ADPF Flashcards
Quando foi introduzida a ADPF no dto brasileiro?
Na CF de 1988.
Como se explica o caráter subsidiário da ADPF? O que ocorre se não se verificar a subsidiariedade na ADPF?
Significa que a ADPF somente será cabível quando não existir nenhum outro meio eficaz para sanar a lesividade. O STF entende que a ausência de subsidiariedade é causa obstativa do ajuizamento.
Existe fungibilidade entre ADPF e ADI?
Sim, desde que presentes os demais requisitos de cada uma.
Quem são os legitimados universais (6) e os legitimados especiais (4) para propor ADPF?
São os mesmos da ADI.
a) universais: PR, Mesa da CD, Mesa do SF, PGR, Conselho Federal da OAB e partidos políticos com representação no CN;
b) especiais (pertinência temática): AL dos estados e CL do DF, Governadores de estado ou DF, entidadaes de classe de âmbito nacional e confederações sindicais.
Admite-se a participação do Amicus Curiae na ADPF?
Sim, embora não tenha sido expressamente prevista na lei 9882/99 (analogia da lei 9868/99, art. 7º, § 2º)
Qual o parâmetro para avaliar a viabilidade do ingresso com ADPF?
É a violação de um preceito fundamental, isto é, de norma (princípio ou regra) da CF imprescindível para preservar a identidade ou o regime adotado.
Exemplos: princ. fundamentais, dtos e garantias fundamentais, preceitos que conferem autonomia aos entes federativos, princípios constitucionais sensíveis e as cláusulas pétreas.
Serve como parâmetro para ADPF um preceito fundamental revogado?
Não, somente os vigentes.
Quais as duas hipóteses de cabimento da ADPF?
a) arguição autônoma, que se subdivide em:
a. 1) preventiva;
a. 2) repressiva;
b) arguição incidental, hipótese em que ocorre uma cisão entre a questão constitucional (vai para o STF) e as demais questões suscitadas pela parte no caso concreto
Quais os pressupostos e legitimdade para a arguição incidental?
O pressuposto é a existência de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (incluídos os anteriores à CF) contestados em face de um preceito fundamental.
A legitimidade ativa é a mesma da arguição autônoma, não se admitindo o ajuizamento pelas partes do processo.
Qual o objeto da ADPF?
Impugnar, em sede de controle normativo abstrato, atos estatais incompatíveis com preceitos constitucionais fundamentais.
Quais atos não podem ser objeto de impugnação via ADPF ?
Atos tipicamente regulamentares, enunciados de Súmula comuns ou vinculantes, PECs, vetos do chefe do Executivo e decisões judiciais com TeJ.
Requisitos para concessão de liminar em ADPF.
Maioria absoluta dos membros do STF, salvo em caso de extrema urgência, perigo de lesão grave ou recesso, qdo a medida por ser concedida pelo relator, ad referendum do plenário.
Órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, AGU ou PGR podem ser ouvidos em qtos dias?
Prazo comum de 5 dias.
Quais os possíveis efeitos da liminar concedida?
Suspender a tramitação de processos, de decisões judiciais ou qualquer outra medida relacionada com a matéria da arguição, salvo as decorrentes da coisa julgada.
Qual o quórum para realizar o julgamento e decidir a ADPF?
Para realizar julgamento: 2/3 dos Ministros do STF (8 membros);
Para decidir: maioria absoluta (6 membros)