Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Flashcards
Os procedimentos previstos acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes
- Desenvolvimento do controle social da administração pública.
- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
- Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
Considera-se (…), dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
INFORMAÇÃO
Considera-se (…), unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
DOCUMENTO
Considera-se (…), aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
INFORMAÇÃO SIGILOSA
Considera-se (…), aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
INFORMAÇÃO PESSOAL
Considera-se (…), conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
Considera-se (…), qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
DISPONIBILIDADE
Considera-se (…), qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
AUTENTICIDADE
Considera-se (…), qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
INTEGRIDADE
Considera-se (…), qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
PRIMARIEDADE
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante
Procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a:
1, Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
2. Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
3. Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter
- Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos
- Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado
- Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços
- Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos
- Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada
O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa
- à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
- ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter informação, EXCETO
Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
À informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado
O acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo
No caso de extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata
Abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação
OBS: O prazo para justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação será de 10 (dez) dias
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos
A divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
OBS: Será obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), exceto para municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes, sendo mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e finan,ceira
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter
A identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Quando não for possível conceder o acesso imediata, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
- Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação
- Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido
Em regra o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, EXCETO se
Necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
OBS: Insenção para aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
É direito do requerente obter por certidão ou cópia
O inteiro teor de decisão de negativa de acesso
Recurso contra a decisão no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso poderá ser interposto no prazo de
10 (dez) dias a contar da sua ciência
OBS1: Será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Quando negado o acesso a informação, poderá se recorrer à Controladoria-Geral da União, depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se
- O acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
- A decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
- Os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;
- Estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos naLei.
Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao
Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações quando
Indeferido o recurso que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta
Negado acesso a informações de interesse público, os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público
As decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Não poderá ser negado acesso à informação necessária à
Tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Não poderão ser objeto de restrição de acesso.
As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
- Ultrassecreta, com prazo máximos de restrição de 25 anos e de competência Presidente e Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
- Secreta, com prazo máximos de restrição de 15 anos e de competência titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista além de todas as autoridades da SECRETA.
- Reservada, com prazo máximos de restrição de 5 anos e de competência das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade além das autoridades da ULTRASSECRETA E DA SECRETA
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como
RESERVADAS
OBS: Ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o (…) e utilizado o (…)
- Interesse público da informação
- Critério menos restritivo possível
OBS: Serão considerados a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Na proteção e do controle de informações sigilosas
- O acesso, a divulgação e o tratamento de informação restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
- Cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
- Procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados será dada por REGULAMENTO.
A competência das atoridades no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta poderá ser
Delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à
Intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de
100 (cem) anos a contar da data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por
Terceiros, diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, EXCETO
- à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
- à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
- ao cumprimento de ordem judicial;
- à defesa de direitos humanos
- à proteção do interesse público e geral preponderante.
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
- Advertência
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
- Multa
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- Rescisão do vínculo com o poder público;
Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de
Dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
A decisão, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas é de competência da
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
É de competência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações
- Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País (Limitado a uma única renovação)
- Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação.
- Rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada.
A reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas pelos órgãos e entidades públicas deverão ser procedidas no prazo máximo de
2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência da Lei.
OBS: As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto serão consideradas, automaticamente, de acesso público.