Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154) Flashcards
Em que consiste uma Questão Incidente?
- É fato que acontece no curso do processo e que, via de regra, deve ser decidido pelo juiz antes de adentrar no mérito da causa principal.
- Com o objetivo de evitar tumulto à lide, geralmente são apreciadas em autos apartados, normalmente apensos ao principal (processos incidentes). Também podem ser resolvidas dentro do próprio processo principal (decisão incidenter tantum).
Mirabete divide os incidentes em:
a) Questões prejudiciais: são aquelas que devem ser resolvidas previamente porque se ligam ao mérito da questão principal. Esta depende daquela.
b) Processos incidentes: são aqueles que dizem respeito ao processo e devem ser resolvidos pelo próprio juiz.
O que se entende por “Ponto” em sentido processual?
É a afirmação em estado simples, alegação, pleito ou fato processual não refutado pela parte adversa.
O que se entende por “Questão”?
É o PONTO CONCRETO acerca do qual ocorre a JUSTAPOSIÇÃO entre o Direito de Punir e o Direito à Liberdade.
Qual a diferença entre “Questão incidente” e “Questão prévia”?
- Questão incidente: é aquela que recai no curso do processo principal e, via de regra, deve ser resolvida antes do julgamento do mérito principal.
- Questão prévia: refere-se ao momento em que a questão é examinada. Ou seja, antes do julgamento do mérito da ação penal principal.
Um questão incidente poderá ser:
“Questão preliminar”;
“Questão prejudicial”; ou
“Questão sucessiva e posterior”.
Qual a diferença entre elas?
- Questão preliminar: é FATO PROCESSO que deve ser examinada de forma prévia ao julgamento do mérito do caso penal.
- Questão prejudicial: é FATO MERITÓRIO SECUNDÁRIO e que deve ser julgado previamente ao julgamento do mérito da causa principal.
- Questão sucessiva e posterior: é aquela que surge em momento posterior ao julgamento da causa principal.
Questão prejudicial é aquela que demanda uma decisão antecipada.
Podem ser classificadas em:
- Prejudicial Homogênea e Heterogênea;
- Prejudicial Obrigatória ou Facultativa;
- Prejudicial Total e Parcial;
- Prejudicial Devolutiva (Exceção ao Princípio da Suficiência) e Não Devolutiva.
Fale sobre cada uma dessas classificações:
- Prejudicial Homogênea e Heterogênea:
- Homogênea, Comum ou Imperfeita: são aquelas que podem ser resolvidas na mesma jurisdição, ou no mesmo ramo do Direito.
- Heterogênea, Jurisdicional ou Perfeita: são aquelas que transbordam os limites do jurisdição da causa principal e vão produzir efeitos em outras esferas do direito.
- Prejudicial Obrigatória ou Facultativa:
- Obrigatória: quando o juiz entender que a questão prejudicial é tão grave que deve-se suspender o processo prejudicado até o deslinde da questão prejudicial.
- Facultativa: quando o reconhecimento do crime depende de solução de questão diversa do estado civil das pessoas. Nesse caso, a suspensão do processo não é obrigatória.
- Prejudicial Total e Parcial:
- Total: cuja solução pode resultar na existência ou inexistência do crime.
- Parcial: cuja solução recai apenas sobre circunstância do crime, deixando incólume a existência do crime.
- Prejudicial Devolutiva e Não Devolutiva:
- Devolutiva: são aquelas transbordam os limites da jurisdição da questão prejudicada, sendo enviadas para serem conhecidas e solucionadas em outra esfera jurídica. – Exceção ao princípio da suficiência, a ação penal pode ser suspensa até que uma questão prejudicial seja resolvida em outra esfera jurisdicional (heterogênea), como é o caso de se aguardar o julgamento de ação de nulidade de casamento, por se tratar de questão prejudicial para o exame de ação penal por crime de bigamia.
- Não Devolutiva: é aquela que é conhecida e solucionada no mesmo ramo do Direito que trata da questão principal.
Qual a natureza jurídica das questões prejudiciais?
Forma de conexão.
Quais são as características das questões prejudiciais?
- ANTERIORIDADE OU ANTECEDÊNCIA LÓGICA: deve ser julgada antecipadamente à questão prejudicada, porque sua solução pode influenciar no resultado do processo principal.
- VALOR JURÍDICO: é dotada de valoração jurídica, não podendo a sua solução ser desprezada.
- AUTONOMIA: em tese, a questão prejudicial poderia ser analisada em processo autônomo em um outro juízo.
