DESPESA PÚBLICA - Técnica de realização de despesa pública Flashcards
Quais são os dois estágios da despesa pública?
Fixação ou instituição (despesa inserida no orçamento com a correspondente dotação)
Realização da despesa (atos para que haja a efetiva saída do dinheiro dos cofres públicos)
Após a fixação ou instituição da despesa no orçamento, há uma etapa intermediária antes da efetiva realização da despesa. Que etapa é essa?
Após aquele primeiro estágio de fixação ou instituição da despesas no orçamento, nós temos uma etapa intermediária (entre essa aprovação do orçamento e o início dos atos da realização da despesa). Qual é esta fase intermediária? Esta etapa intermediária é a seguinte: o Executivo deve fazer, após a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA), um cronograma de desembolso mensal. Veja o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E, aqui, ele vai programar a liberação dos valores destinados para cada unidade.
Então, funciona assim: você aprova o orçamento anual - a LOA - e com a promulgação desta LOA, o Poder Executivo deve elaborar um cronograma de desembolso. Com isso, as unidades terão, então, como se organizar, porque saberão quando vão receber, quais quantias, para iniciar o ciclo da sua despesa pública.
Quando se fala em execução da despesa pública, há duas análises distintas. Uma dentro do Direito Financeiro e, depois, fora do Direito Financeiro. Dentro do Direito Financeiro, o ciclo da despesa pública envolve três (ou quatro) passos. Quais?
- Empenho
- Liquidação
- Ordem e Pagamento
O que é o empenho?
Nos termos do art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho de despesa consiste no ato emanado de autoridade competente responsável por criar para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é uma reserva realizada no orçamento, a qual ficará vinculada ao motivo que a justificou,não podendo ter destinação diversa.
Portanto, se há dotação orçamentária e, acaso realmente haja, separa-se a quantia correlata para o gasto efetivo a ser realizado, demandando o posterior pagamento, sendo certo que o montante de determinado empenho não pode exceder o limite dos créditos orçamentários.
Impõe-se destacar que, ainda que a redação do art. 58 da referida lei atribua o empenho como uma obrigação para o Estado, trata-se, na verdade, de um instrumento contábil, consistindo em uma garantia ao credor de que, cumpridos os termos do pacto firmado com a Administração, receberá a importância reservada a ele. O referido dever nasce para o Estado com a liquidação, tendo em vista que depende do implemento de condição para que possa a Administração realizá-lo. Logo, se o credor não cumprir com a contraprestação devida, não haverá qualquer obrigação de pagamento pelo Estado.
A prova do empenho se dá por um documento denominado nota de empenho. Neste, há menção ao nome do credor, a dotação orçamentária, o tipo de empenho, o valor empenhado, o saldo de dotação, a individualização da despesa, e outros requisitos, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.320/1964.
Para José Afonso da Silva, o empenho não passa de “mero ato formal, que não cria, nem extingue, nem modifica nada; simplesmente registra, certifica, faz constar, verifica e especialmente reserva recurso comprometido por ajustes, que o precedem ou, no máximo, lhe são concomitantes.
Feito o empenho, então, a etapa a seguir, para pagar é a liquidação. O que é liquidação?
É a análise de que foi devidamente cumprido o que estava combinado (estava contratado) com a pessoa. E se constata que efetivamente o pagamento é devido. Então, o ente público, por meio de um dos seus agentes, vai analisar se aquela despesa, portanto, deve efetivamente ser concretizada (realizada).
O chamado “ciclo curto” da despesa pública começa a partir do empenho, da nota para reserva de valor para uma determinada despesa. Antes dele, contudo, há 3 passos precedentes, analisados no “ciclo longo” da despesa pública. Quais?
NAD (Nota de Autorização de Despesa) – solicitação da despesa e sua aprovação pelo órgão competente
LICITAÇÃO – procedimento licitatório e adjudicação (direito do vencedor de ser contratado para fornecer o produto ou serviço)
CONTRATO – realizada a contratação e a execução de seu objeto
Há exceções ao ciclo da despesa (empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento). Quais são elas?
Suprimento de fundos (pagamento realizado de forma simplificada). Ele é aplicado para casos expressamente previstos em lei, como as verbas destinadas a pequenos pagamentos que são quitados de forma imediata (corrida de táxi, lanches etc.)