Licitações e contratos administrativos: Flashcards
São modalidades de licitação
1- Concorrência;
2- Concurso
3- Diálogo competitivo
4- Leilão
5- Pregão;
Não são abrangidas pela Lei de Licitações
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias
OBS: a Lei 13.303/2016 é que disciplina a aplicação das licitações e contratações no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Em regra, no processo licitatório, os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a
Moeda corrente nacional.
No processo licitatório, desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará
Seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
No processo licitatório, a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante (…), mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
Agente da Administração
No processo licitatório o reconhecimento de firma somente será exigido quando
Houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal
No processo licitatório, os atos serão preferencialmente (…), de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
DIGITAIS
Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas
Informações sigilosas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura
II - quanto ao orçamento da Administração
O (…), é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca Interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
CREDENCIAMENTO
OBS: A licitação é inexigível quando inviável a competição, em especial no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
São hipóteses de Inexigibilidade na nova Lei de Licitações, rol exempplificativo
F = Fornecedor Exclusivo;
A = Aquisição ou Locação de Imóvel
C = Credenciamento;
A = Artista; consagrado
S = Serviço Técnico Especializado (STE)
São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação
(…) caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
(…) caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
(…) caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
I - paralela e não excludente
II - com seleção a critério de terceiros
III - em mercados fluidos
A selecão previa de
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração é o procedimento técnico-administrativo da
Pré-qualificação
O (…) modalidade de licitação para contratação de OBRAS, SERVIÇOS e COMPRFAS em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
DIÁLOGO COMPETITIVO
OBS: O prazo mínimo é de 25 dias úteis para manifestação dos interessados em participar da licitação.
A (…) é a modalidade de licitação para contratação de:
BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS;
OBRAS E SERVIÇOS COMUNS de engenharia.
OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS de engenharia.
CONCORRÊNCIA
OBS: Contém os seguintes critérios
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
O (…) é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de (…), e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
CONCURSO/Melhor técnica ou Conteúdo artístico
O (…) é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de (…) onde o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
PREGÃO
Menor preço ou o de Maior desconto
OBS: Enseja maior celeridade, na medida em que apresenta fase em que são feitos lances verbais ou de forma eletrônica.
O (…) é modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o (…). O leiloeiro será selecionado mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas
LEILÃO/MAIOR LANCE
OBS: Prazo mínimo entre edital e o leilão: 15 dias
O (…) é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades PREGÃO ou CONCORRÊNCIA, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
A (…) é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O (…) pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
A contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores se trata de
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A contratação que envolva valores INFERIORES a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de OUTROS serviços e compras será por
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Na (…), apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame.
Licitação deserta
OBS: É um caso de DISPENSA DE LICITAÇÃO, ou seja, contratação direta
A (…), serã quando não forem apresentadas propostas válidas ou quando as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
LICITAÇÃO FRACASSADA
OBS: É um caso de DISPENSA DE LICITAÇÃO, ou seja, contratação direta
Nos casos de licitação deserta e licitação fracassada, a Administração Pública deve
Manter, para a contratação direta, todas as condições definidas no edital de licitação e esta deve ter sido realizada há menos de 1 (um) ano.
O processo de contratação direta, que compreende os casos de
Inexigibilidade e de Dispensa de licitação,
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão
Solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; vitar contratações com sobrepreço (preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado) ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, são considerados
Objetivos da Licitação
O princípio do (…) está relacionado à fase preparatória da licitação, ou seja, a contratação ou aquisição a ser feita pela Administração Pública precisa ser planejada. É necessário que se faça um estudo técnico preliminar do objeto que será licitado, que haja compatibilidade entre a licitação e o plano anual de contratações da Administração e com as leis orçamentárias em vigor.
PLANEJAMENTO
O princípio da (…) assegura que haja divulgação das informações relativas à licitação e à contratação, mas não basta a mera divulgação de informações. É preciso que a divulgação seja feita de forma clara, expressa e compreensível.
TRANPARÊNCIA
O princípio da (…) consiste no cumprimento dos objetivos almejados com a realização da licitação. Se uma licitação é concluída dentro do prazo e a contratação é feita de acordo com o planejado, a Administração Pública foi eficaz na condução do processo licitatório.
EFICÁCIA
O princípio da (…) trata-se da vedação de que se atribua a um mesmo agente público diferentes funções a serem executadas durante a licitação e a contratação, ou seja, o agente público que promove a licitação não deve ser o mesmo que fiscaliza a contratação, o qual também não deve ser o mesmo que realiza o pagamento pelos serviços prestados etc.
SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES
OBS: O objetivo do novo princípio é o de promover a descentralização de poder por meio da independência de cada uma das funções, sendo que estas serão atribuídas a diferentes pessoas ou órgãos.
O princípio da (…) visa assegurar a proposta mais vantajosa para a Administração, e a manutenção da igualdade entre licitantes. Logo, o Poder Público não pode exigir requisitos para a participação na licitação que não estejam previamente previstos em lei e que sejam indispensáveis para a sua realização.
COMPETIVIDADE
É facultativa a formação de comissão de licitação, com no mínimo 03 membros, para licitações de
Contratação de bens e Serviços especiais.
Na modalidade (…) será obrigatória a formação de comissão de licitação, também com no mínimo 03
membros
DIALOGO COMPETITIVO
O julgamento das propostas será realizado de acordo com os critérios de
- menor preço;
- maior desconto;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior lance, no caso de leilão;
- maior retorno econômico.
