PRECATÓRIOS - Créditos alimentícios, comuns e de pequeno valor Flashcards
O que são precatórios?
Precatório é a solicitação que o juiz da execução faz ao presidente do tribunal respectivo para que este requisite verba necessária ao pagamento de débito de pessoa jurídica de direito público, em face de decisão judicial transitada em julgado (Régis Fernandes de Oliveira)
Professor destaca que há uma cerca confusão, até mesmo na doutrina, entre precatório (que seria o meio de pagamento de débitos judiciais fazendários) e ofício de precatório (que seria o instrumento pelo qual a ordem de pagamento é informada).
Quais são as espécies de precatórios?
- Precatórios comuns (art. 100, caput, da CF)
- Precatórios alimentícios (art. 100, §1º, da CF), tais como salários, vencimentos, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez
- Precatórios alimentícios preferenciais (art. 100, §2º, da CF): titulares com 60 anos ou mais, bem como portadores de doenças graves e pessoas com deficiência
Há limite para o valor dos precatórios alimentícios preferenciais?
Até o triplo do fixado para obrigações de pequeno valor; admite, contudo, o fracionamento.
Há limite para o valor dos precatórios alimentícios preferenciais?
Até o triplo do fixado para obrigações de pequeno valor; admite, contudo, o fracionamento.
As obrigações de pequeno valor admitem fracionamento e renúncia (para enquadramento como pequeno valor)?
As obrigações de pequeno valor não admitem fracionamento, mas pode o credor renunciar o excedente para ser beneficiado por seu regime jurídico.
Cada ente federativo tem liberdade para fixar o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor. Há, contudo, limites máximo e mínimo para tanto? Se o ente se omitir e não estabelecer qualquer valor, o que acontece?
Há apenas valor mínimo: o teto do Regime Geral de Previdência Social
No silêncio do ente, vale 30 salários-mínimos para Municípios e 40 salários-mínimos para Estados e DF.
Qual o limite temporal para pagamento das obrigações de pequeno valor, de acordo com o STF?
Dois meses
Com possibilidade de quitação imediata do montante incontroverso
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.534, o STF fixou um único prazo. Antigamente, antes do julgamento dessa ADI, cada ente público poderia estabelecer o seu prazo. Isso gerava uma falta de uniformidade tremenda em território nacional.
Porém, o CPC/2015 trouxe um prazo. E os entes públicos - municípios, estados - começaram a questionar a constitucionalidade desse limite único trazido pelo CPC/2015. O que ensejou o ajuizamento da ADI nº 5.534. E o STF indeferiu, não deu provimento a essa ADI, não deu procedência a essa ADI. E por via de consequência, como a ADI não procedente vai ter sinal trocado, garantiu a constitucionalidade desse dispositivo do CPC/2015.
No procedimento do precatório, há ao menos seis diferentes fases até o pagamento. Quais são elas?
- Obrigação definida: trânsito em julgado da sentença ou acórdão que definiu a obrigação
- Verificação do valor exato da obrigação. Fracionamento de parcela incontroversa é possível, mas não altera o regime (entre precatório e RPV)
- Expedição do precatório: juiz da execução expede ofício ao presidente do tribunal
- Presidente do tribunal confere requisitos formais, numera-o na ordem cronológica e encaminha comunicação à Fazenda Pública
- Inclusão no orçamento: ente público deve incluir no orçamento seguinte os precatórios expedidos até 1º de julho do exercício corrente
- Pagamento (até o final do exercício). Recurso é liberado na execução orçamentária pelo Poder Executivo. Comunicado o presidente do tribunal, que encaminha o valor à disposição do juiz de execução
Um dos passos no procedimento do precatório é a conferência dos requisitos formais do precatório pelo Presidente do tribunal, com posterior numeração em ordem cronológica e comunicação à Fazenda Pública. Esta atividade é jurisdicional ou administrativa?
Não é atividade jurisdicional
Essa atividade do presidente do Tribunal não é uma atividade jurisdicional. Isso é importante, porque já foi objeto de questão no concurso público. É uma atividade não jurisdicional, conforme Súmula nº 311 do STJ e ADI nº 1.098 do STF.
A partir de quando incidem juros de mora no procedimento do precatório? E a correção monetária?
A Súmula Vinculante nº 17 do STF diz que não incidem juros de mora entre a expedição do precatório e seu pagamento dentro do prazo constitucional. Todavia, haverá juros de mora entre a data dos cálculos e a efetiva requisição ou precatório, por força do julgamento no RE nº 579.431, do STF.
Haverá atualização monetária desde a expedição até o pagamento (a ideia é evitar precatórios complementares)
O pagamento fora de ordem permite que o Presidente do Tribunal autorize o sequestro da quantia devida? E a não alocação orçamentária do valor necessário de ambos?
Autoriza para ambos
Em que momento é aferida a idade do credor, para fins de enquadramento na superpreferência de precatórios alimentares?
NA LETRA FRIA DA NORMA contida na EC 94/2016, para que a pessoa tenha direito à superpreferência, a verificação da idade de 60 anos ou mais deve ocorrer na data da expedição do precatório, mesmo que haja um lapso temporal considerável entre o ato da expedição e o do pagamento.
Por conta disso, o STF considerou inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, redação anterior à Emenda Constitucional (EC) nº 94/2016, por violar o princípio da igualdade, devendo a superprioridade contemplar todos os credores que completassem 60 anos de idade enquanto estivesse aguardando o pagamento do precatório de natureza alimentícia.