Controle Interno e Externo da Administração Flashcards
O (…) pode ser exercido pela própria administração pública que praticou o ato (situação em que estaremos diante do controle interno), ou então pelos Poderes Judiciário e Legislativo, situações em que restará caracterizado o controle externo. Este controle, desta forma, pode ser exercido de forma interna ou externa.
COLNTROLE DE LEGALIDADE
OBS: A anulação de ato administrativo que esteja em desacordo com súmula vinculante é, quanto à natureza, modalidade de controle de legalidade.
O (…) pode ser entendido como o controle de legalidade através do qual o Poder Judiciário, mediante provocação, avalia tanto os atos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo quanto os seus próprios atos.
CONTROLE JUDICIAL
OBS; Poder Judiciário realiza o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo que a atividade política do Estado não se submete a controle judicial em abstrato, pela discricionariedade administrativa (FGV)
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo.
CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo e SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de cada Poder.
Compete ao (…) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa também conhecido como controle CONTROLE EXTERNO DO LEGISLATIVO SOBRE EXECUTIVO
CONGRESSO NACIONAL
O julgar anual das contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é de competência do
CONGRESSO NACIONAL
De acordo com o STF, é (…) a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
PRESCRITÍVEL
OBS: No processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, só faz o julgamento técnico das contas (não avalia o dolo, por exemplo)
A convocação de ministros de Estado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado é uma manifestação de controle
LEGISLATIVO SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
OBS: O poder Legislativo não realiza controlar INTERNO na adm. pública.
A (…) pode ser promovida pela própria administração pública visando discutir atos administrativos com representantes da sociedade civil, e é uma forma de controle social dos atos administrativos e não de controle legislativo.
CONSULTA PÚBLICA
De fato, o controle político ou parlamentar, empreendido pelo Legislativo, recai, preponderantemente, sobre atos do Executivo. Nada obstante, referido controle também pode incidir sobre o
PODER JUDICIÁRIO, quando no exercício atípico de sua função administrativa.
O (…), realizado pelo Legislativo, com auxílio dos tribunais de contas, consiste, na realidade, em modalidade de controle externo, porquanto realizado por um Poder de República sobre atos de outros Poderes, de maneira que não deve ser tido como um controle interno, tampouco se restringe aos atos do Legislativo.
Controle Financeiro
Detém legitimidade para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU qualquer
Cidadão, partido político, associação ou sindicato
A atividade fiscalizatória realizada pelo próprio TCU decorre do
Controle interno inerente a cada Poder
A atuação do TCU, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades administrativas decorre do
Controle externo a cargo do Congresso Nacional.
OBS: Na realidade, referida via de controle SOMENTE poderá ser realizada através das respectivas Comissões, cabendo ao parlamentar propor que as informações sejam solicitadas, o que, no entanto, deve ser objeto de deliberação do respectivo COLEGIADO, para fins de eventual aprovação do pedido.
Corresponde ao controle (…) atividade caracterizada pela autotutela e exercida de ofício ou por provocação, com o objetivo de avaliar a legalidade e o mérito dos atos.
ADMINISTRATIVO
Verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento é objetivo do controle
Parlamentar da execução orçamentária.
OBS: CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO = Congresso Nacional + órgãos internos
CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO = Congresso Nacional + TCU
As contas do (…) serão submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do tribunal de contas ou órgão equivalente.
Poder Executivo
O controle (…), em seus vários níveis, é realizado tanto pelo controle interno quanto pelo controle externo. É exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas).
Financeiro da Administração Pública
São exemplos de controle financeiro:
a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República
O controle (…) é todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. Esse controle compete normalmente à Administração (ação interna), e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (ação externa), mas nunca ao Judiciário.
DE MÉRITO
É cabível o controle judicial quanto ao teor de questões formuladas em concurso público e ao conteúdo de regras previstas em edital de certame, sendo, entretanto, vedado ao julgador ocupar-se de questões relativas ao
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
O ato de concessão inicial da aposentadoria será encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro, não sendo necessário se observar o (…) ainda que da decisão possa resultar anulação ou revogação do ato benéfico, salvo a situação reconhecida como de demora excessiva.
Contraditório e a Ampla defesa
Com exceção às questões desportivas, às de solicitação de benefícios previdenciários, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, vigora no Brasil o sistema de
Jurisdição una, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo como pressuposto para o controle jurisdicional.
De acordo com o STF os municípios não são obrigados a possuir (…), organizadas em carreira, mediante concurdo público
Procuradorias Municipais
A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à
Revisão pelo Poder Legislativo respectivo.”
A (…), também chamada de tutela administrativa, pode ser definida como uma forma de controle finalístico.
Supervisão Ministerial
Atos políticos não são imunes à apreciação da justiça, e eles podem ser revisados pelo Poder Judiciário, especialmente quando há alegações de que esses atos
Prejudicaram direitos individuais ou contrariaram a Constituição.
A fiscalização realizada pela própria administração sobre seus órgãos ou entidades descentralizadas recebe o nome de
Controle Interno.
(cespe)
Não está sujeita à apreciação pelos tribunais de contas, para fins de registro.
A legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão