O que é desastre?
É o resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis, que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais.
O que é barragem descaracterizada?
É aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, e que se destina a outra finalidade.
O que é alteamento a montante?
Entende-se por alteamento a montante a metodologia construtiva de barragem em que os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.
É admitida pelo Plano Nacional de Segurança de Barragens a utilização de metodologia de construção de barragem a montante?
É proibida a construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante.
O Plano Nacional de Segurança de Barragens institui a obrigação do empreendedor descaracterizar a barragem construída ou alteada a montante?
O empreendedor deve concluir a descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante até 25 de fevereiro de 2022, considerada a solução técnica exigida pela entidade que regula e fiscaliza a atividade minerária e pela autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
É admitida a prorrogação do prazo para descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante?
A entidade que regula e fiscaliza a atividade minerária pode prorrogar o prazo (25/02/2022), em razão da inviabilidade técnica para a execução da descaracterização da barragem no período previsto, desde que a decisão, para cada estrutura, seja referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama.
Quais são os objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)?
- garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências;
- regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros de barragens;
- promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens;
- criar condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder público, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança;
- coligir informações que subsidiem o gerenciamento da segurança de barragens pelos governos;
- estabelecer conformidades de natureza técnica que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo poder público;
- fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos.
- definir procedimentos emergenciais e fomentar a atuação conjunta de empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa civil em caso de incidente, acidente ou desastre.