- SUSPENSIVIDADE OU EFICÁCIA SUSPENSIVA: uma vez que deve ser solucionada previamente ao mérito principal, ela tem o poder de suspender o processo principal, seja de forma obrigatória ou facultativa.
- ESSENCIALIDADE, INTERDEPENDÊNCIA ou NECESSARIEDADE: em razão da dependência entre a questão prejudicial e a configuração do delito, como é o caso da prova da nulidade de casamento por sentença transitada em julgado para se processar alguém pelo crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
Quais são os sistemas de solução de questões prejudiciais e qual o adotado pelo Brasil?
- Predomínio da jurisdição penal: segundo este, o juiz criminal é o competente para decidir a questão prejudicial, porque quem conhece da ação, conhece da exceção.
- Separação absoluta ou prejudicabilidade obrigatória: há a necessidade de remessa da questão ao juiz especializado, não tendo o juiz criminal competência para decidir sobre questão prejudicial alheia a sua competência,
- Prejudicabilidade facultativa: deve-se analisar caso a caso se há a necessidade de remessa dos autos ao juízo especializado, conforme a prevalência criminal ou especial sobre a questão sob apreciação.
- Misto ou eclético (adotado no Brasil): a decisão sobre as prejudiciais pode caber tanto ao juízo cível quanto ao criminal.
Quais são os pressupostos de reconhecimento e qual o procedimento a ser adotado à resolução das prejudiciais obrigatórias?
PRESSUPOSTOS DE RECONHECIMENTO: — Prejudicial obrigatória, heterogênea e devolutiva absoluta do estado civil das pessoas (art. 92, CPP).
(1) Deve ter relação com a existência da infração penal ou de suas circunstâncias;
(2) Deve ser séria e fundada; e
(3) Deve ser referente ao estado civil das pessoas (art. 92, CPP).
PROCEDIMENTO:
(1) O juiz suspenderá o curso do processo penal juntamente com o curso do prazo prescricional, até o trânsito em julgado da decisão no cível, sem prejuízo, na esfera criminal, da realização de providências urgentes. A suspensão do processo criminal independe do ajuizamento da ação cível.
(2) O MP atuará no processo cível com o fito de dar-lhe maior celeridade (custos iures) ou o promoverá (como autor extraordinário, quando se tratar de ação penal pública).
Quais são os pressupostos de reconhecimento e qual o procedimento a ser adotado à resolução das prejudiciais relativas?
PRESSUPOSTOS DE RECONHECIMENTO: — Prejudicial facultativa, heterogênea e devolutiva relativa diversa do estado civil das pessoas (art. 93, CPP).
(1) Deve ter relação com a existência da infração penal ou de suas circunstâncias;
(2) Questão de difícil solução;
(3) Natureza cível, mas diversa do estado cível das pessoas, de competência do juízo cível;
(4) Questão que não seja direito cuja prova a lei civil limite; e
(5) Demanda civil já ajuizada.
PROCEDIMENTO:
(1) Só pode ser suscitada se na esfera civil já existir
demanda discutindo a matéria;
(2) Se a matéria for de difícil solução, o juízo criminal poderá (de ofício ou a requerimento) suspender o processo, FIXANDO PRAZO para que a sentença cível seja proferida dirimindo a questão prejudicial (sem a necessidade de trânsito em julgado).
– Não cabe prejudicial no inquérito policial.
– Não cabe suspensão nos casos em que a lei civil limite a prova.
– Vinculação temática: sendo obrigatória ou não, havendo a suspensão do processo por conta da prejudicial, o juiz criminal FICA VINCULADO AO QUE FOI DECIDIDO NA ESFERA CÍVEL.
Qual o recurso cabível em face do despacho que nega ou decisão que determina a suspensão do processo para a solução da prejudicial?
- DESPACHO DENEGATÓRIO: irrecorrível. Nada impede o ajuizamento de HC ou Correição Parcial, assim como MS.
- DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO: cabe RESE (art. 581, XVI, CPP).
Quando que o reconhecimento de uma prejudicial resultará na SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO?
Quando a questão prejudicial tiver que ser resolvida em um outro processo e dela dependa o conhecimento da existência de crime.
Art. 116, inc. I, CP.
Em que consistem as EXCEÇÕES e cite quais são?
Consiste em FORMA DE DEFESA por meio do qual o acusado busca: 1) extinguir o processo; ou 2) adiar o feito.
