Poderes Administrativos Flashcards
Em regra o ato por meio do qual o presidente da República expede normas administrativas necessárias (somente com temática prevista em lei) à EXECUÇÃO DA LEI é denominado (…)
DECRETO
Exceção: Decreto de estado de defesa, de sítio e de intervenção
OBS: Decreto é a forma de que se revestem os atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo
Para o STF, o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar (…) ou (…), não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente (…) e (…)
1) sanções/atos decorrentes do poder de império
2) instrumentais/ fiscalizatórias.
Para o STJ as fases de (…) e (…), podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva.
CONSENTIMENTO/FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA
Para o STJ as fases de (…) e (…) não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.
ORDEM/SANÇÃO
O alvará de LICENÇA e o ato de AUTORIZAÇÃO concedidos pela administração pública constituem meio de atuação do poder
DE POLÍCIA
OBS: o poder de polícia é atividade NEGATIVA no sentido de que sempre impõe uma ABSTENÇÃO ao particular, uma obrigação de não fazer,ou seja, uma afronta a certas vedações legais. No entanto, poderá ser positivo, impondo obrigações de fazer
O exercício do (…) é cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração.
PODER DE POLÍCIA
OBS: É exercido, em regra, com exclusividade pelo ente responsável por regular a matéria
O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão (…) à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.
FISCALIZATÓRIA
A (…) é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos
DISCRICIONARIEDADE
O (…) é exercido por órgãos administrativos para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do Estado e não se confunde com a polícia judiciária. Enquanto a primeira se esgota no âmbito administrativo, a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
OBS: Poder de polícia, se revestge com a prática de atos PREVENTIVOS e REPRESSIVOS, normativos e concretos, tendo as características da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
É a restrição administrativa inerente a bens, direitos e atividades privadas (Não pode prender pessoas). O referido poder tem a finalidade de PREVENIR, REPREENDER e FISCALIZAR. Trata-se do Poder de
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
OBS: Também pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.
De acordo com o STF é constitucional a delegação do PODER DE POLÍCIA, por meio de (…) a pessoas jurídicas de direito (…) de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime (…)
1. PODER DE POLÍCIA
2. LEI
3. PRIVADO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
4. NÃO CONCORRENCIAL
Não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário porque ele também pode se manifestar por atos vinculados, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá (…) à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha
DIREITO SUBJETIVO
A ordem de polícia, que são as normas gerais; o consentimento de polícia que é a anuência prévia; a fiscalização de polícia que é atividade de controle e a sanção de polícia que é aplicação de penalidade adm são considerados pela doutrina como
CICLO DO PODER DE POLÍCIA
OBS: Apenas a ordem não será passível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado. (CESPE)
O poder (…) poder conferido ao Estado para edição de normas complementares à lei, buscando sua fiel execução. Através do seu exercício, o Estado normatiza/regulamenta/disciplina
determinada situação. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade do exercício deste poder verificando a compatibilidade com a lei e com regras e princípios constitucionais. Além disso, o Poder Legislativo poderá sustar os atos normativos que exorbitem o poder regulamentar, nos termos do art. 49, V, da CF.
REGULAMENTAR
O Poder Normativo manifesta-se através de decretos regulamentares (mais utilizado), portarias, instruções normativas, deliberações, regimentos.
OBS: O decreto é a forma como o ato é praticado; regulamento é o conteúdo.
OBS: Não são todas as leis que necessitam de manifestação do poder regulamentar para que possam ser cumpridas, portanto, está correta a afirmação.
A hierarquia administrativa se entende o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. Portanto, a hierarquia é uma relação de subordinação administrativa entre os agentes públicos. Trata-se do conceito de poder (…)
HIERÁRQUICO