Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Supremacia material e formal da Constituição.

A

Material: por estabelecer os direitos e garantias fundamentais, a estrutura do Estado e a organização dos poderes.

Formal: superioridade hierárquica de suas normas em relação a todas as demais espécies normativas, o que impõe uma compatibilidade vertical entre os dispositivos do ordenamento jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Consequências da presunção de constitucionalidade das leis (2).

A

a) garantir a imperatividade das normas jurídicas, impondo a observância de seu comando eqto não proclamada a inconstitucionalidade pelo órgão judicial competente;
b) impor ao Judiciário uma postura de deferência em relação às escolhas feitas pelos poderes cujos membros foram eleitos democraticamente para editar os comandos legislativos. Assim, havendo dúvidas consistentes sobre a constitucionalidade da lei, deve-se optar pela manutenção de sua validade e, em se tratando de enunciados plurissignificativos, interpretá-los conforme à Constituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que está compreendido no bloco de constitucionalidade?

A

Em sentido estrito, compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da Constituição formal.

Em sentido amplo, abrange, além das normas formalmente constitucionais, aquelas apenas materialmente constitucionais (ex: Pacto de São José da Costa Rica), além de outras que, embora situadas abaixo da constituição, são vocacionadas a desenvolver, em toda sua plenitude, a eficácia dos postulados e preceitos inscritos na Constt.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais as 3 correntes que tratam da natureza das normas inconstitucionais? Qual delas é acolhida pela jurisprudência do STF?

A

a) atos inexistentes: pelo fato de as normas não serem reconhecidas pelos órgãos primários ou pq sua edição não está autorizada por outra pertencente ao sistema.
b) ato anulável: norma é válida e eficaz eqto não houver decretação de inconstitucionalidade pelo tribunal constitucional. Decisão judicial tem natureza constitutiva;
c) ato nulo: a inconstitucionalidade é vício insanável capaz de fulminar a norma desde a sua origem, tendo a decisão judicial natureza declaratória. Tese acolhida na jurisprudência do STF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Do quê decorre a inconstitucionalidade em sentido estrito?

A

Do antagonismo entre condutas comissivas ou omissivas dos poderes públicos e os comandos constitucionais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Formas de inconstitucionalidade. Tipo de conduta. AÇÃO ou OMISSÃO.

A

a) ação (facere): condutas comissivas;
b) omissão (non facere ou non praestare): qdo não adotadas, ou adotadas de modo insuficiente, medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais carentes de intermediação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Formas de inconstitucionalidade. Estado de coisas inconstitucional. Contexto, pressupostos para a configuração do fenômeno (3) e consequências.

A

Termo cunhado pela Corte Constitucional da Colômbia, abordado na ADPF 347, na qual se postulou a adoção de providências estruturais relativas ao sistema penitenciário brasileiro, com o obj. de sanar lesões decorrentes de ações e omissões dos poderes da U, E, DF e M.

Há 3 pressupostos para a configuração do fenômeno:

a) fático: ocorrência de violação generalizada e sistêmica de dtos fundamentais a afetar um número elevado e indeterminado de pessoas;
b) político: existência de reiteradas condutas comissivas e omissivas, por parte das autoridades públicas, tendentes a perpetuar ou agravar o quadro de inconstitucionalidade;
c) jurídico: constatação de que a correção do mau funcionamento sistêmico do Estado depende da atuação conjunta das autoridades no sentido de aprimorar as políticas públicas existentes, realocar recursos orçamentários e reajustar os arranjos institucionais.

Caracterizado o “estado de coisas inconstitucional”, o guardião da Constt deve impor medidas estruturais flexíveis e monitorar o seu cumprimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Formas de inconstitucionalidade. Quanto à norma constitucional ofendida. FORMAL (3) ou MATERIAL.

