Agentes Púbicos Flashcards
(…) é o agente público que tem vínculo com a Administração direta ou indireta. É um agente público que recebe a remuneração do Estado.
SERVIDOR PÚBLICO
Os servidores públicos podem ser classificados em:
* Servidores estatutários;
* Empregados públicos;
* Servidores temporários.
Os (…) são os responsáveis pela vontade política do Estado, aqueles que exercem função política. Há um dissenso doutrinário sobre quais agentes exercem função política, existindo um conceito mais restritivo e um conceito mais amplo.
AGENTES POLÍTICOS
OBS: Resumindo são agentes político, indiscutivelmente:
* Presidente da República, governador de Estado e prefeitos.
* Ministro de estado, secretário estadual e secretário municipal.
* Deputados federais e senadores, deputados estaduais, distritais e vereadores.
* Membros do MP e membros do Poder Judiciário (STF, Info. 438, RE 228.977 e RE 553.637 ED).
Havendo uma desavença pelo servidor contra o Estado, é solucionada pela (…), e não pela trabalhista. Inclusive o STF decidiu, em 10/12/2020, que compete a ela processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário
JUSTIÇA COMUM
OBS: o STF entendeu que a Justiça comum também será competente para processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e que, posteriormente, passou a ser regido pel estatuto dos servidores públicos municipais.
Para o STF a natureza jurídica do ato de demissão de EMPREGADO PÚBLICO é constitucional-administrativa e não trabalhista. Logo a competência para processar e julgar ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea é da (…). Na mesma linha, ela julgará a greve do servidor público, seja ele estatutário ou celetista.
JUSTIÇA COMUM
O concurso público é a forma determinada pela CF/88 para a seleção e contratação de pessoal na Administração Pública. Mas há a previsão de duas hipóteses de contratação sem concurso prévio, são elas:
Nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, inciso II); e a Contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX).
Por fim, em maio de 2020, o STF decidiu que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, exceto:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. (RE 1.066.677).
Os agentes (…) são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública (são apenas considerados ‘funcionários públicos’ para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração.”
HORORÍFICOS
Os exemplos clássicos de agentes honoríficos são os jurados e os mesários.
Trata-se de um particular em colaboração com o Poder Público, especificamente é um agente honorífico.
A doutrina define os (…) como aqueles que “recebem a incumbência da Administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
AGENTES CREDENCIADOS
Ex: Médicos que atuam no SUS
Os (…) são aqueles agentes vinculados ao Estado por relação profissional, estando submetidos a relações hierárquicas, assim como ao regime jurídico aplicável no âmbito da respectiva entidade a que pertencerem.
AGENTES ADMINISTRATIVOS
Os (…) caracterizam-se por receberem a incumbência de executarem obra, atividade ou serviço público, por sua conta e risco, submetendo-se, todavia, à regulamentação e ao controle estatais. É o caso clássico dos concessionários e permissionários de serviços públicos.
AGENTES DELEGADOS
Ex.: Os titulares de serventias registrais e notariais (mais popularmente conhecidos como “donos de cartórios”), são agentes que não exercem cargo público, que continuam sendo particulares, mas que atuam como delegação do Estado. É o
titular de uma serventia que presta serviços públicos. Nesse sentido, ele atua por conta própria, sendo responsável pelos ônus e bônus de sua atividade. Paga tributos como pessoa natural, mas atua exercendo uma função que é pública, portanto, é possível cogitar a responsabilização do Estado
É um cargo de livre nomeação e livre exoneração, devendo ser criados por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia. A CF/88 estabelece que a lei vai determinar um percentual mínimo para esses cargos que devem ser ocupados por servidores de carreira.
CARGO EM COMISSÃO
O servidor que ocupar exclusivamente cargo em comissão, submete-se ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O cargo em comissão pode ser exercido por uma pessoa sem vínculo com a Administração ou por servidores de cargos efetivo.
As (…), exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os (…), a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”
FUNÇÕES DE CONFIANÇA/CARGOS EM COMOSSÃO
OBS: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
As (…) só podem ser criadas por lei, para o desempenho de chefia, assessoramento ou direção e só pode ser desempenhada por servidor de carreira (efetivo).
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
No âmbito da União, aos (…), se mulher, e aos (…), se homem.
1- 62 (sessenta e dois) anos de idade
2- 65 (sessenta e cinco) anos de idade
OBS: No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos