Responsabilidade Civil do Estado. Flashcards
Na Teoria do (…), consagrada a partir da Constituição de 1946, a atuação estatal que cause dano a um particular gera o dever da Administração Pública indenizar, independentemente se o dano foi causado pela falta do serviço ou pela culpa de determinado agente público, ou seja, basta que o dano decorra da atuação Estado, ainda que o Estado atue de forma legítima.
Risco Administrativo
OBS: Em tese, a CF adotou a Teoria do Risco Administrativo para a atuação estatal e a culpa administrativa para a omissão.
A responsabilidade é (…), quando se tratar de ação, e (…), quando se tratar de omissão, devendo, neste caso, ser comprovada a culpa anônima.
OBJETIVA/SUBJETIVA
EX: . A poda de árvores é um caso comum quando cai uma árvore causando danos a um carro entende-se que houve uma omissão específica por parte do Estado em não podar a árvore gerando o dever de indenizar.
A (…) representou o primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva. Por ela o dever do Estado indenizar o dano causado ao particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço, sendo adotada assim quando se trata da responsabilidade civil do Estado por omissão.
Teoria da Culpa Administrativa
OBS: O Estado tinha o dever de agir e falhou. Falhou porque não prestou o serviço ou não prestou
adequadamente, ou ainda porque prestou o serviço a destempo. No Brasil a teoria da Culpa Administrativa
foi adotada a partir da Constituição de 1824.
A grande característica da Teoria do Risco Administrativo, é que, além de hipótese de responsabilidade objetiva, admite (…).
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
OBS: Se ficar provado que houve culpa
exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior ou culpa exclusiva de terceiro, afasta-se a responsabilidade,
pois interrompe-se /exclui-se o nexo causal em razão de uma dessas excludentes.
Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos
praticados por presos foragido, EXCETO
Quando demonstrado nexo causal direto.
As pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração direta ou indireta, respondem (…) por seus atos. Igualmente as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço
público.
OBJETIVAMENTE
OBS: Não importa se o indivíduo lesado é usuário ou não do serviço.
A responsabilidade do agente público causador do dano sempre será (…)
SUBJETIVA
OBS: O Estado tem direito de regresso contra o agente causador do dano.
OBS2: o agente somente será responsabilizado se restar comprovado que este agiu com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva na modalidade culpa comum). O ônus da prova será do Estado:
A Teoria (…) consiste em um aumento da responsabilidade civil, uma vez que não há a adoção de excludentes de responsabilidade como culpa exclusiva de terceiro, força maior, caso fortuito, etc. Nela o Estado será sempre responsável quando houver um evento lesivo. A existência de excludentes de responsabilidade não possuem o condão de afastar o dever de indenizar. O nexo causal é
aglutinante/diferenciado, é a realização do risco antevisto no resultado.
do Risco Integral
OBS1: No Brasil esta teoria só é aplicada mediante indicação expressa por exemplo caso de danos por
atividades nucleares (artigo 21, XXIII, “c” e “d” CF/88).
OBS2: O STJ entende que no caso de danos ambientais será adotada a teoria do risco integral, ainda que o
poluidor seja o estado, por força do princípio do poluidor-pagador.
Não estão abrangidas pela responsabilidade objetiva (…), estas respondem pelos danos que seus agentes causarem à terceiros, da mesma forma que as demais pessoas privadas, ou seja, subjetivamente.
As empresas públicas e as sociedades de economia mistas exploradoras de atividade econômica
A tese da dupla garantia, entendende que em razão do disposto no art. 37,
§ 6º, da CF/88, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa
jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação (…)
O autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
OBS: Dupla garantia pois há a proteção do particular prejudicado pela responsabilidade objetiva do Estado, e
também a proteção do servidor, que somente pode ser responsabilizado em regresso pelo Estado, mediante
demonstração de culpa ou dolo.
São requisitos para a demonstração da responsabilidade estatal:
- Ação ou omissão do Estado;
- Dano material ou moral;
- Nexo causal entre a conduta do Estado e o prejuízo experimentado.
São excludentes da responsabilidade civil do Estado:
- Força maior;
- Caso fortuito;
- Ato de terceiros;
- Culpa exclusiva da vítima.
