Responsabilidade Civil do Estado. Flashcards
Na Teoria do (…), consagrada a partir da Constituição de 1946, a atuação estatal que cause dano a um particular gera o dever da Administração Pública indenizar, independentemente se o dano foi causado pela falta do serviço ou pela culpa de determinado agente público, ou seja, basta que o dano decorra da atuação Estado, ainda que o Estado atue de forma legítima.
Risco Administrativo
OBS: Em tese, a CF adotou a Teoria do Risco Administrativo para a atuação estatal e a culpa administrativa para a omissão.
A responsabilidade é (…), quando se tratar de ação, e (…), quando se tratar de omissão, devendo, neste caso, ser comprovada a culpa anônima.
OBJETIVA/SUBJETIVA
EX: . A poda de árvores é um caso comum quando cai uma árvore causando danos a um carro entende-se que houve uma omissão específica por parte do Estado em não podar a árvore gerando o dever de indenizar.
A (…) representou o primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva. Por ela o dever do Estado indenizar o dano causado ao particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço, sendo adotada assim quando se trata da responsabilidade civil do Estado por omissão.
Teoria da Culpa Administrativa
OBS: O Estado tinha o dever de agir e falhou. Falhou porque não prestou o serviço ou não prestou
adequadamente, ou ainda porque prestou o serviço a destempo. No Brasil a teoria da Culpa Administrativa
foi adotada a partir da Constituição de 1824.
A grande característica da Teoria do Risco Administrativo, é que, além de hipótese de responsabilidade objetiva, admite (…).
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
OBS: Se ficar provado que houve culpa
exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior ou culpa exclusiva de terceiro, afasta-se a responsabilidade,
pois interrompe-se /exclui-se o nexo causal em razão de uma dessas excludentes.
Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos
praticados por presos foragido, EXCETO
Quando demonstrado nexo causal direto.
As pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração direta ou indireta, respondem (…) por seus atos. Igualmente as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço
público.
OBJETIVAMENTE
OBS: Não importa se o indivíduo lesado é usuário ou não do serviço.
A responsabilidade do agente público causador do dano sempre será (…)
SUBJETIVA
OBS: O Estado tem direito de regresso contra o agente causador do dano.
OBS2: o agente somente será responsabilizado se restar comprovado que este agiu com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva na modalidade culpa comum). O ônus da prova será do Estado:
A Teoria (…) consiste em um aumento da responsabilidade civil, uma vez que não há a adoção de excludentes de responsabilidade como culpa exclusiva de terceiro, força maior, caso fortuito, etc. Nela o Estado será sempre responsável quando houver um evento lesivo. A existência de excludentes de responsabilidade não possuem o condão de afastar o dever de indenizar. O nexo causal é
aglutinante/diferenciado, é a realização do risco antevisto no resultado.
do Risco Integral
OBS1: No Brasil esta teoria só é aplicada mediante indicação expressa por exemplo caso de danos por
atividades nucleares (artigo 21, XXIII, “c” e “d” CF/88).
OBS2: O STJ entende que no caso de danos ambientais será adotada a teoria do risco integral, ainda que o
poluidor seja o estado, por força do princípio do poluidor-pagador.
Não estão abrangidas pela responsabilidade objetiva (…), estas respondem pelos danos que seus agentes causarem à terceiros, da mesma forma que as demais pessoas privadas, ou seja, subjetivamente.
As empresas públicas e as sociedades de economia mistas exploradoras de atividade econômica
A tese da dupla garantia, entendende que em razão do disposto no art. 37,
§ 6º, da CF/88, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa
jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação (…)
O autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
OBS: Dupla garantia pois há a proteção do particular prejudicado pela responsabilidade objetiva do Estado, e
também a proteção do servidor, que somente pode ser responsabilizado em regresso pelo Estado, mediante
demonstração de culpa ou dolo.
São requisitos para a demonstração da responsabilidade estatal:
- Ação ou omissão do Estado;
- Dano material ou moral;
- Nexo causal entre a conduta do Estado e o prejuízo experimentado.
São excludentes da responsabilidade civil do Estado:
- Força maior;
- Caso fortuito;
- Ato de terceiros;
- Culpa exclusiva da vítima.
Caso fique demonstrada a (…) da administração e do particular, na hipótese de culpa exclusiva da vítima, a indenização será proporcionalmente reduzida, sendo o ônus da prova
da administração pública.
Culpa Concorrente
No caso de responsabilidade do Estado por omissão, é adotada a teoria (…)
devendo demonstrar que o Estado tinha o dever de agir, mas foi negligente, imprudente ou imperito, e,
portanto, deve ser responsabilizado.
da culpa administrativa.
OBS: Deverá ser responsabilizado em razão de:
* Não ter prestado o serviço que deveria ter prestado;
* Não prestou de forma adequada;
* Não prestou de forma tempestiva.
No caso de morte por suicídio no estabelecimento prisional, a
responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, EXCETO
Nos casos em que o Estado conseguir provar que a morte do detento não
podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.