ADI e ADC Flashcards

1
Q

Caráter dúplice da ADI e ADC.

A

Ambas têm caráter ambivalente, visto que, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória. Por outro lado, se proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

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2
Q

Aplica-se o princípio da fungibilidade ao processo constitucional objetivo?

A

Sim, salvo em caso de erro grosseiro e se presentes os requisitos para a propositura da outra ação.

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3
Q

O que ocorre com a propositura de duas ou mais ações com objeto convergente?

A

Pelo princípio da fungibilidade, a perda de parte do objeto de uma permite sejam seus fundamentos encampados pela outra.

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4
Q

Rol de legimitados para ADI e ADC. (9)

A

a) PR;
b) PGR;
c) Governador;
d) Mesa da CD;
e) Mesa do SF;
f) Mesa de AL ou CL (DF);
g) Partido político com representação no CN;
h) Conselho Federal da OAB;
i) Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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5
Q

Legitimados ativos universais (6) e legitmados especiais (3).

A

a) PR, Mesas da CD e SF, PGR, Conselho Federal da OAB e partido político;
b) Mesa da AL, Governandor e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional - precisam demonstrar pertinência temática entre conteúdo da norma impugnada e seus interesses.

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6
Q

Legitimados que não possuem capacidade postulatória especial.

A

a) partidos políticos;
b) confederações sindicais;
c) entidade de classe de âmbito nacional.

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7
Q

Rol de legitimados é exaustivo?

A

Sim.

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8
Q

Quais os requisitos para legitimidade das entidades de classe?

A

a) composição por membros que se dedicam a uma determinada atividade profissional/econômica;
b) presença em pelo menos 1/3 dos estados da Federação (exigência mitigada qdo se tratar de atividade de relevância nacional)

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9
Q

Federações e sindicatos têm legitimidade para propor ações de controle normativo abstrato?

A

Não, somente as confederações sindicais.

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10
Q

Em qual momento é analisada a representatividade no CN dos partidos políticos? A perda superveniente de representação impede a continuidade do processo? O mesmo ocorre com o MS?

A

A exigência de representação é analisada no momento da propositura. A perda superveniente de representação não impede a continuidade do processo e julgamento. Entendimento diverso é adotado em relação ao MS, situação na qual a perda superveniente do mandato impõe a extinção do processo.

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11
Q

Quais são as normas podem ser consideradas parâmetro ou referência para o controle de constitucionalidade? (3)

A

a) normas formalmente constitucionais, ou seja aquelas situadas na parte permanente (art. 1º ao 250), inclusive de modo implícito (ordem constit. global),
b) as constantes do ADCT que não estejam com eficácia exaurida,
c) as normas contidas em tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados segundo o rito destinado às emendas constitucionais.

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12
Q

Preâmbulo pode ser referência de controle de constitucionalidade?

A

Não, porque não possui caráter normativo.

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13
Q

Normas de tratados e convenções de direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário das leis, submetem-se ao controle de constitucionalidade?

A

Não, somente se forem aprovados pelo rito das EC. Nesse caso, o que cabe é o controle de convencionalidade.

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14
Q

O que se entende por objeto no controle de constitucionalidade? Sob quais perspectivas ele deve ser analisado qto à admissibilidade?

A

Objeto é o ato infraconstitucional impugnável (leis e atos normativos). A análise de sua admissibilidade deve ser feita sob três perspectivas: material, temporal e espacial.

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15
Q

V ou F. A existência de ato interposto entre o objeto impugnado e o parâmetro constitucional ofendido não inviabiliza o cabimento de controle normativo abstrato.

A

F, pois inviabiliza. A análise de atos tipicamente regulamentares, de natureza secundária, deve ocorrer no plano da legalidade.

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16
Q

O que se entende por “lei” para efeito de controle de constitucionalidade?

A

O termo “lei” deve ser interpretado no sentido estrito, ou seja, de modo a abranger apenas leis ordinárias e complementares, independentemente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto.

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17
Q

O que se entende por “ato normativo” para efeito de controle de constitucionalidade?

A

Atos normativos são atos gerais e abstratos, com capacidade de inovar a ordem jurídica, produzidos pelos poderes públicos.

