Recurso Especial Flashcards
Endereçamento (peça de interposição)
para o juízo a quo, ou seja, juízo que proferiu a decisão
recorrida - Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal…
Processo nº
qualificação das partes
fulcro (peça de interposição)
art. 1029 CPC + art. 105, III + alínea do caso concreto
(peça de interposição) após título do Resp, requer:
a intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões, conforme art. 1030 do CPC e a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, competente para julgamento
fechamento (peça de interposição)
loca, data, Adv, OAB
Endereçamento (Razões Recursais)
Excelentíssimo Ministro Presidente do STJ
Recorrente:
Recorrido:
Processo nº
esqueleto 8 tópicos - T.P.C.P.F.M.ES.P
Tempestividade; preparo; cabimento; prequestionamento ;fatos; mérito; efeito suspensivo; pedidos
Conforme menciona o art. 105, III da CRFB/88, só será admitido o Recurso Especial em 3 (três) situações:
- Quando o acórdão recorrido contrariar, aplicar
indevidamente/desconsiderar tratados internacionais (inclusive de Direitos
Humanos) ou lei federal; 2. Considerar como sendo legal um ato de governo local (ato administrativo)
contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro
tribunal.
Prequestionamento
A matéria objeto do recurso foi questionada previamente e analisada pelo
(nome do Tribunal de origem), em sede de (nome da ação ou recurso)
observando-se portanto o requisito do prequestionamento para interposição de
recurso especial, conforme previsão da súmula 211, do STJ de modo que esgotada
as vias ordinárias de análise da matéria. Ou que foi oposto embargos de
declaração para fins de prequestionamento, conforme artigo 1.025 do Código de
Processo Civil.
DA RETRATAÇÃO
Requer que haja retratação da decisão agravada (apontar o motivo), nos termos
do art. 1030, incisos II e V, c, do CPC.
Efeito Suspensivo
Requer seja concedido efeito suspensivo à decisão recorrida em vista da
probabilidade do direito e procedência do recurso bem como do risco de dano
caso a decisão seja cumprida (explicar porque o efeito suspensivo é cabível de
acordo com o caso) conforme art. 995, parágrafo único, do CPC.