Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) Flashcards
Para fins de utilização do rito sumaríssimo, quais infrações são consideradas de menor potencial ofensivo?
Art. 61.
Todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não supere a 2 anos.
Complete:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, formado por ______ ou _________, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penas de menor potencial ofensivo, respeitas as regras de _______ e ______.
Juízes togados
Togados e leigos.
Conexão e continência.
Verdadeiro ou Falso:
Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO OS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃO PENAL E COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS.
Verdadeiro.
Art. 60, parágrafo único.
Cite quais são os princípios e objetivos dos Juizados Especiais Criminais.
Art. 62.
Princípios:
- Oralidade;
- Simplicidade;
- Informalidade;
- Celeridade; e
- Economia processual.
Objetivos - sempre que possível:
- Reparação dos danos sofridos pela vítima; e
- Aplicação de penas não privativas de liberdade.
Complete:
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em ______________, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Horário noturno e em qualquer dia da semana.
Como será fixada a competência dos Juizados Especiais Criminais?
Art. 63.
Será do lugar em que for praticada a infração.
Verdadeiro ou Falso:
Os crimes militares, quando a pena máxima não for superior a 2 anos, serão de competência dos juizados especiais criminais.
Falso.
O art. 90-A da lei 9.099/95 exclui da competência dos Juizados Especiais Criminais os crimes militares, independentemente da pena cominada.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o entendimento do STJ e STF, quando se tratar de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, não será aplicado o rito dos Juizados Especiais Criminais.
Verdadeiro.
Como se dará citação do réu no âmbito do JECRIM?
Art. 66.
- A citação será PESSOAL. Será feita, sempre que possível, no próprio Juizado, ou por MANDADO.
- Não se admite citação editalícia.
- Caso NÃO SEJA ENCONTRADO, as peças do processo deverão ser remitidas ao Juízo comum, para a adoção do rito sumário.
Como se darão as intimações no âmbito dos Juizados Especiais Criminais?
Art. 67.
- Correspondência, com aviso de recebimento pessoal;
- Se pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será necessariamente identificado;
- Se necessário, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA, ou
- Por qualquer meio idôneo de comunicação.
Verdadeiro ou Falso:
Dos atos praticados em audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e os defensores.
Verdadeiro.
Art. 67, § único
Verdadeiro ou Falso:
Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a NECESSIDADE DE SEU COMPARECIMENTO ACOMPANHADO DE ADVOGADO, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
Verdadeiro.
Art. 68.
Acerca da fase preliminar do Juizados Especiais Criminais, o que a AUTORIDADE POLICIAL deverá fazer caso tome ciência da ocorrência de uma Infração de Menor Potencial ofensivo (IMPO)?
Art. 69.
Não irá instaurar inquérito policial. Deverá lavrar o TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhando imediatamente ao Juizado, junto com o autor e a vítima, providenciando as requisições de exames periciais necessários.
Verdadeiro ou Falso:
No âmbito dos juizados especiais criminais, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA, ressalvado quando o crime envolver violência doméstica.
Falso.
Ainda que se trate de crime envolvendo violência doméstica, não será imposta a prisão em flagrante. Nesse caso, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Art. 69, parágrafo único.
Complete:
Art. 70. [Encaminhados ao Juizado] Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será __________.
Art. 71. Na falta de comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria ________.
Designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
Providenciará sua intimação.
O que acontece caso, na audiência preliminar, as partes procedam com a composição civil dos danos?
Art. 74.
Será reduzida a termo e homologada pelo juiz em sentença IRRECORRÍVEL, que terá força de título executivo judicial, a ser executado no juízo cível competente.
Em se tratando de ação penal pública CONDICIONADA ou ação penal PRIVADA, a composição civil acarreta a RENÚNCIA DO DIREITO DE OFERECER REPRESENTAÇÃO OU QUEIXA.
O que deve ser feito caso não seja obtida a composição civil dos danos?
Art. 75 e 76.
- Será dada ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
- O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO IMPLICA DECADÊNCIA DO DIREITO, que poderá ser exercido no prazo legal.
- Caso o ofendido ofereça a representação (crimes da ação pública condicionada) ou se trate de ação pública incondicionada, será dado ao MP a possibilidade de propor a transação penal.
Verdadeiro ou Falso:
Se as circunstâncias ou a complexidade do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes ao Juízo Comum, para fins de aplicação do rito sumário.
Quando se tratar de ação penal privada, competirá ao juiz verificar a complexidade e as circunstâncias do fato.
