POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA Flashcards
Qual o conceito de adaptação?
São as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
O que são efeitos adversos da mudança do clima?
São as mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos.
O que são emissões?
É a liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado.
O que é fonte?
É o processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
O que são gases de efeito estufa?
São constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha.
O que é impacto?
Os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais.
O que é mitigação?
São as mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
O que é mudança do clima?
É a alteração que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.
O que é sumidouro?
É o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
O que é vulnerabilidade?
É o grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
Qual são os princípios a serem observados pela Política Nacional sobre Mudança Climática e nas suas ações?
- Princípio da precaução;
- Princípio da prevenção;
- Princípio da participação cidadã;
- Princípio do desenvolvimento sustentável;
- Princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, no âmbito internacional.
Quais são os princípios a serem observados na execução da Política Nacional sobre Mudança Climática e nas suas ações?
- todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;
- serão tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da mudança climática com origem antrópica no território nacional, sobre as quais haja razoável consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos envolvidos;
- as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;
- o desenvolvimento sustentável é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional;
- as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas.
Quais são os objetivos da Política Nacional sobre Mudança Climática?
- à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
- à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
- ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
- à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
- à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
- à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
- ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Quais são as diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima?
- os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;
- as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;
- as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;
- as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;
- o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
- a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a: mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa; a reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima e a identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;
- a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima;
- a identificação e sua articulação, com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;
- o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
- a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;
- o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;
- a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;
- o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa e de padrões sustentáveis de produção e consumo.
Quais são os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima?
- o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
- o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
- os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
- a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
- as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
- as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
- as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
- o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
- as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
- os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
- os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
- as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
- os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
- as medidas de divulgação, educação e conscientização;
- o monitoramento climático nacional;
- os indicadores de sustentabilidade;
- o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
- a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.