Inquérito Policial e Investigação Criminal Flashcards
Em que consiste a Persecução Penal?
Como é dividida a persecução penal?
- Conjunto de atos praticados pelo Estado a fim de que aplique a pena em relação àquele que cometeu um delito.
- Divide-se em duas fases: uma fase preliminar investigatória (que se dá, em regra, por meio de inquérito policial, mas que não é o único meio) e uma fase judicial.
Fale acerca da dupla função do inquérito policial.
- Função preservadora: o inquérito policial busca evitar a instauração de ações penais temerárias, infundadas, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessário para o Estado.
- Preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
Verdadeiro ou Falso:
É inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito policial (como suspeição da autoridade policial), vez que se trata de mera peça informativa, de que se serve o MP para o início da ação penal.
Verdadeiro.
STF, HC 131450/DF.
Quais as finalidades do inquérito policial.
2 finalidades.
- Identificar fontes de prova: todas as pessoas ou coisas que possuam algum conhecimento sobre crime, que contribuirá para a definição da autoria e materialidade do crime.
- Colheita de elementos informativos acerca da materialidade e autoria da infração penal, úteis para a decretação de medidas cautelares e auxiliam na formação da opinio delicti (convicção do titular da ação penal).
- Elementos informativos são diferentes de Provas. Estas provas são produzidas em juízo, sob o véu do contraditório e da ampla defesa. Os elementos informativos são produzidos na fase investigatória, não havendo, necessariamente, contraditório e ampla defesa.
Verdadeiro ou Falso:
Juiz não deve agir de ofício na fase investigatória, somente intervindo quando necessário e desde que seja provocado nesse sentido. Tem o objetivo de preservar o sistema acusatório e a sua imparcialidade.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Padece de falta de Justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial.
Verdadeiro. Os elementos informativos possuem caráter apenas subsidiário, devendo ser somados às provas produzidas em juízo, ressalvadas as provas (1) cautelares, (2) não repetíveis e (3) antecipadas.
Faça a distinção entre elementos informativos e provas.
- ELEMENTO INFORMATIVO: produzido em inquérito Penal, sem haver, necessariamente, obediência ao contraditório e à ampla defesa.
- PROVA: em regra, produzida na fase judicial, com obrigatória observância do contraditório e ampla defesa.
2.1 A prova deve ser produzida na presença (direta ou remota) do juiz.
2.2. O juiz pode determinar a produção da prova de ofício, desde que maneira subsidiária.
Diz o art. 155 do CPP, que o juiz não pode decidir exclusivamente com base em elementos informativos produzidos em inquérito policial, ressalvadas as provas Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas.
Diferencie tais conceitos.
- Cautelares: a) produzidas em razão do risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. b) Podem ser produzidas tanto na fase investigatória quanto na judicial. c) Depende de autorização judicial e o contraditório será diferido. Ex.: interceptação telefônica.
- Não Repetíveis: a) são aquelas que já foram produzidas e não podem ser novamente produzidas, em razão do seu desaparecimento. b) podem ser produzidas tanto na fase investigatória quanto judicial. c) não dependem de autorização judicial e o contraditório será diferido. Ex.: exame de corpo de delito cujos vestígios podem desaparecer.
- Antecipada: a) produzidas em situação de urgência e relevância, b) em momento processual distinto daquele legalmente previsto, c) podem ser produzidas tanto na fase judicial quanto investigatória d) depende de autorização judicial e observa-se o contraditório real. Ex.: art. 225.
De quem é a atribuição para a presidência do inquérito policial?
- Do delegado de polícia.
- Polícia judiciária: CIVIL e FEDERAL.
Verdadeiro ou Falso:
Embora o inquérito policial seja presidido exclusivamente por autoridade policial, a função investigativa não é exclusiva da policia.
Verdadeiro. Art. 8ª, § único, do CPP.
Verdadeiro ou Falso:
Para preservar a capacidade investigativa do delegado de polícia, a lei 12.830/13 trouxe importante regra em seu art. 2º, §5º, segundo o qual, a remoção de tal autoridade somente se dará por meio de ato fundamentado.
Verdadeiro.
Segundo a lei 12.830/13, art. 2º, §4º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei somente poderá ser avocado ou redistribuído por quem e em quais hipóteses?
- Somente pelo superior hierárquico.
- Por razões de:
a) motivo de interesse público; ou
b) inobservância dos procedimentos legais que prejudiquem a eficácia da investigação.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar da União.
Será de um oficial das forças armadas, encarregado de presidir um inquérito policial militar.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar do Estado.
Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, que designará um oficial.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Eleitoral.
- Em regra, será de competência da Polícia Federal.
- Se não houver delegacia de polícia federal, pode ser exercido pela Polícia Civil.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de competência da Justiça Federal.
Polícia Federal.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime comum da competência da Justiça Estadual.
Em regra, da Polícia Civil.
Entretanto, poderá a Polícia Federal investigar se o crime for de repercussão interestadual ou internacional (art. 144, §1º, CF).
Fale acerca do acesso do advogado aos autos do inquérito.
- Limites?
- Exige-se procuração?
- Exige-se autorização judicial prévia?
O acesso do advogado está restrito aos ELEMENTOS JÁ PRATICADOS E DOCUMENTADOS, não abrangendo as diligências em andamento, no interesse do representado (SV 14)
- Em regra, para ter acesso aos autos não há necessidade de instrumento de procuração.
2.1. Entretanto, se houver informações sigilosas acerca do investigado, será necessário. - Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia.
3.1. Exceção: lei das organizações criminosas: quando o sigilo for decretado pelo próprio juiz (autoridade judicial), o acesso aos autos pelo advogado dependerá de prévia autorização judicial.
Em caso de negativa de acesso aos autos do inquérito pela autoridade policial, quais são os instrumentos passíveis de serem utilizados pelo defensor.
- Reclamação Constitucional ao STF, baseado no art. 103-A, §3º, vez que baseado em súmula vinculante (40).
- Mandado de Segurança, em nome do próprio advogado, por ter sido violado um direito líquido e certo.
- Habeas corpus, em favor do advogado. Somente quando houver risco a liberdade de locomoção do investigado. Não há necessidade de o investigado estar preso, mas ser a infração investigada punida com prisão (súmula 693, STF).
Fale acerca das posições doutrinárias acerca do exercício do direito de defesa no inquérito policial.
- A doutrina majoritária defende não haver o exercício nem da defesa ou do contraditório no inquérito policial.
- Doutrina minoritária entende, porém, ser perfeitamente cabível o exercício da defesa no inquérito policial, seja fora do inquérito (remédios, como habeas corpus para trancar o inquérito) ou dentro do inquérito (como seria o interrogatório do acusado).
Verdadeiro ou Falso:
No inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência. Entretanto, quem decidirá se a diligência será ou não praticada será a autoridade policial. Essa liberdade, porém, fica limitada a aqueles que o delegado considere impertinentes ou protelatórias, devendo fundamentar sua decisão.
Verdadeiro. Art. 14, CPP c/c art. 2º’ §2º, Lei 12.830/13.
Verdadeiro ou Falso:
A discricionariedade da autoridade policial dentro do inquérito policial é mitigada em relação à requisição do MP para a realização de diligências, quando legais, sendo obrigado a realizar tais diligências, baseado no princípio da obrigatoriedade.
Verdadeiro.
Em que hipóteses poderá se dar a instauração do inquérito policial nos casos de crimes de ação penal pública condicionada e ação penal privada?
Art. 5º, §2º.
Não pode ser iniciado de ofício.
- REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representantes legal, sem necessidade de formalismos (DELATIO CRIMINIS POSTULATORIA).
1.1. Diretamente ao delegado, ou ao Juiz ou Promotor. Se dirigido a estes, deverão REQUISITAR à autoridade policial.
2.1. Essa representação pode se dar até o prazo de 6 meses, a contar da data em que o autor tomou conhecimento da autoria do fato, sob pena de decadência - Auto de prisão em flagrante, desde que haja REPRESENTAÇÃO do ofendido em até 24 horas, caso contrário deverá o preso ser solto. Subsiste o direito de representar no prazo de 6 meses.
Em que hipóteses poderá ocorrer a instauração do inquérito em caso de crimes de ação penal pública incondicionada (art. 5º).
- De OFÍCIO: devendo lavrar uma PORTARIA, como Peça inicial do inquérito, quando tomar conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (NOTITIA CRIMINIS IMEDIATA);
- Mediante REQUISIÇÃO do Ministério Público ou do JUIZ (NOTITIA CRIMINIS MEDIATA);
- REQUERIMENTO do OFENDIDO ou de seu REPRESENTANTE LEGAL (só instaura se entender procedentes as informações) (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA);
- Notícia de QUALQUER PESSOA do povo (DELATIO CRIMINIS SIMPLES) que PODERÁ comunicar à autoridade policial, escrita ou oralmente, cabendo a este, se verificada a procedência das informações, mandar instaurar o inquérito (§3º);
- Auto de prisão em flagrante delito (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA).