Representação interventiva Flashcards
Qual tipo de controle de constitucionalidade é exercido pela representação interventiva?
Exceção na jurisdição constitucional brasileira (a qual se dá, em regra, nos modelos difuso-concreto ou concentrado-abstrato), trata-se de mecanismo de controle concentrado-concreto.
* é o mais antigo instrumento de controle concentrado da nossa jurisdição
De quem é a competência para processar e julgar a representação interventiva?
Na esfera federal, é do STF. Na estadual, do TJ.
Em qual tipo de processo é deduzida a pretensão de representação interventiva? Qual a finalidade de tal processo?
A pretensão é deduzida em juízo por meio de um processo constitucional subjetivo, cuja finalidade é resolver conflitos de natureza federativa. Nesse processo, o contraditório é estabelecido entre a U e o E/DF (repres. interv. federal) ou entre o E e M (repres. interv. estadual)
De quem é a legitimidade ativa para propor a representação interventiva federal?
Exclusiva do PGR (substituto processual na defesa do interesse da coletividade).
Quais as hipóteses de cabimento da representação interventiva federal? (5)
Quando houver violação dos princípios constitucionais sensíveis, a saber:
1) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2) dtos da pessoa humana;
3) autonomia municipal;
4) prestação de contas da adm. pública (direta e indireta); e
5) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
A decretação de intervenção nos casos de recusa à execução de lei federal constitui representação interventiva?
Para Gilmar Mendes, sim.
Para JAS, não, visto que não visa declaração de inconstitucionalidade.
Qual a natureza da decisão proferida na representação interventiva federal?
A decisão se limita a constatar a inconstitucionalidade, mas não elimina a norma do ordenamento jurídico (sem eficácia erga omnes). Trata-se, em verdade, de condição indipensável para que o PR possa, se o caso, decretar a intervenção.
É possível a concessão de liminar na representação interventiva? Qual a finalidade da medida?
É possível a concessão de liminar por decisão da maioria absoluta dos membros do STF (6), a qual poderá consistir na determinação para suspender o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou adm. ou de qlq outra medida relacionada com a matéria obj da representação interventiva.
Qual o quórum necessário para que seja proferida a decisão e qtos votos são exigidos para julgar o pedido? Qual a natureza da decisão e dela é possível recorrer?
Para decidir, é necessária a presença de, pelo menos, 8 Ministros. Para julgar o pedido procedente/improcedente, exige-se a manifestação de, no mínimo, 6 Ministros. Tal decisão tem natureza político-administrativa, irrecorrível e insuscetível de impugnação via rescisória.
É necessária a comunicação do resultado do julgamento da representação interventiva federal ao PR?
Sim, para que ele, no pz de até 15 dias, decrete a suspensão do ato impugnado, caso o estado espontaneamente não o revogue. Se essa medida não for suficiente para restabelecer a normalidade, deverá ser decretada a intervenção, especificando a amplitude, o prazo e as condições de execução, cabendo ainda, se o caso, a nomeação do interventor.
No caso de provimento da representação interventiva e sendo o caso de decretação da intervenção, este ato do PR é facultativo ou vinculado?
Ato vinculado.
Quais as diferenças da representação interventiva estadual em relação à federal?
a) provimento da representação se dá pelo TJ, mediante provocação exclusiva do PGJ;
b) seu parâmetro é sensivelmente mais amplo, pois também pode ser proposta para prover a execução de ordem ou decisão judicial;
c) o provimento da representação não pode ser combatida por meio de RE