A

a) formal/nomodinâmica: qdo há violação de norma constitucional definidora de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração de atos normativos. Subdivide-se em:

I) inconstit. formal propriamente dita: se origina de violação de norma consitucional referente ao processo legislativo, podendo ser subjetiva (aut. incompetente para iniciat. de EC) e objetiva (inobserv. de regras procedimentais - proposta de alteração do CF por EC);

II) inconstit. formal orgânica: resulta da violação de norma constitucional definidora do órgão competente para tratar da matéria (ex: compet. privativa da U);

III) inconstit. formal por violação a pressupostos objetivos: decorre da inobservância de requisitos constitucionalmente previstos para a elaboração de determinados atos normativos (ex: relevância e urgência).

b) material/nomoestática: qdo o conteúdo de leis ou atos normativos contraria normas constitucionais de fundo (ex: art. 5º).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Formas de inconstitucionalidade. Extensão. TOTAL ou PARCIAL.

A

a) total: atinge a lei, o ato normativo ou o dispositivo em sua integralidade.
b) parcial: qdo os poderes públicos deixam de adotar medidas suficientemente adequadas para tornar efetivas normas constitucionais (omissão parcial) ou quando apenas parte da lei ou dispositivo afronta a CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Formas de inconstitucionalidade. Momento. ORIGINÁRIA ou SUPERVENIENTE.

A

a) originária: qdo a criação da norma-objeto contida na lei ou ato normativo é posterior à norma-parâmetro ofendida. Trata-se de vício de origem.
b) superveniente: norma-objeto é anterior à norma-parâmetro e, embora inicialmente constitucional, torna-se posteriormente incompatível. Em regra, essa hipótese é definida como não recepção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Hipótese de inconstitucionalidade superveniente que foge à regra da não recepção.

A

Trata-se da mutação constitucional, que ocorre por meio de um processo informal de alteração do sentido da constituição, sem modificação de seu texto, fruto da atividade interpretativa que resulta em inconstitucionalidade (não de ausência de recepção).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Formas de inconstitucionalidade. Prisma de apuração. DIRETA ou INDIRETA.

A

a) direta/imediata/antecedente: resulta da violação frontal da CF, ante a inexistência de ato normativo situado entre a norma-objeto e o parâmetro ofendido;
b) indireta/mediata: qdo há uma norma interposta entre o objeto e o dispositivo constitucional. Subdivide-se em:

I) consequente: qdo o vício de uma norma atinge outra dela dependente (ex: decretos regulamentadores de leis inconstitucionais)

II) reflexa/por via oblíqua: qdo resulta da violação a normas infraconstitucionais interpostas (ex: decretos violadores de leis regulamentadas que serão diretamente ilegais e indiretamente inconstitucionais).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Formas de controle de constitucionalidade. Momento. PREVENTIVO ou REPRESSIVO. Marco distintivo entre um e outro.

A

Marco distintivo é a data de publicação da lei ou ato normativo, qdo o processo está concluído.

a) preventivo: tem como objeto leis/atos em formação. Pode ser exercido pelo Legislativo, Executivo e Judiciário.
b) repressivo (típico): tem por objeto leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados. Também pode ser exercido pelos 3 poderes, com destaque para o Judiciário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Formas de controle de constitucionalidade. Natureza do órgão encarregado de exercê-lo. POLÍTICO ou JURISDICIONAL. Sistema adotado no Brasil.

A

a) político: realizado por órgãos sem poder jurisdicional;
b) jurisdicional: exercido por órgãos do Judiciário. É o sistema adotado no Brasil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Formas de controle de constitucionalidade. Finalidade. CONCRETO ou ABSTRATO.

A

a) concreto/incidental/por via de defesa/exceção: finalidade é de solucionar controvérsia envolvendo dtos subjetivos, questão constitucional é analisada apenas incidentalmente;
b) abstrato/por via de ação/direta/principal: processo de índole objetiva, sem partes formais, passível de ser instaurado independentemente de interesse jurídico subjetivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Formas de controle de constitucionalidade. Tipo de pretensão deduzida. PROCESSO CONST. OBJETIVO ou SUBJETIVO.

A

a) objetivo: visa à proteção da ordem constitucional objetiva;
b) subjetivo: finalidade é proteção de dtos subjetivos, questão constitucional é apenas prejudicial.

17
Q

Formas de controle de constitucionalidade. Competência. DIFUSO ou CONCENTRADO.

A

a) difuso/aberto: exercido por qlq órgão do Judiciário (sist. norte-americano de controle);
b) concentrado/reservado: atribuído exclusivamente a determinado tribunal (sist. austríaco/europeu).

18
Q
A