introdução e princípios Flashcards
01 - Administração Pública
a) A administração pode descumprir princípios?
Resposta: Não, a administração não pode deixar de cumprir princípios sob o argumento de que eles foram descumpridos.
02 - Tutela
a) Qual a definição de tutela no contexto da administração pública?
Resposta: É finalística e refere-se à autotutela sobre os próprios atos.
–
a) Qual a diferença entre subjetivo, material, funcional e orgânico?
Resposta:
- Subjetivo = Formal = Orgânico: Quem realiza a atividade.
- Material = Funcional: O que está sendo feito.
04 - Teleológico
a) O que significa teleológico na administração pública?
Resposta: Refere-se aos princípios norteadores. Apareceu na Constituição de 1934, no governo Vargas.
a) Qual a definição no contexto administrativo?
Resposta: É entendido no sentido funcional, material ou objetivo, envolvendo a função pública e o direito material.
06 - Eficiência e racionalidade econômica
a) Estavam previstos no texto original da Constituição?
Resposta: Não, a eficiência só foi incluída posteriormente por emenda constitucional.
07 - Moralidade comum vs. administrativa
a) Depende da ideia pessoal do agente sobre o que é certo?
Resposta: Não, trata-se da moralidade administrativa, que é objetiva e distinta da moral comum.
Mapa MC - Questões sobre Administração Pública
a) O que é sindicabilidade?
Resposta: É o controle dos atos administrativos para verificar se estão de acordo com a lei.
b) Quais são as fontes primárias e secundárias do direito administrativo?
Resposta:
- Primárias: Lei, decisões judiciais com efeito erga omnes e vinculantes.
- Secundárias: Doutrina, jurisprudência, praxe administrativa.
c) Quais são os atos do efetivo exercício da administração pública?
Resposta: Serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção econômica.
d) Qual a diferença entre interesse público primário e secundário?
Resposta:
- Primário: Visa o bem comum.
- Secundário: Refere-se à preservação do patrimônio público.
e) O que é responsividade?
Resposta: Está ligada à prestação de contas, com base no conceito de accountability.
Ato Administrativo
a) Ao invalidar um ato, é necessário declarar suas aplicações e consequências?
Resposta: Sim, de forma administrativa, controladora e judicial, especialmente em casos de vícios insanáveis.
Se houver mais texto ou se desejar aprofundar algum ponto, estou à disposição!
01- adm pode descumprir princípios?
02- tutela
03- adm no sentido subjetivo, material, funcional, orgânico?
04- teleologico?
05- efetivo exercício da administração pública?
06- eficiência racionalidade econõmica, previsto no texto original da cf?
07- moralidade comum/administrativa depende da ideia pessoal do agente do que é certo ?
01- adm não pode deixar de cumprir sobre argumentos de que descumpriu princípios
02- finalístico, autotutela sobre os próprios atos
03- subjetivo=formal=orgânico= quem? subjetivo tem a ver com pessoas material=funcional= o que? Funcional= função= o que? funcional com funções
04- teleologico- principios norteadores. 1934= vargas.
05- funcional, material ou objetiva. função é o direito material, o que é crime? é mais objetivo.
06- não necessariamente. não, só com a ec.
07- comum.
mapa MC
01-
a) sindicabilidade
b) fontes di. adm primária?
secundárias
c) atos do efetivo exercício(4)
d) interesse público primário vs secundário
e) responsividade
01-
a) atos devem ser controlados, para verificar se guardam consonância com a lei.
b) lei/decisões judi erga omnes e vinculantes. doutrina, juris, praxe administrativa.
c) serviços públicos, poder de polícia, fomento, intervenção econômica
d) primário= bem comum, secundário= conservar o patrimônio público
e) prestação de contas, com base na accountability
2-
a) invalida ato deve declarar suas aplicações e consequências?
2-
a) administrativa, controladora e judicial, com relação aos vícios insanáveis verificados em ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa