Conceitos e princípios. Estado. Governo. Administração Pública. Reformas administrativas. Flashcards
Esse sistema é formado por um órgão específico da Administração Pública com competência para julgar os atos administrativos. Não é necessário bater às portas do Poder Judiciário para rever um ato da Administração, ou mesmo ainda o sistema normativo veda que o Judiciário analise os atos administrativos.
SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (sistema francês)
A administração pública em sentido (…) refere-se a atividade de administrar a execução das atividades pelo Poder
Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.
OBJETIVO
A administração pública (…) é a relação que existe entre a Administração e os administrados.
EXTROVERSA
Quando refere-se à Administração Pública como SUJEITO. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas é denominada
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO SUBJETIVO
É a relação entre os próprios entes públicos.
Administração pública INTROVERSA
Segundo a doutrina alemã, para que a conduta estatal observe o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, há de revestir-se da tríplice de subprincípios. São eles
1) ADEQUAÇÃO
2) EXIGIBILIDADE
3) PROPORCIONALIDADE EM SENTINDO ESTRITO
Subprincípio da (…) significa que o meio empregado na atuação do estado deve ser compatível com o fim colimado
ADEQUAÇÃO
Subprincípio da (…) estabelece que a conduta deve ter-se por necessária, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim público, ou seja, o meio escolhido é o que causa o menor prejuízo possível para os indivíduos.
EXIGIBILIDADE
Subprincípio da PROPORCIONALIDADE que afirma que as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens é denominado
PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO
Sistema onde é possível um controle de todos os atos da Administração pelo Poder Judiciário. É o SISTEMA ADOTADO NO BRASIL, apesar de algumas mitigações da Justiça Desportiva, ou no caso de habeas data, exigindo o prévio requerimento administrativo, ou mesmo no caso de reclamação no âmbito administrativo. Tal sistema é denominado
Sistema judiciário (sistema inglês ou jurisdição una)
Há presunção de pertencer à pessoa em cujo nome o imóvel se encontra registrado no cartório competente segundo o princípio da
FÉ PÚBLICA
O (…) é o conjunto de regras e princípios que regem a atuação da Administração Pública.
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
Há uma relação vertical, ou seja, uma preponderância do interesse da Administração sobre o interesse particular. Isso se percebe com as cláusulas extravagantes em contratos administrativos. Tal princípio é consagrado como
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
Princípio que afirma que o patrimônio pertence à coletividade, não podendo o
administrador dispor destes. Cabe ao agente administrativo gerir esses bens e interesses em prol da coletividade.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
O Princípio da (…) exige que toda conduta da Administração Pública tenha base em lei, ou seja, esse conceito é basilar no Direito Administrativo pois costumes não permitem que a Administração faça X ou Y. Todo ato administrativo deve ter base jurídica na legislação. Tal princípio é conhecido como
LEGALIDADE
Princípio que vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo, o que permite uma maior margem ao administrador, que ganha maior autonomia, pois poderá atuar dentro do ordenamento constitucional, e não apenas dentro da regra legal específica. Além de ter surgido com a constitucionalização do direito administrativo.Tal princípio é conhecido como
PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE
Os Princípios e regras do direito administrativo; as Leis; os Atos normativos infralegais; a Doutrina; a Jurisprudência; os Costumes e os Precedentes administrativos. São considerados
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Para conceituação do direito administrativo, são considerados os seguintes critérios
- Administração pública
- Negativo ou Residual
- Poder Executivo
- Relações Jurídicas
- Serviço público
- Teleológico
A supremacia do interesse público sobre o privado deixou de ser encarada como algo absoluto. A doutrina moderna diferencia entre
• INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO: é o interesse da sociedade propriamente dito;
• INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO: é o interesse do Estado, da máquina administrativa.
Traz a ideia de estabelecimento de debate. É a abertura de um diálogo entre o Poder Público e os particulares, permitindo que estes colaborem com a agilidade das atividades administrativas. Tal situação é o conceito de administração
DIALÓGICA
A Administração Pública deve adotar uma postura objetiva, sem favoritismo perante os cidadãos e os próprios agentes públicos, ou seja, a Administração tem o dever de tratar todos de forma equânime, isonômica, sem que pessoalize a relação que estabelece com o administrado e mesmo entre os seus agentes. Tal princípio é conhecido como
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Sobre a publicidade governamental é importante lembrar que esta deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Jamais deve trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Por exemplo, a propaganda pode indicar que se trata de uma obra do Governo do Município de Recanto Feliz, mas será proibido colocar a foto ou o nome do prefeito ou do secretário de obras. Esse princípio é conhecido como
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O Estado se confunde com o príncipe (soberano). É
uma extensão do poder do príncipe, sendo patrimônio desse.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA
A administração pública (…), surgiu como uma ideia de bloquear a corrupção. Visa
profissionalizar os agentes, organizando-os em carreiras, havendo hierarquia funcional, controle formal, impessoalidade etc. O problema deste modelo é que o formalismo torna-se um fim em si mesmo, ficando evidenciada a incapacidade de se obter serviços públicos eficientes. Atua para si mesma, e não para o povo. O interesse público se confunde com o interesse do próprio Estado (interesse público secundário)
BUROCRÁTICA
Mantém alguns dos ideais da administração burocrática (tais como de impessoalidade e profissionalização dos agentes), mas os adapta para um modelo próximo ao adotado pela iniciativa privada. Há uma definição precisa dos objetivos que a Administração deve atingir, pautados pela eficiência. Há uma maior autonomia, mas haverá controle posterior dos resultados. Prevê maior descentralização das atividades e redução dos níveis hierárquicos, aproximando-se da administração privada. A ênfase é nos resultados. O interesse público irá se confundir com o interesse da coletividade. Trata-se do conceito de
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL.
Princípio pelo qual a Administração Pública deve procurar a autocomposição para solucionar os conflitos nos quais é parte. Tal princípio é conhecido como
PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO
O STF entende que a nomeação de um parente para CARGO
POLÍTICO não viola a súmula vinculante 13, ressalvados os casos de
1) INEQUÍVOCA FALTA DE RAZOABILIDADE
2) IDONEIDADE MORAL
3) MANIFESTA AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
De acordo com o STF, servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, não são alcançados pelo (…) pois viola o art. 37, I e II da CF/88
NEPOTISMO.
A nomeação de responsável temporário pelo expediente de cartório após a morte de seu pai, anterior titular da serventia
extrajudicial configura
NEPOTISMO PÓSTUMO
O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA; A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE FOMENTO são tarefas precípuas da
Administração Pública Moderna
São elementos que compõem o Estado
- POVO
- TERRITÓRIO
- GOVERNO SOBERANO
São consideradas exceção ao princípio da legalidade
a) MEDIDA PROVISÓRIA
b) ESTADO DE DEFESA
c) ESTADO DE SÍTIO
O entendimento prevalente no STF foi no sentido de que a vedação ao nepotismo pode ser extraída diretamente da força normativa dos princípios constitucionais, mais especificamente dos princípios da
MORALIDADE e da IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.
O princípio da (…) propõe que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.
INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES
Entende-se que os membros dos tribunais de contas não são considerados (…), tendo em vista que seus cargos revestem-se de natureza administrativa, já que auxiliam o Poder Legislativo no controle da Administração Pública.
AGENTES POLÍTICOS
A exceção ao nepotismo (Súmula Vinculante 13), prevista para os cargos políticos, não se aplica às nomeações para conselheiros dos tribunais de contas.
É inconstitucional o afastamento temporário do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens, do servidor processado criminalmente por violar as cláusulas do
Devido processo legal e da não culpabilidade
OBS: A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que não é recepcionada pela Constituição Federal norma legal que consigna a redução de vencimentos de servidores públicos que respondam a processo criminal.
O objeto do direito administrativo estaria relacionado à atuação
exclusiva do Poder Executivo. Esse critério é incompleto.
