Agentes Púbicos Flashcards

1
Q

(…) é o agente público que tem vínculo com a Administração direta ou indireta. É um agente público que recebe a remuneração do Estado.

A

SERVIDOR PÚBLICO
Os servidores públicos podem ser classificados em:
* Servidores estatutários;
* Empregados públicos;
* Servidores temporários.

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2
Q

Os (…) são os responsáveis pela vontade política do Estado, aqueles que exercem função política. Há um dissenso doutrinário sobre quais agentes exercem função política, existindo um conceito mais restritivo e um conceito mais amplo.

A

AGENTES POLÍTICOS
OBS: Resumindo são agentes político, indiscutivelmente:
* Presidente da República, governador de Estado e prefeitos.
* Ministro de estado, secretário estadual e secretário municipal.
* Deputados federais e senadores, deputados estaduais, distritais e vereadores.
* Membros do MP e membros do Poder Judiciário (STF, Info. 438, RE 228.977 e RE 553.637 ED).

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3
Q

Havendo uma desavença pelo servidor contra o Estado, é solucionada pela (…), e não pela trabalhista. Inclusive o STF decidiu, em 10/12/2020, que compete a ela processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário

A

JUSTIÇA COMUM
OBS: o STF entendeu que a Justiça comum também será competente para processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e que, posteriormente, passou a ser regido pel estatuto dos servidores públicos municipais.

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4
Q

Para o STF a natureza jurídica do ato de demissão de EMPREGADO PÚBLICO é constitucional-administrativa e não trabalhista. Logo a competência para processar e julgar ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea é da (…). Na mesma linha, ela julgará a greve do servidor público, seja ele estatutário ou celetista.

A

JUSTIÇA COMUM

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5
Q

O concurso público é a forma determinada pela CF/88 para a seleção e contratação de pessoal na Administração Pública. Mas há a previsão de duas hipóteses de contratação sem concurso prévio, são elas:

A

Nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, inciso II); e a Contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX).

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6
Q

Por fim, em maio de 2020, o STF decidiu que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, exceto:

A

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. (RE 1.066.677).

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7
Q

Os agentes (…) são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública (são apenas considerados ‘funcionários públicos’ para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração.”

A

HORORÍFICOS
Os exemplos clássicos de agentes honoríficos são os jurados e os mesários.
Trata-se de um particular em colaboração com o Poder Público, especificamente é um agente honorífico.

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8
Q

A doutrina define os (…) como aqueles que “recebem a incumbência da Administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

A

AGENTES CREDENCIADOS
Ex: Médicos que atuam no SUS

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9
Q

Os (…) são aqueles agentes vinculados ao Estado por relação profissional, estando submetidos a relações hierárquicas, assim como ao regime jurídico aplicável no âmbito da respectiva entidade a que pertencerem.

A

AGENTES ADMINISTRATIVOS

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10
Q

Os (…) caracterizam-se por receberem a incumbência de executarem obra, atividade ou serviço público, por sua conta e risco, submetendo-se, todavia, à regulamentação e ao controle estatais. É o caso clássico dos concessionários e permissionários de serviços públicos.

A

AGENTES DELEGADOS
Ex.: Os titulares de serventias registrais e notariais (mais popularmente conhecidos como “donos de cartórios”), são agentes que não exercem cargo público, que continuam sendo particulares, mas que atuam como delegação do Estado. É o
titular de uma serventia que presta serviços públicos. Nesse sentido, ele atua por conta própria, sendo responsável pelos ônus e bônus de sua atividade. Paga tributos como pessoa natural, mas atua exercendo uma função que é pública, portanto, é possível cogitar a responsabilização do Estado

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11
Q

É um cargo de livre nomeação e livre exoneração, devendo ser criados por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia. A CF/88 estabelece que a lei vai determinar um percentual mínimo para esses cargos que devem ser ocupados por servidores de carreira.

A

CARGO EM COMISSÃO
O servidor que ocupar exclusivamente cargo em comissão, submete-se ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O cargo em comissão pode ser exercido por uma pessoa sem vínculo com a Administração ou por servidores de cargos efetivo.

