Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) Flashcards

1
Q

Para fins de utilização do rito sumaríssimo, quais infrações são consideradas de menor potencial ofensivo?

Art. 61.

A

Todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não supere a 2 anos.

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2
Q

Complete:

Art. 60. O Juizado Especial Criminal, formado por ______ ou _________, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penas de menor potencial ofensivo, respeitas as regras de _______ e ______.

A

Juízes togados

Togados e leigos.

Conexão e continência.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO OS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃO PENAL E COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS.

A

Verdadeiro.

Art. 60, parágrafo único.

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4
Q

Cite quais são os princípios e objetivos dos Juizados Especiais Criminais.

Art. 62.

A

Princípios:

  1. Oralidade;
  2. Simplicidade;
  3. Informalidade;
  4. Celeridade; e
  5. Economia processual.

Objetivos - sempre que possível:

  1. Reparação dos danos sofridos pela vítima; e
  2. Aplicação de penas não privativas de liberdade.
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5
Q

Complete:

Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em ______________, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

A

Horário noturno e em qualquer dia da semana.

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6
Q

Como será fixada a competência dos Juizados Especiais Criminais?

Art. 63.

A

Será do lugar em que for praticada a infração.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os crimes militares, quando a pena máxima não for superior a 2 anos, serão de competência dos juizados especiais criminais.

A

Falso.

O art. 90-A da lei 9.099/95 exclui da competência dos Juizados Especiais Criminais os crimes militares, independentemente da pena cominada.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STJ e STF, quando se tratar de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, não será aplicado o rito dos Juizados Especiais Criminais.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Como se dará citação do réu no âmbito do JECRIM?

Art. 66.

A
  1. A citação será PESSOAL. Será feita, sempre que possível, no próprio Juizado, ou por MANDADO.
    1. Não se admite citação editalícia.
  2. Caso NÃO SEJA ENCONTRADO, as peças do processo deverão ser remitidas ao Juízo comum, para a adoção do rito sumário.
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10
Q

Como se darão as intimações no âmbito dos Juizados Especiais Criminais?

Art. 67.

A
  1. Correspondência, com aviso de recebimento pessoal;
    1. Se pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será necessariamente identificado;
  2. Se necessário, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA, ou
  3. Por qualquer meio idôneo de comunicação.
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dos atos praticados em audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e os defensores.

A

Verdadeiro.

Art. 67, § único

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a NECESSIDADE DE SEU COMPARECIMENTO ACOMPANHADO DE ADVOGADO, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

A

Verdadeiro.

Art. 68.

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13
Q

Acerca da fase preliminar do Juizados Especiais Criminais, o que a AUTORIDADE POLICIAL deverá fazer caso tome ciência da ocorrência de uma Infração de Menor Potencial ofensivo (IMPO)?

Art. 69.

A

Não irá instaurar inquérito policial. Deverá lavrar o TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhando imediatamente ao Juizado, junto com o autor e a vítima, providenciando as requisições de exames periciais necessários.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito dos juizados especiais criminais, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA, ressalvado quando o crime envolver violência doméstica.

A

Falso.

Ainda que se trate de crime envolvendo violência doméstica, não será imposta a prisão em flagrante. Nesse caso, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

Art. 69, parágrafo único.

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15
Q

Complete:

Art. 70. [Encaminhados ao Juizado] Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será __________.

Art. 71. Na falta de comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria ________.

A

Designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

Providenciará sua intimação.

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16
Q

O que acontece caso, na audiência preliminar, as partes procedam com a composição civil dos danos?

Art. 74.

A

Será reduzida a termo e homologada pelo juiz em sentença IRRECORRÍVEL, que terá força de título executivo judicial, a ser executado no juízo cível competente.

Em se tratando de ação penal pública CONDICIONADA ou ação penal PRIVADA, a composição civil acarreta a RENÚNCIA DO DIREITO DE OFERECER REPRESENTAÇÃO OU QUEIXA.

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17
Q

O que deve ser feito caso não seja obtida a composição civil dos danos?

Art. 75 e 76.

A
  1. Será dada ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
  2. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO IMPLICA DECADÊNCIA DO DIREITO, que poderá ser exercido no prazo legal.
  3. Caso o ofendido ofereça a representação (crimes da ação pública condicionada) ou se trate de ação pública incondicionada, será dado ao MP a possibilidade de propor a transação penal.
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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se as circunstâncias ou a complexidade do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes ao Juízo Comum, para fins de aplicação do rito sumário.
Quando se tratar de ação penal privada, competirá ao juiz verificar a complexidade e as circunstâncias do fato.

