Conflito de normas e normas constitucionais no tempo Flashcards

1
Q

Derrotabilidade/superabilidade. Definição.

A

Diante de um conflito entre regras e princípios, trata-se da não aplicação ou afastamento de regras válidas nos casos de inconstitucionalidade, manifesta injustiça ou situações excepcionalíssimas que, por escaparem da normalidade, não poderiam ter sido ordinariamente previstas pelo legislador.

Princípio da justiça prevalece sobre a segurança jurídica.

Ponderação não ocorre entre regras e princípios, mas entre princípios que fornecem razões favoráveis e contrárias à aplicação da regra no caso concreto.

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2
Q

Revogação. Pressupostos.

A
  • normas de semelhante densidade normativa, e;
  • produzidas pelo mesmo órgão

Por esse motivo, não se fala em revogação de norma legal por norma constitucional (hipótese de não recepção), nem de lei por MP ou, nos casos de competência legislativa concorrente (CF, art. 24, §4º), de lei estadual por lei federal superveniente (hipótese de suspensão da vigência e eficácia).

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3
Q

Hipóteses de revogação por norma posterior.

A

a) declaração expressa;
b) incompatibilidade; e
c) regulação integral da matéria.

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4
Q

Tipos de revogação. QUANTO À FORMA.

A

a) expressa: quando a norma posterior enumera os dispositivos revogados por ela.
b) tácita: em razão da incompatibilidade material entre duas normas ou qdo uma norma posterior regula inteiramente matéria tratada por uma norma anterior (“revogação por normação geral”).

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5
Q

Tipos de revogação. QUANTO À EXTENSÃO.

A

a) total/ab-rogação: qdo abrange toda a lei ou todo o dispositivo;
b) parcial/derrogação: qdo atinge apenas parte deles.

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6
Q

O que sucede com a Constt anterior no caso de surgimento de uma nova Constt?

A

Ocorre a revogação integral da Constt anterior (revogação por normação geral), salvo se houver expressa disposição em outro sentido.

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7
Q

Teoria da desconstitucionalização.

A

Inspirada na concepção política de Constt proposta por Carl Schmitt, diante do surgimento de uma nova Constt, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores, desde que haja expressa previsão no novo texto constitucional:

a) normas materialmente constitucionais (dtos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes) são revogadas.
b) normas formalmente constitucionais (demais dispositivos contidos na Constt), cujo conteúdo seja compatível com o da nova Constt, são por ela recepcionados como normas infraconstitucionais.

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8
Q

A incompatibilidade formal superveniente impede a recepção da norma?

A

Não impede a recepção, mas confere nova roupagem ao ato infraconstitucional.

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9
Q

Repristinação. Definição.

A

É um fenômeno que ocorre quando uma norma restaura sua vigência em virtude da revogação da norma que a revogou.

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10
Q

Admite-se a repristinação tácita?

A

Não. Em regra, somente é aceita a repristinação expressa.

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11
Q

Diferença entre efeito repristinatório tacito e repristinação tácita.

A

Efeito repristinatório tácito: a condição anterior de uma norma aparentemente revogada é restabelecida mesmo sem determinação expressa nesse sentido. Ex: declaração de inconstitucionalidade com ef. retroativos.

Repristinação tácita: restauração automática da vigênciade norma efetivamente revogada.

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12
Q

Mutação constitucional. Definição.

A

Conceito desenvolvido por Laband e Jellinek em contraposição à reforma (constitucional), trata-se de processo informal de modificação do conteúdo da Constt sem alteração de seu texto, seja por meio do surgimento de novos costumes constitucionais, seja pela via interpretativa.

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13
Q

Constitucionalidade superveniente. Definição, hipóteses de surgimento e consequências.

A

Ocorre quando uma norma originariamente incompatível com a Constt é constitucionalizada ante a alteração do parâmetro constitucional.

Pode derivar do advento de nova Constt, promulgação de EC ou em caso de mutação constitucional.

Quanto às consequências, estas variam de acordo com a natureza da norma então inconstitucional:

a) se considerada ato anulável, a constituc. superveniente deve ser admitida se inexistente declaração de sua inconstitucionalidade;
b) se considerada ato nulo, por ser o vício de origem insanável, a modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar a norma.

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