Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Flashcards
As normas gerais contidas na LGPD é de interesse nacional e devem ser observadas pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como FUDAMENTOS
- Autodeterminação informativa
- Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
- Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
- Respeito à privacidade;
Desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional, a LGPD aplica-se
A qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente
- Acadêmicos
- Atividades de investigação e repressão de infrações penais
- Defesa nacional
- Jornalístico e artísticos
- Segurança pública
- Segurança do estado
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por
- Pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que
O país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto em Lei.
O tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional; segurança do Estado ou
será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados
O devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular
No tratamento de dados realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais é vedado
O tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta
Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais entre outros, poderá ser tratada por pessoa de direito privado, EXCETO
Por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.
(…) é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
DADO PESSOAL
O (…) é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
DADO PESSOAL SENSÍVEL
O (…) é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
DADO ANONIMIZADO
O (…) é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
BANCO DE DADOS
O (…) é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
CONTROLADOR
O (…) é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
OPERADOR
O (…) é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ENCARREGADO
OBS: agentes de tratamento são o controlador e o operador
A (…) é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
ANONIMIZAÇÃO
A (…) é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
AUTORIDAE NACIONAL
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e o princípio da (…), que é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
ADEQUAÇÃO
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e o princípio da (…), que é a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
FINALIDADE