Recursos - Carta Testemunhável Flashcards

1
Q

Qual a finalidade da carta testemunhável?

A
  1. Consiste em recurso de caráter residual, que tem por objetivo atacar obstáculo ilegal criado pelo juízo a quo em face de recurso interposto pela parte.
    1. Ilegalmente, o juízo a quo não recebe ou não dá o prosseguimento devido ao recurso interposto pela parte.
  2. Esse recurso será dirigido ao órgão jurisdicional de segundo grau ao qual está vinculado o juízo a quo.
  3. Tem por objetivos determinar o reexame da decisão do juízo a quo, ora atacada, e, em seguida, dar prosseguimento ao recurso paralisado indevidamente em primeira instância.
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2
Q

Por qual meio a carta testemunhável será interposta e a que será endereçada?

A

Art. 640, CPP.

  1. Será interposta através de petição (entretanto, Távora entende que é possível a sua interposição através de termo nos autos).
  2. Será endereçada ao:
    - Escrivão ou diretor de secretaria da VARA; ou
    - Secretário do Tribunal, quando for no âmbito dos Tribunais.
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3
Q

Qual o prazo para a interposição da carta testemunhável?

A

Art. 640.

48 horas seguintes à intimação do despacho que denegar (não conhecer) o recurso.

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4
Q

Caberá carta testemunhável contra quais decisões?

A

Art. 639.

  1. Decisão que denega (não conhece) RECURSO [cuja competência seja do órgão imediatamente superior ao juízo recorrido] (será ao escrivão);
  2. Que, embora admita o recurso, obste a sua expedição e seguimento ao juízo ad quem [ou seja, impede o processamento do recurso] (será ao diretor da secretaria do tribunal).

A carta testemunhável é recurso residual, de modo que só será cabível quando nenhum outro for cabível.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

A

Verdadeiro.

Art. 640, CPP.

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6
Q

Qual será o termo inicial para a contagem do prazo para a interposição da carta testemunhável?

A
  1. Será o minuto seguinte à efetivação da intimação.
  2. Quando não for possível indicar o real momento da intimação, o prazo será de dois dias, cujo termo a quo será o dia seguinte à intimação e o termo ad quem será a hora do encerramento do expediente no segundo dia (art. 798, §1º).
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7
Q

A carta testemunhável possui efeitos suspensivos?

A

Não (art. 646).

Não tem efeito suspensivo, mas apenas devolutivo.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Carta testemunhal é dotada de efeito regressivo, ou seja, admite juízo de retratação.

A

Verdadeiro.

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9
Q

O juiz não recebe o recurso de apelação e, contra essa decisão, a parte interpõe RESE (art. 581, XI, CPP). Se o juiz também não receber o RESE, o que poderá a parte fazer?

A

Interpor carta testemunhável, por não haver nenhuma outra impugnação específica.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

A carta testemunhável pode ser utilizada para que seja possível a apreciação do mérito do recurso não recebido pelo juiz a quo. Para isso, é necessário que a carta testemunhável seja instruída com todos os elementos necessários. Entretanto, a não juntada dos documentos considerados essenciais para esse desiderato não implicará, de plano, o não conhecimento do recurso pelo órgão jurisdicional de segunda instância.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

O não recebimento de RESE é, por excelência, hipótese de admissibilidade de carta testemunhável.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para se certificar acerca do cabimento de carta testemunhável, é necessário observar duas características:

  • Verificar se o instrumento cujo prosseguimento foi obstruído tem natureza de recurso; e
  • Verificar se existe outro recurso específico contra a denegação do primeiro.
A

Verdadeiro.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interposição de carta testemunhável é inadmissível contra decisão que denega (nega prosseguimento a) recurso cuja competência para julgamento pertence ao próprio juízo prolator da decisão recorrida. Desse modo, não cabe carta testemunhável contra decisão que denega embargos de declaração.

A

Verdadeiro.

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14
Q

Contra decisões denegatórias de quais recursos caberá carta testemunhável?

A

RESE e Agravo em Execução.

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15
Q

Contra decisão que nega prosseguimento à correição parcial cabe carta testemunhável?

A

Não, porque correição parcial não tem natureza de recurso.

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16
Q

Fale acerca do processamento e julgamento da carta testemunhável.

A
  1. Segundo o art. 643, a carta testemunhável seguirá o mesmo processamento do RESE.
  2. A petição será dirigida ao escrivão (vara estadual), diretor de secretaria (vara federal) ou secretário do tribunal, e este dará recibo da petição recursal à parte recorrente. A parte (“testemunhante”) deverá indicar as peças que deseja que sejam trasladadas.
  3. Sendo o caso de possibilidade de exercício de juízo de retratação, deve o funcionário fazer conclusão dos autos para que o juiz (“testemunhado”) se manifeste.
  4. Após a entrega do recibo à parte, o escrivão, diretor da secretaria ou secretário do tribunal deverão, NO PRAZO DE 5 DIAS, deverá entregar a carta devidamente conferida e concertada (com “c”, não com “s”), ou seja, com as peças indicadas trasladadas e devidamente autenticadas.
  5. Na instância superior,será distribuída a um relator, membro do tribunal com competência para processar e julgar a carta testemunhável, incidindo a disciplina normativa do recurso denegado.
  6. Se o Tribunal, Turma ou Câmara dela tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, SE ESTIVER SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA, decidirá logo, de meritis.
    1. Após a publicação da decisão, deve haver a devolução dos autos, DENTRO DE 5 DIAS, ao juízo a quo.
17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por TRINTA DIAS.
O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal.
Se o testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposição de penal.

A

Verdadeiro.

CPP, art. 642.

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

O processo de carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.

A

Verdadeiro. Art. 645, CPP.