Poderes Administrativos Flashcards
Em regra o ato por meio do qual o presidente da República expede normas administrativas necessárias (somente com temática prevista em lei) à EXECUÇÃO DA LEI é denominado (…)
DECRETO
Exceção: Decreto de estado de defesa, de sítio e de intervenção
OBS: Decreto é a forma de que se revestem os atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo
Para o STF, o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar (…) ou (…), não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente (…) e (…)
1) sanções/atos decorrentes do poder de império
2) instrumentais/ fiscalizatórias.
Para o STJ as fases de (…) e (…), podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva.
CONSENTIMENTO/FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA
Para o STJ as fases de (…) e (…) não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.
ORDEM/SANÇÃO
O alvará de LICENÇA e o ato de AUTORIZAÇÃO concedidos pela administração pública constituem meio de atuação do poder
DE POLÍCIA
OBS: o poder de polícia é atividade NEGATIVA no sentido de que sempre impõe uma ABSTENÇÃO ao particular, uma obrigação de não fazer,ou seja, uma afronta a certas vedações legais. No entanto, poderá ser positivo, impondo obrigações de fazer
O exercício do poder de polícia é cabível por meio de
- Determinações de ordem pública.
- Consentimentos de pedidos feitos à Administração.
OBS: É exercido, em regra, com exclusividade pelo ente responsável por regular a matéria.
O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão (…) à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.
FISCALIZATÓRIA
A (…) é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos
Discricionariedade
O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA é exercido por órgãos administrativos para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do Estado e não se confunde com a polícia judiciária. Enquanto a primeira se esgota no âmbito administrativo, a polícia judiciária prepara a
Atuação da função jurisdicional penal.
OBS: Poder de polícia, se reveste com a prática de atos PREVENTIVOS e REPRESSIVOS, normativos e concretos, tendo as características da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
É a restrição administrativa inerente a bens, direitos e atividades privadas (Não pode prender pessoas). O referido poder tem a finalidade de PREVENIR, REPREENDER e FISCALIZAR. Trata-se do Poder de
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
OBS: Também pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.
De acordo com o STF é constitucional a delegação do PODER DE POLÍCIA, por meio de (…) a pessoas jurídicas de direito (…) de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime (…)
- LEI
- PRIVADO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
- NÃO CONCORRENCIAL**
Não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário porque ele também pode se manifestar por atos vinculados, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá (…) à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha
DIREITO SUBJETIVO
A ORDEM de polícia, que são as normas gerais; o CONSENTIMENTO de polícia que é a anuência prévia; a FISCALIZAÇÃO de polícia que é atividade de controle e a SANÇÃO de polícia que é aplicação de penalidade adm são considerados pela doutrina como
CICLO DO PODER DE POLÍCIA
OBS: Apenas a ordem e a sanção não serão passíveis de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
O poder (…) poder conferido ao Estado para edição de normas complementares à lei, buscando sua fiel execução. Através do seu exercício, o Estado normatiza/regulamenta/disciplina
determinada situação. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade do exercício deste poder verificando a compatibilidade com a lei e com regras e princípios constitucionais. Além disso, o Poder Legislativo poderá sustar os atos normativos que exorbitem esse poder nos termos do art. 49, V, da CF.
REGULAMENTAR
O Poder Normativo manifesta-se através de decretos regulamentares (mais utilizado), portarias, instruções normativas, deliberações, regimentos.
OBS: O decreto é a forma como o ato é praticado; regulamento é o conteúdo.
OBS: Não são todas as leis que necessitam de manifestação do poder regulamentar para que possam ser cumpridas.
A hierarquia administrativa se entende o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. Portanto, a hierarquia é uma relação de subordinação administrativa entre os agentes públicos. Trata-se do conceito de poder (…)
HIERÁRQUICO
O atributo da (…) é a possibilidade da Administração decidir e executar diretamente o que ela decidiu, sem a necessidade do Poder Judiciário. Deve a lei prever que o ato administrativo terá esse atibuto, ou a urgência da situação poderá justificar que o ato possua. Neste caso, há uma presunção de que a lei traz de forma implícita a autorização de que o ato seja executável.
AUTOEXECUTORIEDADE
OBS: Este atributo não estará presente em todas as medidas de polícia da Administração e que não goza sanção de multa;
A (…) impõe que a Administração pode utilizar de força para remover os obstáculos à efetivação de suas decisões. É a força suficiente para que o Poder Público execute o ato. Se ela não existisse, a autoexecutoriedade estaria esvaziada.
COERCIBILIDADE
OBS: Torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.
OBS: Não confundir AUTOEXECUTORIEDADE (Executar os atos sem precisar da intervenção do poder judiciário) com COERCIBILIDADE (Imposição dos atos do poder de policia independentemente da vontade do particular)
São os limitadores do exercício do poder de polícia. Limitam o poder de polícia a
competência, a validade, a forma, pois estão ligados à validade do ato administrativo.
OBS: Um outro limite é a exigência do ato
respeitar o princípio da razoabilidade de da proporcionalidade.
Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de (…) mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.
ATOS NORMATIVOS
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder
DE POLÍCIA
Os (…) podem ser entendidos como aqueles que disciplinam “questões internas de estruturação e funcionamento da Administração Pública ou relações jurídicas de sujeição especial do Poder Público perante particulares”
Regulamentos Administrativos ou de Organização
Os (…) ocorrem quando o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo “a disciplina de matérias reservadas à lei, transferindo temporariamente competências legislativas para a Administração Pública”. A respectiva modalidade de regulamento não admitida pelo sistema jurídico brasileiro.
Regulamentos delegados, autorizados ou habilitados
OBS: O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento
Os (…) são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei
Regulamentos Executivos:
Os (…) podem ser entendidos como aqueles que “versam sobre temas não disciplinados na Constituição”
Regulamentos autônomos ou independentes: