Execução Civil Flashcards
pra que serve a execução civil?
a execução, no processo civil tem por intuito tornar o direito teórico
(sentença) em fatos; buscar a efetivação das tutelas/sentenças que tenham conteúdo condenatório.
Sentença Constitutiva
A sentença constitutiva pode ser positiva ou negativa, e ocorre quando o juiz
profere decisão que cria, modifica ou extingue relações jurídicas. Nas decisões constitutivas, todas as sentenças são autossuficientes, ou seja,
não precisa de nada além da própria sentença para os objetivos da parte.
exemplo de tutela constitutiva positiva: o que acontece diante de uma investigação de paternidade que
é julgada procedente?
quando o juiz prolata a sentença, cria uma relação jurídica entre pai e filho. Essa sentença pode-se dizer que é autossuficiente.
exemplo de tutela constitutiva negativa: divórcio
o divórcio é um exemplo de uma sentença
constitutiva, pois existe uma relação jurídica entre as partes (o casamento), mas
diante do divórcio rompe-se essa relação jurídica anteriormente existente. Sendo
também autossuficiente.
Sentença Declaratória
apenas será verificada a existência, a inexistência
ou o modo de ser de uma relação jurídica. Assim como na constitutiva, a
sentença declaratória é autossuficiente.
Sentença Condenatória
diferentemente da constitutiva e da
declaratória, NÃO é autossuficiente. Isso porque a sentença vem com uma
obrigação de dar, fazer ou não fazer, ou seja, que dependem de um momento
posterior à prolação da sentença judicial. Por essa razão, tem-se a necessidade
de estudar a execução civil, que será objeto deste material.
PRINCÍPIO DA NULLA EXECUTIO SINE TITULO
Significa que a execução é nula sem o título executivo. Lembrando que o título
pode ser executivo judicial ou extrajudicial, devendo constar na peça
prático-processual a juntada deste documento.
PRINCÍPIO DA MAIOR EFETIVIDADE
A execução corre em favor do credor e contra o devedor e busca satisfazer a
obrigação prevista no título.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
A execução recairá sobre o patrimônio do executado e nunca contra a pessoa
do executado *(não aplicável à obrigação de pagar alimentos)
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
Quando a obrigação puder ser efetivada por diversos meios, o menos gravoso
deverá ser utilizado.
PRINCÍPIO DA SATISFATIVIDADE
a execução deve buscar a satisfação do crédito sem exceder o previsto no título
PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
As partes têm o direito de obter em, prazo razoável, a solução integral do
mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4, CPC).