Controle difuso de constitucionalidade Flashcards
Controle difuso. Primeira previsão constitucional. Definição.
Previsto inicialmente na CF de 1891, o contrle difuso/aberto é aquele que pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal dentro do âmbito da sua competência.
Controle difuso. Finalidade. Pode ser realizado de ofício?
A principal finalidade desse ctrl é a proteção de dtos subjetivos. Por ser apenas uma questão incidental (prejudicial de mérito), pode ser reconhecida inclusive de ofício.
Contrle difuso. Parâmetro e objeto.
Parâmetro: qlq norma formalmente constitucional, mesmo se já revogada, desde que vigente ao tempo da ocorrência dos fatos (tempus regit actum).
Objeto: qlq ato emanado dos poderes públicos, mesmos se já revogado, exaurido ou anterior a Constt.
Contrle difuso. Efeitos da decisão.
Apenas inter partes, retroagindo por ser considerada a lei inconstitucional ato nulo. É possível a modulação temporal dos efeitos de forma excepcional. Para afastar a aplicação da norma inválida, somente após o TEJ ou a partir de um momento futuro fixado na decisão.
Controle difuso. Cláusula da reserva de plenário/regra do full bench. Destinatários, hipótese de aplicação e definição.
Dirigida apenas aos tribunais (não se aplica aos juízes singulares nem aos juizados especiais) e aplicada também ao contrle concentrado, exige que a inconstt de lei ou ato normativo só possa ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou, onde houver, dos membros do respectivo órgão especial.
Controle difuso. Cláusula da reserva de plenário. Pronunciamento. Inobservância. Exceções.
O pronunciamento do plenário ou do órgão especial deve se restringir à análise da inconstitucionalidade da lei em tese, em decisão irrecorrível. Por se tratar de regra de competência funcional, a inobservância da cláusula gera nulidade absoluta da decisão, recorrível por meio de RE. A remessa dos autos ao plenário ou órgão especial é dispensada qdo já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão (CPC, art. 949, pú).
Decisão de órgão fracionário que não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas afasta sua incidência no todo ou em parte. SV nº 10.
Viola a cláusula de reserva de plenário não apenas qdo é reconhecida a inconstitucionalidade, mas tb qdo este juízo incidir sobre alguns dispositivos, palavras ou expressões da lei ou ato normativo.
Aplica-se reserva de plenário na declaração de nulidade parcial sem redução de texto?
Não, pois a inconstitucionalidade estaria na interpretação incompatível com a CF, não na lei ou no ato normativo passíveis de ser interpretados em harmonia com a CF.
Suspensão da execução de lei pelo Senado. Aplicação. Natureza do ato de suspensão. Objeto da suspensão.
Aplica-se somente às decisões definitivas proferidas pelo STF no âmbito do controle difuso-concreto. A suspensão é considerada ato discricionário, mas caso o Senado resolva editar a resolução suspensiva, deverá se ater aos exatos limites da decisão proferida pelo STF. Essa suspensão se aplica a qualquer ato normativo emanado das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Admite-se a utilização da ACP como instrumento de controle de constitucionalidade?
Sim, mas apenas de forma incidental, no âmbito do controle difuso-concreto.