O (…) é um procedimento que ocorre antes da licitação propriamente dita. Não é obrigatório, ocorre quando o Poder Público julga necessário – geralmente quando ela tem dificuldade de elaborar o edital de licitação. Visa levantar, através do mercado informações sobre preços soluções possíveis para os problemas
enfrentados pelo Poder Público.
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
A fase externa se inicia com a publicação do edital. Para todas as modalidades de licitação, a ordem das fases passa a ser a seguinte
1- Preparatória;
2- Divulgação do edital de licitação;
3- Apresentação de propostas e lances, nos casos em que há lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação
OBS: A inversão das fases poderá ocorrer apenas mediante ato motivado e com previsão expressa em edital, como pro exemplo no diálogo competitivo
O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente
A empresa, isoladamente ou em
consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Não poderão disputar licitação ou
participar da execução de contrato, direta
ou indiretamente
Aquele que mantenha vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
Não poderão disputar licitação ou
participar da execução de contrato, direta
ou indiretamente
Pessoa física ou jurídica que, nos 5
(cinco) anos anteriores à divulgação do
edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Não poderão disputar licitação ou
participar da execução de contrato, direta
ou indiretamente
No processo de licitação, poderá ser
estabelecida margem de preferência para
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência
“Prepare, divulgue, apresente e julgue. Pois há recurso homologado”
I - preparatória;
II - divulgação do edital de licitação;
III - apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal;
VII - homologação.
Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
1- Empreitada por preço unitário,por preço global e integral;
2- Contratação integrada, semi-integrada e por tarefa
3- Fornecimento e prestação de serviço associado.
Quanto às modalidades de licitação, não mais são previstas as modalidades (…) e (…)
Tomada de preços/Convite.
Nas contratações regidas pela Lei de Licitações, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente
1- A conciliação,
2- A mediação,
3- O comitê de resolução de disputas e
4- A arbitragem.
A criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial, destina-se à
I - divulgação centralizada e OBRIGATÓRIA dos atos exigidos pela lei de licitações
II - realização FACULTATIVA das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Somente quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará
Matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
A aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos é uma hipótese de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA para serviços de publicidade e divulgação é uma hipótese de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é uma hipótese de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O princípio do (…) está relacionado à ideia de se promover licitações sustentáveis com a preservação dos recursos atuais para as futuras gerações, observando-se critérios de sustentabilidade, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e ambiental.
Desenvolvimento Nacional Sustentável
A modalidade DIÁLOGO COMPETITIVO é restrita a contratações em que a Administração vise contratar objeto que envolva as seguintes condições
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
O DIÁLOGO COMPETITIVO será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos
3 (três) servidores EFETIVOS ou EMPREGADOO PÚBLICO pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum, adotando-se o pregão sempre que
O objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Em regra pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto
Os serviço COMUM de engenharia
O princípio da (…) é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.
Vinculação ao Instrumento Convocatório
A (…) deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Como regra, o pregão deve ser eletrônico para todas as compras de bens comuns pela administração pública federal, ainda que se destinem a outros entes federativos EXCETO
Modalidade pregão presencial e deverá ser justificada, haja vista seu caráter excepcional e potencialmente mitigador da competitividade.
A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique
Perda de economia de escala, quando
I – o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
II – a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.
A vedação à designação de agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, refere-se ao princípio
Da segregação de funções.
As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos na Lei de licitação, na forma de regulamentação específica a ser editada por
MINISTROS DE ESTADO
Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão
Ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
No processo licitatório os documentos serão produzidos
Por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis
A obrigação de o contratado cumprir a exigência de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência
É cláusula obrigatória do contrato e, sempre que solicitado pela Administração, ele deverá comprovar o cumprimento de tal obrigação mediante a indicação dos empregados que preencherem tal vaga
Quando encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - DETERMINAR O SANEAMENTO de irregularidades;
II - REVOGAR a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à ANULAÇÃO da licitação, DE OFÍCIO ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - ADJUCAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação.
As licitações de serviços atenderão aos princípios
I - da PADRONIZAÇÃO, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do PARCELAMENTO, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
A responsabilidade técnica; o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, DEVERÃO ser considerados na aplicação do princípio
DO PARCELAMENTO.
A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante
Agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
A (…) é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
HABILITAÇÃO
Divide-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.”
A (…) é o ato formal em que a administração pública atribui o objeto da licitação ao licitante detentor da melhor proposta.
ADJUCAÇÃO
A contratação direta amparada em cláusula de (…) ocorre quando há inviabilidade de competição, sendo exemplificativas as hipóteses legalmente previstas.
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, configura
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nos casos em que objetos devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, configura hipótese de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e poderá, ainda,
Ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação
O leilão não exigirá (…), não terá fase de (…) e deverá ser (…) assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Registro Cadastral Prévio/Habilitação/Homologado
Os (…) são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
BENS E SERVIÇOS COMUNS
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei de Licitações cabem:
RECURSO, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
Aplicar os regulamentos editados pela União para execução da Lei de Licitação
Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá
Decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação
a) de agentes eletivos;
b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;
c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e
d) dos demais servidores públicos municipais.
Os Municípios têm competência legislativa suplementar sobre licitação e contratação para atender às peculiaridades locais, respeitadas as
As normas gerais estabelecidas pela União e os princípios constitucionais da Administração Pública;
Os Municípios têm competência legislativa suplementar sobre licitação e contratação para atender às peculiaridades locais, respeitadas as
As normas gerais estabelecidas pela União e os princípios constitucionais da Administração Pública;