RECEITA PÚBLICA - Renúncia de receitas Flashcards
O gestor público pode deixar de aferir uma determinada renda oriunda de tributos?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz no seu art. 11 que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência** constitucional do ente da Federação”. Em caso de descumprimento desta regra, de acordo com o parágrafo único do artigo, “fica proibida a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, **no que se refere aos impostos”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu um dever, a todos os entes, de instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional. Apesar disso, até hoje a União não instituiu o Imposto Sobre Grandes Fortunas. Quais as consequências desta omissão?
A grande consequência da omissão no dever de arrecadar é ser excluído das transferências voluntárias. Todavia, a União não recebe tais transferências. Assim, para ela não há qualquer consequente em deixar de instituir um imposto de sua competência.
Excepcionalmente, pode haver renúncia de receitas pelo ente federado. Quais são as oito formas em que isso pode acontecer?
- Anistia
- Remissão
- Subsídio
- Crédito presumido
- Concessão de isenção em caráter não-geral
- Alteração de alíquota
- Modificação da base de cálculo
- Tratamento diferenciado
O que é a anistia tributária? E a remissão?
A anistia pode ser definida como o perdão das penalidades ocorridas antes da lei que a conceder, como determina o art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN). Trata-se de uma das hipóteses de exclusão de crédito tributário.
A remissão, por sua vez, constitui o perdão da dívida tributária, concedida após a constituição do crédito tributário.
A renúncia de receita tributária é possível?
Ela é possível, mas desde que observadas limitações impostas, e as limitações poderão ser da CF/1988, mas também da legislação infraconstitucional. No caso, nós temos aqui limitações que a CF/1988 impõe e também limitações que a LRF coloca.
Quais são as limitações à renúncia de receita impostas pela Constituição Federal?
Criação por lei específica (federal, estadual ou municipal; ordinária ou complementar, a depender do regime jurídico da receita)
Lei deve regular exclusivamente essa matéria ou o correspondente tributo/contribuição
Lei complementar definirá um regime especial complementar para o ICMS
O STF foi provocado a dizer se pode ou não haver permissão genérica ao Executivo para que ele conceda incentivos fiscais ou, ainda, delegação legislativa. O que a Corte decidiu?
Não pode. Com isso, o STF está dizendo que é obrigatória a participação do Legislativo nesta tarefa.
O Judiciário pode estender um benefício de renúncia fiscal a quem não tenha sido contemplado com a concessão do benefício?
De acordo com o STF (RE 405.479), não.
A iniciativa legislativa para incentivos de renúncia tributária é exclusiva do executivo?
Não, por não se tratar de matéria orçamentária.
Quais são as limitações à renúncia de receita impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal? O que STF decidiu sobre a constitucionalidade delas?
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a medida e nos dois seguintes
- Demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA e atende ao disposto na LDO
- Além disso, deve cumprir uma das seguintes exigências: (a) demonstração de que não afetará as metas de resultados da LDO; ou (b) criação efetiva de medidas de compensação no período (3 exercícios)
O STF entendeu não haver qualquer inconstitucionalidade na imposição destas medidas de compensação para a renúncia de receitas tributárias (ADI 2238)
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limitações à renúncia de receita, a saber, a realização de estimativa do impacto nos 3 exercícios seguintes, compatibilidade com a LOA e a LDO e demonstração de que não afetará as metas de resultados/criação de mecanismos de compensação. A própria lei, contudo, diz que estes requisitos não necessitam ser atendidos em duas situações específicas. Quais?
Alterações das alíquotas dos impostos de importação, exportação, IPI e IOF
Cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Tais casos, portanto, não são considerados como renúncia de receita.