RESPONSABILIDADE CIVIL Flashcards
01- diferencie as teorias do risco?
A) social
B) Integral
C) Administrativo
01-
A) risco social- sociedade responde, mesmo sem culpa do estado. Socialização dos riscos
B) Integral- não há fator de exclusão. Ambiental- o estado quando se omite em fiscalizar e poluidor indireto e responde solidariamente. Nuclear, terrorista, guerra, aeronaves brasileiras
C) Administrativo- objetiva, com fator de exclusão- culpa exclusiva. Não aplica a contratos. Privada prestadora pública, se nessa qualidade.
02- por omissão qual teoria?
02- teoria da culpa do serviço(CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA ANÔNIMA), devendo mostrar a omissão culposa do estado. Não precisa demonstrar a omissão culposa quando tiver dever objetivo de cuidado, como morte de detento por rebelião. Nesse último caso será pelo risco adm(objetiva). STJ entende isso, STF entende omissão como objetiva, se o Estado tivesse obrigação específica de agir para impedir que o resultado ocorresse, a
chamada OMISSÃO ESPECÍFICA.
03- O que é omissão específica? Resp por:
A) estudantes
B) Suicidio de preso. Morte de preso.
C) Furto enquanto a fiscalização verificava carga?
D) Fogos artifício no município?
E) Se amparada por ilicitude penal?
F) Foragidos ?
G) Animais pista?
H) Conduta policial durante período de folga?
I) lesões por vítima baleada tiroteio entre policiais e assaltantes
J) Nomeação em concurso deveria ser anterior?
03- quando tem dever específico de cuidado
A) estudantes- objetiva
B) Suicídio preso- se dava sinais de intenção é objetiva, se não é subjetiva. Morte preso- objetiva
C) Objetiva
D) Objetiva se tinha dever de agir
E) Continua objetiva
F) Não responde, salvo dano direto e imediato
G) Concessionárias de rodovias respondem objetivamente
H) Objetiva se com arma da corporação. Privada se relacionamento com a vítima.
I) objetiva
J) Sem indenização, salvo arbitrariedade
04- qual a teoria do nexo na responsabilidade civil vs penal?
04- penal- sine qua non, causalidade adequada. Civil
a/imediata- há interrupções no nexo e os antecedentes não se equivalem.
05- responsabilidade
A) por atos legislativos(3) ?
B) Obra pública empreiteiro
C) Extracontratual
D) Empresa pública/ sociedade mista
E) Vazamento de dados sigilosos
F) Estado por adm indireta
G) Por ato ilícito
H) por atos do tabeliões
05-
A) por atos legislativos- não responde salva leis de efeitos CONCRETOS e danos desproporcionais, declaradas INCONSTITUCIONAIS e OMISSÃO LEGISLATIVA
não há prazo decadencial. A regra é a irresponsabilidade do Estado, tendo em vista o caráter genérico e abstrato da norma jurídica, que afasta, em princípio, a configuração de efeitos individualizados.
B) SE houve transferência ao empreiteiro, o empreiteiro responde primariamente, de maneira subjetiva e o estado subsidiariamente, caso o empreiteiro não possa cumprir. Se não houve transferência o estado responde objetivamente
C) Objetiva
D) Depende se presta serviços públicos ou não
E) Objetiva
F) Subsidiária
G) Ato ilícito não é crime e sim civil. Responde se por expressa previsão legal e se o sacrifício foi desproporcional, ex: fechou uma rua inteira de comércio.
H) estado= objetiva admite direito de regresso(dolo culpa)
06- prescrição
A) vítima vs estado?
B) Particular vs estado?
C) Regresso estado contra agente
D) Litis entre estado e agente?
06- todas 05 anos, n admite litis estado vs agente. improbidade= 8 anos.
07-MC
a) pela má execução da obra vs só fato da obra
b) danos MORAIS da responsabilidade do estado pode ser revistos por resp?
c) disparo em presídio causado por visitante?
d) cartórios vs notários
e) estado responde civilmente, mesmo que o agente tenha agido sob excludente de
ilicitude penal?
07-
a) imperícia, imprudência, negli(mà)= subjetiva. danos pela obra em si, seja razão natural ou imprevisível e sem cumpla de alguém= objetiva
b) regra não. exceção: excessivos ou irrisórios
c) responde, ainda que comprovada a realização regular de revista
d) estado responde DIRETA e objetivamente, agente regressiva . direta e objetivamente, regresso contra o tabelião
e) c