São as exceções:
a) Exceção de suspeição;
b) Exceção de incompetência;
c) Exceção de ilegitimidade de parte;
d) Exceção de litispendência; e
e) Exceção de coisa julgada.
Acerca das classificações das exceções:
Quanto aos efeitos que exercem sobre o processo?
- DILATÓRIAS: tem por objetivo prorrogar o curso do processo. Ex.: exceção de suspeição.
- PEREMPTÓRIAS: têm aptidão de extinguir o processo sem julgamento do mérito. Ex.: exceção de coisa julgada.
Acerca das classificações das exceções:
Quanto ao aspecto impugnado?
- PROCESSUAL OU PRELIMINAR: representam obstáculo ao conhecimento do mérito da ação e podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. São elas: a) suspeição; b) incompetência; c) coisa julgada; d) litispendência; e) ilegitimidade de parte; f) impedimento; e g) incompatibilidade.
- MATERIAL OU SUBSTANCIAL: impugnam o mérito da demanda penal, visando impedir a rediscussão da matéria (coisa julgada material).
Acerca das classificações das exceções:
Quanto à sua forma de processamento ou de autuação?
- INTERNA: quando apresentada nos mesmos autos da demanda principal, sem formação de autos apartados. O juiz resolve as exceções nos autos do processo principal.
- INSTRUMENTAL: as exceções são autuadas em apartado. De acordo com o art. 111 do CPP, as exceções devem ser autuadas em autos apartados, ainda quando ocorra de ofício, quando não for possível resolver de plano.
Acerca das exceções em espécie, trate da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, respondendo às seguintes questões:
- Exceptos;
- Arguição;
- Petição;
- Procedimento;
- Recursos;
- Efeitos.
- Exceptos: magistrado, membro do MP, peritos, intérpretes, funcionários da justiça, serventuários e jurados. Autoridade policial não pode ser excepto.
- Arguição: de ofício ou arguida pelas partes.
- Petição fundamentada, devendo ser assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais.
- Procedimento:
- Se o juiz se reconhecer suspeito, deverá suspender o processo e remeter os autos ao seu substituto legal, intimando as partes da decisão.
- Caso o juiz não se reconheça suspeito:
- 2.1. Ordenará a autuação em autos apartados e oferecerá resposta no prazo de 3 dias.
- 2.2. Escoado o prazo, determinará a remessa dos autos ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento, dentro de 24 HORAS.
- Sendo o excepto o MP, o juiz decidirá após ouvi-lo, no prazo de 3 dias.
- Sendo excepto os demais (exceto jurado), o juiz decidirá de plano, com base na matéria alegada e prova imediata.
- Sendo o excepto jurado, a exceção deverá ser arguida ORALMENTE perante o juiz presidente.
- 5.1. Se negada pelo excepto, deverá ser imediatamente comprovada, sob pena de ser recusada.
- Não existe recurso apropriado contra o reconhecimento da exceção de suspeição. Nada impede o ajuizamento de HC ou MS.
- Reconhecida a suspeição, haverá a remessa dos autos ao substituto legal, com a declaração de nulidade de todos os atos do processo a partir do motivo causador da suspeição.
Acerca das exceções em espécie, trate da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, respondendo às seguintes questões:
- Arguição;
- Procedimento;
- Recursos;
- Efeitos.
- Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa são de ordem pública e deveriam ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
- Caso não ocorra, a exceção pode ser oposta VERBALMENTE OU POR ESCRITO, NO PRAZO DA DEFESA. Em se tratando de incompetência relativa, se não for alegada no prazo da defesa prévia, HAVERÁ PRECLUSÃO, e, do mesmo modo, NÃO PODERÁ O JUIZ DECLINAR DE OFÍCIO.
- Deve ser oposta junto ao juiz da causa e autuada em APARTADO.
- O juiz determinará a notificação do MP e decidirá em seguida, não sem antes ouvir a parte contrária, se esta não for o Parquet.
- Contra a decisão que julga improcedente a exceção de incompetência não cabe recurso, podendo-se ajuizar HC ou arguir em preliminar de futura apelação.
Se reconhecida a incompetência, cabe RESE. - Se procedente a exceção, os autos são remetidos ao juízo competente, ANULANDO-SE os atos decisórios e APROVEITANDO-SE os atos instrutórios (apenas para os casos de nulidade relativa). Se se tratar de incompetência absoluta, todos os atos serão anulados, devendo o juiz natural refazer tudo.