Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário Flashcards
Em sentido amplo e em sentido estrito, o que é o AGRAVO.
Em sentido AMPLO, Agravo é um recurso utilizado para atacar decisão interlocutória, com base nos pressupostos previstos na legislação.
Em sentido ESTRITO, Agravo pode ser utilizado para se referir a recursos os mais diversos objetivos.
Verdadeiro ou Falso:
Não é cabível agravo de instrumento perante juiz criminal de primeira instância.
Verdadeiro.
Segundo o art. 1.042 do CPC, caberá agravo em recurso especial e em recurso extraordinário quando?
- Quando houver decisão pelo PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE de Tribunal que INADMITE (não conhecer) de RE ou REsp, SALVO quando a decisão for fundada na aplicação de entendimento firmado em REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL ou em julgamento de RECURSOS REPETITIVOS.
Qual a finalidade do agravo em RE ou REsp?
- Tem por objetivo destravar o RE ou REsp interposto.
- Busca impugnar a decisão denegatória (que não conhece) de RE ou REsp proferida pelo Presidente ou Vice-Presidente do TRF ou do TJ, buscando, primeiramente, um juízo de retratação pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal a quo (TRF ou TJ), e, posteriormente, pelo ministro relator do Tribunal ad quem, para possibilitar o julgamento do RE ou REsp, caso positivo a sua prelibação (juízo de admissibilidade).
Acerca do Agravo em RE e em REsp, responda:
- A quem vai ser dirigida a petição?
- Qual o prazo?
- A interposição será nos próprios autos do processo ou em autos apartados?
- Depende do pagamento de custas e despesas postais?
- A ela se aplica o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos?
- Haverá prazo para o agravo oferecer resposta ao recurso? Se sim, qual o prazo?
- Em que hipótese, o agravo será remetido ao Tribunal Superior competente?
Fundamentação Legal: CPC, art. 1.042, §§2º, 3º e 4º:
- Será dirigida ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal A quo.
- O prazo para o oferecimento do recurso é de 15 dias.
- A interposição do Agravo em RE ou REsp se dará nos próprios autos do processo.
- Independe do pagamento de custas e despesas postais.
- Se aplica o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e juízo de retratação.
- O agravado terá o prazo de 15 dias para apresentar resposta.
- Após a resposta, será possível o juízo de retratação pelo juízo a quo. Caso este não retrate, haverá a remessa para o Tribunal Superior Competente.
Verdadeiro ou Falso:
O Tribunal A Quo poderá negar processamento ao agravo.
Falso.
O Tribunal A Quo tem capacidade apenas pode retratar-se, mas não poderá negar seguimento ao Agravo em RE ou REsp.
Verdadeiro ou Falso:
Embora a interposição de Agravo em REsp ou RE independa de preparo, pode haver a necessidade de complementação do preparo, quando houver acréscimo dos volumes processuais, em razão da juntada de novos documentos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
Verdadeiro.
Fale acerca do processamento do Agravo em RE ou Agravo em REsp.
- Interposto o agravo e oferecida as contrarrazões, caberá ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal a quo poder exercer o “juízo de retratação”.
- Não havendo a retratação, o agravo chegará ao STF ou ao STJ pronto para o JULGAMENTO DO MÉRITO, caso seja positivo seu juízo de admissibilidade
- O agravo será distribuído a um relator para proferir decisão (monocrática, atacável por agravo regimental).
- O MP atua no processo, devendo ter vista dos autos para poder oferecer parecer.
Agravo em RE ou REsp possui efeitos suspensivos?
Não possui efeito suspensivo, em regra.
Verdadeiro ou Falso:
Mesmo que considere o agravo em RE ou o agravo em REsp intempestivo, a presidência do Tribunal de origem não pode obstar o seu processamento.
Verdadeiro.
p. 1429, Távora.
Caso haja a interposição de mais de um agravo, a quem deverão os autos serem remetidos primeiro?
- Primeiramente, será remetido ao STJ, que, se julgar admissível o agravo, julgará o mérito do REsp.
- Após a conclusão do julgamento, admitindo ou não o recurso, os autos serão ao STF, para apreciação do agravo em RE a ele dirigido, salvo se prejudicado (CPC, art. 1.042, CPC).
Verdadeiro ou Falso:
O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o Recurso Especial ou Extraordinário, assegurada, neste caso, SUSTENTAÇÃO ORAL, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.
Verdadeiro.
Art. 1.042, §5º.
A quem competirá o julgamento do agravo?
- O processamento seguirá o regimento do respectivo Tribunal.
- O julgamento do agravo poderá ser de competência do RELATOR, que decidirá monocraticamente, ou de ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL competente para o exame do seu mérito.
- O relator poderá:
- NÃO CONHECER do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificadamente os fundamentos da decisão agravada; ou
- CONHECER DO AGRAVO PARA:
a) Negar seguimento ao RE ou ao REsp, quando manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal;
b) Negar provimento ao agravo, se correta a decisão que não admitiu a recurso.
c) Dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
- Da decisão do relator que nega SEGUIMENTO ou PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário caberá AGRAVO REGIMENTAL (inominado), que será de competência do órgão colegiado com competência para analisar a matéria no STF ou no STJ.
- Se, em decorrência da matéria, demandar decisão colegiada, o relator determinará inclusão na pauta para julgamento pelo órgão competente do tribunal correspondente.
Verdadeiro ou Falso:
O agravo terá seu provimento negado, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Verdadeiro.
Súmula 287/STF.