DESPESA PÚBLICA - Técnica de realização de despesa pública Flashcards

1
Q

Quais são os dois estágios da despesa pública?

A

Fixação ou instituição (despesa inserida no orçamento com a correspondente dotação)

Realização da despesa (atos para que haja a efetiva saída do dinheiro dos cofres públicos)

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Q

Após a fixação ou instituição da despesa no orçamento, há uma etapa intermediária antes da efetiva realização da despesa. Que etapa é essa?

A

Após aquele primeiro estágio de fixação ou instituição da despesas no orçamento, nós temos uma etapa intermediária (entre essa aprovação do orçamento e o início dos atos da realização da despesa). Qual é esta fase intermediária? Esta etapa intermediária é a seguinte: o Executivo deve fazer, após a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA), um cronograma de desembolso mensal. Veja o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E, aqui, ele vai programar a liberação dos valores destinados para cada unidade.

Então, funciona assim: você aprova o orçamento anual - a LOA - e com a promulgação desta LOA, o Poder Executivo deve elaborar um cronograma de desembolso. Com isso, as unidades terão, então, como se organizar, porque saberão quando vão receber, quais quantias, para iniciar o ciclo da sua despesa pública.

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3
Q

Quando se fala em execução da despesa pública, há duas análises distintas. Uma dentro do Direito Financeiro e, depois, fora do Direito Financeiro. Dentro do Direito Financeiro, o ciclo da despesa pública envolve três (ou quatro) passos. Quais?

A
  • Empenho
  • Liquidação
  • Ordem e Pagamento
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4
Q

O que é o empenho?

A

Nos termos do art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho de despesa consiste no ato emanado de autoridade competente responsável por criar para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é uma reserva realizada no orçamento, a qual ficará vinculada ao motivo que a justificou,não podendo ter destinação diversa.

Portanto, se há dotação orçamentária e, acaso realmente haja, separa-se a quantia correlata para o gasto efetivo a ser realizado, demandando o posterior pagamento, sendo certo que o montante de determinado empenho não pode exceder o limite dos créditos orçamentários.

Impõe-se destacar que, ainda que a redação do art. 58 da referida lei atribua o empenho como uma obrigação para o Estado, trata-se, na verdade, de um instrumento contábil, consistindo em uma garantia ao credor de que, cumpridos os termos do pacto firmado com a Administração, receberá a importância reservada a ele. O referido dever nasce para o Estado com a liquidação, tendo em vista que depende do implemento de condição para que possa a Administração realizá-lo. Logo, se o credor não cumprir com a contraprestação devida, não haverá qualquer obrigação de pagamento pelo Estado.

A prova do empenho se dá por um documento denominado nota de empenho. Neste, há menção ao nome do credor, a dotação orçamentária, o tipo de empenho, o valor empenhado, o saldo de dotação, a individualização da despesa, e outros requisitos, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.320/1964.

Para José Afonso da Silva, o empenho não passa de “mero ato formal, que não cria, nem extingue, nem modifica nada; simplesmente registra, certifica, faz constar, verifica e especialmente reserva recurso comprometido por ajustes, que o precedem ou, no máximo, lhe são concomitantes.

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5
Q

Feito o empenho, então, a etapa a seguir, para pagar é a liquidação. O que é liquidação?

A

É a análise de que foi devidamente cumprido o que estava combinado (estava contratado) com a pessoa. E se constata que efetivamente o pagamento é devido. Então, o ente público, por meio de um dos seus agentes, vai analisar se aquela despesa, portanto, deve efetivamente ser concretizada (realizada).

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6
Q

O chamado “ciclo curto” da despesa pública começa a partir do empenho, da nota para reserva de valor para uma determinada despesa. Antes dele, contudo, há 3 passos precedentes, analisados no “ciclo longo” da despesa pública. Quais?

A

NAD (Nota de Autorização de Despesa) – solicitação da despesa e sua aprovação pelo órgão competente

LICITAÇÃO – procedimento licitatório e adjudicação (direito do vencedor de ser contratado para fornecer o produto ou serviço)

CONTRATO – realizada a contratação e a execução de seu objeto

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7
Q

Há exceções ao ciclo da despesa (empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento). Quais são elas?

A

Suprimento de fundos (pagamento realizado de forma simplificada). Ele é aplicado para casos expressamente previstos em lei, como as verbas destinadas a pequenos pagamentos que são quitados de forma imediata (corrida de táxi, lanches etc.)

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