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18
Q

Exemplos de atos normativos (9).

A

a) ECs;
b) MPs;
c) dec. legislativos;
d) resoluções da CD, SF, CN, Tribunais, CNJ e CNMP;
e) RI de Tribunais e órgãos legislativos;
f) atos do Executivo com força normativa (decretos autônomos, portarias, INs, ordens de serviço);
g) tratados e convenções internacionais;
h) atos primários editados por PJDTOPÚB;
i) decisões proferidas em PAD;

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19
Q

A vigência e eficácia do ato infraconstitucional atacado são necessários para que sejam objeto de controle abstrato? O que ocorre com a revogação/exaurimento superveniente à propositura da ação de controle?

A

Ambas são indispensáveis, uma vez que atos revogados/ineficazes não representam ameaça à ordem constitucional objetiva.

A revogação/exaurimento posterior à propositura conduz à perda do objeto da ação, salvo em duas hipóteses:

a) fraude processual (com o único objetivo de evitar a declaração da inconstitucionalidade);
b) julgamento de mérito da ação direta por ausência de prévia comunicação ao STF acerca da revogação (preservação do trabalho do Tribunal).

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20
Q

V ou F. A revogação do ato normativo orginalmente combatido impede a análise da inconstitucionalidade de ato superveniente com semelhante conteúdo.

A

F, pois não impede.

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21
Q

Serve como objeto de controle norma declarada constitucional pelo Plenário do STF?

A

Não, nem mesmo em controle difuso, salvo no caso de mudanças significativas ou na superveniência de argumentos nitidamente mais relevantes.

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22
Q

Na perspectiva temporal, qual o requisito para que as leis/atos normativos sejam admitidos como objeto do controle?

A

Exige-se que sejam produzidos após ao parâmetro constitucional supostamente violado. Se forem produzidos antes, sujeitam-se à recepção (direito intertemporal).

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23
Q

Qual a diferença entre a ADI e ADC do ponto de vista espacial?

A

ADI admite impugnação de leis/atos normativos federais e estaduais, enquanto que na ADC o objeto é apenas norma federal.

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24
Q

Admite-se impugnação de leis/atos normativos do DF via ADI?

A

Sim, desde que sejam atos inseridos na competência dos Estados.

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25
Q

Admite-se a cumulação de objetos emanados de entes federativos distintos?

A

Sim, em duas hipóteses:

a) quando em virtude da relação material entre estatutos normativos federais e estaduais, a constitucionalidade de um seja prejudicial à validade do outro;
b) quando indispensável para viabilizar a eficácia do provimento em virtude da imbricação substancial entre as normas (ex: compet. concorrente, qdo a lei de um ente contiver preceitos normativos idênticos ou semelhantes aos de outro).

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26
Q

Há prazo prescricional/decadencial para o ajuizamento de ADI e ADC?

A

Não, devido à impossibilidade de se convalidar atos inconstitucionais pelo decurso do tempo.

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27
Q

Quais as diferenças procedimentais no trâmite da ADI e ADC?

A

Na ADC, não há previsão legal de abertura de prazo, nem para informações das autoridades responsáveis pelo ato, nem para manifestação do AGU.

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28
Q

V ou F. Nas ações de índole objetiva, aplicam-se os princípios do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.

A

F, não se aplicam.

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29
Q

V ou F. Existe a possibilidade de apuração de questões fáticas, inclusive com a designação de peritos e a realização de audiência pública para esclarecimentos.

A

V

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30
Q

Nas ADCs, pode ser solicitado aos Tribunais (superiores, federais e estaduais) informações acerca da aplicação da norma questionada no âmbito de sua jurisdição.

A

V.

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31
Q

Quais são os requisitos da PI nas ADI?(2)

A

a) indicação do dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado (objeto);
b) fundamentos jurídicos do pedido (parâmetro).

32
Q

Em relação ao objeto da ADI, aplica-se a regra da adstrição (apenas dispositivos expressamente indicados na inicial)?

A

Sim, salvo nos casos de interdependência ou de inconstitucionalidade consequente, quando poderá ser estendida a declaração a normas não impugnadas (arrastamento/atração).

