ADO Flashcards
Qual a finalidade da ADO?
Ação de controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, sua função precípua é proteger a ordem constitucional objetiva, sobretudo quanto às normas cuja efetividade dependa de alguma medida dos poderes públicos.
Admite-se a conversão do mandado de injunção em ADO ou vice-versa?
Não.
Qual a norma de referência/parâmetro para o cabimento da ADO?
Norma constitucional cuja plena efetividade dependa, em alguma medida, da intermediação dos poderes públicos.
Qual o objeto da ADO?
Seu objeto é uma omissão inconstitucional, que ocorre quando o Poder Público deixa de atuar da forma exigida por uma norma da CF cuja plena efetividade dependa de medida integradora de seus comandos (mora inconstitucional), após escoado, se houver, o prazo estipulado para tanto.
Tipos de omissão quanto à extensão. TOTAL OU PARCIAL.
Total: há uma abstenção por parte do Poder Público destinatário do comando contido na norma;
Parcial: incompletude na regulamentação implementada pela lei ou ato normativo.
Tipos de omissão quanto ao órgão responsável pela medida. ADMINISTRATIVA OU LEGISLATIVA.
Administrativa: quando não são tomadas as providências necessárias para a execução dos comandos contidos na norma constitucional;
Legislativa: ausência de iniciativa ou de elaboração da norma devida (todo o ato complexo que forma o processo legislativo)
*projeto de lei em tramitação, por si só, não afasta a mora do Legislativo
Tipos de omissão quanto à natureza do objeto.
A medida pode ser qualquer tipo de providência atribuída aos poderes públicos, independente de sua natureza legislativa ou administrativa, jurídica ou material, abstrata ou concreta.
Qual a legitimidade ativa para propositura da ADO?
É a mesma prevista para as demais ações de controle normativo abstrato, com a ressalva de que órgãos com competência para iniciar o processo legislativo somente terão legitimidade quando a elaboração da norma depender de iniciativa privativa de outro órgão.
Qual a legitimidade passiva para a ADO?
Autoridades e órgãos responsáveis pela medida necessária para tornar efetiva a norma constitucional.
Qual a competência para processar e julgar a ADO?
Do STF, se a norma violada for da CF.
Caso a norma violado esteja na CE e haja nessa a previsão de ADO, a competência será do TJ local.
Procedimento da ADO.
Semelhante ao do ADI, cujas regras são aplicadas subsidiariamente.
É possível a concessão de liminar em ADO? Quais os requisitos?
Sim, desde que atendidos, cumulativamente, 2 requisitos: excepcional urgência e relevância da matéria.
Quais os efeitos da decisão de mérito (procedente) proferida na ADO?
No caso de omissão dos órgãos administrativos, a CF fixa o prazo de 30 dias para adoção das medidas necessárias;
Sendo a mora do Poder Legislativo, não há fixação de prazo no texto constitucional para o saneamento da omissão (Juris entende que pode ser fixado)