Recursos - Agravo Regimental Flashcards

1
Q

Qual a finalidade do agravo regimental (inominado)?

A
  1. Tem por objetivo impugnar decisão MONOCRÁTICA de membro de Tribunal, que tenha resultado em prejuízo para uma das partes.
  2. O objetivo do agravo é permitir que a matéria julgada monocraticamente seja reapreciada, desta vez, por todos os membros do órgão colegiado com competência para apreciá-la.
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2
Q

Qual o prazo e como será interposto o agravo regimental?

A
  • 5 dias.
  • Será interposto por simples petição, com requerimento expresso de que a matéria decidida monocraticamente seja submetida a julgamento pelo plenário, órgão especial ou outro órgão fracionário competente.
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3
Q

No processo penal, cite quatro hipóteses em que seja cabível agravo regimental (inominado).

A
  1. DECISÃO do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator QUE CAUSAR GRAVAME À PARTE;
  2. DESPACHO do presidente do STF ou do STJ que DEFIRA OU INDEFIRA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO (1) DE LIMINAR CONCEDIDA ou de (2) SENTENÇA CONCESSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA;
  3. DECISÃO de membro de tribunal que CONCEDA OU INDEFIRA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA; e
  4. INDEFERIMENTO LIMINAR, pelo relator, de REVISÃO CRIMINAL, proposta perante o Tribunal competente.
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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito do STF não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere medida liminar em mandado de segurança.

A

Falso.

A Súmula 622/STF, que tinha tal previsão, perdeu sua vigência em razão da edição da Lei 12.016/2009, que, em seu art. 16, parágrafo único, estabelece que nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais, caberá agravo ao órgão competente do tribunal contra decisão de relator que o integre consistente em conceder ou denegar medida liminar.

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5
Q

Como se dará o processamento e julgamento do agravo regimental (inominado ou, simplesmente, agravo)?

A
  1. O processamento será geralmente tratado nos próprios regimentos internos dos tribunais.
  2. Como refere-se a simples pedido de submissão da matéria à apreciação por órgão colegiado, NÃO HÁ OPORTUNIDADE PARA RESPOSTA À PETIÇÃO DO AGRAVANTE.
  3. O julgamento do agravo regimental é de competência de órgão colegiado.
    1. Competirá ao relator expor o recurso e a sua decisão, ora agravada, sustentando-a ou votando por sua modificação.
    1. Após, será feito o juízo de admissibilidade (conhecimento e não conhecimento) e, posteriormente, de mérito (provimento ou improvimento).
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6
Q

Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao Habeas Corpus?

A

Tema polêmico:

1ª Turma: NÃO, porque o RISTF vedada sustentação oral em agravo interno e o art. 937, §3º, do CPC a admite apenas nos casos de rescisória, reclamação e MS.

2ª Turma: SIM, por aplicação analógica do art. 937, §3º, do CPC.

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