Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Flashcards
Os procedimentos previstos acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes
- Desenvolvimento do controle social da administração pública.
- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
- Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
Considera-se (…), dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
INFORMAÇÃO
Considera-se (…), unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
DOCUMENTO
Considera-se (…), aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
INFORMAÇÃO SIGILOSA
Considera-se (…), aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
INFORMAÇÃO PESSOAL
Considera-se (…), conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
Considera-se (…), qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
DISPONIBILIDADE
Considera-se (…), qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
AUTENTICIDADE
Considera-se (…), qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
INTEGRIDADE
Considera-se (…), qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
PRIMARIEDADE
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante
Procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a:
1, Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
2. Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
3. Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter
- Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos
- Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado
- Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços
- Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos
- Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada
O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa
- à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
- ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter informação, EXCETO
Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
À informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado
O acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo
No caso de extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata
Abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação
OBS: O prazo para justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação será de 10 (dez) dias