Verdadeiro.
Art. 77, §§2º e 3º.
Fale acerca da transação penal:
- Natureza jurídica.
- Momento para a proposta.
- Requisitos objetivos e subjetivos.
- Oferecimento e aceitação/recusa da proposta.
- Homologação, consequências e recurso.
- Revogação.
- Natureza de acordo.
- É proposta antes do oferecimento da denúncia ou da queixa. Tem a finalidade de aplicar imediatamente a pena restritiva de direitos ou multa, sem dar continuidade ao procedimento.
- Requisitos objetivos:
- Contravenção ou crime, cuja pena máxima igual ou inferior a 2 anos, cumulada ou não com multa
- Não ser hipótese de arquivamento do termo circunstanciado.
- Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
- Não ter sido beneficiado por transação penal nos últimos 5 anos.
Os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, demonstrarem que a medida é adequada. - Nas ações penais públicas, compete ao MP propor a transação penal.
Nas ações privadas, compete ao ofendido.
Compete ao réu aceita ou recusar. Se aceitar, ao juiz compete homologar, se presentes os requisitos. Se recusar, a audiência segue com oferecimento da denúncia ou queixa oral, se não houver a necessidade de realização de diligências.
Segundo o entendimento jurisprudencial, o réu NÃO TEM DIREITO SUBJETIVO à transação penal.
Se o MP não oferece a transação penal, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP, sendo defeso ao juiz propor a transação. A recusa deve ser justificada.
Do mesmo modo, no caso de ação privada, se o ofendido não quiser propor transação penal, deverá justificar tal decisão. Do mesmo modo, veda-se que o ofendido imponha condições extremamente gravosas que acabem por inviabilizar na prática a aceitação do acordo. Segundo a jurisprudência, compete ao MP, como custos legis, fazer a proposta em patamares aceitáveis. - Homologando o acordo:
O juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa.
A imposição da sanção NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
Não implica reconhecimento da culpa (o que difere do ‘plea bargaining’ do direito norte-americano, que exige o reconhecimento da culpa)
Também NÃO IMPORTA REINCIDÊNCIA.
Da decisão que homologa ou não, cabe APELAÇÃO.
- Revogação: Não cumpridos os requisitos da transação penal, pode-se dar continuidade ao procedimento, com oferecimento da peça acusatória ou requisição do inquérito policial (Súmula Vinculante 35).
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, os arts. 395, 396-A e 397 do CPP aplicam-se aos juizados especiais criminais, ao passo que o art. 396 (que dispõe que o recebimento da denúncia ou queixa será anterior à citação do acusado) não se aplica aos juizados.
Verdadeiro.
No procedimento sumaríssimo, a citação do acusado será anterior ou posterior ao recebimento da denúncia ou queixa?
Art. 81.
A citação será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa.
Somente após a resposta à acusação, o juiz decidirá se receberá, ou não, a peça acusatória.
Complete:
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a ______ e as _______ de _____ e ______, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, PASSANDO-SE IMEDIATAMENTE OS DEBATES ORAIS E À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
Vítima
Testemunhas
Acusação e Defesa.
No procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, oferecida a denúncia ou queixa, será dispensado o exame de corpo de delito, caso os vestígios ________.
Art. 77, §1º. Estejam documentados por BOLETIM MÉDICO ou PROVA EQUIVALENTE.
No procedimento sumaríssimo, qual o número máximo de testemunhas que cada parte pode arrolar?
Tendo em vista a omissão legal, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 532 do CPP, que trata do procedimento sumário.
5 (CINCO) TESTEMUNHAS.
Se na audiência preliminar for oferecida a denúncia ou queixa, fale acerca da marcação da audiência de instrução e julgamento e a citação do acusado (presente e ausente), assim como a intimação do ofendido e do responsável civil, e das testemunhas arroladas.
Da audiência de instrução e julgamento, serão cientificadas o réu, o MP, o ofendido, o responsável civil e os advogados.
- Se o acusado estiver presente, será desde logo citado.
- Se ausente, será citado PESSOALMENTE, no próprio juízo ou por mandado.
- Quanto ao ofendido e o responsável civil, se não presentes, deverão ser intimados por correspondência, com aviso de recebimento pessoal; em se tratando de pessoa jurídica ou firma individual, será na figura da pessoa encarregada da recepção, devendo constar obrigatoriamente sua identificação. Se necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, bem como outros meios de comunicação idôneos.
