ORÇAMENTO - Fiscalização financeira e orçamentária Flashcards
Quem está sujeito à prestação de contas no âmbito do Direito Administrativo?
Para o estudo do controle de finanças públicas, qualquer um que utilize, arrecade, guarde ou administre bens ou valores públicos deve prestar contas e se sujeitará à fiscalização e às sanções no caso de má gestão.
Isto é o essencial a guardar. A título complementar, é importante conhecer o rol exposto pela Lei nº 8.443/1992, a qual elenca de modo minudente o conjunto de pessoas sob as quais pode incidir o Controle do Tribunal de Contas:
Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:
- I ‒ qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;*
- II ‒ aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;*
- III ‒ os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;*
- IV ‒ os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.*
- V ‒ os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;*
- VI ‒ todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;*
- VII ‒ os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União,* mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres**, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
- VIII ‒ os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal;*
- IX ‒ os representantes da União ou do Poder Público na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades. (Grifos nossos.)*
Qual é o objeto da fiscalização da atividade financeira do Estado, de acordo com o artigo 70 da CF?
O detalhamento sobre o controle e fiscalização da atividade financeira do Estado está previsto no texto constitucional, no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988). No qual está definido o objeto do controle:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Para falar de controle de Finanças Públicas, é mister lembrar que a fiscalização ocorrerá em dois âmbitos, interno e externo. Quem é o responsável por cada um deles? O que os diferencia?
a) No âmbito interno, controle interno feito pelos próprios órgãos dentro de cada poder, por meio das secretarias de controle, corregedorias, controladorias gerais, órgãos criados para fazer o controle interno. Exercido internamente por cada um dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
b) Controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, que controla as contas dos Poderes Executivo e do Judiciário, sempre com o auxílio do Tribunal de Contas.
A existência de uma estrutura de controle interno é obrigatória?
Art. 74 da CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de […]
Quais são as quatro finalidades, estabelecidas no artigo 74 da CF, para o sistema de controle interno de cada um dos 3 Poderes?
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O que A CF diz que os responsáveis pelo controle interno devem fazer ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade (art. 74, §1º)? Qual a consequência caso não o façam?
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Quem é parte legítima, de acordo com o artigo 74, §2º, para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União?
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
O controle interno da atividade financeira do Estado pode ir além do exame da conformidade legal dos atos? Ele pode se imiscuir no mérito dos atos?
Com certeza
Ele é baseado na hierarquia, pois é interno
O controle interno fará uma análise do que diz a legislação, avaliando o cumprimento de metas, legalidade de atos e resultados alcançados. Trata-se de um controle amplo, e não apenas a verificação se a despesa foi feita de acordo com a lei.
É mais profundo: verifica-se a conformidade com a lei, além da análise do cumprimento das metas definidas por ela, como, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traz o anexo de metas fiscais, bem como todas as outras metas fixadas pelo próprio órgão, que precisam ser analisadas, mensuradas, verificadas dentro de um planejamento estratégico. O controle interno verificará o cumprimento de metas, a legalidade estrita dos atos e os resultados também alcançados.
A fiscalização da atividade financeira do Estado pelo controle interno é prévia, concomitante ou posterior ao gasto público/despesa fiscalizado?
A fiscalização possui os três âmbitos:
a) prévia em relação ao gasto público;
b) concomitante com ato de realizar despesa; e
c) subsequente.
O controle interno atuará previamente, ou seja, antes de assumida a obrigação, permanecerá durante o ato de assunção da obrigação e realização do gasto público, o que se chama de “autocontrole” da Administração, bem como estará presente após realizada a despesa pública ou concretizado o ato de atividade financeira, de forma subsequente, por exemplo, por meio de auditorias.
Quais são, em síntese, as três funções do controle interno?
- Avaliar o cumprimento das leis orçamentárias
- Avaliar os resultados e comprovar a legalidade dos gastos públicos, incluindo o controle de operações de crédito
- Auxiliar o controle externo
Quais são, em síntese, as três funções do controle externo?
- Avaliar o cumprimento das leis orçamentárias
- Avaliar os resultados e comprovar a legalidade dos gastos públicos, incluindo o controle de operações de crédito
- Julgar anualmente as contas prestadas pelo Poder Executivo com o auxílio do Tribunal de Contas
O que é o controle externo?
Controle externo é o controle exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio do Tribunal de Contas. (…) É, na verdade, um controle político, na medida em que o Legislativo é quem o faz, tomando como análise o interesse público ou questões mais amplas em torno do gasto realizado, quando se está diante das contas de governo.
A fiscalização da atividade financeira do Estado pelo controle externo é prévia, concomitante ou posterior ao gasto público/despesa fiscalizado?
Não existe mais o controle externo prévio obrigatório, haja vista a CF/1988 não mais prever tal hipótese. O controle externo, portanto, é concomitante (atua durante o ciclo da despesa) e subsequente (após a sua conclusão).
Quais são as autonomias de que goza o Tribunal de contas, dentre as três possíveis (funcional, administrativa e financeira)?
O Tribunal de Contas é órgão colegiado previsto no art. 71 da CF/1988. O Tribunal de Contas tem como função precípua auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Trata-se de um órgão datado de autonomia funcional, administrativa e financeira.
A qual Poder o Tribunal de Contas está subordinado? Qual a sua natureza jurídica?
A natureza jurídica dele é de um órgão técnico sem subordinação aos demais poderes. Estamos diante de um órgão situado entre os poderes e que coopera com eles, sendo independente. Neste sentido decidiu o STF na ADI nº 4.190.