Questões Prejudiciais Flashcards
O que são questões prejudiciais?
São questões que, embora não constituam o objeto da ação principal, devem ser examinadas antes dessa, uma vez que sua decisão pode influenciar no julgamento da questão principal.
Ex.: para condenar alguém pelo crime de receptação é necessário demonstrar que o indivíduo sabia ser a coisa produto de crime (questão prejudicial). Nesse caso, a coisa ser produto de crime é questão prejudicial.
Segundo Renato Brasileiro, “prejudicial é a questão com valoração penal ou extrapenal que deve ser enfrentada antes do julgamento do mérito principal. Portanto, além de ser resolvida antes do mérito principal, está ligada a este, condicionando o conteúdo das decisões a ela referentes”
Qual a natureza jurídica da questão prejudicial?
Há, na doutrina, duas correntes acerca da natureza jurídica das questões prejudiciais.
1ª Corrente (minoritária): trata-se de uma elementar do tipo penal, uma vez que condiciona a própria existência do delito.
2ª Corrente (majoritária): trata-se de espécie de conexão (probatória), pois há uma relação entre a questão prejudicial e a questão prejudicada.
Quais são as características das questões prejudiciais?
As características são a anterioridade, essencialidade e autonomia.
O que significa a anterioridade da questão prejudicial?
Dispõe que a questão prejudicial deve ser apreciada antes da questão prejudicada (principal).
Ex.: abandono material (art. 244 do CP). Existindo uma ação cível que questiona o status de filho do sujeito (exemplo: negatória de paternidade), esta se torna uma questão prejudicial em face da ação penal, uma vez que o que for ali decidido vai influenciar no deslinde do processo criminal.
O que significa a essencialidade da questão prejudicial?
Também chamada de necessariedade ou interdependência.
Dispõe que a prejudicial deve estar relacionada a existência da infração penal. Em outras palavras, a existência do delito depende da resolução do mérito da ação prejudicial.
Ex.: eventual ação negatória de paternidade, suscitada como prejudicial para afastar agravante, não será apta a suspender o processo, tendo em vista que não possui relação com a existência do delito.
O que significa a autonomia da questão prejudicial?
Dispõe que a questão prejudicial pode ser objeto de uma ação autônoma, de forma independente ao processo criminal.
Diferencie questões prejudiciais de questões preliminares.
Ambas são espécies do gênero questões prévias, porém não se confundem.
Questões preliminares:
1) Fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie a questão principal.
2) Estão ligadas ao direito processual.
3) Estão ligadas à existência de pressupostos processuais.
4) São vinculadas ao processo criminal. Devem sempre ser decididas no processo penal de forma incidental.
5) Impedem as decisões sobre as questões principais.
Questões prejudiciais:
1) Questão que deve ser examinada antes de outra, pois há entre elas uma relação de subordinação lógica. Isto é, a solução da questão prejudicial pode determinar a solução da questão prejudicada.
2) Estão ligadas ao direito material.
3) Estão ligadas ao mérito da infração penal.
4) São autônomas. Podem até mesmo ser postas como questões principais em outro processo.
5) Condicionam o conteúdo das decisões acerca das questões prejudicadas.
Classifique as questões prejudiciais quanto à natureza.
Pode ser:
• Homogênea/comum/imperfeita: a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do Direito da questão prejudicada, ou seja, é uma questão de direito penal. Sempre são não devolutivas. Ex.: receptação e crime anterior. Ex.: lavagem de capitais e crime antecedente.
• Heterogênea/incomum/perfeita/jurisdicional: a questão prejudicial pertence a ramo do Direito diverso da questão prejudicada. Sempre são devolutivas, podendo ser absolutas (status das pessoas) ou relativas. Ex.: questão relacionada a direito real sobre coisa, prejudicando a solução do processo criminal que apura o crime de furto.
O CPP trata de questões prejudiciais homogêneas?
O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos artigos 92 e 93, mas única e exclusivamente das questões prejudiciais heterogêneas.
Como as questões prejudiciais homogêneas são resolvidas?
As questões homogêneas são resolvidas por meio da conexão e da continência (art. 78, III, do CPP).
- Os processos são reunidos (simultaneus processus): o juiz julga primeiro o crime antecedente e depois na mesma sentença o crime consequente.
- Os processos não são reunidos: o juiz deve apreciar a prejudicial apenas de maneira incidental, para que possa julgar a questão prejudicada. A decisão incidental sobre o primeiro crime não faz coisa julgada. Ou seja, nada impede que o cidadão seja absolvido em outro processo no que diz respeito ao primeiro crime, o que poderá ocasionar revisão criminal do segundo crime.
Classifique as prejudiciais quanto à competência?
Podem ser:
• Não devolutivas: deve ser sempre analisada pelo juiz penal, ou seja, não se devolve o conhecimento da matéria a um juízo extrapenal. As questões não devolutivas são as homogêneas.
• Devolutivas: o juízo penal pode devolver o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural (extrapenal).
a) Devolutiva ABSOLUTA/OBRIGATÓRIA: Jamais poderão ser analisadas pelo juízo penal, ou seja, obrigatoriamente deverão ser apreciadas por um juízo extrapenal. São as heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas.
b) Devolutiva RELATIVA: Podem, eventualmente, ser analisadas pelo juízo penal. São as questões heterogêneas, a exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas. O juízo penal tem a faculdade de suspender o processo criminal e esperar pelo julgamento do juízo extrapenal.
Classifique as prejudiciais quanto aos efeitos?
Podem ser:
• Obrigatórias (necessária/em sentido estrito): Sempre suspende o processo, pois o juízo penal não pode resolver a questão, já que não possui competência para apreciá-las. São as heterogêneas absolutas.
• Facultativas (em sentido amplo): Pode, eventualmente, acarretar a suspensão do processo, a depender de a questão ser devolvida ou não ao juízo extrapenal. São as questões heterogêneas devolutivas relativas.
Quais são os sistemas de solução das questões prejudiciais?
a) Sistema da cognição incidental (sistema do predomínio da jurisdição penal): O juiz penal é sempre competente para conhecer a questão prejudicial, mesmo sendo ela heterogênea (pertencente a outro ramo do direito).
b) Sistema da prejudicialidade obrigatória (sistema da separação jurisdicional absoluta): O juiz penal nunca será competente para decidir a questão prejudicial heterogênea, nem mesmo de maneira incidental.
c) Sistema da prejudicialidade facultativa: O juiz penal tem a faculdade de decidir ou não sobre as questões prejudiciais pertencentes a outro ramo do direito.
d) Sistema eclético (ou misto): É o resultado da fusão do sistema da prejudicialidade obrigatória com o sistema da prejudicialidade facultativa. É o sistema adotado no Brasil. Quanto às questões prejudiciais heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade obrigatória. Quanto às demais questões heterogêneas (todas que não tratam do status das pessoas), vigora o sistema da prejudicialidade facultativa.
Qual é o recurso adequado contra a decisão que determinar a suspensão do processo em virtude do reconhecimento de questão prejudicial?
Contra a decisão que suspende o processo criminal, cabe RESE.
CPP. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
Qual é o recurso adequado contra a decisão que indeferir a suspensão do processo em razão do não reconhecimento de questão prejudicial?
Não é cabível RESE em razão de interpretação a contrário sensu do inciso XVI do art. 581 do CPP.
Além disso, não há previsão legal de nenhum outro recurso.
CPP. Art. 93, § 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
Em situações excepcionais, a doutrina e a jurisprudência admitem habeas corpus e mandado de segurança, a depender do caso concreto.