Recursos - Agravo Regimental Flashcards
Qual a finalidade do agravo regimental (inominado)?
- Tem por objetivo impugnar decisão MONOCRÁTICA de membro de Tribunal, que tenha resultado em prejuízo para uma das partes.
- O objetivo do agravo é permitir que a matéria julgada monocraticamente seja reapreciada, desta vez, por todos os membros do órgão colegiado com competência para apreciá-la.
Qual o prazo e como será interposto o agravo regimental?
- 5 dias.
- Será interposto por simples petição, com requerimento expresso de que a matéria decidida monocraticamente seja submetida a julgamento pelo plenário, órgão especial ou outro órgão fracionário competente.
No processo penal, cite quatro hipóteses em que seja cabível agravo regimental (inominado).
- DECISÃO do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator QUE CAUSAR GRAVAME À PARTE;
- DESPACHO do presidente do STF ou do STJ que DEFIRA OU INDEFIRA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO (1) DE LIMINAR CONCEDIDA ou de (2) SENTENÇA CONCESSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA;
- DECISÃO de membro de tribunal que CONCEDA OU INDEFIRA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA; e
- INDEFERIMENTO LIMINAR, pelo relator, de REVISÃO CRIMINAL, proposta perante o Tribunal competente.
Verdadeiro ou Falso:
No âmbito do STF não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere medida liminar em mandado de segurança.
Falso.
A Súmula 622/STF, que tinha tal previsão, perdeu sua vigência em razão da edição da Lei 12.016/2009, que, em seu art. 16, parágrafo único, estabelece que nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais, caberá agravo ao órgão competente do tribunal contra decisão de relator que o integre consistente em conceder ou denegar medida liminar.
Como se dará o processamento e julgamento do agravo regimental (inominado ou, simplesmente, agravo)?
- O processamento será geralmente tratado nos próprios regimentos internos dos tribunais.
- Como refere-se a simples pedido de submissão da matéria à apreciação por órgão colegiado, NÃO HÁ OPORTUNIDADE PARA RESPOSTA À PETIÇÃO DO AGRAVANTE.
- O julgamento do agravo regimental é de competência de órgão colegiado.
- Competirá ao relator expor o recurso e a sua decisão, ora agravada, sustentando-a ou votando por sua modificação.
- Após, será feito o juízo de admissibilidade (conhecimento e não conhecimento) e, posteriormente, de mérito (provimento ou improvimento).
Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao Habeas Corpus?
Tema polêmico:
1ª Turma: NÃO, porque o RISTF vedada sustentação oral em agravo interno e o art. 937, §3º, do CPC a admite apenas nos casos de rescisória, reclamação e MS.
2ª Turma: SIM, por aplicação analógica do art. 937, §3º, do CPC.