33
Q

Quais são os requisitos da PI nas ADC?(3)

A

a) dispositivo impugnado;
b) fundamentos jurídicos do pedido;
c) existência de controvérsia judicial relevante a respeito da norma atacada.

34
Q

ADI e ADC podem ser reunidas para julgamento conjunto?

A

Sim, quando houver identidade entre o objeto das ações (caráter dúplice), já que a causa de pedir é aberta.

35
Q

V ou F. Se o pedido versar exclusivamente sobre a inconstitucionalidade formal de lei/ato normativo, o Tribunal ainda poderá analisar a constitucionalidade material deste.

A

F, pois a regra da adstrição impede tal análise.

36
Q

Em quais hipóteses (3) poderá a PI ser indeferida (ADI e ADC)? Qual o recurso cabível?

A

A PI poderá ser indeferida quando considerada inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente. Sendo a decisão proferida pelo relator (monocrática), caberá a interposição de agravo.

37
Q

Admite-se desistência, assistência e intervenção de terceiros no controle normativo abstrato?

A

Não.

38
Q

Qual a função da manifestação do amicus curiae nas ações diretas?

A

Pluralizar o debate e promover a abertura da interpretação constitucional, de modo a conferir maior legitimidade democrática à decisão.

*cabível também nas ADCs e ADPFs.

39
Q

Qual a natureza da manifestação do amicus curiae?

A

Prevalece no STF que se trata de uma exceção à inadmissibilidade de intervenção de terceiros no processo constitucional objetivo.

40
Q

V ou F. A manifestação como amicus curiae somente pode ser requerida por órgão ou entidade interessados.

A

F, pois também pode ser solicitada, de ofício, pelo STF.

41
Q

O ingresso do amicus curiae tem sido admitido até que fase do processo? Como se dá sua manifestação?

A

Em regra, até o encaminhamento do processo, pelo relator, para inclusão na pauta de julgamentos.

A manifestação pode ser exteriorizada por memoriais escritos ou por meio de sustentação oral.

42
Q

Quais os requisitos para admissibilidade do amicus curiae?(3)

A

a) relevância da matéria (req. objetivo);
b) representatividade dos postulantes (req. subjetivo);
c) pertinência temática (STF)

43
Q

Cabe recurso da decisão do relator que admite ou não a manifestação do amicus curiae?

A

Se admitir, trata-se de decisão irrecorrível.

Mas se não admitir, cabe agravo.

44
Q

Quais as diferenças entre o tratamento conferido ao amicus curiae nas ações de controle normativo abstrato e no CPC? (3)

A

a) O CPC prevê expressamente a participação de pessoas naturais;
b) não cabe cautelar no processo objetivo;
c) não cabe a interposição de recursos no processo objetivo, ao passo que é admitido no processo subjetivo a oposição de embargos de declaração e recurso de decisão proferida no julgamento de IRDR.

45
Q

Qual o prazo de defesa do ato impugnado conferido ao AGU? Sua atuação se limita às normas federais?

A

a) terá o prazo de 15 dias, após terem sido prestadas as informações pelos órgãos ou autoridades das quais emanou a norma.
b) não, a função especial de curador das normas infraconstitucionais se dirige às leis federais e estaduais.

46
Q

O AGU deve necessariamente defender o ato/texto impugnado?

A

Esse múnus tem sido interpretado de forma mitigada pelo STF. Assim, não há obrigatoriedade de defesa qdo: a) já houver pronunciamento do pp STF no sentido da inconstitucionalidade da tese jurídica; b) qdo o interesse da União coincidir com o do requerente que ajuizou a ação direta.

47
Q

É obrigatória a oitiva do PGR nas ações de controle abstrato? E nas ações em que ele for o requerente?

A

a) sim, o PGR deve ser ouvido em todos os processos de competência do STF (incluindo ADI e ADC), pois exerce a função de custos constituitionis;
b) nas ações diretas e declaratórias propostas pelo PGR, este também deverá ser ouvido, após o AGU, no prazo de 15 dias.

48
Q

V ou F. PGR não pode emitir parecer contrário à ação por ele ajuizada.