A

Verdadeiro.

Art. 77, §§2º e 3º.

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19
Q

Fale acerca da transação penal:

  1. Natureza jurídica.
  2. Momento para a proposta.
  3. Requisitos objetivos e subjetivos.
  4. Oferecimento e aceitação/recusa da proposta.
  5. Homologação, consequências e recurso.
  6. Revogação.
A
  1. Natureza de acordo.
  2. É proposta antes do oferecimento da denúncia ou da queixa. Tem a finalidade de aplicar imediatamente a pena restritiva de direitos ou multa, sem dar continuidade ao procedimento.
  3. Requisitos objetivos:
    1. Contravenção ou crime, cuja pena máxima igual ou inferior a 2 anos, cumulada ou não com multa
    2. Não ser hipótese de arquivamento do termo circunstanciado.
    3. Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
    4. Não ter sido beneficiado por transação penal nos últimos 5 anos.
    Requisitos subjetivos:
    Os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, demonstrarem que a medida é adequada.
  4. Nas ações penais públicas, compete ao MP propor a transação penal.
    Nas ações privadas, compete ao ofendido.
    Compete ao réu aceita ou recusar. Se aceitar, ao juiz compete homologar, se presentes os requisitos. Se recusar, a audiência segue com oferecimento da denúncia ou queixa oral, se não houver a necessidade de realização de diligências.
    Segundo o entendimento jurisprudencial, o réu NÃO TEM DIREITO SUBJETIVO à transação penal.
    Se o MP não oferece a transação penal, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP, sendo defeso ao juiz propor a transação. A recusa deve ser justificada.
    Do mesmo modo, no caso de ação privada, se o ofendido não quiser propor transação penal, deverá justificar tal decisão. Do mesmo modo, veda-se que o ofendido imponha condições extremamente gravosas que acabem por inviabilizar na prática a aceitação do acordo. Segundo a jurisprudência, compete ao MP, como custos legis, fazer a proposta em patamares aceitáveis.
  5. Homologando o acordo:
    O juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa.
    A imposição da sanção NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
    Não implica reconhecimento da culpa (o que difere do ‘plea bargaining’ do direito norte-americano, que exige o reconhecimento da culpa)
    Também NÃO IMPORTA REINCIDÊNCIA.

Da decisão que homologa ou não, cabe APELAÇÃO.

  1. Revogação: Não cumpridos os requisitos da transação penal, pode-se dar continuidade ao procedimento, com oferecimento da peça acusatória ou requisição do inquérito policial (Súmula Vinculante 35).
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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, os arts. 395, 396-A e 397 do CPP aplicam-se aos juizados especiais criminais, ao passo que o art. 396 (que dispõe que o recebimento da denúncia ou queixa será anterior à citação do acusado) não se aplica aos juizados.

A

Verdadeiro.

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21
Q

No procedimento sumaríssimo, a citação do acusado será anterior ou posterior ao recebimento da denúncia ou queixa?

A

Art. 81.

A citação será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa.
Somente após a resposta à acusação, o juiz decidirá se receberá, ou não, a peça acusatória.

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22
Q

Complete:

Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a ______ e as _______ de _____ e ______, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, PASSANDO-SE IMEDIATAMENTE OS DEBATES ORAIS E À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.

A

Vítima

Testemunhas

Acusação e Defesa.

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23
Q

No procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, oferecida a denúncia ou queixa, será dispensado o exame de corpo de delito, caso os vestígios ________.

A

Art. 77, §1º. Estejam documentados por BOLETIM MÉDICO ou PROVA EQUIVALENTE.

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24
Q

No procedimento sumaríssimo, qual o número máximo de testemunhas que cada parte pode arrolar?

A

Tendo em vista a omissão legal, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 532 do CPP, que trata do procedimento sumário.

5 (CINCO) TESTEMUNHAS.

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25
Q

Se na audiência preliminar for oferecida a denúncia ou queixa, fale acerca da marcação da audiência de instrução e julgamento e a citação do acusado (presente e ausente), assim como a intimação do ofendido e do responsável civil, e das testemunhas arroladas.

A

Da audiência de instrução e julgamento, serão cientificadas o réu, o MP, o ofendido, o responsável civil e os advogados.

  1. Se o acusado estiver presente, será desde logo citado.
    1. Se ausente, será citado PESSOALMENTE, no próprio juízo ou por mandado.
  2. Quanto ao ofendido e o responsável civil, se não presentes, deverão ser intimados por correspondência, com aviso de recebimento pessoal; em se tratando de pessoa jurídica ou firma individual, será na figura da pessoa encarregada da recepção, devendo constar obrigatoriamente sua identificação. Se necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, bem como outros meios de comunicação idôneos.
  3. A intimação das testemunhas arroladas será na mesma forma anterior.
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26
Q

De acordo com as regras previstas para o procedimento sumaríssimo, como se dará a audiência de instrução e julgamento.

A
  1. Faculta-se à defesa responder à acusação;
  2. O juiz rejeita ou recebe a inicial acusatória (aplica-se o art. 395 do CPP, quanto às hipóteses de rejeição liminar da inicial).
  3. Recebendo a inicial, o juiz pode absolver sumariamente o acusado (nas hipóteses do art. 397 do CPP).
  4. Não sendo o caso de absolvição sumária, ouvirá a vítima, as testemunhas (de acusação e de defesa) e, por fim, interrogará o acusado (NESTA ORDEM).
  5. Parte-se aos debates orais (embora não tenha previsão legal de memoriais, constitui prática na jurisprudência).
  6. Após os debates orais, o juiz prolata a sentença.
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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença, ainda que nos Juizados Especiais Criminais, é dispensada do relatório.

A

Verdadeiro.

Art. 81, §3º.

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28
Q

Contra a decisão que REJEITA A INICIAL e a SENTENÇA caberá qual recurso? Qual o prazo para a sua interposição?Prazo para contrarrazões?

A
  1. Apelação.
  2. Prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, devendo ser por PETIÇÃO ESCRITA, contendo as razões e o pedido do recorrente.
  3. As contrarrazões deverão se dar em 10 dias.
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29
Q

No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, qual o prazo para a oposição dos embargos de declaração e qual o modo que pode ser oposto?

A

CINCO DIAS, a contar da ciência da decisão.

Pode ser oposto oralmente ou por escrito.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

A

Verdadeiro.

Art. 83, §2º.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Da decisão das Turmas Recursais cabe Recurso Extraordinário e Recurso Especial.

A

Falso.

Cabe Recurso Extraordinário, mas não cabe Recurso Especial.

Súmulas 640/STF e 203/STJ.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 ano.

A

Verdadeiro.

Súmula 723/STF.

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33
Q

Fale acerca da suspensão condicional do processo.

  • Finalidade e momento da propositura.
  • Importa reincidência?
  • Requisitos?
  • Proposta pelo MP e recusa.
  • Prazo.
  • Condições da sursis.
  • Revogação.
A
  1. Suspende o processo e a prescrição. É proposta após o oferecimento e recebimento da peça acusatória.
  2. Não importa reincidência.
  3. REQUISITOS OBJETIVOS:
    1. Pena mínima: igual ou inferior a 1 ano, não importando a pena máxima. Se ao crime for cominada, alternativamente, pena de multa, caberá a suspensão condicional do processo. Se houver causa de aumento, deve-se somar à pena-base o aumento mínimo possível.
    2. Não estar o agente sendo processado por outro crime.
    3. Não ter sido condenado em definitivo por outro crime. Embora a lei não faça restrição quanto à extinção ou cumprimento da pena, o STF entende que, após 5 anos, torna-se viável a concessão do sursis processual.
      1. Não pode ser reincidente em crime doloso.
      2. Não pode ter gozados de suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos (juris em teses, STJ).
        REQUISITOS SUBJETIVOS:
        Demonstração de que a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os antecedentes, as circunstâncias e motivos do crime indiquem que seja a medida adequada. (art. 77, II, CP C/C o art. 89, caput, Lei 9.099/95.
  4. Compete ao Ministério Público elaborar a proposta especificando as condições que o agente deverá cumprir.
    Não o fazendo, o Juiz determinará a remessa dos autos ao chefe do Parquet, por analogia ao art. 28 do CPP. O MP também pode entender que a medida não é adequada, devendo recusar-se fundamentadamente.
    Se o réu recusar, o processo segue seu curso.
  5. A suspensão poderá ter período de prova de 2 a 4 anos.
  6. São condições da suspensão:
    I - Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
    II - Proibição de frequentar determinados lugares;
    III - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
    IV - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

O juiz poderá estilar outras condições, desde que adequadas.

  1. REVOGAÇÃO:
    OBRIGATÓRIA: Se, no curso do prazo, vier a ser processado por outro crime (ainda que praticado antes da suspensão) ou não efetuar, sem motivo justo, a reparação do dano.
    FACULTATIVA: Se, no curso do prazo, vier a ser processado por contravenção (ainda que praticado antes da suspensão), ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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34
Q

Verdadeiro:

A jurisprudência entende que uma vez oferecida a proposta e aceita pelo acusado e seu defensor, o Juiz não tem margem para atuação, ele DEVE suspender o processo.

A

Verdadeiro.

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35
Q

Por quais modos podem ser solicitadas a prática de atos processuais em outras comarcas?

Art. 65, §2º.

A

Por qualquer meio hábil de comunicação.

36
Q

Complete:

Art. 65, §3º. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos ___________. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

A

Havidas por essenciais.

37
Q

Art. 73, p. ú. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, PREFERENCIALMENTE entre ________, excluídos _________.

A

Bacharéis em Direito.

Os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal

38
Q

Art. 76, §1º. No tocante ao acordo de Transação Penal, Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até _____.

A

A metade.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

Acolhendo a proposta de TRANSAÇÃO PENAL do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO IMPORTARÁ EM REINCIDÊNCIA, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de CINCO ANOS.

A

Verdadeiro.

Art. 76, §4º.

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz determinará a condução coercitiva de quem deve comparecer, pois nenhum ato processual deve ser adiado.

A

Verdadeiro.

Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

41
Q

Complete:

Art. 80, §1º. Todas as provas serão produzidas NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar ____, ______ ou ______.

A

Excessivas
Impertinentes
Protelatórias

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, CONTENDO BREVE RESUMO dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

A

Verdadeiro.

Art. 81, §2º.

43
Q

Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante ____________-.

A

Pagamento na Secretaria do Juizado

44
Q

Segundo o art. 85 da Lei 9.099/95, não sendo efetuado o pagamento de multa, qual a consequência?

A

Será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

Art. 85.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se, na audiência preliminar, não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta de transação, o juiz assegurará essa possibilidade no dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento.

A

Verdadeiro.

Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não acarreta a extinção da punibilidade a celebração da composição civil em crimes de ação penal pública incondicionada, sendo possível, assim, o oferecimento de proposta de transação penal e, em último caso, até mesmo de denúncia.

A

Verdadeiro.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os requisitos previstos para a concessão da suspensão condicional da pena (CP, art. 77), também subordinam a proposta de suspensão condicional do processo.

A

Verdadeiro.

Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Durante a suspensão condicional do processo não corre prescrição.

A

Verdadeiro.

Art. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

49
Q

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema Juizados Especiais Criminais e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

I. A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.
II. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
III. Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.
IV. Não há que falar-se em preclusão se o oferecimento da proposta de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

Estão corretas apenas as afirmativas

A

I, II e III.

7) A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil. (JECrim I)

Alternativa B: CERTA.

8) A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (Súmula Vinculante n. 35/STF) - (JECrim I)

Alternativa C: CERTA.

10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal. (JECrim II)

Alternativa D: ERRADA.

5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. (JECrim II).

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível a apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou da queixa-crime, devendo o recurso ser interposto no prazo de dez dias por petição ou termo nos autos.

A

Falso.

Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal e suspensão condicional ao processo ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular

A

Verdadeiro.

O STJ firmou entendimento no sentido de que compete EXCLUSIVAMENTE ao titular (querelante) propor transação penal e suspensão condicional do processo nas ações penais privadas.

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

Compete ao tribunal de justiça local processar e julgar revisão criminal proposta pelo réu contra sentença homologatória de transação penal proferida em juizado especial criminal.

A

Falso.

O tema também é divergente, mas prevalece majoritariamente cabimento da revisão criminal no âmbito do JECRIM, se presentes as hipóteses do art. 621 do CPP. Assim, a competência para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisão definitiva dos Juizados (ou Turmas Recursais) é da própria TURMA RECURSAL. Ainda, na falta de previsão legal será cabível a ação revisional por utilização subsidiária do CPP. (Entendimento do STJ, Resp. 470.673 e CC 47.718);

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Deverá ser considerada extinta a punibilidade do crime, caso, após a aceitação do benefício pelo réu, sejam cumpridas as condições impostas e expire o período de prova sem que o benefício tenha sido revogado.

A

Falso.

O erro encontra-se na expressão DEVERÁ, uma vez que, mesmo após a expiração do período de prova, poderá ocorrer a revogação so sursis. A esse respeito, veja-se o julgado noticiado no informativo 557 do STJ:

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. A letra do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 é esta: “A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta”. Dessa forma, se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.366.930-MG, Quinta Turma, DJe 18/2/2015; AgRg no REsp 1.476.780-RJ, Sexta Turma, DJe 6/2/2015; e AgRg no REsp 1.433.114-MG, Sexta Turma, DJe 25/5/2015. , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 2/12/2015.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

A

Verdadeiro.

Súmula 337/STJ.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

A

Verdadeiro.

56
Q

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida.

A

Certo.

CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

57
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tanto a sentença absolutória quanto a sentença condenatória devem ser proferidas por juiz togado.

A

Verdadeiro.

“Qualquer que seja a solução fornecida pela lei estadual que regular o funcionamento dos Juizados de Pequenas Causas Criminais, TANTO OS CONCILIADORES QUANTO OS CHAMADOS JUÍZES LEIGOS NÃO PODERÃO PRATICAR ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS, sob pena de infringir o princípio da jurisdição e o devido processo legal. (Mario Pazzaglini Filho, Alexandre de Moraes, Gianpaolo Poggio Smanio e Luiz Fernando Vaggione. Juizado especial Criminal. 3ª edição. p. 61, Atlas)

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prova testemunhal deve ser apresentada na audiência de conciliação, vedada a apresentação de testemunhas em outro momento processual.

A

Falso.

O momento certo é a audiência de instrução e julgamento, e não na audiência de conciliação.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

O descumprimento de transação penal homologada NÃO IMPEDE a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

A

Verdadeiro.

ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

Haverá óbice à proposta de transação de pena restritiva de direitos quando o tipo em abstrato só comportar pena de multa.

A

Falso.

ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

A proposta de transação penal pelo MP exige o comparecimento da vítima à audiência preliminar.

A

Falso.

ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

A proposta de transação penal por carta precatória fere o princípio da oralidade.

A

Falso.

ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

63
Q

Um dos princípios que regem os Juizados Especiais é o da Discricionariedade Regrada.

Em que consiste?

A

A lei 9099 alterou substancialmente o princípio da obrigatoriedade ou legalidade da ação penal, dando margem a uma discricionariedade regrada do Ministério Público, titular da ação penal pública e pública condicionada, surgindo o princípio da oportunidade regrada (presente no caput do art. 76 da Lei 9.099/95 e seus §§) é hipótese de discricionariedade limitada, ou regrada, ou regulada.

Ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal (Cabendo ao Ministério Público a atuação discricionária de fazer a proposta, nos caso em que a lei o permite, de exercitar o direito subjetivo de punir do Estado com a aplicação de pena não privativa de liberdade nas infrações penais de menor potencial ofensivo sem denúncia e instauração de processo.)

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

A aceitação da suspensão condicional do processo levará à interrupção do prazo prescricional.

A

Falso.

Suspende a prescrição, não interrompe.

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dado que, conforme a jurisprudência do STJ, o sursis processual é um direito subjetivo do réu, na ação penal privada, a lei obriga o querelante a formular proposta de suspensão condicional do processo.

A

Falso.

NÃO SE TRATA DE OBRIGAÇÃO. Superior Tribunal de Justiça no que se refere à transação penal, in verbis: “Na ação penal de iniciativa privada, desde que não haja formal oposição do querelante, o Ministério Público poderá, validamente, formular proposta de transação que, uma vez aceita pelo querelado e homologada pelo Juiz, é definitiva e irretratável.” (STJ. RHC n. 8.123/AP. Rel. Min. Fernando Gonçalves. Publicado no DJU dia 21/06/1999, pg. 202).

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo não redundará em extinção automática da punibilidade do agente

A

Verdadeiro.

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. STJ. 3ª Seção. REsp 1498034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574)

67
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aceita a proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, deverá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova.

A

Falso.

O Juiz pode suspender o processo, não sendo uma obrigação.

Art. 89. […] §1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, PODERÁ suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

68
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há na Lei n. 9.099/95, previsão para que a autoridade judicial imponha a prestação de serviço comunitário como condição para a suspensão condicional do processo.

A

Verdadeiro.

Art. 89, §2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa.

A

Verdadeiro.

Enunciado 73 do FONAJE.

70
Q

Verdadeiro ou Falso:

A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.

A

Verdadeiro.

Enunciado 20 do FONAJE.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais.

A

Verdadeiro.