- A intimação das testemunhas arroladas será na mesma forma anterior.
De acordo com as regras previstas para o procedimento sumaríssimo, como se dará a audiência de instrução e julgamento.
- Faculta-se à defesa responder à acusação;
- O juiz rejeita ou recebe a inicial acusatória (aplica-se o art. 395 do CPP, quanto às hipóteses de rejeição liminar da inicial).
- Recebendo a inicial, o juiz pode absolver sumariamente o acusado (nas hipóteses do art. 397 do CPP).
- Não sendo o caso de absolvição sumária, ouvirá a vítima, as testemunhas (de acusação e de defesa) e, por fim, interrogará o acusado (NESTA ORDEM).
- Parte-se aos debates orais (embora não tenha previsão legal de memoriais, constitui prática na jurisprudência).
- Após os debates orais, o juiz prolata a sentença.
Verdadeiro ou Falso:
A sentença, ainda que nos Juizados Especiais Criminais, é dispensada do relatório.
Verdadeiro.
Art. 81, §3º.
Contra a decisão que REJEITA A INICIAL e a SENTENÇA caberá qual recurso? Qual o prazo para a sua interposição?Prazo para contrarrazões?
- Apelação.
- Prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, devendo ser por PETIÇÃO ESCRITA, contendo as razões e o pedido do recorrente.
- As contrarrazões deverão se dar em 10 dias.
No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, qual o prazo para a oposição dos embargos de declaração e qual o modo que pode ser oposto?
CINCO DIAS, a contar da ciência da decisão.
Pode ser oposto oralmente ou por escrito.
Verdadeiro ou Falso:
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Verdadeiro.
Art. 83, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
Da decisão das Turmas Recursais cabe Recurso Extraordinário e Recurso Especial.
Falso.
Cabe Recurso Extraordinário, mas não cabe Recurso Especial.
Súmulas 640/STF e 203/STJ.
Verdadeiro ou Falso:
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 ano.
Verdadeiro.
Súmula 723/STF.
Fale acerca da suspensão condicional do processo.
- Finalidade e momento da propositura.
- Importa reincidência?
- Requisitos?
- Proposta pelo MP e recusa.
- Prazo.
- Condições da sursis.
- Revogação.
- Suspende o processo e a prescrição. É proposta após o oferecimento e recebimento da peça acusatória.
- Não importa reincidência.
- REQUISITOS OBJETIVOS:
- Pena mínima: igual ou inferior a 1 ano, não importando a pena máxima. Se ao crime for cominada, alternativamente, pena de multa, caberá a suspensão condicional do processo. Se houver causa de aumento, deve-se somar à pena-base o aumento mínimo possível.
- Não estar o agente sendo processado por outro crime.
- Não ter sido condenado em definitivo por outro crime. Embora a lei não faça restrição quanto à extinção ou cumprimento da pena, o STF entende que, após 5 anos, torna-se viável a concessão do sursis processual.
- Não pode ser reincidente em crime doloso.
- Não pode ter gozados de suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos (juris em teses, STJ).
REQUISITOS SUBJETIVOS:
Demonstração de que a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os antecedentes, as circunstâncias e motivos do crime indiquem que seja a medida adequada. (art. 77, II, CP C/C o art. 89, caput, Lei 9.099/95.
- Compete ao Ministério Público elaborar a proposta especificando as condições que o agente deverá cumprir.
Não o fazendo, o Juiz determinará a remessa dos autos ao chefe do Parquet, por analogia ao art. 28 do CPP. O MP também pode entender que a medida não é adequada, devendo recusar-se fundamentadamente.
Se o réu recusar, o processo segue seu curso. - A suspensão poderá ter período de prova de 2 a 4 anos.
- São condições da suspensão:
I - Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - Proibição de frequentar determinados lugares;
III - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
O juiz poderá estilar outras condições, desde que adequadas.
- REVOGAÇÃO:
OBRIGATÓRIA: Se, no curso do prazo, vier a ser processado por outro crime (ainda que praticado antes da suspensão) ou não efetuar, sem motivo justo, a reparação do dano.
FACULTATIVA: Se, no curso do prazo, vier a ser processado por contravenção (ainda que praticado antes da suspensão), ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Verdadeiro:
A jurisprudência entende que uma vez oferecida a proposta e aceita pelo acusado e seu defensor, o Juiz não tem margem para atuação, ele DEVE suspender o processo.
Verdadeiro.