Poder Constituinte Flashcards
Poder Constituinte. Conceito, natureza.
Trata-se do poder político supremo e originário responsável por estabelecer a Constt de um Estado.
Sua natureza varia de acordo com a concepção de dto adotada:
a) jusnaturalista: poder jurídico/de dto
b) positivista: poder político/extrajurídico/de fato
Poder Constituinte Originário. Titularidade
Resposta autocrática: monarca, facção, elite dirigente, 1 ou + partidos políticos.
Resposta democrática: povo/nação
Poder Constituinte Originário. Características essencias (3).
Variam conforme a concepção adotada:
a) jusnaturalista: incondicionado, permanente e inalienável.
b) juspositivista: inicial, autônomo e incondicionado.
Poder Constituinte Originário. Limitações materiais. TRANSCENDENTES, IMANENTES e HETERÔNOMAS.
a) transcendentes: advém do dto natural, vls éticos ou consciência jurídica coletiva.
b) imanentes: refere-se à configuração do Estado à luz do PC material.
c) heterônomos: normas de dto internacional
Poder Constituinte Originário. Classificação qto ao modo de deliberação constituinte. CONCENTRADO e DIFUSO.
a) concentrado: deliberação formal;
b) difuso: processo informal.
Poder Constituinte Originário. Classificação qto momento de manifestação. HISTÓRICO e REVOLUCIONÁRIO.
a) histórico: 1ª Constt de um Estado
b) revolucionário: a partir de revolução ou transição constitucional.
Poder Constituinte Originário. Classificação qto papel na elaboração do doc. constitucional. MATERIAL e FORMAL.
a) material: conteúdo e vls fundamentais;
b) formal: formalização de tais vls
Poder Constituinte Decorrente. Conceito e natureza.
É o poder conferido aos estados-membros de criar as respectivas Constt, podendo ser inicial ou reformador.
Qto à natureza, alguns sustentam ser um poder constituinte eqto outros o enxergam como poder originário e derivado (orig. qto ao estado-membro e derivado da CF).
Poder Constituinte Decorrente. Características (4).
Possui as seguintes características: poder de direito, secundário, limitado e condicionado.
Poder Constituinte Decorrente. Espécies e limitações.
São espécies de PCD: estadual, distrital (maioria admite), municipal (maioria não admite). Territorial não existe.
O PCD é limitado pelo princípio da simetria (c/ modelo federal) e pelas normas de observância obrigatória, a saber: princ. constt sensíveis, extensíveis e estabelecidos.
Poder Constituinte Derivado. Definição, características (3) e formas de manifestação.
O PCDvd é o responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras do PCO. Caracteriza-se por ser um poder instituído, limitado e condicionado. Manifesta-se por meio de reforma ou revisão.
Poder Constituinte Reformador. Definição e limitações.
É aquele cuja função é modificar as normas constt. por meio de emendas. Pressupõe a existência de uma Constt rígida.
Suas limitações, consagradas no art. 60 da CF, podem ser:
a) temporais: não há na CF/88
b) circunstanciais: vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
c) formais/procedimentais:
c. 1) subjetivas: PR, 1/3 da CD ou SF, + da metade das Assembleias (maioria relativa de cada uma)
c. 2) objetivas: aprovação por 3/5 dos membros de cada casa em 2 turnos.
d) materiais/substanciais: cláusulas pétreas (forma federativa de estado, voto secreto, direto, universal e periódico, separação dos poderes e dtos/garantias individuais)
Quais as limitações do Poder Revisor?
Limitações materiais e circunstanciais: mesmas do Reformador.
Quanto às temporais, é de 5 anos (já vencidos).
Já as formais, consiste no quórum de aprovação por maioria absoluta dos membros do CN em sessão unicameral.