Enunciado 48 do FONAJE.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instrução processual no Juizado Especial Criminal, semelhante aos Juizados Cíveis e da Fazenda Pública, também poderá ser conduzida por Juiz Leigo, que ouvirá a vítima, testemunhas e realizará o interrogatório do réu, bem como, após as alegações finais, apresentará decisão (condenatória, absolutória ou extintiva da punibilidade), que será apreciada pelo Juiz Togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

A

Falso.

Os juízes leigos e conciliadores não praticam atos instrutórios no JECRIM.

73
Q

Complete:

Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que __________.

§1º. Não se pronunciará qualquer nulidade sem ______.

A

(1) Preencherem as finalidades para as quais foram realizadas.
(2) Que tenha havido prejuízo.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

A conciliação será conduzida pelo JUIZ ou por CONCILIADOR sob sua orientação.

A

Verdadeiro.

Art. 73, caput.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

A

Verdadeiro.

SV. 35.

76
Q

De acordo com o art. 76, §2º, em que hipóteses não será admitida a proposta de transação penal?

A
  1. Ter sido o autor da infração condenado à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
  2. Ter sido beneficiado com transação penal nos últimos 5 anos; e
  3. Suas condições pessoais indicarem que não se trata da melhor medida.
77
Q

Qual é o recurso cabível contra a sentença que homologa transação penal?

Art. 76, §5º

A

Apelação.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de transação penal, a aplicação da penalidade não constará na certidão de antecedentes criminais, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados PROPOR AÇÃO CABÍVEL NO JUÍZO CÍVEL.

A

Verdadeiro.

Art. 76, §6º.

79
Q

A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário.

Considerando essa situação hipotética julgue o item seguinte:

Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o delegado de polícia deveria ter lavrado termo circunstanciado.

A

Falso.

Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

80
Q

Verdadeiro ou Falso:

A aplicação da Lei n.º 9.099/1995, prevista no Estatuto do Idoso, não se estende a benefícios como transação penal.

A

Verdadeiro.

O art. 94 do Estatuto do Idoso dispõe que o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Estaduais seria aplicado aos crimes punidos com pena de até 4 (quatro) anos de reclusão.

Esse dispositivo é relevante porque normalmente a lei dos juizados só se aplica a penas de até 2 (dois) anos.

Então, surgiu uma discussão: como uma lei surgida para proteger o idoso geraria uma proteção descabida a quem praticou crime exatamente contra os idosos?

Ao julgar a ação, o STF deu a interpretação no sentido de que o rito mais célere do juizado seria aplicável para penas de até quatro anos de prisão. No entanto, os institutos despenalizadores (benefícios ao acusado) não se aplicariam para crimes punidos com pena acima do limite geral de dois anos. Ou seja, prevaleceu a ideia de solução rápida do processo – para o idoso ver a solução ainda em vida –, sem beneficiar os criminosos (STF, ADI n. 3.096).

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de concurso material de crimes, será firmada a competência do Juizado Especial Criminal quando a pena máxima individual de cada um dos crimes não for superior a 2 anos.

A

Falso.

Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum…” (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371) .

82
Q

Verdadeiro ou Falso:

A suspensão condicional do processo é aplicável a crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano, não importando se se trata de infração de menor potencial ofensivo.

A

Verdadeiro.

83
Q

Verdadeiro ou Falso:

O indiciamento de beneficiário da suspensão condicional do processo por novo crime praticado durante a vigência do benefício implica revogação do sursis processual, devendo o juiz, nesse caso, determinar o prosseguimento do feito, sem prejuízo de outras medidas.

A

Falso.

O sursis processual poderá ser revogado se, no curso do benefício, o sursistário vier a ser processado, e não indiciado, consoante art. 89, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lavratura de termo circunstanciado de ocorrência não acarreta indiciamento do autor do fato.

A

Verdadeiro.

85
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de uma pessoa ter sido beneficiada com transação penal nos últimos 5 anos a impede de gozar do mesmo benefício. Entretanto, não a impede de gozar da suspensão condicional do processo, caso cumpra os demais requisitos.

A

Verdadeiro.

STJ - Jurisprudência em Teses:

9) O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se, por analogia, à suspensão condicional do processo.

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é legítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem que teria sido utilizado na prática delituosa.

A

Falso.

Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP, pois as consequências jurídicas extrapenais previstas no referido dispositivo são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações
penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com ‘vis atractiva’ para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.

A

Verdadeiro.

Aplicação do art. 60, § único.

STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).