ORÇAMENTO - Princípios orçamentários Flashcards
O que é o orçamento público e qual o seu conteúdo básico?
Orçamento público é entendido como um instrumento jurídico, construído na forma de uma lei. Nele estão contidas:
- Previsão de todas as receitas públicas
- Autorização de despesas públicas
- Informações sobre créditos públicos
- Matérias de interesse financeiro
Um dos princípios orçamentários é o da universalidade. O que ele diz?
Universalidade: o orçamento deve ter TODAS as receitas previstas, todas as despesas previstas, os créditos públicos e toda a matéria de interesse financeiro deve estar ali nas chamadas leis orçamentárias. Em outras palavras: toda a atividade financeira do Estado deve estar planejada ali por meio do orçamento público.
Há exceções ao princípio da universalidade?
Existem ao menos 5 exceções ao princípio da universalidade:
- Despesas e receitas chamadas de extraorçamentárias
- Operações de crédito por antecipação de receita
- Emissões de papel-moeda
- Receitas e despesas operacionais das estatais
- Tributos criados ou aumentados após a aprovação do orçamento.
Uma das exceções ao princípio da universalidade são as operações de crédito por antecipação de receita. No que ela consiste?
São empréstimos que o Governo faz para ter dinheiro agora, já considerando que ele vai ter uma arrecadação futura de impostos (por exemplo, de um determinado tributo), mas ele precisa fazer um gasto agora.
Vamos supor que um Estado saiba que a arrecadação maior dele de ICMS, por uma particularidade, ocorre nos meses de outubro, mas ele está precisando fazer uma despesa um pouco maior agora e ele está com problema de caixa. Ele pode fazer um empréstimo antecipando aquela receita, e, para isso, você tem a possibilidade de fazer sem necessariamente constar no orçamento.
Um dos princípios orçamentários é o da anualidade ou periodicidade. O que ele diz?
Não confundir com anualidade tributária
O orçamento vigora durante um determinado período, que por regra é de um ano. De acordo com José Afonso da Silva, “para alguns doutrinadores, este não pode ser considerado como princípio, tendo em vista a existência do plano plurianual, que teria provocado a superação da anualidade orçamentária. No entanto, a maioria da doutrina considera aplicável a anualidade, uma vez que o plano plurianual não é operativo por si, dependendo do orçamento anual.
Este princípio não deve ser confundido com o princípio da anualidade tributária, o qual não mais subsiste em nosso sistema tributário pátrio. Isso porque, após a entrada do princípio da anterioridade, presente no art. 150, III, “b”, CF/1988, tal princípio não é mais aplicado, corroborando para a edição da Súmula nº 66 do STF.
Um dos princípios orçamentários é o da exclusividade. O que ele diz?
O princípio da exclusividade diz que leis orçamentárias devem tratar apenas de matéria financeira. Você não pode incluir outros temas lá dentro. A ideia é evitar o que, no passado, era chamado de cauda orçamentária: algo acrescentado a uma lei orçamentária, mas que diz respeito a um outro tema, mas que, por ser uma forma de pressionar a aprovação de determinados assuntos, você incluía aquele assunto em uma lei orçamentária e havia ali uma discussão mais pressionada por forças que queriam e precisavam da aprovação do orçamento.
Um dos princípios orçamentários é o da unicidade. O que ele diz? As autarquias tem plano de trabalho e orçamento próprio? E as estatais?
Por este princípio compreende-se haver apenas um orçamento para cada ente da Federação, em cada exercício financeiro, consoante disposto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964. Entretanto, por conta da redação do § 5º, art. 165 da CF/1988, que prevê três suborçamentos na LOA, as bancas de concurso público tentam induzir os candidatos ao erro, ao disporem nas assertivas que estes desrespeitam o princípio da unidade, algo inverídico, até porque o princípio em questão pressupõe uma orientação política, de cada ente.
Também, destaca-se que o art. 107 da Lei nº 4.320/1964 não foi recepcionado pela CF/1988, pois os planos de trabalho de autarquias, fundações e empresas estatais dependentes devem estar consolidados em uma única lei orçamentária.
Um dos princípios orçamentários é o da não-afetação. O que ele diz? Ele atinge todas as receitas?
Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Assim, nada impede que as receitas oriundas da arrecadação de taxa, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais sejam vinculadas. Mas atenção, há exceções (e é nelas que o examinador provavelmente irá se concentrar na sua prova).
Cite as cinco exceções ao princípio orçamentário da não-afetação.
