ORÇAMENTO - Fiscalização financeira e orçamentária Flashcards

1
Q

Quem está sujeito à prestação de contas no âmbito do Direito Administrativo?

A

Para o estudo do controle de finanças públicas, qualquer um que utilize, arrecade, guarde ou administre bens ou valores públicos deve prestar contas e se sujeitará à fiscalização e às sanções no caso de má gestão.

Isto é o essencial a guardar. A título complementar, é importante conhecer o rol exposto pela Lei nº 8.443/1992, a qual elenca de modo minudente o conjunto de pessoas sob as quais pode incidir o Controle do Tribunal de Contas:

Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

  • I ‒ qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;*
  • II ‒ aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;*
  • III ‒ os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;*
  • IV ‒ os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.*
  • V ‒ os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;*
  • VI ‒ todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;*
  • VII ‒ os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União,* mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres**, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • VIII ‒ os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal;*
  • IX ‒ os representantes da União ou do Poder Público na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades. (Grifos nossos.)*
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2
Q

Qual é o objeto da fiscalização da atividade financeira do Estado, de acordo com o artigo 70 da CF?

A

O detalhamento sobre o controle e fiscalização da atividade financeira do Estado está previsto no texto constitucional, no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988). No qual está definido o objeto do controle:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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3
Q

Para falar de controle de Finanças Públicas, é mister lembrar que a fiscalização ocorrerá em dois âmbitos, interno e externo. Quem é o responsável por cada um deles? O que os diferencia?

A

a) No âmbito interno, controle interno feito pelos próprios órgãos dentro de cada poder, por meio das secretarias de controle, corregedorias, controladorias gerais, órgãos criados para fazer o controle interno. Exercido internamente por cada um dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
b) Controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, que controla as contas dos Poderes Executivo e do Judiciário, sempre com o auxílio do Tribunal de Contas.

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4
Q

A existência de uma estrutura de controle interno é obrigatória?

A

Art. 74 da CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de […]

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5
Q

Quais são as quatro finalidades, estabelecidas no artigo 74 da CF, para o sistema de controle interno de cada um dos 3 Poderes?

A

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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6
Q

O que A CF diz que os responsáveis pelo controle interno devem fazer ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade (art. 74, §1º)? Qual a consequência caso não o façam?

A

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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7
Q

Quem é parte legítima, de acordo com o artigo 74, §2º, para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União?

A

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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8
Q

O controle interno da atividade financeira do Estado pode ir além do exame da conformidade legal dos atos? Ele pode se imiscuir no mérito dos atos?

A

Com certeza

Ele é baseado na hierarquia, pois é interno

O controle interno fará uma análise do que diz a legislação, avaliando o cumprimento de metas, legalidade de atos e resultados alcançados. Trata-se de um controle amplo, e não apenas a verificação se a despesa foi feita de acordo com a lei.

É mais profundo: verifica-se a conformidade com a lei, além da análise do cumprimento das metas definidas por ela, como, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traz o anexo de metas fiscais, bem como todas as outras metas fixadas pelo próprio órgão, que precisam ser analisadas, mensuradas, verificadas dentro de um planejamento estratégico. O controle interno verificará o cumprimento de metas, a legalidade estrita dos atos e os resultados também alcançados.

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9
Q

A fiscalização da atividade financeira do Estado pelo controle interno é prévia, concomitante ou posterior ao gasto público/despesa fiscalizado?

A

A fiscalização possui os três âmbitos:

a) prévia em relação ao gasto público;
b) concomitante com ato de realizar despesa; e
c) subsequente.

O controle interno atuará previamente, ou seja, antes de assumida a obrigação, permanecerá durante o ato de assunção da obrigação e realização do gasto público, o que se chama de “autocontrole” da Administração, bem como estará presente após realizada a despesa pública ou concretizado o ato de atividade financeira, de forma subsequente, por exemplo, por meio de auditorias.

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10
Q

Quais são, em síntese, as três funções do controle interno?

A
  1. Avaliar o cumprimento das leis orçamentárias
  2. Avaliar os resultados e comprovar a legalidade dos gastos públicos, incluindo o controle de operações de crédito
  3. Auxiliar o controle externo
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11
Q

Quais são, em síntese, as três funções do controle externo?

A
  1. Avaliar o cumprimento das leis orçamentárias
  2. Avaliar os resultados e comprovar a legalidade dos gastos públicos, incluindo o controle de operações de crédito
  3. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Poder Executivo com o auxílio do Tribunal de Contas
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12
Q

O que é o controle externo?

A

Controle externo é o controle exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio do Tribunal de Contas. (…) É, na verdade, um controle político, na medida em que o Legislativo é quem o faz, tomando como análise o interesse público ou questões mais amplas em torno do gasto realizado, quando se está diante das contas de governo.

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13
Q

A fiscalização da atividade financeira do Estado pelo controle externo é prévia, concomitante ou posterior ao gasto público/despesa fiscalizado?

A

Não existe mais o controle externo prévio obrigatório, haja vista a CF/1988 não mais prever tal hipótese. O controle externo, portanto, é concomitante (atua durante o ciclo da despesa) e subsequente (após a sua conclusão).

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14
Q

Quais são as autonomias de que goza o Tribunal de contas, dentre as três possíveis (funcional, administrativa e financeira)?

A

O Tribunal de Contas é órgão colegiado previsto no art. 71 da CF/1988. O Tribunal de Contas tem como função precípua auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Trata-se de um órgão datado de autonomia funcional, administrativa e financeira.

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15
Q

A qual Poder o Tribunal de Contas está subordinado? Qual a sua natureza jurídica?

A

A natureza jurídica dele é de um órgão técnico sem subordinação aos demais poderes. Estamos diante de um órgão situado entre os poderes e que coopera com eles, sendo independente. Neste sentido decidiu o STF na ADI nº 4.190.

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16
Q

Os parâmetros para o controle (interno ou externo) da atividade financeira do Estado são três, a saber, legalidade, legitimidade e economicidade. O que cada um deles representa?

A

Cada despesa será analisada pelos seguintes parâmetros:

  • Legalidade: despesa realizada cumprindo estritamente o que a lei autorizava ou determinava.
  • Legitimidade: a despesa alcançou o interesse público.
  • Economicidade: se a relação custo-benefício entre o que se gastou para realizar a despesa e aquilo que ela ofereceu de retorno atendeu ao interesse público, ou seja, não se pode gastar mais do que se terá de satisfação do interesse público.
17
Q

Apenas as despesas comuns estão sujeitas ao controle da atividade financeira do Estado? O controle (interno ou externo) examina também subvenções ou renúncias de receita?

A

Além das despesas comuns, os gastos públicos também são objeto de controle interno e externo às subvenções e às renúncias de receitas, como, os incentivos fiscais, isenções, créditos presumidos; todos esses benefícios que implicam redução de receitas públicas ou até gastos para auxiliar determinadas atividades (subvenções).

Toda e qualquer despesa ou renúncia de receita, daquilo que se deixa de arrecadar, impactando de forma negativa no patrimônio público, é objeto de controle nos três parâmetros supracitados.