LEI Nº 7.802/89 - AGROTÓXICOS Flashcards
A Lei nº 7.802/89 aplica-se a quais atividades?
A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
O que são agrotóxicos e afins?
- São os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
- substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
O que são componentes?
São os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.
A qual condição submetem-se a produção, a exportação, a importação, a comercialização e a utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins?
Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
Qual a condição a que se submete o registro de novo produto agrotóxico?
O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim.
Em quais situações é proibido o registro de agrotóxicos, de seus componentes e afins?
- para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
- para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
- que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
- que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
- que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
- cujas características causem danos ao meio ambiente.
Quais pessoas – físicas ou jurídicas – submetem-se a registro estadual ou municipal pelo exercício de atividade que envolva agrotóxicos, seus componentes e afins?
- As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
- São prestadoras de serviços as pessoas físicas e jurídicas que executam trabalho de prevenção, destruição e controle de seres vivos, considerados nocivos, aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins.
Quem possui legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais?
- entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor;
- partidos políticos, com representação no Congresso Nacional;
- entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.
Quais são os requisitos que as embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender?
- devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;
- os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;
- devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;
- devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.
Em quais circunstâncias é admitido o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com objetivo de comercialização?
O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.
De que forma deverão ser dispensadas as embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins?
Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
Quando o produto não for fabricado no País, quem assumirá a responsabilidade pelo recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins?
Será a pessoa física ou jurídica responsável pela importação e, tratando-se de produto importado submetido a processamento industrial ou a novo acondicionamento, caberá ao órgão registrante defini-la.
A quem compete a destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, além dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso?
As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.
A qual operação devem ser submetidas as embalagens rígidas de agrotóxicos, seus componentes e afins quando sua formulação seja miscível ou dispersível em água?
As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
Quais são as informações quanto às “indicações para a identificação do produto” que devem ser obrigatoriamente identificadas nos rótulos próprios e bulas dos agrotóxicos, seus componentes e afins para que sua comercialização ou exposição à venda seja admitida em território nacional?
Além de os rótulos próprios e bulas estarem redigidos em português, deverão atender aos seguintes requisitos quanto as indicações para a identificação do produto:
• o nome do produto;
• o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total dos ingredientes inertes que contém;
• a quantidade de agrotóxicos, componentes ou afins, que a embalagem contém, expressa em unidades de peso ou volume, conforme o caso;
• o nome e o endereço do fabricante e do importador;
• os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador;
• o número do lote ou da partida;
• um resumo dos principais usos do produto;
• a classificação toxicológica do produto.