Citações e Intimações (arts. 351 a 372) Flashcards
- Em que consiste a citação?
- Como ela se dará dentro do processo penal, quando o réu estiver no território de jurisdição?
- Que informações básicas o instrumento conterá?
- Como ela se dará dentro do processo penal, quando o réu estiver fora do território de jurisdição?
Arts. 351 a 354
- Citação é o ato processual através do qual se chama o réu para participar do processo.
- Em regra, a citação far-se-á através de MANDADO, a ser expedido pelo juiz da causa, quando o réu estiver no seu território de jurisdição.
2.1. O Mandado de citação deverá conter:
a. Nome do juiz;
b. Nome do querelante, se a ação tiver sido iniciada mediante queixa;
c. Nome do réu, ou, se desconhecido, os seus sinais característicos;
d. Residência do réu, se conhecida;
e. O fim para que é feito a citação;
f. O juízo e o lugar, dia e hora que o réu deverá comparecer;
g. Subscrição do escrivão e rubrica do juiz.
- Quando o réu estiver fora da área de jurisdição do juiz processante, a citação far-se-á mediante CARTA PRECATÓRIA.
3.1. A carta precatória deverá conter:
a. O juiz deprecante e o juiz deprecado;
b. A sede de jurisdição de um e de outro;
c. O fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
d. O juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Quais são os requisitos da citação por mandado?
Art. 357, CPP.
- LEITURA DO MANDADO ao citando pelo oficial de justiça e ENTREGA DA CONTRAFÉ, no qual se mencionarão dia e hora da citação;
- DECLARAÇÃO DO OFICIAL, por certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Verdadeiro ou Falso:
A precatória será devolvida ao juiz deprecante, INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
Verdadeiro.
Art. 355, caput.
Expedida a carta precatória, o que deve ser feito se o juiz deprecado constatar que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz?
Ele deverá remeter os autos ao juiz com jurisdição sobre o território que o se encontra, para que este efetive a diligência, CASO HAJA TEMPO PARA FAZER A CITAÇÃO.
Não havendo tempo, devolve a precatória ao juiz deprecante.
Art. 355, §1º.
Como se dará a citação do Militar, do Funcionário Público e do Preso?
- MILITAR: através do respectivo chefe do serviço (art. 358).
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO: será citado pessoalmente, mas o dia e hora designados para que compareça em Juízo deverá ser notificado ao seu chefe (art. 359).
– Só aplica-se essa regra quando o Militar e o Funcionário Público encontram-se em atividade. No caso de inatividade, respeitam a regra geral.
- PRESO: será citado pessoalmente (art. 360).
Verdadeiro ou Falso:
O comparecimento espontâneo do acusado sana eventual nulidade ou falta da citação, desde que não haja prejuízo para a defesa.
Verdadeiro.
STJ, RHC 39.105/SC.
Como se dará a citação do acusado que esteja no estrangeiro, em local sabido?
Será citado por meio de CARTA ROGATÓRIA. SUSPENDENDO-SE A PRESCRIÇÃO ATÉ SEU CUMPRIMENTO.
Art. 368, CPP.
Verdadeiro ou Falso:
Cabe a expedição de carta rogatória no rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Falso.
STJ, RHC 10.476-SP.
Como serão efetuadas as citações que devem ser realizadas em legações estrangeiras?
Deverá ser dar por meio de CARTA ROGATÓRIA.
Art. 369, CPP.
Quando o réu é citado pessoalmente, fala-se em citação real. Entretanto, quando ele não for encontrado, proceder-se-á com a citação ficta. Como a citação ficta poderá se dar?
- POR HORA CERTA (art. 362, CPP): se dá nas hipóteses em que o réu está se ocultando do oficial de justiça para evitar a citação.
1.1. Seguirá a regulamentação prevista no CPC (arts. 252 a 254):
a. O oficial de justiça comparece por DUAS VEZES ao local indicado, sem encontrar o citando, suspeitando que este se oculta;
b. Intima qualquer pessoa da família ou vizinho (ou porteiro, se condomínio), que voltará no DIA ÚTIL SEGUINTE PARA REALIZAR A CITAÇÃO;
c. Comparece no horário designado, e se não encontrar o citando, dará por realizada a citação, salvo se a ausência for justificada;
d. Feita a citação, entregará contrafé à pessoa da família, vizinho ou porteiro;
e. Nos DEZ DIAS SEGUINTES à juntada aos autos do mandado, o ESCRIVÃO ENVIARÁ CARTA AO CITADO, dando-lhe de tudo ciência. - POR EDITAL (art. 361, CPP): se dá quando não se sabe do paradeiro do réu.
2.1. O edital terá PRAZO DE 15 DIAS.
2.2. O edital será AFIXADO À PORTA do edifício onde funcionar o juízo e será PUBLICADO PELA IMPRENSA.
2.3. O edital de citação deverá conter (art. 365):
a. Nome do juiz que a determinar;
b. Nome do réu, ou, não sendo conhecido, seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se conhecidos;
c. O fim a que se destina a citação;
d. O juízo, local, dia e hora que o réu deverá comparecer;
e. O prazo, que começará a correr a partir da sua publicação na imprensa, ou da sua afixação.
Verdadeiro ou Falso:
É NULA a citação por edital de réu preso na MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Verdadeiro.
Súmula 351/STF.
Verdadeiro ou Falso:
É nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou sem resumir os fatos em que se baseia.
Falso.
Não é nula.
Súmula 366/STF.
Verdadeiro ou Falso:
É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Isso que dizer que, quando o réu estiver preso em outra unidade da federação, poderá desde logo ser citado por edital.
Falso.
Somente será por edital se o seu paradeiro não for conhecido e tiverem sido esgotadas as buscas.
Se conhecida a sua localização, será citado pessoalmente.
Qual a consequência caso o réu seja citado por hora ou por edital e não comparece para se defender?
- HORA CERTA: ser-lhe-á nomeado defensor dativo (art. 362, § único, CPP). O processo segue.
- EDITAL: o processo será suspenso, suspendendo-se, também, a prescrição (art. 366).
2.1. Segundo o STJ (Súmula 415) e o STF (Tema 438/RG), a suspensão será pelo tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, com exceção dos crimes imprescritíveis.
No caso de citação por edital e o réu não comparecer ou constituir defensor, o processo ficará suspenso, assim como a fluência do prazo prescricional.
Entretanto, que medidas poderá o juiz adotar?
- Determinar a produção antecipada de provas. Deve a decisão ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo (S. 455/STJ).
- Decretar a prisão preventiva, desde que presentes as hipóteses.
Em que consiste a intimação e por quais meios ele se dará?
- Em regra.
- Como se dará a intimação do defensor nomeado e do MP?~
- E se a defesa for promovida pela Defensoria Pública?
- E se não houver órgão de publicação dos órgãos judiciais?
- É ato de comunicação por meio do qual dá-se a alguém ciência sobre a prática de qualquer ato processual.
Art. 370, CPP.
2. Via de regra, a intimação do advogado CONSTITUÍDO (escolhido pelo próprio) pelo acusado, do querelante e do assistente da acusação se dará por meio do DIÁRIO OFICIAL, mencionando-se o nome do acusado, SOB PENA DE NULIDADE.
2.1. O defensor NOMEADO (escolhido pela JUSTIÇA) E O MINISTÉRIO PÚBLICO serão INTIMADO PESSOALMENTE.
2.2. Se a defesa do acusado for promovida pela Defensoria Pública, a intimação se dará por meio de entrega dos autos com vista.
2.3. NÃO EXISTINDO ÓRGÃO OFICIAL, a intimação poderá se dar [a] DIRETAMENTE PELO ESCRIVÃO, [b] por MANDADO, [c] VIA POSTAL com aviso de recebimento OU [d] OUTRO MEIO IDÔNEO.
2.4. Quando a intimação foi pessoal, feita pelo escrivão, SERÁ DISPENSADA A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
É possível que a testemunha seja ouvida por precatória. Fale acerca da necessidade de intimação da defesa acerca da expedição da precatória.
- Segundo a Súmula 273 do STJ, a defesa deve apenas ser intimada da expedição da precatória, não havendo a necessidade de intimação quando da designação da audiência pelo Juízo deprecado.
- Segundo entendimento do STF (RHC 106.394), caso o acusado seja defendido pela Defensoria Pública, e na sede do juízo deprecado funcione Defensoria Pública, deve o juízo deprecado notificá-la para ciência da data da audiência.
Admite-se intimação por hora certa?
Sim, já que o art. 370, CPP, admite a aplicação subsidiária das normas relativas às citações.
Expedida a carta precatória, o que deve ser feito caso o oficial de justiça do juízo deprecado verifique que o réu se oculta para não ser citado?
Deverá o juiz deprecado devolver imediatamente a carta precatória para que se proceda com a citação por HORA CERTA.
Art. 355, §2º.
Complete:
Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos legais, poderá ser expedida por _____________, o que a estação expedidora mencionará.
VIA TELEGRÁFICA, DEPOIS DE RECONHECIDA A FIRMA do juiz.
Verdadeiro ou Falso:
O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Verdadeiro.
Art. 363, CPP.
O que acontece com o processo caso o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixe de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo?
O processo continuará sem a sua presença, deixando de ser intimado para novos atos.
Exceção: DEVERÁ SER NECESSARIAMENTE CITADO QUANTO À SENTENÇA.
Art. 367, CPP.
Complete:
A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será ______.
Pessoal
Verdadeiro ou Falso:
Será admissível a intimação por despacho na petição que a houver requerido.
Verdadeiro.
Art. 371, CPP.
Verdadeiro ou Falso:
Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará, desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
Verdadeiro.
Art. 372, CPP.
João, ao ter sido indiciado em inquérito policial, constituiu Pedro como seu advogado. Após o encerramento do inquérito e encaminhamento dos autos ao Ministério Público, este órgão ofereceu denúncia contra João, a qual foi acolhida pelo juiz, que determinou a citação pessoal do réu. Não tendo João sido localizado, o juiz determinou que a citação do réu ocorresse por edital. Durante a instrução, Pedro, o advogado constituído na fase inquisitorial, renunciou aos poderes concedidos por João, antes de ser proferida a sentença.
Nesse caso, o juiz deve fazer?
Nomear a Defensoria Pública ou um defensor dativo.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. ACUSADO CITADO POR EDITAL. ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RENÚNCIA DOS PODERES 3 (TRÊS) MESES APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 366 DO CPP. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. […]
2. A teor do art. 366 do CPP, a suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos.
- No caso, embora o paciente tenha sido citado por edital, constituiu, desde a fase inquisitorial, advogado nos autos com amplos poderes, o que demonstra que conhecia da imputação contra ele dirigida.
- A renúncia do advogado deu-se 3 (três) meses após o recebimento da denúncia, inexistindo ilegalidade na decisão do Juízo de primeiro grau que determinou o prosseguimento do feito com a nomeação da Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, uma vez que não seria possível intimá-lo pessoalmente para constituir defensor de sua confiança, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido. 5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 338.540/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 21/09/2017)