- As receitas da repartição tributária determinada na CF
- Aplicação dos percentuais mínimos na educação e na saúde
- Prestação de garantia para operações de crédito
- Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia à União, assim como para pagamento de débitos federais
- Fundos criados por meio de emenda à constituição que vinculem receitas de impostos
O que é a DRU, a desvinculação de receitas da União? Ela é uma exceção ao princípio orçamentário da não-afetação?
Um assunto muito em pauta, principalmente em relação aos concursos federais, é no que tange à Desvinculação de Receitas da União (DRU), criada por meio da EC nº 27/2000. A EC nº 93/2016, a qual alterou o art. 76, do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), previu a possibilidade de desvinculação de 30% da arrecadação de impostos, contribuições sociais e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) a órgãos, fundos ou despesas até o ano de 2023. O percentual anterior era de 20% até 2015. A nova percentagem é retroativa.
Com o objetivo de afastar determinadas vinculações constitucionais obrigatórias e dar maior mobilidade ao governo para gastar os valores arrecadados com tributos, a DRU foi criada, prorrogada e modificada por meio de diversas ECs. A EC nº 93, ora mencionada, também estendeu tal desvinculação às receitas dos estados e dos municípios, ficando, com isso, desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31.12.2023, 30% das suas receitas relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Além dos princípios orçamentários principais (universalidade, anualidade, exclusividade, unicidade e não-afetação) alguns doutrinadores indicam pelo menos outros cinco princípios orçamentários. Quais?
- Princípio do equilíbrio orçamentário: o orçamento deve manter o equilíbrio entre o que está sendo arrecadado e o que vai ser gasto
- Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas também a _previsão de objetivos e metas_ relacionados com a realização das necessidades públicas.
- Princípio da legalidade: o orçamento é uma lei e só pode existir nos exatos limites do que foi autorizado pela legislação. O orçamento é feito em conformidade com a Constituição e com as demais leis que regem a matéria.
- Princípio da transparência orçamentária: o orçamento deve permitir uma fácil compreensão da sociedade sobre as receitas previstas e as despesas e créditos públicos autorizados.
- Princípio da publicidade orçamentária: toda matéria orçamentária é pública. Não há, portanto, a rigor, segredo quanto ao que está ali dentro dos orçamentos, o que está ligado ao gasto público, à obtenção de receita pública.
A respeito do princípio do equilíbrio, qual a diferença entre equilíbrio formal e efetivo?
O EQUILÍBRIO FORMAL ocorre quando o total de receitas constantes no projeto de LOA somado às operações de crédito é igual ao total de despesas.
O EQUILÍBRIO EFETIVO consiste no total de receitas do projeto de LOA tornando-se igual ao total de despesas do projeto de LOA, sem considerar as operações de crédito para alcançá-lo. Logo, o equilíbrio formal do projeto de LOA, isto é, o total de receita nominal igual ao total de despesa nominal, que o Poder Executivo encaminha para o exame e a aprovação do Poder Legislativo, é uma premissa básica de finanças públicas que não consta em norma constitucional expressa.
Quais os doze princípios orçamentários, e qual o seu mnemônico?
PPUULEEE NOTA
- *P**rogramação
- *P**roibição de estorno
- U*nidade*
- U*niversalidade*
- *L**egalidade
- *E**specificação
- *E**quilíbrio orçamentário
- E*xclusividade*
- N*ão afetação de imposto*
- *O**rçamento bruto
- *T**ransparência
- A*nualidade*
O art. 107 da Lei nº 4.320/1964 dispõe ser possível que os orçamentos das autarquias e empresas estatais possam ser aprovados por meio de decreto do Poder Executivo, ou seja, não se sujeitando ao crivo do Poder Legislativo. Sua constitucionalidade (ou melhor, sua recepção pela CF/1988) foi questionada. Afinal, tal previsão fere ou não o princípio da legalidade orçamentária? O que o STF disse?
Não foi recepcionado
As exceções ao princípio da legalidade são aquelas previstas na própria CF/1988, o que não inclui a hipótese acima.
As bancas costumam buscar confundir o candidato com os princípios da universalidade e da unidade, trocando um pelo outro. Afinal, qual é a diferença entre eles?
Com o intuito de tentar induzir o candidato ao erro, várias bancas tentam confundir, nas assertivas, o princípio da universalidade com o princípio da unidade. O princípio da UNIDADE que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, ao passo que o princípio da UNIVERSALIDADE pressupõe que todas as receitas e despesas devem estar no orçamento.
Exemplo real: “A lei orçamentária anual exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. A respeito desse princípio, assinale a opção correta” Qual o princípio? Universalidade, e não unidade.