Trata-se do critério
Critério do Poder Executivo
O objeto do direito administrativo é a disciplina do
serviço público. Este critério é insuficiente. Trata-se do critério
Critério do serviço público (León Duguit)
O direito administrativo seria o conjunto de regras
que disciplina as relações entre a Administração e os administrados. Esse critério despreza as
relações internas da Administração, sendo incompleto. Trata-se do critério das
Relações jurídicas (Laferrière)
O direito administrativo é um conjunto de normas que
disciplinam a forma de atuação do Poder Público para alcançar a sua finalidade e para
consecução de seus fins. Trata-se do critério
Teleológico (finalístico)
Tudo que não é matéria dos demais ramos do direito é direito administrativo. Seria definido por exclusão. Não é adotado. Trata-se do critério
Negativo ou residual (Tito Prates da Fonseca)
O direito administrativo é o ramo do direito que envolve normas jurídicas que disciplinam a Administração Pública no sentido de exercício da sua função administrativa. Esse é o critério
Da administração pública
A posição da doutrina majotitária aponta que o objeto essencial de estudo do Direito Administrativo recai sobre a
Função administrativa
No direito brasileiro, constitui objeto do direito administrativo(CESPE)
a) Administração Pública - sentido subjetivoAdministração e objetivo
b) Entidades Paraestatais
c) Regime jurídico administrativo
d) Os vários desdobramentos do Poder de Polícia e do Princípio da Função Social da Propriedade
e) Discricionariedade Administrativa, principalmente, sob o aspecto dos limites de sua apreciação pelo Poder Judiciário;
f) Os meios de atuação da Administração Pública, abrangendo atos e contratos administrativos - inclusive o processo de licitação, parcerias público-privadas, convênios;
g) Os bens públicos das várias modalidades e respectivo regime jurídico;
h) O processo administrativo e respectivos princípios reformadores;
i) A responsabilidade civil do Estado;
j) A responsabilidade das pessoas jurídicas que causam danos à Administração Pública;
k) O controle da Administração Pública, nas modalidades de controle administrativo, legislativo e jurisdicional;
l) A improbidade administrativa.
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que regula a atividade administrativa do Estado e de seus entes, visando não apenas à realização dos fins do Estado, mas também à proteção dos direitos dos cidadãos.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
Pois o direito administrativo compreende tanto a proteção da liberdade do cidadão quanto o reconhecimento de prerrogativas e privilégios para a administração pública.
São consideradas exceção ao princípio da legalidade
1) MEDIDAS PROVISÓRIAS
2) ESTADO DE DEFESA
3) EDTADO DE SÍTIO
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os tribunais de conta estão sujeitos ao prazo de (…) para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar
1) 5 ANOS
2) DA CHEGADA DO PROCESSO Á RESPECTIVA CORTE DE CONTAS.
Conhecido como um subprincípio da PUBLICIDADE, abriga o dever de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas. Esse princípio é conhecido como
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
Divide-se em:
TRANSPARÊNCIA ATIVA: ocorre quando há disponibilização da informação de maneira espontânea (proativa). É o que ocorre, por exemplo, com a divulgação de informações na Internet, de modo que qualquer interessado possa acessá-las diretamente e
TRANSPARÊNCIA PASSIVA: é aquela que depende de uma solicitação do cidadão.
