ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards
01- atos não motivados ? Atos com motivos falsos ?
01- vício forma. Vício no motivo.
02- quais os requisitos?
A) competência- abuso. Pode convalidar?
B) Forma. Motivação ?
C) Finalidade vs objeto, quanto ao fim mediato ou imediato ? Atestado a falecido?
D) Motivo? Motivação? Em vinculados/ discricionários ? Direito vs móvel?
E) motivação é obrigatório em atos vinculados ou discricionários?
F) Quais podem convalidar? Quais não podem?
G) Revogação vs anulação ?
H) O que jud pode analisar no mérito ?
02- CO FO FI FO MOB
A) competência- abuso de poder, gênero que comporta excesso e desvio. O excesso- vício na competência. Desvio- vício na finalidade. Pode, se não impugnado pelo particular.
B) Multa. Licença. Motivação- exposição= motivos
C) Finalidade é o mediato= interesse público. O objeto e o fim imediato= demissão,
romper vínculo. Atestado a falecido-objeto falso.
D) São os fatos e fundamentos. Motivação( exteriorização), nem sempre presente(cargo comissão). A motivação é obrigatória em atos vinculados ou discricionários. Os vinculados não podem revogar, só anular(não há conveniência em vinculados). Móvel e a opinião. dispensa em cargos ad nutum.
E) sim
F) FO CO. Motivos não- teoria dos motivos determinantes. Não podem- ce, no, ra, prescrição. Não: atos que integrem procedimento após a prática do ato seguinte.
G) Revogação- sempre discricionária, ex nunc. Anulação- ex tunc, pode ou não convalidar, os que admitem. Alguns devem convalidar. Foco- pode convalidar. Mobdevem anular, vício insanável.
H) Foco+ motivos. Tc economicidade.
03- fato administrativo vs ato administrativo vs atos da administração
03- Fato adm- sem vontade humana. Ato administrativo- com vontade. Atos da administração- engloba tudo
04-
A) atributos dos atos?
b) Coercibilidade/exigibilidade?
04-
A) PATI
Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade (sem judiciário, não consta em todos), tipicidade e imperatividade(vontade- na policia é coercibilidade)
b) Coercitivo- direto. Exigibilidade- indireto=multas. exigibilidade indireta
05- classificação
A) Gerais vs especiais
B) Império
C) Simples, compostos, complexos
D) Normativos- resoluções, deliberações, regimento
05-
A) gerais- todos. Especiais- específicos
B) Império- supremacia
C) Simples- 01 vontade, composto-2 ou mais pessoas, mas 01 vontade(sendo que um órgão da a vontade principal e a outra vontade é meramente acessória, são praticados por um órgão, mas depois deve passar por homologação por outro órgão); complexos 2 ou mais vontades
D) Resoluções- alto escalão, ministro, secretários; deliberações- de um órgão colegiado, deliberar precisa mais de um; regimento- interno, não atinge particulares
05-
E) Ordinatórios (9)
F) Negociais, quais discricionários/vinculados?
G) Enunciativos(5) ? Revogação?
H) Apostila/atestado efeitos jurídicos?
E) Ordinatórios- ordena, disciplinam o funcionamento da adm, incluindo, comportamento dos administrados. 1- instruções 2- circulares 3- ordens de serviço 4- avisos 5- portarias 6- ofícios 7- despachos 8- despachos normativos 9- provimentos
F) a única vinculada é a licença(ex: dirigir), o resto são discricionário.
Negociais- licença, vinculado, direito subjetivo;
autorizacao- discricionário, precário, ex armas;
permissão- discricionário, precário- contratos.
G) Enunciativo= declaratórios. Certificar/opinar- não vincula. 1- Certidão- não pode revogar a verdade, só anular se falsa(servidor estava e não estava).2- Parecer- não pode revogar a realidade. 3- autos de infração.4- apostila 5- atestado ENUNCIA/DECLARA. só dizem que uma situação está em registro.
H) Apostila/atestado- sem efeitos jurídicos
06- diferencia
A) caducidade- em atos e em contratos ?
B) Cassação
C) Revogação
D) Anulação- prazo
E) Um ato com vício insanável e ao mesmo tempo inoportuno pode ser revogado ou
anulado ?
F) Adm pode cobrar a multa
G) Desconcentração, os órgãos sofrem controle finalístico ?
06-
A) ato- nova lei não admite(contrato fato do principe). Contrato- particular descumprir
B) Particular descumprir, contrato é caducidade
C) Ex nunc
D) 05 anos, efeitos favoráveis, pra adm anular, salvo má-fé. Favoráveis anular- ex tunc, se de pagamentos contínuos, anula do primeiro pagamento em diante, demais judi.
E) Errado: DEVE ser anulado
F) Não, só o judiciário pode executa-la
G) Errado: possui hierarquia, sofrem subordinação. só na descentralização é que há controle finalístico
07-
A) normas infraconstitucionais podem definir limitações discricionários ?
B) Poder disciplinar aplica-se aos que utilizam serviços públicos ?
C) Sanção decorre diretamente do hierárquico ?
D) qual a responsabilidade do estado se o preso fugiu e roubou carro para fugir?
E) Se a adm não respondeu no prazo houve ato administrativo
07-
A) não, só a lei
B) Errado
C) E: indiretamente
D) Omissão específica direta e imediata: roubou carro para fugir: objetiva
E) N, pois n houve manifestação de vontade
MC
01-
a) espécies de atos(5)?
b) anulação é ex..
c) convalidação do ato(4)
01-
a) normativos, ordinatórios, enunciativos, negociais e punitivos, não se inclui vinculativos.
b) tunc
c) 1- ratificação(saneia um vício foco- quando a MESMA autoridade que havia praticado o ato o conserta); 2- confirmação(quando a convalidação procede de outra
autoridade- OUTRA autoridade sana o vício outrora existente); 3- reforma(ato novo suprime a parte inválida do anterior, mantendo só a válida); 4- conversão(um ato substitui a parte inválida do anterior, mas se forma um novo ato, com a junção da
parte existente e a parte nova)
MC
01-
d) classificação quanto ao objeto(3)
e) alcance(2)
f) ato que já alcançou seu ciclo de formação é perfeito, eficaz e válido?
g) atos que não podem ser revogados(5)
h) atos sanáveis, com decisão que n acarreta
lesão, prejuízo, são convalidados com efeitos?
d) 1- atos de império(verticalidade); 2- gestão(horizontalidade com particular, sem supremacia, se em privado são atos da administração e não atos adm); 3 expediente(impulsionar os demais processos e expedientes)
e) interno/externo
f) perfeito(completou etapas de formação), eficaz(apto a produzir efeitos), inválido(contrário a lei)
g) 1- vinculados, 2- exauriram seus efeitos, 3- enunciativos, 4- que integram um procedimento, 5 que geraram direito adquirido
h) ex tunc
07-
a) comandos gerais e abstratos que são produzidos os atos normativos?
b) extinção do anterior por outro ato(3)
c) todo ato deve ter motivo
d) elementos vs atributos
e) poder de exigir o cumprimento do ato decorre da imperatividade, autoexecu ou
exigibilidade?
f) atos de caráter normativo não podem ser revogados?
07-
a) 1- decretos regulamentares ou de execução 2- decretos autônomos ou independentes 3- instruções normativas 4- regimentos(atos internos para disciplinar o funcionamento dos órgãos) 5- resoluções 6- deliberação
b) 1- cassação(retira porque deixaram de ser atendidos os REQUISITOS necessários
2- caducidade(sobreveio NORMA jurídica que o torna incompatível) 3- contraposição ou derrubada(expede novo ato em sentido contrário ao anteriror)
c) sim, mas nem todos os motivos são explicitados, ele pode ser vinculado ou discricionário
d) competem, finalid, forma( se essencial não pode convalidar), motiv, obj. legiti, exigibi, impera, tipici, executo
e) imperatividade.
f) podem ser revogados ou anulados
07-
g) punitivos extroversos(6)
h) negociais(7)
i) convalidação só por superior? aplica se a forma for essencial ao ato?
g) punitivos= extroversos(externo), intro(interno) 1- multa 2- interdição 3- destruição de coisas 4- cassação anulatória 5- demolição adm 6- confisco
h) vontade da adm coincide com a do particular. interesse recíproco. 1- licença 2- admissão 3- autorização 4- permissão 5- registro 6- visto 7-homologação(unilateral pela homologante, não pode alterar o conteúdo do ato, apenas confirmá-lo ou rejeitá-lo- somente APÓS, homologação sempre posterior)
i) e: pode pela autoridade que praticou o ato. e: só convalida se a forma não for essencial ao ato
08-
a) forma/motivação é como o ato se manifesta no mundo externo, seu revestimento exteriorizado?
b) motivo vs motivação
c) vício na competência ou na finalidade importam em nulidade do ato administrativo(prova esmesc)
08-
a) forma. ex: forma de nomeação= decreto.
b) motivo= situação de direito(lei manda) ou de fato(mundo real) que autoriza a realização do ato. motivação a adm demonstra o porque de tê-lo praticado.
c) c