Caso fique demonstrada a (…) da administração e do particular, na hipótese de culpa exclusiva da vítima, a indenização será proporcionalmente reduzida, sendo o ônus da prova
da administração pública.
Culpa Concorrente
No caso de responsabilidade do Estado por omissão, é adotada a teoria (…)
devendo demonstrar que o Estado tinha o dever de agir, mas foi negligente, imprudente ou imperito, e,
portanto, deve ser responsabilizado.
da culpa administrativa.
OBS: Deverá ser responsabilizado em razão de:
* Não ter prestado o serviço que deveria ter prestado;
* Não prestou de forma adequada;
* Não prestou de forma tempestiva.
No caso de morte por suicídio no estabelecimento prisional, a
responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, EXCETO
Nos casos em que o Estado conseguir provar que a morte do detento não
podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.
O Estado responde (…) pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa
Objetivamente
OBS: Estado (responsabilidade objetiva) e tabeliães/registradores (responsabilidade subjetiva).
O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Contudo, deve o Poder Executivo
Pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
O ato, doloso ou culposo, estranho à prestação do serviço de transporte, causado por terceiro, não guarda nexo de causalidade com o serviço prestado e, por isso, exonera
A responsabilidade objetiva do transportador, caracterizando fortuito externo.
É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada
A existência de culpa ou erro grosseiro.
Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando
For concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
O cancelamento de provas de concurso público em virtude de indícios de fraude gera a responsabilidade direta da entidade privada organizadora do certame de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio. Ao Estado, cabe somente a
Responsabilidade Subsidiária, no caso de a instituição organizadora do certame se tornar
O Estado, em regra, não responde por danos ocasionados por preso evadido, salvo se configurado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Aplica-se a teoria
Da causalidade direta e imediata.
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando
Não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é (…), fundada na teoria da “falta do serviço”, sendo IMPRESCIDÍVEL a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.
SUBJETIVA
A ação regressiva é dispensável no caso de (…). Nessa hipótese, a responsabilidade será apurada por meio de processo administrativo, com ampla defesa e contraditório.
A reparação do dano poder ser instrumentalizada na via administrativa
(CESPE)
No tocante às atividades perigosas, não é possível, por meio de lei específica, ampliar a responsabilidade civil do Estado para adotar a teoria
Do risco integral.
É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro
A comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
A culpa (…) advém da má escolha daquele em quem se confia à prática de um ato ou o adimplemento da obrigação, como p. ex.: admitir ou manter a seu serviço empregado não habilitado legalmente ou sem aptidões requeridas.
En Eligendo
A culpa (…) é aquela que decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem, cujo ato ilícito o responsável deve pagar, como p. ex.: a ausência de fiscalização do patrão, quer relativamente aos seus empregados, quer à coisa.
In Vigilando
No caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico
Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária
De acordo co o STJ a prescrição contra a Fazenda Pública é (…), mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral.
DE 5 ANOS
O ente federativo responsável pelo órgão público, é que possui (…), ou seja, pode figurar no polo passivo de uma ação indenizatória movida por particulares. Portanto, qualquer demanda que envolva a reparação de danos causados por ação de um agente público, deve ser direcionada ao ente federativo..
Capacidade Processual
OBS: Oórgão não pode demandar ou ser demandado.
A (…) é intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.
Requisição administrativa
EX: Artigo 5º, XXV, da CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
A (…) é a determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
Limitação Administrativa
A (…) é a utilidade transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
EX: DL 3365/41, art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.
No caso de vítima atingida por projétil de arma de fogo durante uma operação policial, é dever do Estado, em decorrência de sua responsabilidade civil objetiva
Provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois ele é presumido (Nexo causal presumido)
A responsabilidade por dano causado por servidor que seja vinculado à Assembleia Legislativa dos Estado, órgão público sem personalidade jurídica própria, deve ser ajuizada ao
Ente federativo do qual as Assembléias Legislativas Pertencem.
Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando
Reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal
Em matéria de responsabilidade civil para ressarcimento ao erário e responsabilidade administrativa disciplinar, de acordo com a atual jurisprudência das Cortes Superiores e a legislação em vigor, pode-se afirmar que o servidor poderá ser processado (…)
Civil e Administrativamente.