Também conhecido como um subprincípio da PUBLICIDADE, exige a publicação do conteúdo dos atos praticados atentando-se para o meio de publicidade definido pelo ordenamento ou consagrado pela prática administrativa. Esse princípio é conhecido como
PRINCÍPIO DA DIVULGAÇÃO OFICIAL
Significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Esse princípio é conhecido como
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES
O entendimento prevalente no STF foi no sentido de que a vedação ao nepotismo pode ser extraída diretamente da força normativa dos princípios constitucionais, mais especificamente dos princípios da
Moralidade e Impessoalidade administrativas
Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida (nepotismo) nas hipóteses de
1 Nepotismo cruzado;
2 Fraude à lei;
3 Inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato da concessão inicial de
APOSENTADORIA, PENSÃO E REFORMA
Institui condição de validade do ato administrativo pois na sua violação o ato administrativo poderá ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela Administração pública. Tal princípio é conhecido como
Pricípio da Moralidade administrativa
Tal princípio prevê que os serviços públicos não devem ser interrompidos, em razão de necessidades de toda a coletividade. Entretanto, esse princípio não é absoluto, porque em algumas situações esses serviços podem ser paralisados como, por exemplo, em situações de caso fortuito e força maior, bem como por motivos de emergência técnica. Ademais, a doutrina e a jurisprudência afirmam que pode haver paralização de um serviço público por inadimplemento do usuário, desde que, entre outros requisitos, haja prévio aviso.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Constitui vício que viola diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, enquadrando-se na modalidade ampla de corrupção. Tal situação é conecida como
Prática de Nepotismo
Fundamenta-se na necessidade da atuação da Administração
Pública ser previsível e estável, evitando incertezas e receios nos particulares. Está previsto no art. 2º, caput,
da Lei n.º 9.784/1999. Tal orincípio ~e conhecido como:
Princípio da Segurança jurídica. E pode ser dividido em dois prismas:
* Prisma objetivo – o princípio da segurança jurídica implica irretroatividade das normas, ou seja, a proteção de atos perfeitamente realizados conforme a norma que vigia à época. Trata-se a da inafastabilidade da estabilização jurídica (art. 5º, XXXVI CF)
* Prisma subjetivo – o princípio da segurança jurídica implica preservação das expectativas
legítimas da sociedade. É o princípio da proteção da confiança legítima, que será explorado
abaixo.
A publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas.” Tal princípio é conhecido como
Princípio da Máxima Divulgação:
Quando não demonstrada, em concreto, nenhuma razão para se entender que a manutenção do sigilo de informações dos órgãos públicos é útil à segurança da sociedade e do Estado e imprescindível a essa finalidade, deve-se prevalecer a regra da:
PUBLICIDADE
Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da________________ durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição.
Publicidade
Embora a administração pública seja regida pelo princípio constitucional da legalidade, podem servir como fonte para o direito administrativo, inclusive com força vinculante.
As Decisões judiciais
No caso de colisão entre interesse particular e o interesse público secundário.
Não haverá necessariamente a supremacia do interesse público sobre o privado, pois será necessário analisar o caso concreto. O Ministro Luís Roberto Barroso afirma que, por vezes, o interesse privado do indivíduo deve prevalecer sobre o interesse público secundário .
A necessidade de ser expressamente indicada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da administração indireta evidencia a obediência ao princípio
ESPECIALIDADE
O dever de a administração gerir, conservar e velar pelos bens públicos em prol da coletividade advém do princípio da
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
É a possibilidade de controle pelo Judiciário da legitimidade do ato praticado pela Administração Pública é denominada de
PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE
Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.
Lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente. Tal lei é
INCONSTITUCIONAL
O STF passou a entender que, com a chegada dos autos do processo administrativo no Tribunal de Contas, começa a correr o prazo de 05 (cinco) anos para que o TC aprecie o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o que terá havido decadência, não mais podendo o benefício ser anulado.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
O Supremo Tribunal Federal entende que, em caso de descumprimento de gastos pelo Poder Legislativo
Não podem ser impostas sanções ao Poder Executivo em razão do princípio da intranscendência das penas e da impossibilidade do Poder Executivo intervir nos gastos de outros poderes como o Legislativo.
Esse princípio se aplica tanto à administração pública, já que os agentes públicos devem, na sua atuação, agir com boa-fé, quanto aos particulares que, nas suas relações com o poder público e com outros agentes privados, também devem agir de boa-fé.
O princípio da boa-fé
Tal princípio determina que as normas e atos editados pelo poder público não podem afetar a segurança, violando direitos adquiridos, negócios jurídicos perfeito ou a coisa-julgada. Esse princípio se aplica à administração pública e não aos particulares. Trata-se do princípio
DA SEGURANÇA JURÍDICA
Não é possível a sanção de cassação de aposentadoria em ação por ato de improbidade administrativa.
CERTO!
Pois a Lei n.º 8.429/1992 não contempla tal sanção, mas apenas a perda da função pública, de forma taxativa.
É possível a sanção de cassação de aposentadoria por ato ímprobo no bojo de processos administrativos disciplinares
CERTO!
Pois é necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias
CERTO!
A jurisprudência brasileira considera legítima a divulgação eletrônica do valor das remunerações dos servidores de forma individualizada, sem que isto viole a intimidade dos servidores públicos:
Não é admissível restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público por meui de
ATO ADMINISTRATIVO
O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos:
a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e
b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.
A Constitucionalização do direito administrativo trata de fazer uma releitura de tais normas a partir da Constituição.
CERTO OU ERRADO
CERTO
Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da
IMPESSOALIDADE
FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável e são
1) CONSTITUIÇÃO
2) LEI
3) REGULAMENTOS
4) OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável e são
1) JURISPRUDÊNCIA
2) DOUTRINA
3) PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
É um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tal princípio é o
Princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança legítima / proteção da confiança
São tarefas precípuas da Adm. Pública
1) Fomento
2) Intervenção
3) Polícia administrativa
4) Serviço público
Tal princípio se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
A (…), em sentido amplo, como principal fonte primária abrange as normas constitucionais, a legislação infraconstitucional, os regulamentos administrativos e os tratados internacionais.
LEI
Também devem ser considerados como fontes do direito adm. pois pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares. Sua força vinculante decorre da necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica. Trata-se dos
PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS
OBS: Apenas em duas situações a Administração poderia se afastar do precedente:
a) quando o ato invocado como precedente for ilegal;
b) quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.
Considera-se (…) o resultado da soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade, também denominados interesses públicos propriamente ditos. De outro lado, tem-se o (…), que consiste nos anseios do Estado, considerado como pessoa jurídica, um simples sujeito de direitos; são os interesses privados desse sujeito. Ressalte-se que o Estado, da forma como foi concebido no ordenamento jurídico brasileiro, só poderá defender seus próprios interesses privados quando não existir conflito com os interesses públicos primários
.
INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO
INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO
Obs.: O Estado deve primar para que o interesse público primário e o interesse público secundário sejam convergentes.
A (…) significa que, além da submissão à lei formal, deve a Administração, sobretudo, observar os princípios constitucionais, princípios administrativos e regulamentos que ela mesma produz, aumentando, inclusive, a possibilidade de revisão de seus atos.
JURIDICIDADE
Aplica-se ao particular (direito privado). Significa que o particular pode fazer tudo, desde que não esteja vedado ou proibido por lei. Trata-se do critério de
Não contradição à lei
Aplica-se ao administrador (direito público). Significa que o administrador só pode o que está autorizado por lei. Portanto, a liberdade do administrador está sempre limitada pela lei. Trata-se do critério de
Subordinação à lei
O (…) significa que não podem ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não
tenham sido as causadoras do ato ilícito.
Princípio da intranscendência subjetiva
OBS: Trata-se de um princípio que excepciona o princípio da impessoalidade, tendo em vista que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.
A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de (…) a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais.
Ato de improbidade administrativa
O princípio da (…) é mais amplo que o princípio da autotutela, podendo ser
entendido como a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle, ainda que não seja o da
própria Administração Pública (Poder Judiciário, por exemplo).
Sindicabilidade
A i(…) em relação aos impostos também é uma prerrogativa conferida às fundações públicas de qualquer natureza.
Imunidade tributária recíproca
A função administrativa de (…) trata-se de uma atividade do Estado, voltada ao incentivo das atividades da iniciativa privada que provocam utilidades públicas.
Fomento
A função administrativa de (…) trata-se de uma atividade do Estado, voltada ao incentivo das atividades da iniciativa privada que provocam utilidades públicas.
Fomento
A função administrativa de (…) é a atividade da administração no domínio econômico, seja direta (o Estado exerce atividade econômica) ou indiretamente (o Estado regulamenta o exercício ou fiscaliza a atividade econômica).
INTERVENÇÃO
São eixos ou axiomas da perspectiva pragmática o.
Antifundacionismo, O Contextualismo e o Consequencialismo.
As normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência
Os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público
Não haverá (…) se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação
NEPOTISMO
Não haverá (…) se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação
NEPOTISMO