A

F, pois nada obsta que o faça.

49
Q

Via de regra, qual órgão analisa as liminares postuladas em ação de controle normativo abstrato?

A

Cabe ao plenário do STF proceder à tal análise, por decisão da maioria absoluta de seus membros (6 Ministros).

50
Q

Em quais hipóteses pode ser concedida medida acauteladora em julgamento monocrático do STF? (2)

A

A medida pode ser concedida ad referendum do plenário quando:

a) durante o período de recesso;
b) em caso de urgência, nos termos do RI.

51
Q

Quais os efeitos das liminares concedidas em processo constitucional objetivo? A partir de quando elas se tornam obrigatórias?

A

a) tal como as decisões definitivas, possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante (demais órgãos do Judiciário e Adm. Pública);
b) a obrigatoriedade tem início a partir da publicação da parte dispositiva no DOU e no Diário de Justiça da União (DJU).

52
Q

Especificamente, quais os efeitos da cautelar concedida nas ADC?

A

Suspensão do julgamento dos processo envolvendo a aplicação da lei ou ato normativo questionado até o julgamento definitivo da ação, o qual deverá acontecer no prazo máximo de 180 dias, sob pena de perda de eficácia da liminar.

53
Q

Especificamente, quais os efeitos da cautelar concedida nas ADI?

A

A medida acauteladora poderá suspender a vigência da norma impugnada, assim como o julgamento dos processos envolvendo sua aplicação. Tal suspensão é determinada, em regra, com efeitos ex nunc, ressalvada a possibilidade de o Tribunal modular os efeitos da decisão, a fim atribuir eficácia retroativa.

54
Q

V ou F. Salvo expressa manifestação em sentido contrário, a legislação anterior revogada pela norma liminarmente suspensa não se torna novamente aplicável.

A

F, pois se torna. É o efeito repristinatório tácito.

55
Q

A decisão que indefere o pedido de liminar produz efeito erga omnes ou vinculante?

A

Não.

56
Q

Qual o quórum mínimo para julgamento das ações de controle abstrato normativo? Qual o número de votos necessário para decidir sobre a constitucionalidade ou não da norma?

A

a) 2/3 do Tribunal, ou seja, 8 Ministros;
b) maioria absoluta do Tribunal, a saber, 6 Ministros.

57
Q

O que acontece se não for alcançado o número mínimo de votos (6) para proclamar a constitucionalidade ou não da norma?

A

A norma permanece válida, ante a presunção de constitucionalidade de que é dotada, é não há produção de efeito contra todos ou vinculante.

58
Q

O efeito vinculante das decisões proferidas em controle normativo abstrato atinge a função legislativa?

A

Não, seja aquela exercida pelo Legislativo, seja a exercida pelo Executivo. Desse modo, poderia ser elaborado, em tese, ato normativo com conteúdo idêntico ao de ato já declarado inconstitucional (sepração dos poderes).

59
Q

O efeito vinculante das decisões proferidas em ações de controle abstrato normativo compreendem os argumentos expostos na fundamentação do julgado?

A

Atualmente, o que prevalece é a teoria restritiva, a qual sustenta que o efeito deve se restringir ao dispositivo da decisão.

60
Q

Qual o remédio para atacar decisão em desobediência àquela proferida em controle normativo abstrato? E qto às decisões proferidas anteriormente ao julgado do STF?

A

a) Reclamação constitucional (CF, art. 102, I, l );
b) Nesse caso, é indispensável a interposição de recurso ou a propositura de ação rescisória.

61
Q

Quais os efeitos produzidos pela declaração de inconstitucionalidade?

A

Em regra, efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que a norma atacada é considerada ato nulo, com vício de origem. Por essa razão, se não houver previsão expressa acerca do momento a partir do qual a decisão produzirá efeitos, estes serão presumidamente retroativos.

62
Q

É possível que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia ex nunc ou pro futuro?

A

Sim, excepcionalmente, por meio da modulação temporal, é possível que a declaração tenha eficácia apenas a partir do trânsito em julgado da decisão (ex nunc) ou em momento futuro (pro futuro) fixado nessa mesma decisão.