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12
Q

As (…), exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os (…), a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”

A

FUNÇÕES DE CONFIANÇA/CARGOS EM COMOSSÃO
OBS: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

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13
Q

As (…) só podem ser criadas por lei, para o desempenho de chefia, assessoramento ou direção e só pode ser desempenhada por servidor de carreira (efetivo).

A

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

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14
Q

O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
No âmbito da União, aos (…), se mulher, e aos (…), se homem.

A

1- 62 (sessenta e dois) anos de idade
2- 65 (sessenta e cinco) anos de idade
OBS: No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

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15
Q

A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará

A

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos

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16
Q

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em (…) não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

A

COMISSÃO
OBS: Não são vinculados ao regime próprio de previdência do ente público, mas sim ao regime geral de previdência.

17
Q

É inconstitucional a interpretação de disposições legais que viabilizem a promoção a cargo de (…) a servidores que ingressaram por concurso público para (…). A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da Constituição Federal.

A

Cargo de nível superior/Cargo de nível médio.

18
Q

Os cargos e os empregos públicos são acessíveis aos brasileiros (…). Também são acessíveis aos (…) na forma da lei. A CF consagra uma norma de eficácia limitada.

A

Brasileiros natos ou naturalizados/Estangeiros
OBS: A admissão de estrangeiro em cargo público e em emprego público depende de regulamentação legal.

19
Q

O STJ entende que o candidato aprovado fora das vagas, mas classificado dentro do limite de vagas surgidas dentro do prazo e validade do concurso terá direito líquido e certo, desde que

A

o edital disponha que, além
das vagas previstas no edital, serão providas as vagas que vierem a existir durante a validade do concurso

20
Q

O candidato aprovado fora das vagas
passa a ter o direito subjetivo à nomeação, quando

A

o candidato imediatamente anterior a ele for convocado para a vaga posteriormente e manifestar a desistência.

21
Q

O STF entende que servidor não tem direito adquirido a regime jurídico, podendo o Estado modificá-lo unilateralmente, desde que

A

Respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
OBS: O Estado poderá inclusive transformar o regime jurídico estatutário num regime
jurídico celetista. Mas se o vínculo do servidor com o Estado é celetista (contratual), o Estado não pode
obrigar o servidor a adotar o novo regime, pois o vínculo é contratual.

22
Q

O STF declarou que compete a cada Ente federativo estipular, por meio de (…) , o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista. Inclusive considerou que a CF/88 não impede textualmente a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias.

A

1- Lei em sentido estrito

23
Q

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior,em regra, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, EXCETO

A

1- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Pois haverá direito subjetivo

24
Q

A ( …) é a forma mais comum, ocorrendo para o provimento originário, em relação aos cargos efetivos e para os cargos em comissão. Após ela, o servidor tem 30 dias para tomar posse e 15 dias para entrar em exercício, na órbita federal.

A

NOMEAÇÃO
Segundo o STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa. Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

25
Q

Por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais será (…)

A

INCONSTITUCIONAL

26
Q

Segundo o STJ, não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da (…) previsto na lei n.º 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso sobre essa possibilidade

A

RECONDUÇÃO

27
Q

A investidura em cargo público ocorre com a (…) devidamente publicada em diário oficial.

A

POSSE

28
Q

São formas de provimento (gênero) de cargo público as espécies de

A

nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e a recondução.

29
Q

O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título desde que

A

Detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

30
Q

O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, desde que

A

Passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.

31
Q

O (…) caracteriza-se pela nomeação de qualquer parente até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

A

NEPOTISMO

32
Q

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de (…)

A

Dolo ou erro Grosseiro.

33
Q

Diz-se (…) aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, “falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido ou inexistência de formação universitária para função

A

AGENTE DE FATO

34
Q

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que

A

Deveria ter sido investido em momento anterior, EXCETO situação de arbitrariedade flagrante.

35
Q
A