63
Q

Quais os requisitos para a modulação temporal dos efeitos da decisão?

A

a) razões de segurança jurídica/interesse social a justificar o afastamento do princípio da nulidade;
b) quórum de 2/3 dos membros do STF.

64
Q

Após a proclamação do resultado final do julgamento, é possível que este seja reaberto para fins de modulação temporal?

A

Não, salvo no caso de ED.

65
Q

É possível a modulação temporal nas ADC?

A

Sim.

66
Q

Como funciona a técnica de decisão de declaração de inconstitucionalidade com redução de texto?

A

Nesse caso, a nulidade/anulação de uma lei tem o mesmo caráter de generalidade que a sua elaboração.

67
Q

O que é a declaração de inconstitucionalidade com redução total de texto?

A

É a decisão que declara a nulidade de toda a lei ou ato normativo decorrente de vícios formais ou materiais.

68
Q

O que é a declaração de inconstitucionalidade com redução total de texto? Quais os requisitos para tal (2)?

A

É a declaração que atinge apenas parte da lei ou ato normativo, podendo abranger inclusive expressões ou palavras isoladas. Pressupõe a existência de condições objetivas de divisibilidade e a não intervenção no âmbito de vontade do legislador.

69
Q

Em quais sentidos é aplica a técnica de decisão de declaração conforme a constituição? (3)

A

Tal técnica é utilizada em 3 sentidos diversos:

a) impor um determinado sentido, em detrimento dos demais;
b) excluir determinada interpretação, considerada inconstitucional (declaração parcial de nulidade sem redução de texto);
c) afastar a incidência da norma em uma situação concreta (inconstit. em concreto).

70
Q

Como funciona a técnica de decisão de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto?

A

Tal técnica faz com que uma determinada hipótese de aplicação da lei seja declarada inconstitucional, sem que ocorra qlq alteração em seu texto.

71
Q

Quais as diferenças entre as técnicas de decisão de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto e interpretação conforme a constituição?(2)

A

a) na interpretação cf, é conferido um sentido à norma e afastados outros analisados na fundamentação, eqto na declaração parcial sem redução é excluída uma determinada interpretação, permitindo-se as demais comportadas pelo texto constitucional.
b) a declaração parcial sem redução é utilizada exclusivamente no controle normativo abstrato, ao passo que a interpretação cf, embora como técnica decisória seja exclusiva do STF, pode ser empregada por qlq intérprete da CF como princípio de interpretação das leis.

72
Q

Como funciona a técnica de decisão de declaração de inconstitucionalidade consequencial/por arrastamento/por atração?

A

Ocorre quando o vício do dispositivo questionado acaba por atingir outro não expressamente impugnado na inicial, fugindo à regra da adstrição.

73
Q

O que se entende por arrastamento horizontal e vertical?

A

a) horizontal, quando a relação de interdependência se der entre os dispositivos do mesmo diploma normativo;
b) vertical, em relação a atos regulamentares, quando a inconstitucionalidade for consequente de um vício na lei regulamentada.

74
Q

Como funciona a técnica de decisão de declaração de inconstitucionalidade progressiva?

A

Trata-se de técnica utilizada para a manutenção da validade de normas de constitucionalidade duvidosa em razão das circunstâncias fáticas existentes no momento. Nesse caso, a norma será considerada válida eqto perdurar a situação constitucional imperfeita por razões de segurança jurídica ou pelos efeitos deletérios advindos de sua invalidação (potencialmente mais prejudiciais que a manutenção temporária)

75
Q

As decisões proferidas pelo STF em controle abstrato são recorríveis? Cabe ação rescisória?

A

a) independente de resolver o mérito ou não, somente admitem a oposição de ED;
b) não cabe.

76
Q

Quem pode opor ED das decisões proferidas no processo constitucional objetivo? Amicus Curiae e AGU também podem?

A

A legitimidade é restrita àqueles que fizeram parte da relação processual, não se estendendo ao amicus curiae nem ao AGU.

77
Q

V ou F. Nas ações de controle normativo abstrato, os prazos recursais são contados em dobro para a Fazenda Pública e para o MP.

A

F, pois são sempre singulares.